N EG Ó C I O S I M O B I L I Á R I O S E I N V E S T I M E N TO S F LO R E S TA I S
18/06/2015
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2015, que trata do
parcelamento de terrenos de marinha e da remissão de
dívidas patrimoniais com a União e PEC 39/2011, que visa
extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos
O Plenário do Senado Federal aprovou no último dia 28 de maio, o Projeto de Lei da Câmara (PLC
12/2015), que trata do parcelamento de terrenos de marinha e da remissão de dívidas patrimoniais
com a União. Atualmente, aguarda-se a sanção da presidente Dilma Rousseff, que poderá ocorrer
nos próximos dias. Em caso de veto da presidente, o Congresso Nacional poderá derrubá-lo.
Dentre as principais alterações propostas pela PLC 12/2015, destacamos: (i) taxa de ocupação fixada
em 2% sobre o domínio do terreno, ao invés de 5%; (ii) necessidade de audiência pública prévia
aos procedimentos de demarcação dos imóveis localizados nos terrenos de marinha; (iii) taxa de
ocupação devida somente a partir da inscrição de ocupação do imóvel ou do pedido do interessado;
(iv) exclusão das benfeitorias da base de cálculo do laudêmio e das multas; e (v) limitação da multa
de mora por inadimplência no pagamento das receitas patrimoniais de 0,33% ao dia até o máximo
de 20%, ao invés da variação de 10% a 30%.
Tramita ainda na Câmara outra proposta que visa extinguir as taxas inerentes aos terrenos de
marinha. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou no último dia 26 de maio, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC
39/2011), que extingue definitivamente os terrenos de marinha, com algumas exceções. De acordo
com a proposta, a grande maioria dos terrenos, que hoje é ocupada por particulares, poderá ser
transferida em definitivo aos ocupantes destas áreas.
A PEC 39/2011 será analisada por uma comissão especial que será criada especificamente para esse
fim. Após essa análise, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Este memorando, elaborado exclusivamente para os clientes deste escritório, tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de
interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
É vedada a reprodução, divulgação ou distribuição, parcial ou total, do conteúdo desse memorando sem o prévio consentimento do Mattos Filho.
Hoje, segundo a Constituição Federal, os terrenos de marinha pertencem à União, que tem o direito
de cobrar pela sua utilização.
Para mais informações, favor contatar:
Rossana Fernandes Duarte
[email protected]
T +55 11 3147 7827
Dalmo Cesar T. Tavares
[email protected]
T +55 11 3147 7609
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