O Iamspe é uma entidade autárquica autônoma, sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica e patrimônio próprio. Atualmente, está vinculado à Secretaria de
Gestão Pública do Estado de São Paulo, e tem por finalidade prestar assistência médica e
hospitalar aos seus contribuintes e beneficiários para os servidores autárquicos docentes
e não docentes.
Possui uma rede de credenciados, que inclui consultórios, clínicas e hospitais, além da
rede própria que é formada pelo Hospital do Servidor Público Estadual - HSPE e
18 Centros de Assistência Médico-Ambulatorial - Ceamas.
É descontado mensalmente 2% do salário como contribuição obrigatória para o
IAMSPE.
Para utilizar a assistência Médico-Hospitalar, todos deverão estar inscritos no cadastro
Iamspe e apresentar sua Carteira de Identificação Iamspe, bem como o respectivo
documento de identidade com foto. Cada Contribuinte, seus Beneficiários e Agregados
têm direito a uma Carteira de Identificação individual que poderá ser usada em todo o
Sistema de Saúde Iamspe, tanto na capital quanto no interior. A Carteira de Identificação
traz o número de identificação do cadastro Iamspe e seu respectivo código de barras.
O Contribuinte pode incluir como seu Beneficiário:
Cônjuge ou companheiro (a): Contribuinte viúvo (a), separado (a) e solteiro (a) que não
tenha mantido a inscrição de seu ex-cônjuge, poderá instituir como Beneficiário o atual
companheiro (a), observadas as condições estabelecidas pelo Iamspe;
Ex-cônjuge: no caso de separação, o ex-cônjuge poderá continuar como Beneficiário, nos
termos da legislação pertinente;
Filhos solteiros até completarem 21 (vinte e um) anos;
Filhos maiores: desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não
amparados por outro regime previdenciário;
Filhos maiores até 25 (vinte e cinco) anos: desde que regularmente matriculados em
estabelecimento de ensino médio ou superior;
Equiparam-se aos filhos para os efeitos desta lei:
- os adotivos;
- os enteados;
- os menores que, por determinação judicial, se acham sob sua guarda;
- os tutelados, sem economia própria.
Aposentados
O Contribuinte aposentado permanece automaticamente como usuário do plano, com
desconto em holerite de 2% (dois por cento) do total dos vencimentos.
Servidores aposentados podem cancelar sua inscrição no Iamspe a qualquer momento.
Agregados
O Contribuinte pode incluir como Agregado, mediante a contribuição adicional e
individual de 2% (dois por cento) sobre os seus rendimentos, os pais, o padrasto e a
madrasta. A inscrição deverá ser feita no prazo de 180 dias corridos contados da data de
posse do servidor. Passado este período não será permitida a inclusão de Agregados no
plano.
Cadastro no Sistema Iamspe
Todo contribuinte está automaticamente inscrito no Sistema de Saúde Iamspe.
As Carteiras de Identificação do Contribuinte, seus Beneficiários e Agregados
serão enviadas pelo correio para sua residência ou local de trabalho.
A inscrição de novos Beneficiários e/ou Agregados poderá ser feita pelo correio
ou pessoalmente.
Vide lista de documentação necessária no site:
http://www.iamspe.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id
=237&Itemid=72
Correio: os documentos deverão ser enviados para o Núcleo de Cadastro
do Iamspe, Avenida Ibirapuera, 981, 3º andar, sala 316, CEP: 04029-000, Vila
Clementino, São Paulo - SP.
Pessoalmente: Capital - Avenida Ibirapuera, 981, térreo, Vila Clementino,
São Paulo - SP.
Interior: em qualquer Ceama. Para maiores informações e lista dos documentos
que devem ser enviados ou apresentados, consulte páginas 18 a 21.
Casos de Exclusão do Contribuinte
Exoneração: quando o Contribuinte é exonerado sua exclusão do sistema
de arrecadação, bem como a exclusão de seus Beneficiários e Agregados é
automática, com perda do direito ao Sistema de Saúde Iamspe.
Falecimento: em caso de falecimento o Contribuinte é excluído do sistema
de arrecadação, bem como seus Agregados. Os Beneficiários do Contribuinte
falecido que desejarem permanecer no Sistema de Saúde Iamspe deverão
requerer a continuidade de suas inscrições de acordo com as exigências
contidas na legislação vigente.
A viúva (pensionista) poderá permanecer no Sistema de Saúde Iamspe
como contribuinte descontando 1% (um por cento) do total dos seus
vencimentos.
Cancelamento de Inscrição
Contribuinte: via judicial, apenas.
Aposentados: no caso de aposentadoria, o Contribuinte terá o direito de
solicitar, a qualquer momento, o cancelamento da sua inscrição no Iamspe.
Agregados: apenas o Contribuinte poderá solicitar, a qualquer momento,
o cancelamento da inscrição de seus Agregados, o que acarretará na perda do
direito do Agregado de forma irreversível.
Viúva: é direito da viúva requerer, a qualquer momento, o cancelamento da
sua inscrição no Iamspe.
Formulário:
http://www.iamspe.sp.gov.br
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O Iamspe é uma entidade autárquica autônoma, sem fins