Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Corregedoria Regional Eleitoral
Ofício-Circular CRECAD n. 303
Florianópolis, 17 de setembro de 2015.
Senhor(a) Dirigente Partidário(a),
Dirijo-me a Vossa Senhoria para divulgar a publicação do Provimento
CGE n. 12, de 3/9/2015, que estabelece o cronograma de processamento de relações
de filiados para o mês de outubro de 2015 (anexo), e recordar que as orientações
necessárias estão disponíveis no sítio deste Tribunal na internet: www.tre-sc.jus.br –
Partidos – Filiação Partidária.
Destaco, por oportuno, dada a relevância da matéria:
1. O cadastramento do usuário do partido ao Sistema Filiaweb deve
obedecer ao previsto no Provimento CRESC n. 1/2011 (também anexo).
2. É possível, ao aproximar-se o fim do prazo para submissão das
relações (que vai até 14/10/2015 às 19h), haver dificuldades no acesso ao Sistema
Filiaweb, em razão dos muitos acessos simultâneos por todo o território nacional. Por
isso, recomenda-se que o procedimento de submissão seja realizado o quanto antes.
A submissão antecipada da relação não impedirá que se continue à trabalhar em seus
registros.
3. Após 14/10/2015, se for o caso, será possível incluir filiações que
tenham sido deferidas em âmbito partidário até 3/10/2015. Tais registros poderão ser
enviados e processados por ocasião do próximo cronograma (abril/2016).
4. O procedimento para a desfiliação partidária continua idêntico ao que
vigia antes da alteração da Lei de Partidos Políticos (v. art. 3º do Prov. CRESC n.
2/2015).
Posto isto, ao tempo em que esta Corregedoria Regional Eleitoral
promove a mais ampla divulgação da matéria junto às zonas eleitorais, aos partidos
políticos e à imprensa, solicito-lhe que o conteúdo seja disseminado no âmbito
partidário, especialmente juntos aos Diretórios, Executivas ou Comissões Provisórias
Municipais.
Certo de contar com a sua compreensão e apoio, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Desembargador Vanderlei Romer
Corregedor Regional Eleitoral
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)
Dirigente Partidário(a)
Documento assinado digitalmente por VANDERLEI ROMER, conforme Resolução TRESC n.
7.864/2012.
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