DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES
FACULDADE DE DIREITO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES
FACULDADE DE DIREITO – DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL
Introdução à Medicina Legal
Sexologia Forense
Perícias e Peritos
Abortamento e Infanticídio
Documentos Médico-legais
Genética Forense
Traumatologia Forense I
Antropologia Forense
Traumatologia Forense II
Identidade e Identificação
Lesão Corporal
Psicopatologia Forense
Tanatologia Forense
Perícias Médicas Previdenciárias
Asfixiologia Forense
Perícias Médicas Trabalhistas
AULA 03
D O C U M E N TO S M É D I C O - L E G A I S
HÉRCULES, Hygino de Carvalho.
Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2014, 776p.
GALVÃO, Luís Carlos Cavalcante.
Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Santos, 2013, 469p.
DOCUMENTO
RELATÓRIO
CONSULTA
PARECER
ATESTADO
DECLARAÇÃO DE ÓBITO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
DOCUMENTO
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Conceito
“Qualquer texto ou registro
que serve para certificar um assunto,
Medicina Legal
instrumento escrito que, por direito, faz fé
Luis Carlos Galvão
naquilo que atesta”.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
DOCUMENTO
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Finalidade
Na missão de informar as autoridades,
o médico produz documentos
que apresentam uma configuração
que varia conforme a situação e seu desígnio.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
DOCUMENTO
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Relatório
D. Óbito
Consulta
Espécies
Atestado
PAULO DE TARSO
Parecer
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
RELATÓRIO
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Conceito
“É a narração escrita
e minuciosa de todas as operações de
Tratado de Medicina Legal
uma perícia médico-legal”.
Flamínio Fávero
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
RELATÓRIO
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Relatório é gênero de duas espécies
Há duas espécies de
Relatório em se
considerando momento
e forma de elaboração.
Auto
Espécies
Laudo
Durante perícia
(ditado ao escrivão)
Auto / Laudo
Após perícia
(redigido pelo perito)
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
RELATÓRIO
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Estrutura
Respostas
Conclusão
Discussão
Descrição
Histórico
Quesitos
Preâmbulo
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
RELATÓRIO
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I – Preâmbulo
Qualificação da autoridade solicitante, perito e examinando
Local do exame
Data e hora do exame
Tipo de perícia
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
RELATÓRIO
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II – Quesitos
Perguntas cuja finalidade é a caracterização
de fatos relevantes que deram origem ao processo.
No foro penal, são padronizadas
e têm o fim de caracterizar os elementos de um fato típico.
Elas variam conforme o tipo de perícia.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
RELATÓRIO
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Exemplo: Exame Cadavérico – Quesitos Oficiais
Quesito 1
Quesito 2
Quesito 3
Quesito 4
Houve morte?
Qual a causa
da morte?
Qual o instrumento
ou meio usado
para causar a
morte?
Foi veneno, fogo,
explosivo, asfixia
ou tortura, ou
outro meio
insidioso ou
cruel?
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
RELATÓRIO
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III – Histórico
É a contrapartida médico-legal da anamnese do
exame clínico comum. Os dados referentes aos antecedentes
são obtidos do próprio examinando, exceto nos casos de autópsia, os
quais precisam ser transcritos (não endossados) da guia
de remoção cadavérica que acompanha o corpo.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
RELATÓRIO
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IV – Descrição
O perito traduz em palavras as sensações
(todos os sentidos possíveis) que experimenta ao realizar o exame.
Linguajar rico em substantivos, sem abusar dos adjetivos.
A objetividade da descrição será baseada na percepção e comunicação de
formas e extensões. Registrará elementos presentes e ausentes.
Fotografará tudo. É a parte mais importante do relatório.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
RELATÓRIO
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V – Discussão
Nos casos de rotina, sem contradições, pode não ser necessária.
Contudo, é imperiosa quando surge discrepância
(aspecto da lesão foge ao que era de se esperar pelo histórico).
Exemplo: sinais cadavéricos sugerem hora de morte diversa da historiada.
Podem ser necessários exames complementares.
Perito usa esquemas, desenhos e fotos (Art. 165, do CPP).
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
RELATÓRIO
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VI – Conclusão
Perito assume posição quanto à ocorrência, ou não, de um fato.
Informação concisa e clara para a autoridade solicitante.
Afirmativa: “Paciente é virgem” (hímen íntegro).
