Perícia Médico-Legal
Profª Isamar Xavier
UNIPAC
Perícia Médico-Legal
• Divisão didática da Medicina Legal:
- Parte Geral:
# Deontologia
# Diceologia
Perícia Médico-Legal
- Parte Especial:
#Antropologia
#Sexologia
#Tanatologia
#Toxicologia
# Asfixiologia
# Psicologia e Psiquiatria
´ # Medicina Legal Desportiva
Perícia Médico-Legal
• Parte Especial (cont)
# Criminalística
# Criminologia
# Infortunística
# Genética
# Vitimologia
Perícia Médico-Legal
• Conceito: é um conjunto de
procedimentos médicos e técnicos que
tem como finalidade o esclarecimento de
um fato de interesse da Justiça.
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A quem cabe solicitar perícias à Polícia TécnicoCientífica?
AUTORIDADES
1 – Juízes de Direito
2 – Delegados de Polícia
3 – Ministério Público
4 – Oficiais da PM
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Como são solicitados os exames periciais?
• 1 – Guia de Solicitação.
• 2 – Ofício
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A Guia de Solicitação de exames periciais deve
conter:
• 1) Nome da autoridade solicitante, título e cargo;
• 2) O local para onde o relatório pericial / resultado
do exame deve ser enviado;
• 3) A identificação de quem ou do quê vai ser
examinado;
• 4) O tipo de exame pericial a ser realizado;
• 5) Quesitos suplementares que julgar necessário.
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• Legislação: CPP, art. 158 a 184 (do
exame do corpo de delito e das perícias
em geral).
• Lei n.12.030, de 17 de setembro de 2009
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• Legislação (cont)
• Art 158, CPP: “Quando a infração deixar
vestígios, será indispensável o exame de
corpo de delito, direto ou indireto, não
podendo supri-lo a confissão do acusado.”
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• Legislação (cont)
• CPP. Art. 159 – Pela nova mudança deste artigo
(2008),admite-se a perícia de um só perito oficial no foro
penal, podendo ser indicados dois peritos assistentes, o
que representa um de cada parte interessada.
• § 1º - Não havendo peritos oficiais, o exame será
realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de
diploma de curso superior, escolhidas, de preferência,
entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à
natureza do exame.
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• Legislação (cont)
• Art. 159, CPP
• §2º “Os peritos não oficiais prestarão o
compromisso de bem e fielmente
desempenhar o encargo.”
• OBS: o termo ad hoc significa “para isto”.
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• Legislação (cont)
• Art. 159, CPP
• § 3º “serão facultadas ao Ministério
Público, ao assistente de acusação, ao
ofendido, ao querelante e ao acusado a
formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico.”
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• Legislação (cont):
• Art. 159, CPP
• § 4º “O assistente técnico atuará a partir
de sua admissão pelo juiz e após a
conclusão dos exames e elaboração do
laudo pelos peritos oficiais, sendo as
partes intimadas desta decisão.
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• Legislação (cont):
• Art. 167, CPP “ Não sendo possível o
exame de corpo de delito, por haverem
desaparecido os vestígios, a prova
testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”
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• Legislação (cont)
• CPP. Art. 168 - Em caso de lesões
corporais, se o primeiro exame pericial tiver
sido incompleto, proceder-se-á a exame
complementar por determinação da
autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou
a requerimento do Ministério Público, do
ofendido ou do acusado, ou de seu
defensor
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• Legislação (cont):
• Art. 180, CPP “ Se houver divergência entre os
peritos, serão consignadas no auto do exame as
declarações e respostas de um e de outro, ou
cada um redigirá separadamente seu laudo, e a
autoridade nomeará um terceiro; se este divergir
de ambos, a autoridade poderá mandar
proceder a novo exame por outros peritos.”
Documentos Médico-Legais
• Legislação (cont):
• Art. 181, CPP “No caso de inobservância
de formalidades, ou no caso de omissões,
obscuridades ou contradições, a
autoridade judiciária mandará suprir a
formalidade, complementar ou esclarecer
o laudo.”
