MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2004
Às 9 horas do dia 3 de fevereiro de 2004, no plenário, iniciou-se a Sessão
Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com a presença dos
Conselheiros Antonio Fernando, Delza Curvello, Roberto Gurgel, Wagner Mathias,
Helenita Acioli, Moacir Morais, Eitel Santiago de Brito Pereira, Sandra Cureau e Gilda
Carvalho, sob a presidência do Procurador-Geral da República, Doutor Claudio Lemos
Fonteles. Presente, também, o Doutor Wagner Gonçalves, Corregedor-Geral do Ministério
Público Federal. Iniciando os trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Colegiado a
proposta apresentada pelos Procuradores-Chefes das Procuradorias da República nos
Estados, para fixação das vagas prioritárias a serem preenchidas no 20º Concurso para
provimento de cargos de Procurador da República, totalizando 73, elaborada após
consenso em reunião realizada com o Procurador-Geral da República, no dia 2.2.2004, da
qual também participaram os Cons. Antonio Fernando, Roberto Gurgel e Wagner Mathias
(Proc. CSMPF nº 1.00.001.000014/2003-19). A Cons. Delza Curvello manifestou sua
preocupação quanto a forma como foi elaborada a proposta, embora estivesse de acordo
com as vagas de reposição deslocadas em virtude da promoção para Procurador Regional
da República, alegando que o Conselho não poderia ser mero chancelador de acordo feito
pelas chefias diante do texto da Lei Complementar, que determina seja o Conselho
Superior a fixar essas vagas. Mesmo porque o Conselho Superior já estabelecera critérios
quando da fixação da lotação ideal. Aduziu, ainda, que não fora contactada para participar
da reunião, embora estivesse na Procuradoria Geral da República na ocasião. O Cons.
Moacir Morais endossou essa manifestação. A Cons. Helenita Acioli destacou a
importância de ter em mãos os dados estatísticos contendo o número de procuradores,
processos, vagas, juízes, em todas as unidades, para uma melhor avaliação, inclusive
comparativa, na fixação das vagas que remanesceram após as reposições já assinaladas e
que gostaria de ter sido convidada para participar da reunião com as chefias. O Cons. Eitel
Santiago de Brito Pereira também manifestou sua preocupação pelo fato de não ter
participado das discussões, considerando que a discussão sobre fixação das vagas está afeta
ao Conselho Superior. O Senhor Presidente informou que na 16ª Sessão Extraordinária,
realizada no dia 19.12.2003, comunicou aos Senhores Conselheiros que iria se reunir com
os Procuradores-Chefes em 2 de fevereiro para debates e propostas. Em seguida, passou-se
à análise da proposta. Após debates, o Conselho, por maioria, acolheu a proposta
apresentada.
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As vagas prioritárias ficaram assim distribuídas:
UNIDADE DA
FEDERAÇÃO
Alagoas
Maceió
1
Amapá
Macapá
1
Amazonas
Manaus
1(*)
LOCALIDADE
PRIORITÁRIAS
Tabatinga
1
Bahia
Salvador
1
Distrito Federal
Brasília
6
Espírito Santo
Vitória
3
Cachoeiro de Itapemirim
1
Maranhão
São Luís
1(*)
Imperatriz
1
Mato Grosso
Cuiabá
1
Mato Grosso do Sul
Campo Grande
1
Minas Gerais
Belo Horizonte
1
Pará
Uberaba
1(*)
Belém
1(*)
Santarém
1
Paraíba
João Pessoa
1
Paraná
Curitiba
4
Pernambuco
Recife
2
Rio de Janeiro
Capital
12
São João de Meriti
1
Rio Grande do Norte
Natal
5
Rio Grande do Sul
Porto Alegre
7
Pelotas
1
Santa Maria
1
Rondônia
Porto Velho
1
Santa Catarina
Florianópolis
2
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São Paulo
Sergipe
TOTAL
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São Paulo
9
Araraquara
1
São José dos Campos
1
Aracaju
2
73
(*) reposição de vagas.
