Associação Internacional de Ota
PLANO DE PENSÃO NACIONAL “KOKUMIN NENKIN”
■ Sumário do Plano de Pensão Nacional
1) O Sistema de Previdência Social é o sistema de pensão público administrado pelo governo,
onde a geração ativa (que trabalha) paga a taxa (contribuição) e mantem os idosos (que já
retirou-se do trabalho, que aposentou-se), de uma forma que a sociedade como um todo
ampare-os.
2) Beneficíos oferecidos pelo Plano de Pensão Nacional
Há a aposentadoria por idade “rourei nenkin” que poderá ser recebida por aqueles que se
inscreveram no plano, realizaram as contribuições e satisfazem todas as condições necessárias
para se beneficiar.
Também, há a aposentadoria por invalidez “shougai nenkin” que poderá ser recebida por
contribuinte com seqüela, devido doença ou acidente e a pensão por morte “izoku nenkin”, pago
ao familiar do contribuinte falecido.
3) Todas as pessoas que residem no Japão, inclusive residentes de nacionalidade estrangeira, com
idade de 20 anos para cima até 60 anos incompletos, devem inscrever-se no Plano de Pensão
Nacional. (Exceto os que estão inscritos em algum sistema de previdência social, tais como
Sistema de Pensão Social “Kousei Nenkin” ou outros.)
■ Procedimentos de Inscrição
1) O residente de nacionalidade estrangeira que não está inscrito em nenhum sistema de
previdência social, deverá inscrever-se no Plano de Pensão Nacional no guichê correspondente
da prefeitura, logo após os trâmites de registro de residente.
2) Realizar a inscrição de posse da carteira de pensão “nenkin techo”, comprovante de
desligamente “ridatsu shoumeisho” e outros, quando ocorrer o desligamento do emprego,
divórcio, deligamento de emprego do cônjuge ou quando devido ao aumento de renda ocorrer a
perda de qualificação de dependente do cônjuge.
■ Pagamento e Isenção da Contribuição (as taxas do plano)
1) Pagamento das Contribuições
O pagamento das contribuições deverá ser efetuado através do guia de recolhimento enviado
pelo Serviço de Pensão do Japão “Japan Pension Service (JPS)”, em instituições financeiras ou
lojas de conveniência.
2) Pedido de Isenção do Pagamento das Contribuições “Hokenryo Menjo Shinsei”
É o sistema de isenção do pagamento das contribuições que poderá ser utilizado após a
aprovação do pedido, quando encontrar-se numa situação financeira difícil, impossibilitando o
pagamento das contribuições. Realize uma consulta.
■ Obsevações Importantes
1) Acordos de Previdência Social “Shakai Hosho Kyoutei”
Este país possui acordo com diversos países (inclusive o Brasil), a fim de evitar a dupla
contribuição e, ao mesmo tempo, permitir a soma do período de contribuição neste país e no
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exterior, para fins de cálculo do valor da aposentadoria.
2) Sistema de Restituição de Pensão “Dattai Ichijikin Seido”
Quando perder a qualificação de assegurado do Plano de Pensão Nacional ou Sistema de
Pensão Social e sair do Japão, poderá realizar o trâmite de pedido da restituição de pensão
dentro de um período de 2 anos após deixar este país.
※ Será necessário que o período de contribuição no Plano de Pensão Nacional ou Sistema de
Pensão Social seja de 6 meses para cima. Informe-se sobre os detalhes no local a seguir.
Informações:
Serviço de Pensão do Japão “Japan Pension Service (JPS)”
JPS Escritório Ota
End.: Ota-Shi Komaigi-Cho 262, tel. 0276-49-3716 (geral), “Nenkin Dial” (para chamada doméstica)
0570-05-1165 e “Nenkin Dial” (para chamada internacional) +81-3-6700-1165.
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