Tax
Título para o SAF-T?
Preparado
AutorReis,
do artigo
Ana Cristina
Manager
Jornal de Negócios, Setembro de 2007
Interrogar-se-á o leitor sobre qual o significado da sigla acima, ou
texto não!
11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho
talvez
helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética roman a
ocean base
texto 11todos
tamanho
helvética
roman a ocean
base texto 11
Estarão,
no entanto,
os leitores
conscientes
das significativas
tamanho helvética
roman
base tributária
texto 11 tamanho
helvética
alterações
e melhorias
queaaocean
inspecção
tem sofrido
nestes
roman aanos,
ocean
base
tamanhopositivamente
helvética roman
a oceanIES,
base
últimos
para
as texto
quais 11
contribuirá
a recente
texto
11
tamanho
helvética
roman
a
ocean
base
texto
11
tamanho
que veio substituir a declaração anual de informação contabilística e
helvética
roman
a ocean
baseacto
textoo11
tamanho helvética
roman a
fiscal
e que
agrega
num único
cumprimento
de quatro
ocean baselegais
texto distintas:
11 tamanho
roman
a oceananual
basede
texto 11
obrigações
(i) ahelvética
entrega da
declaração
tamanho
helvética
roman
a
ocean
base
texto
11
tamanho
helvética
informação contabilística e fiscal; (ii) o registo de prestação de contas;
roman
a oceande
base
texto 11 tamanho
helvética
roman
ocean base
(iii)
a prestação
informação
de natureza
estatística
ao aInstituto
texto 11 de
tamanho
helvética
a ocean
text 11 relativa
tamanho
Nacional
Estatística;
e (iv)roman
a prestação
debase
informação
a
helvética
roman
a
ocean
base
texto
11
tamanho
helvética
roman
dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de a
ocean base texto 11 tamanho helvética roman a ocean base texto 11
Portugal.
tamanho helvética roman a ocean base texto 11 tamanho helvética
roman
a ocean
base
texto
11seus
tamanho
a ocean base
De
facto,
a IES, ao
longo
dos
várioshelvética
anexos,roman
centraliza
texto
11
tamanho
helvética
roman
a
ocean
base
informação de diversas origens e natureza, fornecendo à
Administração Fiscal um importante manancial de informação sobre a
actividade da empresa.
A inspecção tributária pode agora obter através da IES, e de uma
forma estandardizada, informação electrónica contabilística e fiscal
dos sujeitos passivos, permitindo cruzamento de dados, análises de
razoabilidade e toda uma série de outras análises com vista à
detecção de anomalias contabilístico-fiscais dos contribuintes.
Os mesmos objectivos justificam a implementação das
recomendações da OCDE no que respeita ao SAF–T. Mas, afinal, qual
o significado desta sigla? Esta sigla significa “Standard Audit File for
Tax Purposes”. O SAF–T é um ficheiro electrónico de auditoria com
uma estrutura predefinida, no formato XML, que servirá de base à
actuação da Inspecção Tributária.
A Portaria nº 321-A/2007 de 26 de Março, que transpõe para a lei
fiscal portuguesa uma recomendação da OCDE aprovada em 2005,
em cumprimento do disposto no nº 8 do artigo 115º do CIRC,
estabelece a obrigatoriedade das empresas que organizem a sua
contabilidade com recurso a meios informáticos de disporem de
capacidade de exportação de ficheiros contendo informação
contabilística e fiscal.
Preparado para o SAF-T?
O SAF–T tem como objectivo permitir uma exportação fácil, e em
qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos
contabilísticos, num formato legível e comum, independentemente do
programa utilizado. Tal permitirá à Administração Fiscal uniformizar a
forma como recebe, processa e analisa os dados transaccionais de
todos os sujeitos passivos, sem que tenha que se especializar nos
diversos sistemas informáticos utilizados.
O SAF–T será, então, certamente responsável por mais uma melhoria
da eficiência da inspecção tributária, pois permite obter o detalhe dos
registos contabilísticos e transacções comerciais e agilizar sistemas
de controlo por parte da Administração Fiscal, ao permitir o
cruzamento:
(i) Dos dados dos sistemas de facturação e dos dados dos
sistemas de contabilidade dos sujeitos passivos;
(ii) Dos registos contabilísticos e dados transaccionais com as
declarações fiscais efectuadas pelos sujeitos passivos,
designadamente dos dados da facturação com as
declarações de IVA;
(iii) Dos registos transaccionais entre sujeitos passivos com os
seus clientes e fornecedores.
O SAF–T, modelo de auditoria tributária, como o designa a Portaria nº
321 – A/2007, aplica-se relativamente aos sistemas de facturação, às
operações efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e,
relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos
correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.
Não será pois difícil concluir que, por referência aos exercícios de
2008 e seguintes, a Administração Fiscal terá acesso a uma vasta
informação sobre a actividade dos contribuintes, porquanto pelo
mencionado SAF–T terá acesso a, entre outras informações, todos os
movimentos contabilísticos, clientes e fornecedores com os detalhes
dos mesmos, facturas, notas de crédito, notas de débito e vendas a
dinheiro, e ainda ao ficheiro de produtos e serviços.
Torna-se então urgente (para além das questões informáticas sobre
as quais não me vou debruçar) que os sujeitos passivos assegurem
que a preparação e conteúdo do SAF-T tenha correspondência com
as declarações efectuadas por referência aos vários impostos, sob
risco de originar eventuais acções de fiscalização.
De notar que ainda estamos numa primeira fase deste modelo de
auditoria tributária, na qual só estão abrangidas as aplicações de
facturação e contabilidade, perspectivando-se, no entanto, que, num
futuro próximo, esta obrigação seja alargada a aplicações de salários,
de controlo de existências e de cadastro de imobilizado.
PricewaterhouseCoopers
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Preparado para o SAF-T?
Assim, quando tal for efectivo, o que será de esperar das inspecções
tributárias, atendendo a que a Administração Fiscal terá toda a
informação necessária para o cruzamento de dados com vista à
detecção de anomalias contabilístico-fiscais dos contribuintes?
É então crucial que os sujeitos passivos assegurem a qualidade e
coerência dos registos electrónicos do SAF–T com as declarações
fiscais, devendo garantir a harmonização, fiabilidade e segurança,
relativamente à informação que será prestada à Administração Fiscal,
por forma a prevenir o risco de exposição fiscal.
Daí a minha interrogação: Preparado para o SAF–T?
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