21/07/2015
Fitch Ratings
Fitch Eleva Rating das Cotas Seniores do FIDC Casan Para ‘AA­sf(bra)’
17 Jul 2015 16h52
Fitch Ratings ­ São Paulo, 17 de julho de 2015: A Fitch Ratings elevou, hoje, o Rating Nacional de Longo Prazo da
primeira série de cotas seniores do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Casan Saneamento (FIDC
Casan) para ‘AA­sf(bra)’ (AA menos sf(bra)), de ‘Asf(bra)’. A Perspectiva é Estável.
PRINCIPAIS FUNDAMENTOS DO RATING
Baixos Riscos de Desempenho e de Continuidade da Cedente
A Fitch considera baixos os riscos de desempenho e de continuidade da Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento (Casan) relacionados aos serviços que originam os recebíveis cedidos ao fundo, devido à natureza
destes serviços (saneamento básico e distribuição de água), bem como ao fato de a empresa operar em um
ambiente regulado e ser controlada pelo governo estadual — não estando, portanto, sujeita à lei de falências. A
agência entende que o risco de a Casan continuar operando é menor do que seu próprio risco de crédito.
Dentre outros fatores, a ação de rating reflete a visão da Fitch em relação ao risco de continuidade na prestação
dos serviços de saneamento básico pela Casan, aliada à melhora da qualidade de crédito da empresa observada
pela agência neste ano.
Elevados Índices de Cobertura do Serviço da Dívida (DSCRs)
A expectativa inicial da Fitch no cenário base é de que o índice de cobertura do serviço da dívida (DSCR) seja
equivalente a 13,0 vezes, após a carência de 36 meses para pagamento do principal. O DSCR mínimo
estabelecido na operação é de 5,0 vezes e, caso não seja mantido, o fundo deverá reter 2,5 vezes o serviço da
dívida para amortizar antecipadamente o saldo das cotas. Desde o começo da operação, em junho de 2014, o
menor DSCR observado foi igual a 10,6 vezes, e a média dos últimos 12 meses até junho de 2015 foi de 21,8
vezes.
Montante de Arrecadação Mensal
A transação se beneficia de toda a arrecadação da Casan após o pagamento das dívidas seniores ao FIDC, que
são as Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) do Banco Prosper e as dívidas relacionadas ao Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC). Assim, durante o período em que o FIDC paga apenas juros aos investidores
seniores, o serviço de dívida mensal desta classe tem baixa representatividade em relação à arrecadação total da
empresa — aproximadamente 4,25% da arrecadação após o pagamento das dívidas seniores ao fundo.
A média de arrecadações desde o início da operação ficou em torno de BRL80,0 milhões. Em 2014, a Casan se
beneficiou de um reajuste tarifário de aproximadamente 7,15% e, até o fim deste ano, deverá haver outro reajuste
tarifário, que aumentará o volume de arrecadação.
Reduzida Dívida Relativa
Em março de 2015, a dívida total ajustada da Casan, incluindo passivos atuariais e parcelamentos tributários, era
de BRL760,8 milhões, e o saldo devedor das dívidas seniores ao fundo foi de aproximadamente BRL220,45
milhões. Na mesma data, as cotas seniores do fundo representavam 34% da dívida total da empresa. A Fitch
considera este índice baixo, além de positivo para os investidores, pois entende que, caso a companhia tenha que
renegociar suas dívidas, dará prioridade às de valor mais elevado e tenderá a manter inalteradas as condições
das de menor representatividade.
Baixo Risco de Commingling
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Todos os recebimentos de faturas são centralizados em uma conta na Caixa Econômica Federal (Caixa), de
titularidade da Casan. O banco é responsável por transferir mensalmente, para a conta da transação, o montante
necessário ao cumprimento do serviço de dívida programado. O bloqueio temporário da conta de arrecadação é
possível, porém improvável. A Casan somente tem acesso aos recursos remanescentes após o pagamento das
amortizações do fundo.
SENSIBILIDADES DOS RATINGS
O risco de crédito da classe sênior está atrelado principalmente ao risco de desempenho e continuidade de a
Casan prestar serviços públicos de saneamento básico, de forma a manter suas atividades operacionais em nível
suficiente para beneficiar a operação. Assim, caso seja verificada deterioração significativa nos DSCRs e, por
consequência, de redução dos volumes faturados, perda ou não renovação de concessões municipais ou
elevação da inadimplência, o rating das cotas seniores poderá ser rebaixado.
