-nuclearmente armados, neste ponto é possível verificar que, para
além da distinção nominal, a dicotomia nuclearmente armados ou
não, traz consigo a ideia de diferentes posturas, garantias e deveres
a serem tomadas no escopo do TNP. Àqueles nuclearmente armados fica proibida a transferência de armas nucleares, assim como
a assistência para o desenvolvimento de tais tecnologias; já para os
não-nuclearmente armados, é vetado a aquisição dos armamentos,
como também a manufatura destes. Claramente fica expresso no
TNP as intenções que os Estados nuclearmente armados possuíam
em relação aos não-nuclearmente armados em aspectos como o de
concentrar para si a posse, capacidade de aquisição, transferência e
até mesmo o conhecimento de tecnologias capazes de produzir tais
armamentos. Ao analisarmos tais posturas, fica evidente o caráter
de preservação do status quo, uma vez que a posse de armamentos nucleares fica restrita aos países que o tratado caracteriza como
nuclearmente armados.Não obstante, o Tratado de Não-proliferação
versa em seu artigo VI um dos pontos que servem para o embasamento jurídico de medidas mobilizadoras de banimento:
Cada Parte en el Tratado se compromete a celebrar negociaciones de
buena fe sobre medidas eficaces relativas a la cesación de la carrera
de armamentos nucleares en fecha cercana y al desarme nuclear, y
sobre un tratado de desarme general y completo bajo estricto y eficaz
control internacional.438
O Artigo VI do Tratado aborda questões como o da necessidade latente de que os Estados-parte visem, a partir de uma perspectiva geral, o desarmamento completo destes armamentos e de que isto
seja cumprido haja visto o estreito e efetivo controle internacional.
Embora seja abordado pontos sobre o desarmamento, os desdobramentos do TNP não progride. A ilegalidade dos armamentos mostra-se fundamental para que possa-se trabalhar com o desarme. É
notando tais impedimentos dentro do escopo da Organização das
China, Estados Unidos da América, França, Reino Unido e Rússia, de acordo com o TNP.
438
590
Anais da 4ª Semana de Direitos Humanos da UFSC:
Construção da Paz e Segurança Internacional
IV SEMANA DE
DIREITOS HUMANOS
CONSTRUÇÃO DA PAZ E SEGURANÇA INTERNACIONAL
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