COMO RECEBER
DIREITO AUTORAL
Direitos autorais:
você tem todo o direito de conhecer .
www.ecad.org.br
Como receber direito autoral
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Todo compositor, intérprete, músico, produtor fonográfico ou editora
musical deve se filiar a uma das nove associações de música que integram
o Ecad (ABRAMUS, AMAR, SBACEM, SICAM, SOCINPRO, UBC, ABRAC, ASSIM e
SADEMBRA). Como o Ecad é o escritório de cobrança e distribuição de
direitos dessas associações, somente após a filiação é que o Ecad poderá
arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública em nome
desses profissionais denominados “titulares de música”.
Após a filiação, você deve cadastrar todas as músicas de sua autoria ou
que você interpreta. Toda música nova deve ser informada e cadastrada na
sua associação. É importante, também, informar o percentual de
participação que cabe a cada um dos autores na criação da música, pois é
este valor que norteará a distribuição dos direitos autorais de execução
da respectiva obra. A mesma orientação vale para a gravação de
fonogramas.
Lembre-se que, caso você tenha cedido os direitos de autoria de sua
música a terceiros (ex: editora de música), parcial ou integralmente, os
direitos autorais de execução pública também passarão a pertencer-lhes,
proporcionalmente ao percentual cedido.
Mantenha sempre seus dados atualizados, tanto cadastrais quanto os de
suas obras. As associações enviam, periodicamente, as informações de
seus titulares ao Ecad, que possui um banco de dados totalmente
informatizado para controlar as execuções de músicas em todo o Brasil.
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Muitos autores desconhecem que a distribuição de direitos autorais provenientes
da execução nas rádios é feita por amostragem, conforme critérios seguidos em
todo o mundo. Além disso, ela é regionalizada, o que significa que os valores
arrecadados numa determinada região são distribuídos apenas aos titulares de
música que tiverem suas obras executadas e captadas pelo Ecad através de
gravação ou envio de planilhas eletrônicas com a programação musical das rádios
daquela região.
A divisão das regiões segue o critério geográfico brasileiro: Sul, Sudeste, CentroOeste, Nordeste e Norte, sendo gravadas e recolhidas as planilhas musicais
somente das rádios que efetuam o pagamento do direito autoral ao Ecad.
O critério regionalizado da distribuição de rádio garante uma distribuição adequada
às características culturais de cada região, o que resulta numa distribuição mais
coerente do direito autoral.
Constarão da amostragem todas as rádios adimplentes gravadas pelo Ecad e pela
empresa terceirizada de gravação e identificação de músicas, além daquelas que
tenham enviado eletronicamente a planilha de programação musical preenchida
corretamente e dentro do padrão estipulado pelo Ecad.
Também são regionalizados o ponto autoral e o ponto conexo, que representam o
valor de cada execução, dependendo da verba arrecadada por região e do tipo de
utilização da música, ao vivo ou mecânica.
A execução da música, somente, não caracteriza que o direito autoral será
distribuído para seu(s) autor(es). Vários fatores são determinantes:
A-
B- se as rádios localizadas no interior dos estados enviaram as planilhas
com a sua programação musical (a captação da programação das rádios
nas capitais é efetuada pelo Ecad através de sistema automatizado
próprio e pela empresa terceirizada contratada para este fim);
C- se na escuta/identificação das gravações ou nas planilhas recebidas
constam ou são divulgados os nomes corretos das músicas e de seus
respectivos compositores;
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A distribuição dos direitos autorais de execução pública é feita
mensalmente, trimestralmente ou semestralmente, de acordo com o
segmento no qual a música foi executada (show, TV, rádio, música ao vivo,
sonorização ambiental, etc.). Se uma música for executada hoje, não
significa que os direitos serão pagos imediatamente. Confira com a
associação a qual você é filiado, os períodos do ano em que o Ecad efetua a
distribuição dos direitos de cada segmento usuário de música.
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Os percentuais de distribuição dos direitos
direitos dos
dos titulares
titulares autorais
autorais
(compositores e editores) e dos titulares
titulares conexos
conexos (produtores
(produtores
fonográficos, intérpretes e músicos acompanhantes)
acompanhantes) são
são diferentes.
diferentes.
Consulte sua associação ou o site do Ecad
Ecad (www.ecad.org.br)
(www.ecad.org.br) para
para saber
saber
qual o percentual que cabe a cada uma das categorias.
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Os direitos autorais referentes a shows são
são distribuídos,
distribuídos, mensalmente,
mensalmente,
somente aos autores e editores das músicas interpretadas.
interpretadas. Neste
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Antes de se apresentar publicamente em shows, confira se o local, casa de
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Para que o Ecad possa distribuir os direitos autorais provenientes de shows
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que o Ecad
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Somente
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com a correta
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com
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títulos das músicas e seus respectivos autores. Somente assim o Ecad
poderá efetuar a distribuição dos direitos autorais com mais agilidade.
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ECAD – Como se associar.