Negativa: “Paciente não é virgem” (hímen roto – carúnculas).
Inconclusiva: “Elementos insuficientes” (hímen complacente).
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
RELATÓRIO
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Exemplo: Exame de Conjunção Carnal
Hímen
Íntegro
Roto
Complacente
Película
epidérmica
“Paciente
é virgem”
“Paciente
não é virgem”
“Elementos
Insuficientes”
(entrada da
vagina)
(não houve
conjunção carnal)
(houve
conjunção carnal)
(pode ou não ter
havido conjunção)
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
RELATÓRIO
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VII – Resposta aos Quesitos
Quesitos são perguntas padronizadas
com a finalidade de estabelecer elementos de um fato típico.
As respostas devem ser sucintas, objetivas e claras.
Em caso de dúvidas, o perito responderá que não tem dados para
esclarecê-la (quesito prejudicado).
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
RELATÓRIO
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O Relatório e a dupla de peritos
Ao término,
o relatório será assinado
por dois peritos.
Badan Palhares
Caso
Daniel Munoz
Relator
PC Farias
Revisor
PAULO DE TARSO
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RELATÓRIO
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Depoimento
A qualquer tempo,
o perito pode ser chamado a
prestar esclarecimentos acerca do que
Badan Palhares
viu e descreveu.
Relator ou Revisor
(laudo obscuro / caso rumoroso)
PAULO DE TARSO
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CONSULTA
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Conceito
“Documento que exprime dúvida e no
qual autoridade ou perito solicita a Mestre
da Medicina Legal ou conceituada
Medicina Legal
Hygino Hércules
Instituição esclarecimentos sobre pontos
controvertidos do Relatório”.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
CONSULTA
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Estrutura
Anexo
O documento deve ser elaborado
No intuito de facilitar o trabalho do
com clareza e precisão, por
consultado, deverá vir avizinhada
escrito. Com maior frequência,
de todas as peças suscetíveis de
consta de poucos quesitos com
esclarecer ou orientar: exames,
respostas simples e objetivas.
laudos, autos processuais.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
PARECER
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Conceito
“Quando uma consulta envolve divergências
quanto à interpretação de perícia, de modo a
impedir correta orientação dos julgadores,
estes ou qualquer das partes, pode solicitar
Medicina Legal
Hygino Hércules
esclarecimentos mais aprofundados a Mestre
ou Instituição. É o Parecer Médico-Legal”.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
PARECER
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Estrutura
Conclusão
Discussão
Exposição
Preâmbulo
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
PARECER
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I – Preâmbulo
Qualificação da autoridade e do parecerista
Títulos do parecerista
Número do processo e da vara criminal ou civil
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
PARECER
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II – Exposição
Motivo da solicitação de esclarecimentos
Quesitos formulados
Histórico do caso
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
PARECER
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III – Discussão
Parecerista demonstra sua cultura,
capacidade de análise e poder de argumentação.
Cita tratadistas clássicos e referências bibliográficas que hão
de sopesar na convicção dos julgadores.
Assinala os pontos falhos da perícia. É a parte mais importante do Parecer.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
PARECER
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IV – Conclusão
Sintetiza pontos relevantes da discussão,
de modo claro e sucinto.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
ATESTADO
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Conceito
“É a afirmação
simples e por escrito de um fato médico
Medicina Legal
e de suas consequências”.
Luis Carlos Galvão
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
ATESTADO
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Espécies
Espécie
Oficioso
Solicitante
Finalidade
Exemplo
Adm.
Judiciário
Pessoa
Autoridade
Autoridade
qualquer
adm.
