SINDICATO GANHA AÇÃO CIVIL COLETIVA CONTRA O BANCO DO BRASIL
QUE OBJETIVAVA O RECONHECIMENTO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO COMO
PARCELA SALARIAL PARA FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS ATÉ 1992.
O sindicato propôs no ano de 2012 ação civil coletiva em face do Banco do Brasil, por
intermédio de sua assessoria jurídica, realizada pelos Advogados Caio Graco Coutinho
e Rodrigo Gurjão, Coutinho & Gurjão Advocacia, objetivando o reconhecimento do
auxílio refeição como parcela de natureza salarial para os funcionários que ingressaram
no banco até a inscrição do mesmo no Programa de Alimentação do Trabalhador, PAT,
o que ocorreu no ano de 1992.
Em decorrência do pedido de reconhecimento do auxílio refeição como parcela de
natureza salarial, o sindicato requereu o pagamento das diferenças salariais, vencidas e
vincendas, de tal parcela no: FGTS, Férias + 1/3, 13º salários, Gratificação Semestral,
PLR, dentre outras.
O processo foi julgado procedente no TRT em 27 de agosto de 2013, com a condenação
do Banco do Brasil ao pagamento “em favor dos empregados substituídos, ingressos em
momento anterior à adesão do Banco ao PAT, de auxílio-alimentação e cesta alimentação com
natureza salarial, e seus reflexos em Horas Extras, Repouso Semanal Remunerado (RSR), férias
e seu terço constitucional, gratificações semestrais, 13º salário, participação em Lucros e
Resultados (PLR), depósito ao FGTS, contribuições previdenciárias, em parcelas vencidas e
vincendas, a serem apurados em fase de liquidação”.
Da decisão transcrita coube recurso, que fora interposto pelo Banco do Brasil, estando o
processo, atualmente, no TST para julgamento. Quando iniciada a execução, em caso
de vitória transitada em julgado, todos os interessados, todos os funcionários
substituídos serão devidamente comunicados.
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Auxílio refeição como parcela salarial para funcionários do BB