Vencido, em parte, o Cons. Moacir Morais que contestou, inicialmente, a forma como foi
realizada a reunião dos Procuradores-Chefes em Brasília/DF, em 2/2/2004, com o
Procurador-Geral da República para deliberarem matéria de competência privativa do
CSMPF, quando o foro próprio para decisão é o órgão colegiado, não podendo o Conselho
agir como órgão homologador. No mérito, como a preocupação com a fixação das 73 vagas
prioritárias se fez voltada para o preenchimento de vagas por reposição em Procuradorias
municipais no Pará, Maranhão, Amazonas, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo,
votou no sentido de que as prioridades devem ser dadas às Procuradorias dos Municípios
nestes Estados, inclusive, no Estado do Pará com o atendimento das vagas em Marabá e
Santarém, priorizando os municípios em face das Capitais. Com relação à lista de espera
com 21 vagas, dos 13 que virão a tomar posse, sem tempo implementado de 2 anos que
começará a ocorrer em agosto de 2004, e as 8 vagas consideradas por quebra normal dos
concursos que refletem situação de novos colegas que podem vir a ser empossados, votou
no sentido de que seja destinada 1 vaga nova para Jaraguá do Sul/SC, 1 reposição para
Goiânia/GO, 1 reposição para o Rio de Janeiro/RJ, 1 reposição para o DF, 1 vaga nova para
Jaú/SP, 1 vaga nova para a Procuradoria Municipal no Paraná, 1 vaga nova para o interior
de Pernambuco, 1 vaga nova para Dourados/MT e 1 vaga condicional para Sergipe, 1
reposição para o DF, 1 reposição para Teresópolis/RJ, 2 reposições para o Rio de
Janeiro/RJ; Palmas/TO, Mato Grosso, Salvador/BA, Belo Horizonte/MG, Passo Fundo/RS,
Belém/PA, Francisco Beltrão/PR, Campina Grande/PB, e 1 para Santa Catarina. Não
ocorrendo a vaga de Sergipe pelo reposicionamento de aposentadoria, atendidas as
prioridades. Fundamentou com relação às prioridades, resgatando o seu voto vencido que
priorizava as vagas para o Norte do país na Sessão Ordinária do CSMPF de 3/12/2002,
quando o Conselho rejeitou estas prioridades para a fixação de vagas prioritárias do 19º
Concurso em que votava pelo provimento de vagas remanescentes no Estado do Amapá e 2
para o Pará, vagas para Foz do Iguaçu, para Joinville/SC e Blumenau/SC e para
Imperatriz/MA e as remanescentes para o Pará. Vencida, integralmente, a Cons. Delza
Curvello por colocar-se em desacordo com a proposta (ou sugestão) apresentada pelos
Procuradores-Chefes, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da
República, após reunião em que também participaram outros membros do CSMPF, tendo
em vista que: a) os critérios que deverão nortear a fixação das vagas prioritárias devem ser
definidos por este Colegiado e não por Procuradores-Chefes e alguns membros do
Conselho, em reunião administrativa com o Procurador-Geral da República. Ademais, b) a
alegação de que o principal critério foi o de reposição, nas unidades administrativas, do
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exato número de membros que se deslocaram em virtude de promoções/remoções, de sorte
a manter o quantitativo anteriormente existente em cada unidade há de ser analisado de
forma relativa, tendo em vista que as necessidades de hoje não são, certamente, as de
ontem. Desde a fixação das vagas prioritárias no ano que se encerrou, até a presente data,
algumas unidades tiveram autorizados afastamentos de membros ali lotados para realizar
cursos no exterior, sendo certo que houve declaração das próprias chefias que a ausência
desses Procuradores não iria acarretar prejuízo ao serviço; de outro lado, o que se constata
do estudo de cada unidade, há situações diferenciadas em relação às Chefias e ao próprio
representante da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, alguns sequer participando
da distribuição natural de processos. Todos esses elementos, e alguns outros que me
escapam no momento, deveriam ser equacionados pelo Conselho, para a definição de
prioridades. A opinião dos Procuradores-Chefes deve ser ouvida, mas posteriormente
equacionada com todos os demais elementos, permitindo que o Conselho se posicione
