1. O que é a CAFBEP?
Resposta: É uma Entidade Fechada
echada de Previdência Complementar patrocinada
pelo BANPARÁ e pela própria CAFBEP, destinada a administrar plano de
benefício para complementação da aposentadoria de seus funcionários.
2. Quem pode aderir a CAFBEP?
Resposta: Todos os empregados do BANPARÁ E CAFBEP
3. Quem poderá ser meus dependentes?
Resposta*: Conjugue ou companheiro
compan
(a), Filho (a),
), e na ausência desses, pai e
mãe.
4. Como faço para aderir a CAFBEP?
Resposta: Preenchendo a ficha de inscrição
i
e entregando a documentação
necessária. Você pode solicitar a Ficha entrando em contato com a CAFBEP pelo
telefone: 91 40098361.
5. Após a inscrição como será efetivada minha contribuição para a previdência da
CAFBEP?
Resposta: Será descontado em seu contracheque o percentual de 4,03% incidente
sobre seu Salário de Participação (salário+ anuênio+ gratificação). Esse percentual
muda uma vez ao ano, por ocasião da avaliação atuarial, podendo variar para mais
ou para menos.
6. Posso realizar contribuições extraordinárias
extraordinárias para aumentar meu saldo no
fundo?
Resposta: Sim. Através de contribuições facultativas ou extraordinárias (1% a 15%
sobre o salário de participação),
participação), também descontadas em contracheque.
7. Como meu dinheiro será atualizado?
Resposta: O dinheiro das contribuições dos participantes repassado para a
CAFBEP pelos patrocinadores vem sendo atualizado de acordo com a valorização
da cota (índice de atualização). A cota
a é calculada levando em consideração a
posição dos investimentos da Entidade. A rentabilidade
ilidade dos investimentos
efetuados pela CAFBEP supera qualquer taxa, caso a aplicação fosse efetuada
diretamente pelo funcionário.
8. Quais os benefícios que tenho ao aderir o Plano de previdência da CAFBEP?
Resposta:
a) O patrocinador contribuirá para o seu fundo individual com o mesmo percentual
de contribuição no seu contracheque.
contracheque Trata-se,
se, portanto, de um salário indireto.
b) Direito a adquirir empréstimo com desconto em folha.
c) Direito a pagamento de pecúlio aos dependentes caso ocorra o falecimento do
titular.
9. Caso me desligue do emprego,, o que posso fazer com o dinheiro que contribuí
contribu
para a previdência da CAFBEP?
Resposta*: Você poderá solicitar:
a) Resgate: Pagamento dos valores acumulados e corrigido em seu nome.
nome
b) Portabilidade: Portar os valores acumulados em seu nome para outra Entidade
de Previdência Complementar.
Complementar
c) Benefício Proporcional Diferido: Permanecer no Plano contribuindo apenas
com a Taxa Administrativa até que atinja as condições para aposentadoria.
d) Autopatrocínio: Poderá manter sob sua responsabilidade
responsabilidade o valor de sua
contribuição e a do patrocinador até que atinja as condições para
aposentadoria.
10. Quando chegar o momento de me aposentar o que vai acontecer com o
dinheiro que eu contribuí
contribu para CAFBEP?
Resposta: No momento em que o INSS deferir seu requerimento de pedido de
aposentadoria e houver o desligamento do emprego,
emprego o valor que está em seu
nome será revertido no benefício “Renda Temporária”” (complemento da
aposentadoria), com pagamentos mensais pelo prazo mínimo de 180 meses (15
anos), se for esta sua escolha, pois o prazo poderá ser maior só que o valor
mensal do benefício será menor.
menor
*Consultar Regulamento do Plano.
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1. O que é a CAFBEP? Resposta: É uma Entidade pelo BANPARÁ e