Direito Processual do Trabalho
Prof. José Hortêncio Ribeiro Júnior
Juiz do Trabalho em Cuiabá e Especialista em Processo Civil e
Processo do Trabalho
PROCESSO DO TRABALHO - EXECUÇÃO
a) Conceito
O Processo de execução é o instrumento utilizado pelo Estado para efetivação da atividade
jurisdicional, de natureza coercitiva, destinada à satisfação de uma obrigação baseada em um título,
seja judicial ou extrajudicial.
b) Títulos
- Judiciais:
¾ Decisões transitadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito
suspensivo;
¾ Acordos não cumpridos
- Extrajudiciais
¾ Termos de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho
¾ Termos de conciliação firmado perante as Comissões de Conciliação Prévia
c) Fontes
O Processo de Execução está disciplinado pelos artigos 876/892 da CLT. No entanto, nos termos do
artigo 899 da CLT, além das disposições consolidadas, a Lei n.º 6.830/80 será fonte subsidiária do
Processo de Execução Trabalhista.
d) Princípios
Princípio do Título (nulla executio sine titulo)
Execução menos gravosa – análise do artigo 620 no âmbito do processo do Trabalho
Contraditório
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Natureza real – 646 do CPC
Limitação expropriatória 659 do CPC
Utilidade para o credor 659, § 2º
e) Competência no processo de execução (CLT, art. 877)
- títulos Judiciais – O juiz ou tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
- títulos extrajudiciais - O juiz que teria a competência para o processo de conhecimento relativo à
matéria.
- Observação quanto à falência – Artigo 768/CLT
Anotações:
f) iniciativa do processo de execução
- qualquer interessado;
- pelo juiz ou Presidente do Tribunal.
- Pela PRT no caso de processo de competência originária dos Tribunais.
Anotações:
g) Requisitos para a execução:
- título (autoriza e define os limites da execução) – 583/CPC
- inadimplemento – interesse processual – 580/CPC
h) Execuções:
a) Definitiva: Sentença transitado em julgado e título extrajudicial
b) Provisória – sentença impugnada por recurso recebido com efeito apenas devolutivo
¾ corre por conta do exeqüente
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¾
¾
¾
¾
não abrange atos de alienação e levantamento
reversibilidade
Carta de sentença – requisitos
Observações quanto à possibilidade de levantamento nos créditos de natureza
alimentar.
Anotações:
i) Responsabilidade patrimonial:
- sucessão
¾ Distinção entre sucessão de empregador e sucessão executória.
¾ Análise do artigo 591 do CPC.
¾ Benefício de ordem do sucessor – 596/CPC
- responsabilidade de sócios
¾ quebra da personalidade
¾ condição de executado (legitimação para embargos de terceiro)
Anotações:
- responsabilidade de ex-sócios.
Anotações:
- Fraude à execução
¾ Distinção com fraude contra credores;
¾ Possibilidade de declaração oficial.
¾ alienação de bens quando ao tempo da alienação corria demanda capaz de levá-lo à
insolvência
¾ boa-fé do terceiro
¾ efeitos da declaração
Anotações:
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j) Liquidação de sentença
- Natureza jurídica da liquidação de sentença
- Limites da liquidação – não se pode modificar ou inovar a sentença, nem discutir matéria já
preclusa.
- Hipóteses
a) definição do valor
b) identificação do objeto
- formas: por cálculos, artigos e por arbitramento (observações para cálculos)
Liquidação por arbitramento quando:
I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;
II - o exigir a natureza do objeto da liquidação.
Liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de
alegar e provar fato novo.
Disciplina do Processo de Conhecimento
Matéria cognoscível 610/CPC
Admissibilidade recursal
Anotações:
Liquidação por simples cálculos.
- abrangência:
¾ crédito trabalhista
¾ crédito previdenciário
- possibilidade de apresentação pelas partes ou por perito judicial – análise das custas.
