MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ATA DA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2004
Às 9 horas e 50 minutos do dia 31 de março de 2004, no plenário, iniciouse a Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com a
presença dos Conselheiros Delza Curvello (até o item 4), Roberto Gurgel, Wagner
Mathias, Helenita Acioli, Moacir Morais (a partir do item 5), Alcides Martins (suplente
do Conselheiro Eitel Santiago de Brito Pereira), Sandra Cureau e Gilda Carvalho, sob a
presidência do Vice-Procurador-Geral da República, Doutor Antonio Fernando Barros e
Silva de Souza. Presente, também, o Doutor Wagner Gonçalves, Corregedor-Geral do
Ministério Público Federal. Ausentes justificadamente os Conselheiros Claudio Fonteles
e Eitel Santiago de Brito Pereira. Foram objeto de deliberação os seguintes processos: 1)
1.00.001.000017/2004-33, observado o sigilo. Relator: Cons. Roberto Gurgel. 1.1)
Exceção de impedimento contra o Conselheiro Alcides Martins no Processo
Administrativo CSMPF nº 1.00.001.000124/2001-19 (Processo CGMPF nº
1.00.002.000001/2001-78). Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do
Relator, rejeitou liminarmente a exceção de impedimento. Não participou deste
julgamento o Cons. Alcides Martins. Impedidos os Cons. Eitel Santiago de Brito
Pereira, Moacir Morais e Claudio Fonteles que não participaram da Sessão. Intimados
pessoalmente o acusado e seu advogado, que estiveram presentes a esta Sessão. 1.2)
Embargos de Declaração relativos à deliberação do Conselho Superior no Processo
Administrativo CSMPF nº 1.00.001.000124/2001-19 (Processo CGMPF nº
1.00.002.000001/2001-78). Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do
Relator, rejeitou os Embargos de Declaração. Impedidos os Cons. Eitel Santiago de
Brito Pereira, Moacir Morais e Claudio Fonteles que não participaram da Sessão.
Intimados pessoalmente o acusado e seu advogado, que estiveram presentes a esta
Sessão. 2) 1.00.001.000011/2004-66, observado o sigilo. Relatado pelo Senhor
Presidente em exercício. Assunto: Exceção de impedimento contra a Conselheira
Helenita Amélia Gonçalves Caiado de Acioli, Relatora do Processo Administrativo
CSMPF nº 1.00.001.000119/2002-97 (Processo CGMPF nº 1.00.002.000068/2001-11).
Decisão: O Conselho, à unanimidade, rejeitou a exceção de impedimento. Em seu voto,
a Cons. Delza Curvello rejeitou a exceção por entender que os atos praticados pelo
Relator o foram em face de interpretação das atribuições da relatoria e foram revestidos
das cautelas necessárias. Entende, entretanto, que deverá o Conselho aprofundar os
estudos em torno do assunto, e principalmente estratificar, as atribuições específicas do
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Relator nos diversos procedimentos a seu cargo. Não participaram deste julgamento os
Cons. Helenita Acioli e Roberto Gurgel. Impedidos os Cons. Eitel Santiago de Brito
Pereira, Moacir Morais e Claudio Fonteles que não participaram da Sessão. Intimados
pessoalmente o acusado e seu advogado, que estiveram presentes a esta Sessão. 3)
1.00.001.000021/2004-00, observado o sigilo. Relatora: Cons. Helenita Acioli. Assunto:
Exceção de impedimento contra o Conselheiro Roberto Monteiro Gurgel Santos Relator do Processo Administrativo CSMPF nº 1.00.001.000124/2001-19 (Processo
CGMPF nº 1.00.002.000001/2001-78) -, no Processo Administrativo CSMPF nº
1.00.001.000119/2002-97 (Processo CGMPF nº 1.00.002.000068/2001-11). Decisão: O
Conselho, à unanimidade, rejeitou a exceção argüida pelo excipiente, considerando que
além da questão estar preclusa, inexistiu qualquer ilicitude na prática do ato imputado
ao excepto. Impedidos os Cons. Eitel Santiago de Brito Pereira, Moacir Morais e
Claudio Fonteles que não participaram da Sessão. Intimados pessoalmente o acusado e
seu advogado, que estiveram presentes a esta Sessão. 4) 1.00.001.000119/2002-97
(CGMPF nº 1.00.002.000068/2001-11), observado o sigilo. Relatora: Cons. Helenita
