MP obtém liminar que impede Estado de reservar leitos do Polo
Psicossocial da Baixada para atender pacientes do CRATOD
O Ministério Público obteve liminar em Ação Civil Pública que impede o Estado
de fazer o bloqueio de vagas no Polo de Atenção Psicossocial Intensiva (PAI)
Baixada Santista, em Santos, para a internação de pacientes com quadro
psiquiátrico gravíssimo do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras
Drogas (CRATOD) da capital.
A liminar foi deferida na última sexta-feira (22) pelo Juiz de Direito da 2ª Vara
Jamil Chaim Alves, em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Érica
Pucci, de Itanhaém, em razão da demora no atendimento de pacientes
psiquiátricos que aguardam vagas para internação em Santos e ficam expostos a
risco excepcional pelo tempo em que eles permaneceram sem o atendimento.
Em ação cautelar, a Justiça deferiu liminar a liminar pedida pelo MP para a
constatação do número de leitos existentes para internação e o número de
leitos efetivamente ocupados, bem como os nomes dos pacientes e o trajeto
que os pacientes percorreram dentro do sistema público de saúde desde seu
acolhimento inicial até a abertura do procedimento de solicitação de vaga até a
internação, com indicação do grau de classificação de risco e a data da
solicitação de vaga e de sua obtenção.
A Promotoria sustentou que, além dos casos de internação compulsória,
existem dependentes químicos em situação de rua que habitam o centro da
cidade, e alta demanda por internações involuntárias.
Em cumprimento à liminar, o oficial de Justiça certificou que o local dispõe de
30 vagas para atender toda a população da Baixada Santista e Vale do Ribeira e
que a reserva de leitos foi tão descabida que chegou a ser questionado pela
Diretoria Regional de Saúde – IV (DRS-IV), que elaborou consulta a
Coordenadoria de Regiões de Saúde esclarecendo a situação do atendimento na
região com dados que claramente indicavam que os leitos sequer eram
suficientes para a demanda local. E que, mesmo havendo uma espera de 45
leitos, havia determinação para a reserva de 13 leitos para encaminhamentos
feitos pelo Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (CRATOD),
mantido pelo Governo do Estado na capital.
Na ação civil pública a Justiça concedeu parcialmente a liminar pedida pelo
Ministério Público e determinou que o estado suspenda o bloqueio prévio dos
leitos psiquiátricos existentes no Polo de Atenção Intensiva a Saúde, PAI Baixada
Santista ou qualquer outro leito psiquiátrico, afetando a Diretoria Regional de
Saúde (DRS IV) mantendo a regularização de vagas de acordo com critérios de
classificação de risco e urgência. A Justiça fixou multa diária de 5 mil por
paciente internado em desacordo com a Diretoria Regional de Saúde.
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