diante de um cenário mais amplo. A Cons. Helenita Acioli sugeriu que na próxima
definição de vagas prioritárias seja publicado um quadro contendo a lotação ideal, as vagas
ocupadas, o número de juizes e de processos por unidade para que o Conselho possa avaliar
as informações prestadas pelas Procuradorias nos Estados e Municípios e não somente
homologar os critérios sugeridos pelos Procuradores-Chefes, no que foi acompanhada pelo
Presidente. Após, a Cons. Gilda Carvalho leu expediente encaminhado pela Procuradoria
da República no Estado de Santa Catarina, por meio do Ofício PR/SC/GABPC/50/2004,
solicitando o registro em ata do pleito, no qual retrata as necessidades mínimas e imediatas
da Procuradoria. O Conselho, por maioria, indeferiu o pedido, por entender que o momento
apropriado para esse registro deveria ter sido perante a reunião com os ProcuradoresChefes. Vencidos os Cons. Gilda Carvalho, Eitel Santiago de Brito Pereira, Moacir Morais
e Helenita Acioli que deferiram o pedido. Em prosseguimento, foram apreciados os
seguintes processos: 2) 1.00.001.000001/2004-21. Interessados: Procurador Regional da
República Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e Procuradora da República Elisandra de
Oliveira Olímpio. Assunto: Afastamento. Relator: Cons. Moacir Morais. Decisão: O
Conselho, à unanimidade, com fundamento no art. 204, II, da Lei Complementar nº 75, de
20.5.93, e Resolução CSMPF nº 50, de 19.3.99, opinou favoravelmente ao afastamento
para participarem de programa profissional organizado pelo Governo dos Estados Unidos
da América, no período de 21.2 a 14.3.2004. 3) 1.00.001.000137/2003-50. Interessado:
Procurador da República André Libonati. Assunto: Extensão administrativa da orientação
consagrada na Resolução CSMPF nº 68/2003, no tocante à comprovação do atendimento da
condição prevista no art. 187, da Lei Complementar nº 75/93. Relatora: Cons. Sandra
Cureau. Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, conheceu do
pedido, por considerar que a orientação da Resolução CSMPF nº 68/2003 deve retroagir
para abranger a situação de candidatos aprovados e que comprovaram possuir dois anos de
bacharel em Direito na data da posse, tendo em vista que o requerente preenche todos os
requisitos para exercer o cargo de Procurador da República, independentemente de decisão
judicial. 4) 1.00.001.000084/2002-96. Interessada: Procuradora da República Analúcia de
Andrade Hartmann. Assunto: Afastamento. Relator: Cons. Eitel Santiago de Brito Pereira.
Decisão: O Conselho, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, tomou ciência do
Relatório final de conclusão do curso DEA (Diploma de Estudos Aprofundados), em
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Direito do Meio Ambiente e de Urbanismo, perante a Faculdade de Direito e de Ciências
Econômicas de Limoges, França e determinou o arquivamento do autos. 5) A Cons.
Helenita Acioli solicitou a palavra para sugerir alteração no Regimento Interno Provisório
do Conselho Superior (Resolução CSMPF nº 1/1993), no tocante ao prazo de pedidos de
vista estabelecido no art. 15. A Cons. Delza Curvello manifestou-se no sentido de tornar
definitivo o referido Regimento, objeto do processo CSMPF nº 08100-1.00021/93-44. O
Conselho, à unanimidade, acolheu a proposta do Senhor Presidente no sentido de que a
Cons. Helenita Acioli passasse a ser a Relatora do referido processo e que fizesse as
alterações necessárias. 6) 1.00.001.000128/2002-88. Interessada: Procuradoria da
República no Estado de São Paulo. Assunto: Indicação de representante do Ministério
Público Federal para atuar perante o Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo.
Relator: Cons. Wagner Mathias. Decisão: O Conselho, à unanimidade, opinou
favoravelmente à condução do nome do Procurador da República Patrick Montemor
Ferreira, suplente, para atuar, na qualidade de titular, perante o Conselho Penitenciário do
Estado de São Paulo, e da indicação da Procuradora da República Karen Louise Jeanette
Kahn, para como suplente, ocupar a vaga decorrente da referida condução. 7)
1.00.001.000119/2002-97 (CGMPF nº 1.00.002.000068/2001-11), observado o sigilo.
