REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“INDIQUE AMIGOS – ALUNOS VETERANOS FACULDADES OPET”
OPET - ORGANIZAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO TÉCNICO LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 78.231.024/0001-72, com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 892,
Rebouças, Curitiba/PR, entidade mantenedora das FACULDADES OPET, vem publicar
o presente Regulamento da PROMOÇÃO “INDIQUE AMIGOS – ALUNOS VETERANOS
FACULDADES OPET”, que será regido pelas seguintes disposições.
1.
QUEM PODERÁ PARTICIPAR DA PROMOÇÃO
1.1
A presente promoção tem por objetivo estabelecer as condições, requisitos e
critérios para a concessão de descontos de 10% (dez por cento) nas parcelas da
semestralidade escolar do primeiro semestre letivo do ano de 2016 dos alunos
VETERANOS de qualquer dos cursos de graduação e especialização lato sensu
das FACULDADES OPET que, nos moldes, limites, termos e desde que atendidos
os critérios e requisitos estabelecidos no presente Regulamento, indicarem
candidatos que venham a, efetivamente, contratar os serviços educacionais (a)
das FACULDADES OPET para o primeiro semestre letivo do ano de 2016, (b) do
COLÉGIO OPET para o ano letivo de 2016 e/ou da OPETWORK para o primeiro
semestre letivo do ano de 2016.
1.2
Poderão participar da promoção “INDIQUE AMIGOS – ALUNOS VETERANOS
FACULDADES OPET”, na condição de indicadores de potenciais contratantes
dos serviços das instituições de ensino acima identificadas, única e
exclusivamente o ALUNO VETERANO ADIMPLENTE DAS FACULDADES OPET,
doravante denominado simplesmente “VETERANO”,
sendo este
compreendido aquele que, cumulativamente, (i) possua vínculo institucional
válido em qualquer curso ofertado pelas FACULDADES OPET desde, no
mínimo, o segundo semestre letivo do ano de 2015; (ii) tenha
vínculo/matrícula regular e válida para o primeiro semestre letivo do ano de
2016; e (iii) não possua qualquer débito perante as FACULDADES OPET
referente semestres letivos anteriores e do segundo semestre de 2015.
1.3
Estará excluído desta promoção o acadêmico que seja beneficiário de
quaisquer percentuais de bolsas junto ao PROUNI e/ou quaisquer
financiamentos estudantis (FIES, programas institucionais etc.). Também
estarão excluídos desta promoção o acadêmico que não reunir
concomitantemente os requisitos estabelecidos no item 1.2 do presente
Regulamento.
1.4
A participação do VETERANO nesta promoção exclui a possibilidade de que o
mesmo participe de qualquer outra promoção similar, que venha a ser ofertada
pela FACULDADE OPET, COLÉGIO OPET ou pela OPETWORK, para o ano de
2016.
2.
DO FUNCIONAMENTO DA PROMOÇÃO
2.1
Para participar da promoção “INDIQUE AMIGO - FACULDADES OPET”, o aluno
VETERANO deverá, em primeiro lugar, realizar a indicação de terceiros que
tenham interesse em integrar o corpo de discente (a) das FACULDADES OPET,
em qualquer dos cursos ofertados pela instituição de ensino, (b) do COLÉGIO
OPET e/ou (c) da OPETWORK. Na hipótese do terceiro indicado efetivar
matrícula válida junto (a) à Faculdade OPET para o primeiro semestre letivo do
ano de 2016; e/ou (b) ao COLÉGIO OPET para o ano letivo de 2016; e/ou (c) à
OPETWORK para o primeiro semestre letivo do ano de 2016, o VETERANO que
realizou a indicação terá direito ao recebimento de 10% de desconto sobre as
parcelas que compõe a sua própria semestralidade escolar do primeiro
semestre letivo de 2016, No caso de VETERANO matriculado em cursos de pósgraduação, o desconto acima previsto terá duração de um semestre letivo,
incidindo sobre as mensalidades referentes ao primeiro semestre letivo de
2016.
