República Federativa do Brasil
Estado do Ceará
Município de Juazeiro do Norte
Poder Executivo
DECRETO Nº 410, DE 02 DE JULHO DE 2010
Qualifica como Organização Social o INSTITUTO DE
GESTÃO EM SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 72, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, e com fundamento na
Lei Municipal nº 3451, de 25 de maio de 2009.
DECRETA
Art. 1º – Fica qualificado como Organização Social o INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE, pessoa
jurídica de direito privado, definida como sociedade civil sem fins lucrativos, com seus Estatutos Sociais
devidamente registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do 2º Ofício desta Circunscrição
Judiciária, sob o número de ordem 1500, fls. 182/192, do Livro nº A10, em 18 de dezembro de 2009,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.434.128/0001-80.
Art. 2º – A Sociedade Civil ora qualificada como Organização Social, tem como objetivo pesquisar e
produzir conhecimentos e técnicas nas áreas de saúde e gestão hospitalar, responsabilizando-se pela
administração e operação de hospitais e unidades de saúde, conforme o estabelecido em contratos de
gestão, para difusão e aplicação no âmbito do Sistema Municipal de Saúde.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do
mês de julho do ano dois mil e dez (2010)./////
DR. MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
Publicado em 17/06/2010
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