PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
DESPACHO
PAe
: 0000315-31.2014.4.01.8000
Interessada : NEUZA LEITE DA SILVA
Assunto
: PENSÃO
Em face Do Parecer DILEP/SECRE, indefiro o pedido
de concessão de pensão civil vitalícia prevista no art. 217, inciso
I, alínea “c”, da Lei 8.112/90, a NEUZA LEITE DA SILVA
como companheira do ex-servidor aposentado EDUIGUES
MANOEL DA SILVA, da Seção Judiciária do Estado do Mato
Grosso, em face do contido no Acórdão 1.348/2010-TCUPlenário.
Publique-se.
Brasília, 24 de setembro de 2014.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente
W:\DILEP2\Setes\Pensão\2014 Despacho\56572014 - Neuza Leite da Silva - MT (Indef. companheira).doc
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56572014 - Neuza Leite da Silva