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• Legislação (cont):
• Art 181, CPP
Parágrafo único: “A autoridade poderá
também ordenar que se proceda a novo
exame, por outros peritos, se julgar
conveniente.”
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• Legislação (cont):
• Art 182, CPP “ O juiz não ficará adstrito ao
laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no
todo ou em parte.”
• OBS: Quanto à escusa justificável do
perito.
Perícia Médico-Legal
• CPP. Art. 184 - Salvo o caso de exame de
corpo de delito, o juiz ou a autoridade
policial negará a perícia requerida pelas
partes, quando não for necessária ao
esclarecimento da verdade.
Documentos médico-legais:
• Conceito:
São Instrumentos escritos ou orais, tecnicamente elaborados pelo
perito, após solicitação de autoridades: São eles:
• Relatório (laudos e autos);
• Parecer;
• Depoimento oral;
• Consulta;
• Atestados;
• Prontuários médicos;
• Encaminhamentos;
• Notificação.
Documentos médico-legais:
• . Os documentos médico-legais que
podem interessar à justiça são: as
notificações, os atestados, os prontuários,
os relatórios e os pareceres.
• Os depoimentos orais no âmbito dos
tribunais também são considerados
documentos médico-legais.
Documentos Médico-Legais
• RELATÓRIO: Auto/Laudo
O perito “vê e relata”.
Documentos médico-legais:
• RELATÓRIO (cont):
O relatório médico-legal é a descrição minuciosa
de uma perícia médica a fim de responder à
solicitação da autoridade policial ou judiciária
frente ao inquérito. Pode ser através de um
laudo (documento feito pelo perito após suas
investigações e exames) ou através do auto
(quando o perito dita o exame diretamente ao
escrivão diate de testemunhas).
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• RELATÓRIO (cont): contém 7 partes
1ª PARTE: PREÂMBULO
. Deve obrigatoriamente conter:
• A qualificação da autoridade requisitante e o
destino do relatório;
• O local, hora e data do exame pericial;
• A identificação do perito e seus títulos;
• O tipo de perícia realizada;
• A identificação completa do examinando.
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RELATÓRIO (cont):
• 2ª PARTE: QUESITOS
Os quesitos oficiais já se encontram
formulados (nas ações penais), podendo,
à vontade da autoridade competente,
existir quesitos acessórios.
• São específicos para cada tipo criminal.
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Quesitos oficiais no homicídio:
1º) Houve a morte?
2º) Qual a causa da morte?
3º) Qual instrumento ou meio que produziu a
morte?
4º) A morte foi produzida com emprego de
veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro
meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar
perigo comum? (Resposta especificada).
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Quesitos verificação de Homicídio Culposo:
• 1) Houve a morte?
• 2) Qual a causa da morte?
• 3) Qual o instrumento que produziu a
morte?
• 4) A morte resultou de inobservância de
regra técnica de profissão, arte ou ofício?
(Resposta especificada).
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Quesitos oficiais de lesão corporal
1) Houve ofensa á integridade corporal ou á saúde do paciente?
2) Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa?
3) A ofensa foi produzida com emprego de veneno, fogo, explosivo,
asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia
resultar perigo comum? (Resp. especificada).
4) Da ofensa resultou perigo de vida?
5) Da ofensa resultou incapacidade para as ocupações habituais por
mais de 30 (trinta) dias?
6) Da ofensa resultou debilidade permanente de membro, sentido ou
função; incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade
incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; ou
deformidade permanente? (Resp. especificada).
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• Nos casos específicos, haverá o quesito
de aceleração de parto ou aborto e, nos
casos de lesão corporal culposa, haverá o
quesito de lesão corporal por
inobservância de regra técnica de
profissão, arte e ofício.
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Quesitos para Exames Complementares :
• 1) Da ofensa, objeto do exame de corpo de delito anterior, resultou
ao paciente incapacidade para as ocupações habituais por mais de
30 (trinta) dias?
• 2) Dessa ofensa resultou perigo de vida; debilidade permanente de
membros sentido ou função; incapacidade permanente para o
trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro,
sentido ou função; ou deformidade permanente? (Res.
especificada).
