Lei nº 1085, de 18 de junho de 2014.
“Recebe por doação área terra destinada à utilização
pública e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de IPIRA, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 101, V, da
Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação a área de
terra de 298,63 m2 (duzentos e noventa e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados), de
propriedade dos Sr.(a) Dorvalino Francisco Vieira e Mathildes e Souza Vieira, com as seguintes
confrontações: partindo do vértice 01, situado na confrontação com área remanescente A –
matricula 23.529 e Dorvalino Francisco Vieira e Mathildes e Souza Vieira – matricula 10.642, deste
segue confrontando com Dorvalino Francisco Vieira e Mathildes e Souza Vieira – matricula 10.642,
com a distância de 10,00m, até o vértice 02, deste segue confrontando, com área remanescente B –
matricula 23.529, com a distância de 27,51m, até o vértice 03, deste segue confrontando com
Sociedade Evangélica Beneficente Cultural e Recreativa – matricula 23.531, com a distância de
11,18m, até o vértice 04, deste segue confrontando com área remanescente A – matricula 23.529,
com a distância de 32,23m, até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, destinandose a utilização pública da Rua Guilhermina Ko Freitag, existente no local, criada pela Lei Municipal
368/87.
Art. 2º - Em razão da doação da área citada no art. 1º desta Lei, ficam as seguintes áreas
remanescentes:
I – Área remanescente “A” com 2.087,56m² (dois mil e oitenta e sete metros e
cinquenta e seis decímetros quadrados);
II - Área remanescente “B” com 774,81m² (setecentos e setenta e quatro metros e
oitenta e um decímetros quadrados).
Art. 3º - Faz parte deste Projeto Lei o Mapa e o Memorial Descritivo, assinado pelos
proprietários e pelo Engenheiro Agrimensor Roger Cerutti, registrado no CREA/SC sob nº 82.9104-SC.
Art. 4º - No Prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, a contar desta data, os proprietários
pela via legal deverão submeter o presente Projeto de Desmembramento ao Registro Imobiliário,
nos termos da Lei Federal nº 6.766 que Dispõe SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, de 19 de dezembro de 1.979.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipira.
EMERSON ARI REICHERT
Prefeito Municipal
NEOCIR ROGÉRIO DE CESARO
Secretário de Administração e Finanças
Registrada e Publicada no Mural de Atos da
Prefeitura Municipal de Ipira em 18/junho/2014.
Iloina Nosswitz Benjamini
Auxiliar Administrativo
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