Além disto, uma piora na avaliação de crédito da companhia, aliada a um aumento da representatividade do FIDC
em relação à dívida total da empresa, também poderá impactar negativamente o rating.
RESUMO DA OPERAÇÃO
O FIDC Casan é uma securitização de fluxos futuros de recebíveis oriundos da prestação de serviços de
saneamento básico, principalmente no Estado de Santa Catarina. A administração é feita pela Caixa, que também
é o agente de centralização dos pagamentos dos direitos creditórios. O custodiante é o Banco do Brasil S.A. (BB),
que atua como fiel depositário dos documentos relacionados aos direitos creditórios cedidos e pertencentes ao
fundo. A troca de informações entre os bancos arrecadadores e o BB ocorre por meio de uma empresa de
tecnologia contratada pelo FIDC.
A primeira série de cotas seniores tem como benchmark uma taxa de 9% ao ano e é corrigida monetariamente,
em base mensal, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esta emissão tem prazo de 120
meses e carência para pagamento de principal de 36 meses. Após este período, serão realizadas 84
amortizações mensais de principal e juros até o vencimento final. No final de junho de 2015, o saldo devedor da
classe sênior era de BRL252,17 milhões.
Contatos:
Analista principal
Ely Mizrahi
Analista sênior
+55­11­4504­2607
Fitch Ratings Brasil Ltda.
Alameda Santos, 700 – 7º andar – Cerqueira César
São Paulo – SP – CEP: 01418­100
Analista secundária
Juliana Ayoub
Analista sênior
+55­11­4504­2200
Presidente do comitê de rating
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Diretor sênior
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Relações com a Mídia: Jaqueline Ramos de Carvalho, Rio de Janeiro, Tel.: +55 21 4503­2623, E­mail:
[email protected]
A presente publicação é um relatório de classificação de risco de crédito, para fins de atendimento ao artigo 16 da
Instrução CVM nº 521/12.
A Fitch utilizou, para sua análise, informações financeiras ate a data­base de 30 de junho de 2015.
As informações utilizadas na análise desta emissão são provenientes da Casan, da Caixa e do BB.
Histórico dos Ratings:
Data na qual a classificação em escala nacional foi emitida pela primeira vez: 13 de fevereiro de 2014.
Data na qual a classificação em escala nacional foi atualizada pela última vez: 17 de julho de 2014.
A classificação de risco foi comunicada à entidade avaliada ou a partes a ela relacionadas.
Os ratings atribuídos pela Fitch são revisados, pelo menos, anualmente.
Informações adicionais disponíveis em ‘www.fitchratings.com’ ou ‘www.fitchratings.com.br’.
O rating acima foi solicitado pelo, ou em nome do, emissor, e, portanto, a Fitch foi compensada pela avaliação do
rating.
Metodologia Aplicada e Pesquisa Relacionada:
­­ “Metodologia Global de Rating de Finanças Estruturadas”, 6 de junho de 2015;
­­ "Relatorio Analítico: FIDC Casan", 17 de junho de 2014.
Outra Metodologia Relevante:
­­ “Future Flow Securitization Rating Criteria”, 9 de junho de 2014.
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AS LIMITAÇÕES E OS TERMOS DE RESPONSABILIDADE: HTTP://FITCHRATINGS.COM/UNDERSTANDINGCREDITRATINGS. ADICIONALMENTE, AS DEFINIÇÕES E
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METODOLOGIAS. O CÓDIGO DE CONDUTA DA FITCH; A POLÍTICA DE CONFIDENCIALIDADE E CONFLITOS DE INTERESSE; A POLÍTICA DE SEGURANÇA DE
INFORMAÇÃO (FIREWALL), COMPLIANCE E OUTRAS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS RELEVANTES TAMBÉM ESTÃO DISPONÍVEIS NESTE SITE, NA SEÇÃO "CÓDIGO
DE CONDUTA".
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destas informações de outras fontes independentes, à medida que estas estejam disponíveis com certa segurança e em determinadas jurisdições. A forma como a Fitch
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Os usuários dos ratings da Fitch devem entender que nem uma investigação fatual aprofundada, nem qualquer verificação de terceiros pode assegurar que todas as
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por natureza, prospectivos e incorporam assertivas e prognósticos sobre eventos futuros que, por sua natureza, não podem ser comprovados como fatos. Como resultado,
apesar de qualquer verificação dos fatos atuais, os ratings podem ser afetados por eventos futuros ou por condições não previstas por ocasião da atribuição ou da afirmação
de um rating.
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