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RELATÓRIO (CONT)
3ª PARTE: HISTÓRICO
É a história elaborada a partir de todas as
informações referentes ao fato, sem o
comprometimento com sua veracidade.
É responsabilidade dos declarantes e pode
orientar o exame.
“O examinando relata que...”
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RELATÓRIO (CONT)
Quarta e principal parte: Descrição. visum et
repertum: tudo que foi examinado e constatado
1- Exame externo: descrição de vestes e
características do examinado (cor, sexo,
estatura, biótipo, cabelo, barba, olhos, idade
aparente, sinais particulares). Descrição,
designação, características e localização de
lesões.
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2- Exame interno: descrição de lesões, trajetória
de instrumentos, corpos estranhos e estado de
órgãos de interesse.
3- Exames Laboratoriais complementares:
• 3.1- Anatomopatológico:
• 3.2- Toxicológico: sangue,vísceras (drogas
abuso / venenos).
• 3.3- Teor alcoólico: sangue ou urina.
• 4- Anexos: mapas ou fotos: se possível ou
necessário. Indicam local das lesões e a
trajetória do instrumento lesivo.
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• RELATÓRIO (CONT)
• 5ª PARTE: DISCUSSÃO
• É o debate, a confrontação de hipóteses e
controvérsias possíveis. É onde os peritos
externam suas opiniões particulares;
esclarecem pontos dúbios, se houverem.
• É também uma ótima oportunidade para
esclarecimento de termos técnicos utilizados no
laudo. Os exames técnicos e seus resultados
devem ser compreendidos claramente, termos
técnicos e siglas devem ser evitados ou
esclarecidos.
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• RELATÓRIO (CONT)
6ª PARTE: CONCLUSÃO
• É o objetivo a ser alcançado pelo perito.
• É o diagnóstico elaborado a partir do histórico e
principalmente do resultado dos exames
realizados.
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• RELATÓRIO (CONT)
• 7ª PARTE: RESPOSTA AOS QUESITOS:
• Deve ser de forma sintética e convincente, afirmando ou
negando, não deixando nenhum quesito sem resposta;
porém em certas ocasiões, os peritos responderão:”sem
elementos de convicção”, se, por motivo justo, não se
puder afirmar ou negar.
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• Por último:
-Data, assinatura e carimbo.
OBS: O carimbo deve conter o nome legível e o
MASP do perito.
-Assinatura do perito.
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PARECER:
É uma opinião fundamentada e por escrito.
Faz-se laudo com objetivo de esclarecer dúvidas
suscitadas em relatórios, exames ou outros
documentos.
Deve ser redigido nos mesmos padrões do
relatório, embora não conste de descrição. No
parecer, a discussão e a conclusão são os
pontos de maior relevo.
Documentos médico-legais:
• NOTIFICAÇÕES: São comunições
compulsórias feitas pelos médicos às
autoridades competentes como acidente
de trabalho, doenças infecto-contagiosas,
morte encefálica.
• No IML notificamos, por exemplo, os
casos de violência doméstica e doenças
infecto-contagiosas adquiridas nos casos
de estupro.
Documentos médico-legais:
• ATESTADO (OU CERTIFICADO): é o
documento que tem por objetivo firmar a
veracidade de um fato ou a existência de
determinado estado, ocorrência ou
obrigação.
• Tem o propósito de sugerir um estado de
sanidade ou de doença, anterior ou atual
para fins de licença, dispensa ou
justificativa de faltas ao serviço, etc...
Documentos médico-legais:
• PRONTUÁRIO: É todo o acervo
documental referente ao registro dos
cuidados médicos prestados. Constitui um
verdadeiro dossiê.
Documentos médico-legais:
• DEPOIMENTO ORAL: cabe ao juiz a
faculdade de convocar os peritos, a fim de
esclarecerem oralmente certos pontos
duvidosos de perícias.
• OBS: O perito NÃO é testemunha!!!!!
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Inst. Médico Legal – BH Prof. José Mauro de Moraes