Joyce Sarquiz
Moara Lacerda
Raul Felix
Regulamentação do status legal dos refugiados
Declaração de Genebra 1951
Essa Convenção foi criada no intuito de codificar os acordos
internacionais anteriores relativos ao estatuto dos refugiados e
estender a aplicação desses instrumentos e a proteção que eles
oferecem por meio de um novo acordo mais padronizado. Foi o
instrumento de proteção a refugiados de mais larga acedência
na História e no Direito Internacional.
Criação de cláusulas essenciais tais como:
 O termo de refugiado: qualquer pessoa que por fundado
temor de ser perseguido (a) por raça, religião,
nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas que esteja
fora de seu país de origem ou de residência habitual devido
as consequência dos acontecimentos ocorridos antes de 1º
de janeiro de 1951, não possa ou não queira voltar a ele.
(art. 1º)
 A não devolução: nenhum país deve expulsar ou “devolver”
um refugiado, contra a vontade do mesmo, em quaisquer
ocasiões, para um território onde ele ou ela sofra
perseguição.
Foi considerada a Carta Magna do instituto ao
estabelecer, em caráter universal, o conceito de refugiado
bem como seus direitos e deveres, embora o conceito
fosse limitado por uma cláusula temporal-geográfica
que abrangia apenas as pessoas que sofreram com os
eventos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951 e na
Europa.
Protocolo de 1967 relativo ao
Estatuto dos Refugiados
 Instrumento adicional à Convenção de 1951
 Objetivo: ampliar o conceito de refugiado devido ao
novo contexto internacional
 Retirada da cláusula temporal-geográfica da
Convenção de 1951
Convenção da Unidade Africana
(OUA) de 1974
 Convenção com visto a resolver o problema dos refugiados
em África.
 Artigo 1 (parágrafo 2)
"O termo refugiado aplica-se
também a qualquer pessoa que, devido a uma agressão,
ocupação externa, dominação estrangeira ou a
acontecimentos que perturbem gravemente a ordem
pública numa parte ou na totalidade do seu país de origem
ou do país de que tem nacionalidade, seja obrigada a deixar
o lugar da residência habitual para procurar refúgio noutro
lugar fora do seu país de origem ou de nacionalidade".
Conceitos e Definições
 A Declaração de Cartagena, foi uma adaptação da
Convenção da organização de unidade africana (OUA)
1974 para a realidade latino-americana.
 Além das definições de refugiados já conhecidas nas
declarações e convenções anteriores, a Declaração de
Cartagena afirma que:
Declaração de Cartagena - 1984
“refugiados são também pessoas que fugiram de seus
países porque sua vida, segurança ou liberdade foram
ameaçadas pela violência generalizada, a agressão
estrangeira, os conflitos externos, a violação massiva
dos direitos humanos ou outras circunstâncias que
tenham perturbado gravemente a ordem pública”.
Declaração de Cartagena - 1984
 Além da nova definição a Declaração de Cartagena nos
trás outros 16 pontos, entre os quais um dos mais
relevantes é a assinatura das convenções anteriores
pelos países latinos que ainda não haviam assinado.
Declaração de Cartagena - 1984
Download

REFUGIADOS: Instrumentos jurídicos