UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Carta de Repúdio à Redução da Maioridade Penal
No dia 31 de março de 2015, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
da Câmarados Deputados aprovou,por 42 votos a favor e 17 contra, a
admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171, que
visaalterar o artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo a maioridade penal
de 18 para 16 anos.Nós, professores da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ), abaixo assinados, vimos nos manifestar CONTRA A
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, pelas seguintes razões:
1) O artigo 228 é Cláusula Pétrea da Constituição Federal e não pode ser
modificado, estando de acordo com padrão adotado pelos mais importantes
documentos internacionais de Direitos Humanos, como a Convenção sobre os
Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990.
2) O Princípio do Direito Internacional dos Direitos Humanos queproíbe
reforma normativa para pior, para patamares de direitos humanos mais baixos
aos existentes (reformation in pejus);
3) Não se deve confundir inimputabilidade penal com impunidade. O fato
de o adolescente ser inimputável não o exime de ser responsabilizado com as
medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente,
inclusive a medida de internação (privação de liberdade), responsabilizando o
adolescente a partir de 12 anos de idade.
4) Todas as estatísticas indicam que os adolescentes não são os
responsáveis pelo agravamento da violência no Brasil, uma vez que a
maioria dos crimes é praticada por adultos, sendo os adolescentes e os
jovens as maiores vítimas da violência.
5) O rebaixamento da maioridade penal enviará adolescentes, em
sua grande maioria pobres, para as prisões de adultos, diminuindo suas
chances de não reincidência e de conclusão dos estudos e
profissionalização. Contribuirá, também, para o aumento da população
carcerária, agravando a situação já existente nos presídios brasileiros,
considerados dos piores do mundo.
6) O rebaixamento da idade penal terá implicações muito sérias para as
adolescentes grávidas. Serão algemadas para o parto, conforme ainda
acontece com as presas adultas?Terão seus filhos criados nas celas? Serão
destituídas do poder familiar, sendo as crianças encaminhadas para abrigos?
E quanto aos adolescentes com sofrimento mental, serão enviados aos
Manicômios Judiciários?
7) Reduzir a idade penal, além de não resolver o problema da violência,
criará muitos outros, pois terá implicações nas áreas da Educação, Saúde e
Assistência, por exemplo, alterando a Doutrina da Proteção Integral e a
prioridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes no artigo 227
da Constituição Federal de 1988.
Rua São Francisco Xavier, 524 - RIO/RJ - CEP 20550 - 013
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8. Há que se reconhecer a ausência de políticas públicas de promoção de
direitos para adolescentes e jovens, incluindo as políticas culturais, esporte e
lazer, e não podemos permitir que o populismo penal seja a resposta dado ao
vazio deixado por tais políticas. Urge que toda a população brasileira tenha
acesso a serviços de qualidade e que os projetos implementados para crianças
e jovens saiam do circuito penal.
Assinam:
1. Departamento de Estudos da Infância (DEDI) da Faculdade de Educação UERJ
2. Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas e Formação Humana
(PPFH)– UERJ
3. Programa de Pós-graduação em Educação, Cultura e Comunicação da
FEBF/UERJ
4. Faculdade de Formação de Professores - FFP (UERJ)
5. Programa de Pós-Graduação em Educação (ProPed) - UERJ
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