Tribunal de Contas da União
Dados Materiais:
Acórdão 89/92 - Primeira Câmara - Ata 29/92
Processos nºs TCs 674.015/92-4, 674.020/92-8, 674.002/92-O e
674.016/92-O
Responsáveis: Ilário Sander: Prefeito Municipal de Porto União;
João Romaio de Carvalho: Prefeito Municipal de Mafra; João José de
Matos: Prefeito Municipal de Praia Grande; Genésio Turez: Prefeito
Municipal de São Bento do Sul
Entidade: Prefeituras Municipais de Porto União, Mafra, Praia
Grande e São Bento do Sul no Estado de Santa Catarina
Vinculação: Ministério da Ação Social
Relatora: Ministra Élvia L. Castello Branco
Representante do Ministério Público: Dr. Jatir Batista da Cunha 7.
Órgão de Instrução: IRCE/SC
Assunto:
Tomada de Contas Especial
Acórdão:
O Tribunal de Contas da União, por sua 1ª Câmara, ACORDA:
1) julgar regulares as presentes Tomadas de Contas Especiais,
com ressalvas, dando-se quitação aos responsáveis; e
2) recomendar às Prefeituras Municipais enumeradas que evitem
aplicar recursos recebidos da União, no Mercado Financeiro por
contrariar o disposto no Capítulo X, item 41.2, da IN/SFN nº 03/90
(DOU de 31.12.90).
Ementa:
Tomada de Contas Especial. Convênio. SEHAC. Prefeituras Municipais
de Porto União; Mafra; Praia Grande e São Bento do Sul SC.
Regularidade das contas. Recomendação para que seja evitado a
aplicação de recursos recebidos da União no mercado financeiro.
Data DOU:
04/09/1992
Página DOU:
12330
Data da Sessão:
25/08/1992
Relatório do Ministro Relator:
DC-0345-29/92-1
Voto do Ministro Relator:
DC-0345-29/92-1
Indexação:
Tomada de Contas Especial; Convênio; Aplicação Financeira; Recursos
Públicos; Porto União SC; Mafra SC; Praia Grande SC; São Bento do
Sul SC;
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Tribunal de Contas da União Dados Materiais: Acórdão 89/92