CÁLCULO DO CI
O CI é o quociente entre o valor da Parcela Importada do Exterior (PI) pelo valor da Operação
Interestadual submetido a processo de Industrialização (OI).
PARCELA IMPORTADA DO EXTERIOR (PI)
Corresponde à soma do valor unitário “Free on board” (FOB) destacado na Declaração de
Importação (DI) com os valores de frete e seguro internacional, calculado pela média aritmética
ponderada praticada no penúltimo período de apuração da FCI, e na ausência de penúltimo
período de apuração, o valor praticado no último período em que tenha ocorrido importação ou
saída interna da mercadoria ou bem.
Caso a aquisição ocorreu dentro do mercado nacional, o valor da PI corresponde ao valor do
bem ou mercadoria informado no documento fiscal pelo remetente, excluindo os valores de
ICMS e IPI, conforme exemplo abaixo:
Valor do documento fiscal do remetente: R$ 1.725,00
Código de Situação Tributária, relativo à origem: 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado
interno, exceto a indicada no código 7
Tributação:
ICMS - 18% = R$ 270,00
IPI - 15% = R$ 225,00
Valor considerado para fins de cálculo do Conteúdo de Importação = R$ 1.725,00 - R$ 270,00 R$ 225,00 = R$ 1.230,00
Caso a aquisição ocorra dentro do mercado nacional e, a mercadoria já tenha sido submetida a
processo industrial anterior, além da regra prevista acima deverá observar as regras descritas a
seguir:
 Será considerada como “NACIONAL” quando o CI for menor ou igual a 40%. Não
existe cálculo do CI.
 Será considerada como “50% NACIONAL e 50% IMPORTADA” quando o CI for maior
que 40% e menor ou igual a 70%. Deverá considerar 50% da PI apurada, conforme
exemplo abaixo:
Valor do documento fiscal do remetente: R$ 1.725,00
Código de Situação Tributária, relativo à origem: 3 - Nacional, mercadoria ou bem com
Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento)
Conteúdo de Importação informado no documento fiscal: 55%
Tributação:
ICMS: 18% = R$ 270,00
IPI: 15% = R$ 225,00
Valor considerado para fins de cálculo do Conteúdo de Importação = R$ 1.725,00 - R$ 270,00 R$ 225,00 = R$ 1.230,00 x 50% = R$ 615,00
 Será considerada como “IMPORTADA” quando o CI for maior que 70%. Deverá
considerar 100% da PI apurada, conforme exemplo abaixo:
Valor do documento fiscal do remetente: R$ 1.725,00
Código de Situação Tributária, relativo à origem: 3 - Nacional, mercadoria ou bem com
Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Conteúdo de Importação informado no documento fiscal: 80%
Tributação:
ICMS: 18% = R$ 270,00
IPI: 15% = R$ 225,00
Valor considerado para fins de cálculo do Conteúdo de Importação = R$ 1.725,00 - R$ 270,00 R$ 225,00 = R$ 1.230,00
OPERAÇÃO INTERESTADUAL (OI)
Corresponde ao valor unitário do bem ou mercadoria da operação própria do remetente,
excluindo o valor de ICMS e IPI, calculado pela média aritmética ponderada praticada no
penúltimo período de apuração da FCI, e na ausência de penúltimo período de apuração, o valor
do último período correspondente às saídas internas, excluindo ICMS e IPI.
Download

CÁLCULO DO CI O CI é o quociente entre o valor da Parcela