Acioli. 4.1) Apreciação do ato de constituição da Comissão de Processo Administrativo,
designada na 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 4.11.2003, tendo em vista que a
decisão foi adotada com os votos de apenas seis membros e não de sete, quorum
mínimo. Decisão: O Conselho, à unanimidade, ratificou a decisão adotada na 9ª Sessão
Ordinária, realizada no dia 4.11.2003, que designou a Comissão de Processo
Administrativo, integrada pelos Subprocuradores-Gerais da República Wagner
Gonçalves, presidente, Ela Wiecko Volkmer de Castilho e Edson Oliveira de Almeida,
para proceder na apuração dos fatos a que se refere o processo em pauta. Impedidos os
Cons. Eitel Santiago de Brito Pereira, Moacir Morais e Claudio Fonteles que não
participaram da Sessão. Intimados pessoalmente o acusado e seu advogado, que
estiveram presentes a esta Sessão. 4.2) Convalidação dos atos praticados pela Comissão
de Processo Administrativo, designada na 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia
4.11.2003. O Conselho, por maioria, nos termos do voto da Relatora, deliberou pela
devolução do feito à Comissão de Processo Administrativo, considerando que lhe
compete ratificar ou não os atos praticados anteriormente. Vencidos os Cons. Sandra
Cureau, Roberto Gurgel e Antonio Fernando, que convalidavam desde já, os atos
praticados. Impedidos os Cons. Eitel Santiago de Brito Pereira, Moacir Morais e
Claudio Fonteles que não participaram da Sessão. Intimados pessoalmente o acusado e
seu advogado, que estiveram presentes a esta Sessão. 5) 1.00.001.000009/2003-14
(CGMPF nº 1.00.002.000043/2002-90), observado o sigilo. Apresentado em mesa pelo
Senhor Presidente. Assunto: Prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo designada pela Portaria PGR nº
776/2003. Decisão: O Conselho, à unanimidade, prorrogou, por 30 (trinta) dias, o prazo
para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo designada pela
Portaria PGR nº 776/2003, conforme solicitação feita pela Presidente da Comissão,
Subprocuradora-Geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho. 6)
1.00.001.000036/2004-60. Interessado: Procurador Regional da República Wellington
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Cabral Saraiva. Assunto: Autorização para oficiar nos feitos, judiciais e extrajudiciais,
remanescentes em seu gabinete na data de 2/4/2004, considerando o exercício de suas
funções, em 5.4.2004, na PRR-5ª Região, tendo em vista promoção ao cargo de
Procurador Regional da República. Relator: Cons. Alcides Martins. Decisão: O
Conselho, por maioria, vencido o Cons. Moacir Morais, nos termos do voto do Relator,
deferiu o pleito do requerente, desde que não haja prejuízo na sua distribuição normal
de processos na qualidade de Procurador Regional da República, com exercício na
PRR/5ª Região, sendo fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a devolução de todos os
feitos que ainda se encontram sob sua responsabilidade, contando-se tal prazo a partir de
05.04.2004. Vencidos o Cons. Moacir Morais, que votou contrariamente ao pleito,
devendo os feitos serem redistribuídos aos demais membros. 7) 1.00.001.000081/200333. Interessado: Subprocurador-Geral da República José Eduardo de Santana. Assunto:
Comprovação da matrícula do curso de mestrado em Ciências Jurídicas, perante a
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Relatora: Cons. Gilda
Carvalho. Decisão: O Conselho, à unanimidade, tomou ciência do comprovante da
matrícula. 8) 1.00.001.000039/2004-01. Interessada: Procuradora da República Rosane
Cima Campiotto. Assunto: Afastamento para elaboração de dissertação de mestrado em
Direito Processual Penal, intitulada: “A proibição da prova ilícita como garantia
individual do réu no Processo Penal”, a ser defendida na Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, no período de 27.4 a 25.6.2004. Relatora: Cons. Sandra Cureau.
Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, converteu em
diligência, a fim de que sejam sanados os defeitos quanto à instrução do pedido. 9)
1.00.001.000038/2004-59. Interessado: Procurador da República Denis Pigozzi
Alabarse. Assunto: Afastamento para elaboração de dissertação de mestrado em Direito
Processual Penal, intitulada: “Influência da Lei nº 9.099/95 nos Princípios da Ação
Penal Pública”, perante a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Relator: Cons.
Wagner Mathias. Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Relator,
converteu em diligência, a fim de que sejam sanados os defeitos quanto à instrução do
pedido. 10) 1.00.001.000031/2004-37. Interessado: Procurador da República Jefferson
Aparecido Dias. Assunto: Afastamento para participar, na condição de palestrante, no
painel: “A atuação do Ministério Público nos crimes contra o abastecimento nacional de
combustíveis”, no Fórum sobre distorções no Mercado de Combustíveis, Adulteração e
Sonegação, a ser realizado no dia 29.3.2004, em São José dos Campos, São Paulo.
Decisão: O Conselho, à unanimidade, determinou a remessa dos autos ao ProcuradorGeral da República, considerando o afastamento do requerente, previsto para o dia 29
do corrente, antes da próxima sessão ordinária do CSMPF, designada para o próximo
dia 6 de abril de 2004. 11) 1.00.001.000040/2004-28. Interessada: Procuradoria da
República no Estado do Paraná. Assunto: Solicita autorização para o Doutor Carlos
Fernando dos Santos Lima permanecer atuando nos trabalhos da Força-Tarefa CC-5, a
partir de 5.4.2004, tendo em vista sua promoção ao cargo de Procurador Regional da
República, sem prejuízo de suas atribuições na PRR-3ª Região. Relator: Cons. Moacir
Morais. Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinou
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favoravelmente à autorização. 12) 1.00.001.000029/2004-68. Interessados:
Procuradores Regionais da República Anaiva Oberst Cordovil, João Ricardo da Silva
Ferrari, Mônica Campos de Ré e Paulo Fernando Corrêa. Assunto: Isenção de
recebimento de processos e audiências nos 10 (dez) dias anteriores ao prazo
estabelecido para que cessem suas atribuições para oficiarem nos processos e audiências
de 1ª instância (5.4.2004), considerando o exercício de suas funções na PRR/3ª Região.
Relator: Cons. Wagner Mathias. Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do
voto do Relator, não conheceu do pedido. 13) O Cons. Moacir Morais usou da palavra
para registrar que diante das denúncias ocorridas e de acordo com a Portaria PGR nº
825, de 3 de dezembro de 2003, pela qual foi designado para oficiar na Petição nº 21050/DF, em curso no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, requereu ao Excelentíssimo
Senhor Ministro Nilson Naves, Relator do Agravo Regimental na referida Petição,
tendo a Gtech Brasil Ltda, na condição de agravada e a União, interessada, que
convertesse o julgamento em diligência na forma do que dispõe o art. 560, parágrafo
único, do CPC, c/c o art. 164, § 2º, do Regimento Interno do STJ, determinando que a
Polícia Federal apreenda a referida fita e apure os fatos que estão hoje noticiados nos
jornais, uma vez que os Membros do MPF tem absoluta competência funcional nos
termos da Lei Complementar nº 75/93. A sessão foi encerrada às 12 horas e 15 minutos,
da qual eu, Norma Correia Soares, Secretária-Executiva, lavrei a presente ata, que,
depois de lida e aprovada, será assinada pelos presentes.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA, Presidente em exercício,
DELZA CURVELLO, ROBERTO GURGEL, WAGNER MATHIAS, HELENITA
ACIOLI, MOACIR MORAIS, ALCIDES MARTINS, SANDRA CUREAU e GILDA
CARVALHO.
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