esto ouverem de ver por quallquer guisa e maneira que seja que nom
constrangam os dictos corenta homens pera nenhuuma das sobreditas
cousas em nenhuuma guisa que seja emquamto asy conthynuadamente
morarem no dicto lugar de Samta Cruz do Marmellar caa nossa mercee e
vontade [fl 28v] he delles serem de todo livres e isentos e escusados nom
embargamdo quaaesquer cartas allvaraas mandados nem ordenaçoees que
em contrario desto 42 som ou daquy em dyamte forem fectas.
Outrossy mandamos e deffendemos que nemhuuma pessoa de quallquer
estado ou condiçam nom tomem aos sobredictos corenta homens que asy
no sobredicto lugar morarem pam nem vinho roupa palha gallinhas gados
beestas nem outra nemhuma cousa do seu contra suas vomtades sob pena
dos nossos emcoutos de seis mill soldos que mandamos que pague pera
nos qualquer que lhe contra esto for os quaaes mandamos aos nossos
almoxarifes que os recadem pera nos sob pena de os pagarem de suas
casas. E al nom façades.
Dada em a cidade d’Evora XVII dias de Março. Dioguo43 de Figueiredo
a fez. Anno do nacimento de Noso Senhor Jesus Christo de mil IIIIc L44. E
esta carta lhe nom valha se asellada nom for.
42 Rasurado sejam.
43 Em TT, Leitura Nova, Odiana, liv 3, fl 261 está Gonçalo de Figueiredo a fez. No documento TT,
Chancelaria de D. João III, liv 45, fls 61r diz Diogo.
44 O texto do documento TT, Leitura Nova, Odiana, liv 3, termina aqui.
114 CORPUS DOCUMENTAL (1258-1640)
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esto ouverem de ver por quallquer guisa e maneira que seja que