2.1.1 Para fins do que disposto no caput do item 2.1 deste regulamento
compreende-se por “matrícula válida” aquela que, concomitantemente,
(a) será realizada até o primeiro dia de aula do aluno indicado,
conforme previsão do Calendário institucional; e (b) decorrerá da prática
de todos os atos exigidos no Regimento Interno da FACULDADE OPET
(para os cursos ofertados pela mesma), OPETWORK (para os cursos
ofertados pela mesma) e/ou do COLÉGIO OPET (para os cursos ofertados
pelo mesmo) para a consolidação do vínculo institucional, sendo estes,
sinteticamente, (i) deferimento do requerimento de matrícula; (ii)
celebração do Contrato de Prestação de Serviços; (iii) apresentação de
todos os documentos exigidos pela instituição de ensino para a
consolidação de matrícula; e (iv) pagamento da primeira parcela (iv.1)
da semestralidade escolar contratada pelo novo aluno junto às
FACULDADES OPET ou (iv.2) da anuidade escolar contratada pelo novo
aluno junto ao COLÉGIO OPET ou (iv.3) da mensalidade escolar
contratada pelo novo aluno junto à OPETWORK.
2.1.2 Os descontos concedidos em razão desta promoção NÃO incluirão
quaisquer taxas acadêmicas e serviços administrativos extraordinários,
tais como (exemplificativamente e não exaustivamente) taxa para a
realização de provas de segunda chamada, expedição de segunda via de
documentos etc cabendo ao aluno efetuar o respectivo pagamento da
contraprestação pelo serviço conforme Tabela de Preços disposta na
Secretaria Acadêmica da instituição de ensino.
2.2
O VETERANO poderá acumular os descontos inerentes a ATÉ, NO MÁXIMO, 10
(DEZ) novos alunos indicados que venham a efetuar matrícula válida para
2016 (sendo obrigatoriamente para o primeiro semestre letivo no caso da
FACULDADE e ano letivo de 2016 no caso do COLÉGIO), de modo que, em
razão da promoção “INDIQUE AMIGOS – ALUNOS VETERANOS FACULDADES
OPET”, o VETERANO receberá, no máximo, 100% (cem por cento) de desconto
sobre as mensalidades que compõem sua semestralidade escolar do primeiro
semestre letivo de 2016.
2.2.1 O limite máximo de descontos acima previsto já leva em consideração a
soma de indicações e consequentes matrículas válidas para o COLÉGIO
OPET, OPETWORK e FACULDADES OPET, a qual, portanto, não poderá
gerar descontos superiores a 100%.
2.2.1.1 Fica vedada a cumulação de descontos concedida em razão do
presente regulamento com qualquer outro benefício de
desconto, prêmio, ou bolsa concedido pela OPET, exceto para
os casos em que o candidato, cumulativamente, for beneficiado
(i) por desconto deste regulamento de 10% (ii) de desconto
decorrente de convênio-empresa (iii) e outros descontos. Fica
estabelecido que a soma dos descontos concedidos em razão
da presente promoção e outros que o aluno venha a fazer jus
(acima especificados) NUNCA poderá ultrapassar 100% (cem
por cento) do valor da semestralidade do VETERANO.
2.3
O VETERANO somente passará a fazer jus ao(s) desconto(s) a partir de
10/03/2016, data em que já estarão encerradas as matrículas e contabilizadas
as indicações que resultaram na formalização de matrículas válidas. Por isso, as
parcelas da semestralidade do VETERANO que vencerem antes de 10/03/2016,
deverão ser pagas em sua integralidade, sendo que os descontos serão, então,
contabilizados e lançados em proporções iguais nas parcelas seguintes da
semestralidade 2016/1.
2.4
Fica estabelecido que os descontos que o VETERANO vier a fazer jus serão (i)
personalíssimos, não havendo qualquer possibilidade de transferência a
terceiros; e (ii) válidos somente para o PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2016,
NÃO HAVENDO QUALQUER POSSIBILIDADE DE (ii.1) utilização dos mesmos em
qualquer outro período letivo, mesmo em caso de trancamento de curso,
desistência ou desligamento do acadêmico beneficiário das FACULDADES OPET;
e/ou (ii.2) conversão em pecúnia, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.
2.5
O aluno INDICADO que vier a formalizar matrícula válida perante a FACULDADE
OPET, OPETWORK ou COLÉGIO OPET, atendendo aos critérios e requisitos
estabelecidos neste edital, sobretudo nos itens 2.1 e 2.1.1, fará jus ao
recebimento de desconto de 10% sobre as parcelas (a) da semestralidade do
primeiro semestre letivo de 2016 nos casos de matrícula perante as
FACULDADES OPET em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu; (b)
da anuidade escolar em caso de matrícula perante o COLÉGIO OPET; ou (c) da
semestralidade do primeiro semestre letivo de 2016 nos casos de matrícula
perante a OPETWORK.
