REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ®
Antes tarde do que nunca: a livre circula? de pessoas no Mercosul
O Mercosul acaba de dar um dos maiores passos para sua formação de um mercado comum. Entrou em vigor no dia 29 de agosto de 2006 a
Portaria Interministerial assinada entre os governos do Brasil e Argentina que visa implementar o Acordo sobre Residência para Nacionais dos
Estados Partes do Mercosul que fora assinado em 2002.
A implementação de referido acordo quer dizer que os súditos do Mercosul, ou seja, os cidadões de um dos Estados Partes do Mercosul (Brasil,
Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) poderão sair de seu país de origem e ir para outro residir, mas os outros países membros que ainda não
aderiram deverão aderir ao acordo pois neste momento só vige entre Brasil e Argentina.
Tal medida, quando comparada a livre circulação de pessoas na atual União Européia é tardia. Na antiga Comunidade Européia, após 15 anos do
Tratado de Roma (1957), as pessoas não somente tinham o direito de residir em outro Estado Membro, como também exercer sua profissão, assim
aconteceu por exemplo como os médicos.
Embora tardia, esta atitude tomada a título de Mercosul serve para dar um ânimo maior a formação do Mercosul, onde espera-se que o Mercado
Comum do Sul Mercosul venha a se consolidar e esta consolidação se dará quando houver a liberdade de circulação de pessoas, bens, serviços e
capitais.
Este passo dado em nível de Mercosul abre as portas para um futuro exercício profissional, mas ainda algumas medidas serão necessárias com esta
finalidade, como por exemplo, a entrada em vigor de uma legislação clara e precisa em matéria de reconhecimento de diplomas.
Por enquanto as pessoas poderão residir e esta residência esta ampliada não somente para uma pessoa, mas também para seus familiares, pois não
haveria lógica em se conceder um visto permanente somente a um pai de família sem que pudesse estar com sua esposa e filhos.
A exigência de uma renda para que um Argentino venha residir no Brasil deixa de existir, mas o controle imigratório continua sendo necessário como
uma medida de segurança nacional. Assim, num primeiro momento o Argentino receberá um visto de temporário de residência por 2 anos e
posteriormente poderá obter seu visto permanente.
Pelo momento, as maiores mudanças se produzem para as pessoas físicas já que elas poderão residir e trabalhar legalmente noutro país, seja como
empregado com carteira de trabalho assinada ou como empreendedor independente. Vencendo o prazo dos 2 anos concedidos e para obter a
residência permanente, terão que provar sua boa conduta e também que estão conseguindo se sustentar financeiramente.
Este novo rumo liberaliza a circulação das pessoas físicas, especialmente no sentido que agora elas poderão trabalhar legalmente sem ter as
limitações existentes com os visto de trabalho ou do visto de investidores estrangeiros.
Também através desta medida estará sendo legalizada a situação de cerca de 60 mil argentinos e 30 mil brasileiros que atualmente residem (e
trabalham) ilegalmente no outro país.
Estas mudanças promoverão uma expansão real nas relações bilaterais a curto, médio e longo prazo, beneficiando os âmbitos empresarial,
comercial e do agronegócio, incluindo a partir de agora a participação das pequenas e medias empresas no projeto regional.
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