judiciária
Interesse
Interesse
Interesse
privado
público
judiciário
Falta ao
Licença do
Falta ao
trabalho
trabalho
Trib. do Júri
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
ATESTADO
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Dever
É vedado ao médico deixar de atestar
atos executados no exercício profissional,
Art. 91
quando solicitado pelo paciente ou
Código de Ética
Médica
seu representante legal.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
ATESTADO
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Atestado Gracioso
Favor pleiteado por pessoa que não
esteve sob cuidados do médico. Afirma
Art. 80
Código de Ética
Médica
ter estado doente, ou nem isso, e requer
o benefício do atestado. Proscrito.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
ATESTADO
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Atestado Falso
Dar o médico, no exercício
de sua profissão, atestado falso:
Art. 302
Pena: detenção de
Código Penal
1 (um) mês a 1 (um) ano.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
ATESTADO
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Sigilo
Revelar alguém, sem justa causa,
segredo, de que tem ciência em razão da
função, ministério, ofício ou profissão, e cuja
revelação possa produzir dano a outrem:
Art. 154
Pena: detenção,
Código Penal
3 meses a 1 ano, ou multa.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
ATESTADO
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Lesão corporal leve
Com a promulgação da Lei dos
Juizados Especiais, o Atestado assumiu a
Art. 77
posição de substituto eventual da Perícia
Lei no. 9.099/95
nos casos de lesão corporal leve.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
DECLARAÇÃO DE ÓBITO
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Conceito
“É o documento base
do sistema de informação sobre
Medicina Legal
mortalidade do Ministério da Saúde. Tem
Hygino Hércules
numeração sequencial”.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
DECLARAÇÃO DE ÓBITO
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Expressão “Atestado de Óbito"
Até 1976, imitava o Modelo Internacional de Atestado de Óbito, adotado em
1948, durante a Sexta Revisão do Código Internacional de Doenças.
A versão atual, Anexo I da Portaria no. 20/2003 da Secretaria de Vigilância
de Saúde, comporta nove blocos de informações, dos quais apenas o sexto
é “atestado”, pois abriga dados de ordem médica da causa da morte.
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
DECLARAÇÃO DE ÓBITO
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Procedimento
• Médico
• Fornecimento da
Declaração de
Óbito em 3 vias
Hospital
ou domicilio
Cartório de
Registro Civil
• Oficial
• Assento do óbito e
fornecimento da
Certidão de Óbito
PAULO DE TARSO
• Funcionário
• Fornecimento da
Guia de Cremação
ou Sepultamento
Cemitério ou
crematório
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
DECLARAÇÃO DE ÓBITO
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Vias da Declaração de Óbito
Rosa
Amarela
Branca
Estabelecimento
Hospitalar
Cartório de
Registro Civil
Secretaria de
Saúde do Estado
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
DECLARAÇÃO DE ÓBITO
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Médico obrigado a declarar o óbito
Desconhecimento de
algum detalhe não é
razão para
desrespeitar o direito
da família de posse e
guarda do cadáver.
DL. 20.931, Art. 15
CP, Art. 146
DL. 20.931, Art. 15
Morte Natural
(assistida)
Constrangimento
Ilegal
Morte Natural
(hospital > 24h)
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
DECLARAÇÃO DE ÓBITO
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Médico impedido de declarar o óbito
DL. 20.931, Art. 16
L. 8.501/92, Art. 3º
R. CFM 1.779/05, Art. 2º
Morte Natural
(exceto as do Art. 15)
Morte Suspeita
(causa a esclarecer)
Morte Violenta
(crime ou acidente)
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
DECLARAÇÃO DE ÓBITO
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Bloco IV – Condições e Causas do Óbito
Linha “a”
Linha “b”
Linha “c”
Linha “d”
Causa Imediata
C. Consequencial
C. Consequencial
Causa Básica
Evento que
findou processo
Evento que
provocou “a”
Evento que
provocou “b”
Evento que
iniciou processo
Ex.: Anemia
Ex.: Hemotórax
Ex.: Perfuração
Ex.: Projetil
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
DECLARAÇÃO DE ÓBITO
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Causa Indeterminada – Exames Complementares
Influenza
Infarto
Crack
Microbiológico
Histopatológico
Toxicológico
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
DECLARAÇÃO DE ÓBITO
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Neomorto
Nascido sem sinais vitais
(idade gestacional superior a 20 semanas,
peso superior a 500 gramas e
comprimento superior a 25 centímetros).
PAULO DE TARSO
Lei dos Registro Públicos, Art. 53
Registro do óbito
no cartório da jurisdição
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
DECLARAÇÃO DE ÓBITO
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Resíduo de Serviço de Saúde
Peça anatômica ou
produto de concepção morto
(com valores aquém do neomorto e não
Resolução Anvisa no. 306/2004
requeridos por paciente
Sepultar ou cremar em
equipamento licenciado
ou familiar).
PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
CONCLUSÃO
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Documento
D. Óbito
Relatório
Atestado
Consulta
Parecer
PAULO DE TARSO
FIM
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