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Iniciação Científica
PUCRS
A Vontade Geral como Premissa Necessária para a Efetivação do
Estado no Pensamento de Rousseau
Lorena Marila dos Santos de Souza1, Tiago Mendonça dos Santos1, Tarcísio Vilton Meneghetti1,
Josemar Sidinei Soares, MSc.1 (orientador).
1
Curso de Direito - Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito
– Grupo Paidéia
Resumo
Introdução
A teoria do contrato social defende que a soberania política pertence ao conjunto dos
membros de uma sociedade. O fundamento dessa soberania é a vontade geral (volonté
générale), a qual não resulta apenas da vontade de cada um. A vontade geral para Rousseau
seria uma necessidade lógica que se colocaria acima da vontade de todos. A vontade
particular e a vontade individual de cada um somente dizem respeito aos seus interesses, a
vontade geral, segundo Rousseau, precisa prevalecer na sociedade de maneira com que todos
os homens sejam tais para se organizarem.
Metodologia
Este estudo foi desenvolvido com base no método indutivo, através da pesquisa
bibliográfica.
Resultados (ou Resultados e Discussão)
A principal característica do pensamento rousseauniano é a sua riqueza em polêmicas.
O pensamento de Rousseau não é, com efeito, o produto de uma especulação racional, mas o
resultado de sua própria vida diante de todas as resistências. Rousseau a propósito de cada
idéia nova repensa toda sua doutrina, seguindo sempre sua inspiração; daí porque a
possibilidade de considerar as idéias do contrato, da vontade geral da soberania, isto é, do
problema social visto sob os ângulos jurídicos.
A vontade geral segundo Rousseau seria uma necessidade lógica que se coloca acima
do fundamento quantitativo da vontade de todos.
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Conforme Rousseau escreveu em Do Contrato Social a soberania política pertence ao
conjunto dos membros da sociedade e o fundamento desta é a vontade geral, a qual não
resulta apenas a vontade de cada um. A vontade particular e a vontade individual de cada um
somente dizem respeito a seus interesses, o cidadão também deve possuir a vontade de
interesse coletivo e a vontade de bem comum, transformando assim o indivíduo em cidadão e
o membro em comunidade.
Rousseau em Do Contrato Social, afirma que a vontade geral é indestrutível, por
mais que todos os homens estejam reunidos a vontade geral continua sendo apenas uma
(ROUSSEAU, 2000, p. 93). A vontade geral não é aniquilada e também nem tampouco
corrompida, ela é sempre constante, inalterável e pura.
No Livro II desta obra Rousseau faz uma suposição referente à vontade geral: quando
se propõe uma lei na assembléia do povo, o que se pergunta não é se é devido aprovar a lei ou
rejeitá-la, mas se ela é ou não é conforme a vontade geral. O procedimento para esta
verificação seria cada um dar o seu voto, dizer o seu parecer. Do cálculo dos votos se tira a
declaração da vontade geral (ROUSSEAU, 2000, p. 96). A vontade que os faz livres e
cidadãos é a vontade constante de todos os membros do Estado, esta é a vontade geral.
A vontade geral sempre irá ser reta e tende sempre para a utilidade pública. O grande
problema na vida em sociedade é que nem sempre se delibera com base na vontade geral, mas
sim na vontade de todos (ROUSSEAU, 2000, p. 38). Há grande diferença entre a vontade de
todos e a vontade geral, a primeira apenas se situa no campo do interesse comum, e a outra no
campo do interesse privado. O autor dispõe também que se não tivesse comunicação entre os
cidadãos, quando o povo deliberasse, a vontade geral resultaria do grande número de debates
e seria sempre uma boa deliberação.
Se as leis positivas são necessárias não é apenas porque devemos nos prevenir contra
os vícios da vontade, mas também contra o erro do entendimento dos particulares (FORTES,
1976, p. 97). Cada indivíduo pode ter uma vontade particular diversa ou dessemelhante da
vontade geral, que tem como cidadão, seu particular interesse bem diferentemente do comum;
pois a sua existência afigura o que deve a causa geral.
Conclusão
Conclui-se do presente estudo que a vontade particular age contrariamente à vontade
geral. A vontade particular tende por sua natureza às preferências do indivíduo e a vontade
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geral ao bem de todos. Com efeito, é praticamente impossível que uma vontade particular
concorde em alguma coisa com a geral e também seja durável essa constante harmonia.
O interesse comum, que une os votos, generaliza mais a vontade, porque deste modo
cada um se sujeita às condições que impõe aos outros. Assim, pela natureza do pacto, todo o
ato de soberania, isto é todo o ato autêntico da vontade geral obriga ou favorece igualmente
todos os cidadãos, de maneira que o governante só conhece o corpo da Nação e não distingue
nenhum daqueles que a compõem.
Referências
ROUSSEAU, J, J. Do Contrato Social. São Paulo: Martin Claret, 2000.
FORTES, L. R. S. Rousseau: da teoria à prática. São Paulo: Ática, 1976.
STRENGER, I. História da Filosofia. São Paulo: LTr, 1998.
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