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- Apresentados os cálculos poderá ser aberta a via de impugnação para as partes pelo prazo
sucessivo de 10 dias (CLT, 897, § 2º). Observações:
¾ trata-se de procedimento facultativo para o juiz;
¾ sendo adotado este procedimento deverá haver a manifestação das partes sob pena de
preclusão.
¾ Não admissibilidade do recurso imediato desta decisão.
¾ Renovação em sede de embargos à execução ou impugnação aos cálculos.
Anotações:
- intimação do INSS.
¾ Prazo de 10 dias sob pena de preclusão.
Execução por quantia certa contra devedor solvente
a) Noções gerais
- atividade direcionada à expropriação/transformação
- delimitações:
¾ objeto – obrigação de pagar – dinheiro
¾ capacidade do executado – solvência
- formas de expropriação:
¾ alienação de bens;
¾ adjudicação
¾ usufruto do imóvel
Anotações:
b) Da Citação no Processo de execução.
- finalidade
¾ cumprimento da decisão ou acordo
¾ indicação de bens à penhora
¾ garantia da execução
Anotações:
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- forma da citação
¾ Feita por oficial de Justiça
¾ Citação por edital – duas diligências dentro do prazo de 48 horas.
Anotações:
c) Arresto previsto no artigo 653/CPC
- Natureza jurídica
- Iniciativa
- Requisitos
d) Da Penhora
- efeitos
¾ garantia da dívida
¾ individualização da execução
¾ direito de preferência
- nomeação de bens – art. 655/CPC
- Aperfeiçoamento 664
- depositário – responsabilidade
- penhora de créditos;
- Penhora no rosto dos autos;
- Bens impenhoráveis
- Substituição da penhora por dinheiro 668
Anotações:
e) Remição
- dos bens
¾ Legitimidade
¾ Prazo
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- da execução
¾ Legitimidade – restrita ao executado
¾ Prazo – antes da arrematação ou da adjudicação.
f) Da arrematação
- precedência de edital publicado com no mínimo 20 dias de antecedência.
- alienação em primeira praça pelo valor mínimo da avaliação;
- alienação em segunda praça a quem mais der;
- garantia do lanço com no mínimo 20%, devendo o valor remanescente ser depositado no prazo de
24 horas, sob pena de ser referida importância revertida para a execução.
Observações:
a) Lanço vil.
b) Dos embargos à arrematação
g) da adjudicação
- precedência em relação à arrematação
- valor mínimo constante do edital
- dos embargos à adjudicação.
Anotações:
h) Suspensão da execução
- Embargos
¾ De terceiros
¾ À execução
- inexistência de bens
- convenção entre as partes
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i) Extinção da execução
a) satisfação do crédito
b) remissão da dívida
c) renúncia – distinção de desistência
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
a) Impossibilidade de penhora;
b) citação para pagamento – prazo
c) embargos sem a prévia garantia do juízo
d) precatório requisitório
- competência;
- pagamento da ordem
- seqüestro
Anotações:
e) Execução de pequeno valor.
Parâmetros
Prazo para pagamento sem o precatório
Possibilidade de seqüestro
Possibilidade de renúncia ao excedente
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MEIOS DE DEFESA NA EXECUÇÃO
DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
a) conceito
b) discussão sumária – sem produção de provas
c) Contraditório
d) Prazo
e) Desnecessidade de garantia da execução
f) matérias
g) Possibilidade de renovação da matéria em embargos
Anotações:
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
a) Natureza Jurídica
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b) garantia do Juízo
c) Matérias (CLT, art. 884, § 1º e CPC, art. 741).
d) recurso cabível
e) Prazo (Obs.: Fazenda Pública)
f) embargos na execução por carta precatória – competência (CPC, art. 747).
DOS EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO E À ARREMATAÇÃO
a) Prazo
b) Matérias
c) recorribilidade
Ver conceito do Cristóvão Piragibe
EMBARGOS DE TERCEIRO
a) natureza
b) suspensão da execução
c) recurso cabível.
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d) Prazo
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (CLT, art. 884, § 3º)
a) Distinção entre o Artigo 879, § 2º e o 884, § 3º da CLT.
b) Prazo
c) Sentença
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