PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA
GERÊNCIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE MESTRADO ACADÊMICO EM COMPUTAÇÃO APLICADA
NORMAS PARA O ESTUDO DIRIGIDO
1 Objetivo do Estudo Dirigido
Execução de trabalho de caráter teórico ou teórico-prático que permita ao aluno
desenvolver a habilidade para a pesquisa científica.
2 Formatos de Estudo Dirigido
a) Estudo Dirigido Teórico
Um estudo dirigido de caráter teórico consiste na realização de pesquisa bibliográfica a
respeito de tópicos não tratados em disciplinas ofertadas pelo Programa de Mestrado
Acadêmico em Computação Aplicada. Essa pesquisa pode consistir em:
•
estudo de conceitos avançados na área de Computação ou em outra área do
conhecimento de interesse para o desenvolvimento das pesquisas relacionadas à
dissertação; e/ou
•
revisão do estado da arte em tema de interesse, preferencialmente relacionado à
pesquisa para a dissertação.
O estudo dirigido teórico deve ser expresso na forma de uma síntese das idéias
investigadas e da análise crítica e comparativa dos conceitos e trabalhos estudados.
b) Estudo Dirigido Teórico-Prático
Um estudo dirigido de caráter teórico-prático consiste na realização de experimentos,
fundamentados por um estudo teórico e por implementações práticas (de hardware e/ou
de software), para a solução de um problema de pesquisa de interesse, preferencialmente
relacionado ao tema da dissertação.
O estudo dirigido teórico-prático deve ser expresso na forma de uma síntese dos
conceitos teóricos estudados, da descrição das implementações e dos experimentos
realizados, e da análise dos resultados obtidos.
3 Documentação do Estudo Dirigido
O Estudo Dirigido deve ser documentado na forma de um relatório científico, seguindo as
normas da ABNT. O relatório deve ser dimensionado de forma a refletir a abrangência e a
profundidade dos trabalhos realizados.
4 Regras a serem observadas
A matrícula na disciplina Estudo Dirigido deve ser confirmada pela apresentação do
formulário Plano de Trabalho de Estudo Dirigido, devidamente preenchido e assinado pelo
aluno e por seu orientador, em um prazo limite de 07 (SETE) dias corridos após o
encerramento das matrículas. No caso da impossibilidade de colher a assinatura do
orientador, este deve ter ciência do conteúdo do plano de trabalho e manifestar sua
aprovação à Secretaria do Programa via correio eletrônico. No caso de alunos sem
orientador definido, o Estudo Dirigido deve receber o acompanhamento de um professor
supervisor, credenciado como orientador na linha de pesquisa à qual o aluno esteja
associado;
a) Uma versão eletrônica do plano de trabalho deve ser encaminhada à Secretaria do
Programa para fins de registro e encaminhamento a um avaliador, o qual deve ser
um outro professor orientador do Programa;
b) O avaliador do plano de trabalho tem um prazo limite de 07 (SETE) dias corridos
após o seu recebimento para emitir parecer circunstanciado sobre o plano de
trabalho, o qual pode ser: (i) favorável; ou (iii) não favorável.
c) No caso de parecer não favorável, as alterações solicitadas pelo avaliador devem
ser implementadas pelo aluno em um prazo limite de 07 (SETE) dias corridos e resubmetidas ao avaliador para análise e deferimento do parecer final;
d) O relatório do Estudo Dirigido deve ser encaminhado à Secretaria do Programa até
a data limite estipulada pelo Calendário Acadêmico do Programa;
e) Cada aluno pode realizar no máximo 03 (TRÊS) estudos dirigidos, perfazendo um
total de 06 (SEIS) créditos.
f) O relatório do Estudo Dirigido será avaliado por um professor orientador do
Programa, o qual terá o prazo limite de 30 (TRINTA) dias úteis para atribuir
conceito ao relatório, encaminhando o seu parecer a Secretaria do Programa.
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Normas para o Estudo Dirigido