Assunto: Retificação do termo da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público
Federal, tomada na 16ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19.12.2003, que trata do
Recurso Administrativo, tendo em vista a questão de ordem trazida pelo Doutor Wagner
Gonçalves, Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, com relação a relatoria do
Recurso Administrativo apresentado em mesa pelo Presidente em exercício. Decisão: O
Conselho, à unanimidade, acolheu a questão de ordem apresentada pelo Senhor
Corregedor-Geral do MPF e, nos termos do voto do Presidente em exercício, determinou
que seja retificado o termo de deliberação da sessão realizada em 19.12.2003, referente ao
Processo Administrativo CSMPF nº 1.00.001.000119/2002-97, visto que a deliberação foi
adotada depois da questão (conhecimento ou não do recurso) ter sido apresentada em mesa
pelo Presidente, independentemente de sorteio de relator. Resultado: O Presidente em
exercício submeteu ao Colegiado Recurso Administrativo acerca da deliberação do
Conselho Superior do MPF, tomada na 14ª Sessão Extraordinária, realizada no dia
20.10.2003, nos autos CSMPF nº 1.00.001.000119/2002-97. Após discussão, o Conselho, à
unanimidade, nos termos do voto do Presidente em exercício, não conheceu do recurso,
independentemente de sorteio de relator, visto que não há previsão de recurso contra a
decisão do CSMPF que determina a abertura de processo disciplinar. A petição e os
documentos de f. 167-227 devem ser desentranhados e autuados como petição, em
separado, e os autos do processo administrativo restituídos à Comissão de Processo
Administrativo. Anote-se no novo Termo de Deliberação de que se trata de retificação
determinada pelo Colegiado na sessão de 3.2.2004. Impedidos os Cons. Moacir Morais,
Eitel Santiago de Brito Pereira e Claudio Fonteles. 8) O Cons. Roberto Gurgel apresentou
requerimento assinado por 13 (treze) candidatos aprovados no 20º Concurso público para
ingresso na carreira, solicitando a exclusão da aplicação do novo artigo 129, § 3º, da
Constituição Federal - que passará a exigir 5 anos de prática forense para ingresso na
carreira do Ministério Público -, aos candidatos aprovados no 20º Concurso, eis que
finalizado e homologado antes da publicação da Emenda Constitucional, tendo em vista a
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pretensão do Congresso Nacional de aprovar a PEC 29/00, que trata da Reforma do
Judiciário, ainda no primeiro semestre de 2004. O Conselho, à unanimidade, não conheceu
do pedido. 9) 08100-1.00120/98-31. Interessado: Subprocurador-Geral da República
Claudio Lemos Fonteles. Assunto: Conflito de atribuições entre o Procurador-Geral da
República e a Câmara Criminal. Relator: Cons. Antonio Fernando. Voto vista: Cons.
Wagner Mathias. Decisão: Dando prosseguimento às deliberações do dia 17.9 e
20.10.2003, votaram pelo não conhecimento, o Relator e os Cons. Sandra Cureau, Wagner
Mathias e Roberto Gurgel. A Cons. Gilda Carvalho conheceu do conflito. O Cons. Eitel
Santiago de Brito Pereira, não conheceu porque a matéria não se insere nas atribuições do
Conselho Superior e propôs a remessa ao Conselho Institucional, no que foi acompanhado
pela Cons. Helenita Acioli. Em seu voto o Cons. Moacir Morais, não conheceu por
entender que a matéria é da competência do Superior Tribunal de Justiça. Em seguida,
pediu vista a Cons. Delza Curvello. Impedido o Cons. Claudio Fonteles. A sessão foi
encerrada às 12 horas, da qual eu, Norma Correia Soares, Secretária-Executiva, lavrei a
presente ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos presentes.
CLAUDIO LEMOS FONTELES, Presidente, ANTONIO FERNANDO, DELZA
CURVELLO, ROBERTO GURGEL, WAGNER MATHIAS, HELENITA ACIOLI,
MOACIR MORAIS, EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA, SANDRA CUREAU e
GILDA CARVALHO.
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1ª Sessão 03.02 - Ministério Público Federal