ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Venâncio Aires - RS
PARECER DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR nº 001/2013
PROCESSANTE: LEANDRO PITSCH E DEIZIMARA ANA DE SOUZA
PROCESSADO: JOSÉ ARNILDO CAMARA
PARECER: PELO ARQUIVAMENTO
RELATOR: CELSO KRAMER
REVISOR: CLEIVA HECK
RELATÓRIO
Conforme disposição regimental (artigo 47, inciso VI, alínea “a”, item e), o processo ético
disciplinar veio a esta Comissão.
O processo ético disciplinar tramita nesta Casa Legislativa desde o dia 12 de junho de 2013 e
tem como objetivo principal apurar fatos supostamente ocorridos na Secretaria de
Desenvolvimento Social deste Município envolvendo o Vereador Processado e o Sr. Leandro
Pitsch.
O fato chegou ao conhecimento da Ouvidoria por meio do Ofício nº. 230/2013-GAB, tendo
noticiado um suposto fato ocorrido na tarde do dia 04 de junho de 2013, na Secretaria
anteriormente citada.
Segundo o relato, encontravam-se em reunião na Secretaria o Secretário Leandro Pitsch, a
servidora Deizimara Souza e o coordenador Túlio Lopes, momento em que o Processado teria
ingressado na sala aos gritos e de forma agressiva.
Segundo relatado no ofício, o Secretário teria sido agredido com empurrões, além de ter o
Processado chutado uma cadeira.
Devidamente intimado o Vereador efetuou alguns esclarecimentos conforme ofício de fls. 08,
sendo posteriormente emitido parecer prévio e determinada a notificação do Vereador
Acusado para apresentar defesa e provas que julgar necessárias.
Em 11 de outubro de 2013 fora acostado aos autos defesa prévia com pedido de produção de
provas e juntada de documentos.
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Em sua defesa, o Processado rechaçou os fatos contra ele imputados, informando que esteve
na Secretaria para obter esclarecimentos a respeito de uma Emenda Parlamentar, sendo que
teria conversado com o Secretário Leandro e a servidora Deizimara a respeito da referida
emenda, tendo logo depois se retirado da sala.
O Processado solicitou a produção de provas como a juntada do Boletim de Ocorrência
referente à agressão, informações sobre filiação partidária da suposta vítima Leandro Pitsch,
depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, bem como, que fosse observada a
proporcionalidade partidária da Comissão de Ética.
Posteriormente foi solicitada a presença das partes envolvidas, tendo estas comparecido à Casa
Legislativa para esclarecimentos.
Com os depoimentos das partes constatou-se que os fatos narrados no ofício 230/2013 não
condizem com a realidade fática, posto que a suposta vítima negou que tenha sido agredido
fisicamente ou verbalmente, apenas relatando que o Processado teria falado em tom de voz
mais alta que o normal.
O depoimento da testemunha Deizimara segue a mesma linha do depoimento do Secretário,
apenas relatando que o Vereador Processado esteve em sua sala no dia 04 de junho de 2013
para obter esclarecimentos sobre uma Emenda Parlamentar, o qual teria ficado chateado pela
possibilidade de que a emenda poderia não vir em função de questões burocráticas.
Informou ainda que o Vereador Processado não agrediu o Secretário, nem mesmo proferiu
palavras ofensivas ou que tenha chutado uma cadeira, que teria ocorrido apenas um início de
discussão em função da cobrança do cadastramento da emenda, sendo que a própria depoente
teria chamado a atenção do Processado e do Secretário, dizendo que: “vocês parecem
crianças”. Dando a entender que ambas as partes estavam se alterando.
Por fim o relato do Processado é no mesmo sentido, posto que nega qualquer agressão, seja ela
física ou verbal, nega ainda que tenha invadido a sala ou que teve a intenção de ofender algum
servidor.
Diante das provas juntadas aos autos, resta evidente que os fatos não ocorreram da forma
como relatado no ofício que deu origem ao presente processo ético disciplinar, tanto que não é
confirmado pelo Secretário e a testemunha.
As provas coletadas são esclarecedoras no sentido de que não houve qualquer agressão física,
o que foi confirmado pela própria vítima em seu depoimento, nem mesmo agressão verbal,
pois nenhuma palavra ofensiva foi proferida, o que também é confirmado pela suposta vítima e
testemunha.
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Como se não bastasse isso, consta no ofício encaminhado a esta casa que o Sr. Túlio Lopes
estava presente na sala, que todos estariam em reunião, mas nos depoimentos esta pessoa
sequer é citada, apenas informam que “teria” uma outra servidora, mas que as partes não
sabem informar quem era.
Estes fatos indicam certa contrariedade entre os fatos narrados no ofício e as provas coletadas
em fase de instrução processual, razão pela qual devem ser observadas com cuidado por esta
Comissão de Ética, pois não se comprovou a agressão, nem mesmo a ofensa verbal, além de
não restar comprovado quem mais estava na sala, nem mesmo se realmente estavam em
reunião, ou que o Processado tenha ingressado na sala sem autorização.
Por fim, informa que o feito seguiu e observou os trâmites legais, ouviu as partes e coletou
provas suficientes para embasar uma decisão definitiva que conforme entendimento deste
Relator, OPINA pela improcedência da representação contra o Vereador José Arnildo Câmara,
tendo em vista que não ocorreu as hipóteses previstas no artigo 21, caput, da Resolução nº. 25
de 25 de outubro de 2005, ao contrário, o Vereador cumpre seu papel quando busca satisfazer
os interesses da população, nos termos do artigo 17, inciso I, do mesmo diploma legal.
Diante do exposto, OPINA pelo arquivamento do Processo Ético Disciplinar, nos termos do
artigo 30, §5, da Resolução nº. 25, de 25 de outubro de 2005.
É o relatório.
REVISÃO
A vereadora Cleiva Fátima Giovanaz Heck, na função de revisora no Processo Ético n° 001/2013,
diante do Relatório apresentado pelo vereador Sr. Celso Kramer, relator da Comissão de Ética,
concorda com o parecer.
É a revisão.
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PARECER
Quanto ao mérito, o presente processo ético disciplinar objetiva apurar fatos supostamente
ocorridos na Secretaria de Desenvolvimento Social deste Município envolvendo o Vereador
Processado e o Sr. Leandro Pitsch e a Sra. Deizimara Souza.
Passadas as análises formais, legais e regimentais, bem como a fase de instrução, necessárias à
correta elucidação do presente, é que esta Comissão, após relatório e revisão, direciona o
processo no sentido de arquivamento, pelo que consta no relato, e especialmente pelos
motivos a seguir expostos:
- não restaram comprovados os fatos alegados pelos autores, especialmente as agressões
aludidas;
- há contradição na menção às testemunhas que presenciaram os ocorridos; e
- a conduta parlamentar do vereador processado, no que tange aos seus antecedentes
enquanto pessoa pública, é favorável.
Portanto, segundo parecer da Comissão de Ética Parlamentar desta Casa Legislativa, o processo
ético disciplinar n° 001/2013 está habilitado a ser encerrado, cumpridas todas as suas etapas.
Em razão do exposto, exaramos parecer favorável ao ARQUIVAMENTO do presente feito.
Câmara de Vereadores de Venâncio Aires, 09 de abril de 2014.
___________________________
CELSO KRAMER
Relator
Favoráveis
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CLEIVA HECK
Revisora
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VILSON GAUER
Presidente
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