Data: 07/02/2014 17:21:48. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 107/2014
Caderno IV – 1ª Instância (Interior)
Data de Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro
Data de Publicação: segunda-feira, 10 de fevereiro
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Proc. 0018087-20.2005.8.19.0003 (2005.003.017934-7) - Município de Angra dos Reis (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000010) X MARIA EULALIA SANTOS CORREA Sentença: Vistos etc... Tendo em vista que o devedor satisfez
a obrigação, JULGO EXTINTA, a presente Execução na forma do art.794, I, do CPC. Custas ex lege...
Proc. 0018129-98.2007.8.19.0003 (2007.003.018039-1) - Município de Angra dos Reis (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000010) X CESB - COOPERATIVA DE ENSINO SÃO BENTO LTDA Sentença: Vistos etc... A exequente
requereu a desistência do processo, com fulcro no art. 26 da Lei n.º 6830/80. Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
na forma do art. 26 da Lei 6830/80. Sem custas, face o art. 26 da Lei n.º 6.830/80...
Proc. 0019832-88.2012.8.19.0003 - Município de Angra dos Reis (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000009)
X RAIMUNDO COSTA BRASIL) Sentença: Vistos etc... Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA, a
presente Execução na forma do art.794, I, do CPC. Custas ex lege...
Proc. 0020365-62.2003.8.19.0003 (2003.003.020355-2) - MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000010) X MANOEL PEREIRA PRIMO Sentença: Vistos etc... Tendo em vista que o devedor satisfez
a obrigação, JULGO EXTINTA, a presente Execução na forma do art.794, I, do CPC. Custas ex lege...
Proc. 0020547-09.2007.8.19.0003 (2007.003.020448-6) - Município de Angra dos Reis (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000010) X MARCIA FONSECA DE CARVALHO Sentença: Vistos etc... Tendo em vista que o devedor satisfez
a obrigação, JULGO EXTINTA, a presente Execução na forma do art.794, I, do CPC. Custas ex lege...
Proc. 0021289-05.2005.8.19.0003 (2005.003.021118-8) - Município de Angra dos Reis (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000010) X OTONIEL PAES DE OLIVEIRA Sentença: Vistos etc... A exequente requereu a desistência do
processo, com fulcro no art. 26 da Lei n.º 6830/80. Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 26 da Lei
6830/80. Sem custas, face o art. 26 da Lei n.º 6.830/80...
Proc. 0021335-91.2005.8.19.0003 (2005.003.021164-4) - Município de Angra dos Reis (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000010) X LUIZ FERNANDO MARQUES DA MOTTA Sentença: Vistos etc... Tendo em vista que o devedor
satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA, a presente Execução na forma do art.794, I, do CPC. Custas ex lege...
Proc. 0027166-91.2003.8.19.0003 (2003.003.027136-3) - MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000010) X REINALDO AUGUSTO BRAZ Sentença: ...Pelo exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
pela prescrição, nos termos do artigo 269, IV do CPC. Sem despesas e honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se. PRI.
Proc. 0028742-22.2003.8.19.0003 (2003.003.028676-7) - MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS (Adv(s). Dr(a). PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000010) X NELSON PINHEIRO Sentença: ...Diante do exposto JULGO EXTINTA a Execução Fiscal
pela prescrição, com fulcro no Art. 269 inc IV do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I.
Comarca de Araruama
2ª Vara Cível
id: 1791201
Juiz Titular: Rodrigo Moreira Alves
Responsável pelo Expediente: Nilzete de Oliveira Brasil Nogueira
Expediente do dia: 05/02/2014
Ação Civil Pública
Proc. 0000855-47.2002.8.19.0052 (2002.052.001192-6) - MINISTERIO PUBLICO X MUNICIPIO DE ARARUAMA (Adv(s). Dr(a).
MARCOS ELYSEO MENDONÇA DE PINHO (OAB/RJ-052981), Dr(a). SILVANA GAMA DE OLIVEIRA (OAB/RJ-088697) Despacho: 1. Fls.
464/513. Nada a prover, eis que os argumentos expostos pelo réu não são suficientes para obstar a força da coisa julgada que se
operou sobre o acórdão transitado em julgado, que deu ensejo ao presente cumprimento de sentença.2. Fls. 514/531. Ciente da
interposição de agravo de instrumento, foi mantida a decisão agravada em juízo de retratação, conforme fls. 533. Seguem
informações, conforme solicitado às fls. 538/540.3. Fls. 534/537. Ao réu, no prazo de 5 dias.4. Intime-se.
Arrolamento Sumário
Proc. 0001121-14.2014.8.19.0052 - CLAUDIO MARCIO BORGES FERREIRA (Adv(s). Dr(a). LEANDRO FERREIRA
(OAB/RJ-157707) Despacho: 1. Defiro G.J.2. Retifique-se a capa dos autos, nos termos do artigo 187, III da Consolidação
Normativa da CGJ.3. Nomeio como Inventariante o requerente, independentemente da assinatura de Termo de compromisso.Traga
o inventariante aos autos: Declaração de bens, Plano de Partilha/adjudicação; Certidões negativas da Receita Federal, Estadual,
Distribuidor Federal e Local, Fazenda Nacional, Municipal, e R.G.I. 4. Após, com o pagamento do imposto pertinente, dê-se vista à
Fazenda Estadual. Sem oposição da PGE, elabore o cartório a certidão de regularidade. Sem pendências, venham conclusos para
sentença.
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Proc. 0000851-58.2012.8.19.0052 - FLAVIO REGO TINOCO (Adv(s). Dr(a). SILVANA GAMA DE OLIVEIRA (OAB/RJ-088697) X
FELIPE BAHIA BASTOS E OUTRO Despacho: 1. Fls. 39: Recolham-se as custas pertinentes à realização do ato, nos termos do Aviso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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