2.5.1 Ao aluno indicado que formalizar matrícula válida e, assim, fizer jus ao
desconto previsto no caput deste item (2.5), aplicar-se-ão as disposições
dos itens 2.3 e 2.4 deste Edital.
3.
IDENTIFICAÇÃO DO VETERANO BENEFICIÁRIO DO(S) DESCONTO(S)
3.1
A fim de participar desta promoção, o VETERANO deverá realizar a indicação e
solicitar que o INDICADO, ao efetuar sua matrícula, apresente perante a
Secretaria da instituição de ensino o “voucher”, disponibilizado no site
www.opet.com.br e Centrais de Atendimento – CEAT, contendo
expressamente o nome do VETERANO que realizou a indicação. Assim, fica
esclarecido que a concessão do desconto dependerá necessariamente de que
o indicado entregue na Secretaria da instituição de ensino, MEDIANTE
PROTOCOLO ESPECÍFICO, além de todos os documentos exigidos
institucionalmente para o requerimento de matrícula, o “voucher”
demonstrando que aquele novo aluno fora indicado pelo VETERANO.
3.1.1 Fica esclarecido que um mesmo potencial aluno poderá receber
diversas indicações (vouchers), de diversos VETERANOS distintos.
Contudo, a instituição de ensino somente receberá UM ÚNICO
VOUCHER por aluno indicado, cabendo exclusivamente a este a
identificação de quem será o VETERANO que receberá o benefício de
desconto previsto neste edital se atendidos todos os requisitos
estabelecidos para tanto.
3.2
O VETERANO poderá retirar na Secretaria da instituição de ensino quantos
vouchers quiser para realizar suas indicações, ficando ciente, contudo, que a
mera indicação ou entrega de vouchers não lhe assegurará o direito ao
recebimento de qualquer desconto.
4.
DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1
A concessão CONDICIONAL de desconto prevista neste Edital, tanto para o
VETERANO quanto para o INDICADO, dependerá, necessariamente, do
cumprimento de todos os critérios institucionais previstos em Regimento
Interno para a formalização de matrícula. Logo, o(s) desconto(s) NÃO será(ão)
concedido(s) caso o beneficiário NÃO cumpra os requisitos institucionais para
formalização de matrícula, sobretudo no que tange á obediência aos prazos
acadêmicos, celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Educação
Escolar e inexistência de qualquer débito do aluno perante a instituição de
ensino à qual o beneficiário estiver vinculado ou pretendendo se vincular.
4.1.1 A concessão dos descontos ao VETERANO e ao aluno indicado também
fica condicionada à existência de vagas no curso pretendido pelo aluno,
bem como à formação de turma, aplicando-se, nesta hipótese, a previsão
do item 2.4 deste Edital.
5.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1
A participação na presente promoção será interpretada como aceitação total
e irrestrita, pelo interessado, a todos os termos, critérios, requisitos e
condições estabelecidos neste Edital/Regulamento.
5.2
A FACULDADE OPET, COLÉGIO OPET e OPETWORK reservam-se ao direito de
não formar turmas que não atinjam número mínimo de alunos, conforme
normativa da Secretaria Acadêmica das instituições e demais disposições de
cada curso. Caso o VETERANO e/ou o INDICADO escolham um curso que não
forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo
critério da instituição, poderá esta ofertar ao aluno o direito de optar por
outro curso eventualmente disponível, com turma que tenha sua formação já
confirmada.
5.3
No caso de fraude comprovada o participante será excluído automaticamente
do programa, cancelando-se os descontos retroativamente, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
5.4
A Diretoria da FACULDADE OPET, órgão competente para dirimir eventuais
dúvidas de interpretação ou omissão do presente EDITAL/REGULAMENTO,
reserva-se no direito de efetuar modificações sem prévio aviso, ou
consentimento, caso verifique a necessidade de adequar o presente
regulamento a situações não previstas.
5.5
Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle das FACULDADES OPET,
não for possível conduzir este Programa conforme o planejado, esta poderá
modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la a qualquer momento, inclusive
antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o programa tenha
seu término antecipado, a FACULDADE OPET deverá avisar ao público em
geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua
divulgação da Promoção, explicando as razões que as levaram a tal decisão.
5.6
Este é um Programa de caráter exclusivamente cultural/recreativo, sem
nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, não estando vinculada à
aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei
5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72.
5.7
Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR para dirimir questões oriundas
deste Regulamento.
Curitiba, 01 de dezembro de 2015.
FACULDADES OPET
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