AVISO
Prezados Profissionais da Contabilidade,
Informamos que o CRCMA não poderá disponibilizar terminais de votação, para eleição
de 1/3 (um terço) dos membros do Plenário do CRCMA, e preenchimento de uma vaga no terço
complementar, a se realizar nos dias 17 e 18 de novembro de 2015, conforme vedação no art.
35º da Resolução CFC n º 1.480/2015.
“Art. 35. Constitui infração ética durante o processo eleitoral:
[...]
II. a locação e disponibilização de equipamentos de informática em locais
públicos ou privados para fins de votação;”
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
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