Instituições Financeiras Bancárias
1)Bancos Comerciais
2)Bancos Múltiplos
3)Caixas Econômicas
Instituições Financeiras Bancárias
1)Bancos Comerciais
Sociedades Anônimas
Executoras de Operações de
Crédito de curto Prazo
Prestação de serviços
Instituições Financeiras Bancárias
1)Bancos Comerciais
Prestação de serviços:
Pagamentos de Cheques
Cobranças Diversas
Recebimento de Impostos
Recolhimento de Tarifas Públicas
Aluguel de Cofres
Transferências de Fundos
Ordens de Pagamentos
Custódia de Valores
Operações de Câmbio
Instituições Financeiras Bancárias
1)Bancos Comerciais (Continuação)
Origem dos Recursos:
Depósito à Vista
Depósito à Prazo
Operações de Redesconto Bancário
Assistência Financeira
Instituições Financeiras Bancárias
1)Bancos Comerciais (Continuação)
Operações Ativas:
Concessão de Crédito
Desconto de títulos
Crédito Pessoal
Crédito Rural
Crédito Imobiliário
Adiantamento sob caução de
Títulos Comerciais
Instituições Financeiras Bancárias
1)Bancos Comerciais (Continuação)
Classificação (por volume de negócios)
Bancos de Varejo
Extensa rede de agências
Número grande de Clientes
Bancos de Atacado (Negócios)
Instituições Financeiras Bancárias
1)Bancos Comerciais (Continuação)
Classificação (por volume de negócios)
Bancos de Atacado (Negócios)
Operações Financeiras de Maior Porte
Operações Financeiras de Maior
Complexidade
Número reduzido de clientes
Rede pequena de agências
Funcionários reduzidos e altamente
Especializados
2. Bancos Múltiplos
Fusão de pelo menos Duas dos Quatro ramos de
atividades:
1) Banco Comercial
2) Banco de Investimento
3) Sociedades de Crédito Financiamento e
Investimento
4) Sociedades de Crédito Imobiliário
Sendo necessário a presença da instituição
como :
Banco Comercial ou
Banco de Investimento
3 Caixas Econômicas
Instituições Financeira Públicas , Autônomas com
finalidade claramente social.
Atuam como bancos comerciais ou múltiplos
Produtos extras:
3 Caixas Econômicas
Produtos extras:
Empréstimos e Financiamentos em
consonância com as políticas Governamentais
Adiantamento a Governos com garantia de
arrecadação futura de impostos
Empréstimos com Desconto em folha de
Pagamento
Penhor (CEF)
Administração de Loterias
Instituições Financeiras Não Bancárias
Bancos de Investimento
Sociedades de Crédito,
Financiamento e
Investimento
Cooperativas de
Crédito
Bancos de Desenvolvimento
Sociedades de
Arrendamento
Mercantil
Sociedades de
Crédito
Imobiliário
Associações de Poupança e
Empréstimo
Instituições Financeiras Não Bancárias
Bancos de Investimento
RESOLUÇÃO N.º 2.624 de 29 de julho de 1999
Bancos de investimento,
instituições financeiras de natureza privada,
especializadas em operações de participação
societária de caráter temporário, de financiamento da
atividade produtiva para suprimento de capital fixo e
de giro e de administração de recursos de terceiros,
devem ser constituídos sob a forma de sociedade
anônima. Instituições Financeira Privada (Sociedade
Anônima)
Instituições Financeiras Não Bancárias
Bancos de Desenvolvimento
Res. 394 de 1976:
Instituições Financeiras Públicas não federais, constituídas
sob a forma de sociedade anônima, com sede na Capital
da Federação que detiver seu controle acionário.
Objetivo:
Proporcionar o suprimento dos recursos necessários ao
financiamento , a médio e longo prazo, de programas e
projetos que visem a promover o desenvolvimento
econômico e social dos respectivos Estados da Federação
, cabendo-lhes prioritariamente apoiar o setor privado
Instituições Financeiras Não Bancárias
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
(Portaria 309/59, do Ministério da Fazenda
Instituição financeira privada
Objetivo: realização de financiamento para a aquisição de
bens e serviços, e para capital de giro.
Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima e
na sua denominação social constar a expressão
"crédito, financiamento e investimento“
Conhecidas popularmente como “Financeiras”
Instituições Financeiras Não Bancárias
Sociedades de Arrendamento Mercantil
Resolução 2309/96:
Instituição que pratica operações de arrendamento
mercantil de bens móveis, de produção nacional ou
estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade
arrendadora para fins de uso próprio da arrendatária.
Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima,
devendo constar obrigatoriamente na sua denominação
social a expressão "arrendamento mercantil", que é
privativa da sociedade de que se trata
Instituições Financeiras Não Bancárias
Cooperativas de Crédito
Lei Complemntar nº 130 de 17 Abril de 2009:
Art. 2o As cooperativas de crédito destinam-se a prover, por meio da
mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendolhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro.
§ 1o A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem
ser restritas aos associados. (...)
§ 3o A concessão de créditos e garantias a integrantes de órgãos
estatutários, assim como a pessoas físicas ou jurídicas que com eles
mantenham relações de parentesco ou negócio, deve observar
procedimentos de aprovação e controle idênticos aos dispensados às
demais operações de crédito. (...)
§ 5o As cooperativas de crédito, nos termos da legislação específica,
poderão ter acesso a recursos oficiais para o financiamento das atividades
de seus associados. (...)
Instituições Financeiras Não Bancárias
Sociedades de Crédito Imobiliário
Resolução 2735/2000:
Instituição financeira especializada em operações de
financiamento imobiliário. Deve ser constituída sob a forma
de sociedade anônima,
adotando obrigatoriamente em sua denominação social a
expressão "crédito imobiliário"
Instituições Financeiras Não Bancárias
Associações de Poupança e Empréstimo
Sociedades civis onde os associados têm direito
à participação nos resultados. A captação de
recursos ocorre através de caderneta de
poupança e seu objetivo é principalmente
financiamento imobiliário.
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)
Sistema Formado pelas entidades captadoras de recursos para a
Habitação tais como:
Caixa Econômica Federal
Sociedades de Crédito Imobiliário
Associações de Poupança e
Empréstimos
Bancos Múltiplos
Atualmente, as normas do CMN (Resoluções nº 1.980, de 30.04.1993 e nº 3.005,
de 30.07.2002), disciplinam as regras para o direcionamento dos recursos
captados em depósitos de poupança pelas instituições integrantes do SBPE
Instituições Auxiliares:
Bolsa de Valores
Sociedades Corretoras de Valores Mobiliários
Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários
Agentes Autônomos de Investimento
Instituições Auxiliares:
Bolsa de Valores
As bolsas de valores são centros de negociação de valores
mobiliários, que utilizam sistemas eletrônicos de negociação para
efetuar compras e vendas desses valores.
No Brasil, atualmente, as bolsas são organizadas sob a forma de
sociedade por ações (S/A),
Reguladas e fiscalizadas pela CVM.
A principal função de uma bolsa de valores é proporcionar um
ambiente transparente e líquido, adequado à realização de negócios
com valores mobiliários.
Somente através das corretoras, os investidores têm acesso aos
sistemas de negociação para efetuarem suas transações de compra
e venda desses valores.
Instituições Auxiliares:
Sociedades Corretoras de Valores Mobiliários
Instituições que dependem do BACEN para
constituírem-se
e da CVM para o exercício de suas atividades.
Finalidade:
As "corretoras" podem efetuar lançamentos de
ações, administrar carteiras e fundos de
investimentos, intermediar operações de câmbio,
dentre outras funções.
Instituições Auxiliares:
Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários
Suas principais funções são a subscrição de
emissão de títulos e ações, intermediação e
operações no mercado aberto.
Elas estão sujeitas a aprovação pelo BACEN.
Instituições Auxiliares:
Agentes Autônomos de Investimento
É a pessoa física que obtém registro na Comissão de Valores Mobiliários
- CVM - para exercer a atividade de distribuição e mediação de valores
mobiliários, sob a responsabilidade e como preposto de instituição
integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Observação: Valores mobiliários e sistema de distribuição de valores
mobiliários encontram-se descritos, respectivamente, nos artigos 2º e 15
da Lei nº 6.385/76.
Instituições Não Financeiras
Sociedades de Fomento Comercial – Factoring
Seguradoras
Instituições Não Financeiras
Sociedades de Fomento Comercial – Factoring:
Factoring é uma atividade comercial, mista e atípica, que
soma prestação de serviços à compra de ativos
financeiros. A operação de Factoring é um mecanismo de
fomento mercantil que possibilita à empresa fomentada
vender seus créditos, gerados por suas vendas a prazo, a
uma empresa de Factoring. O resultado disso é o
recebimento imediato desses créditos futuros, o que
aumenta seu poder de negociação, por exemplo, nas
compras à vista de matéria-prima, pois a empresa não se
descapitaliza. A Factoring também presta serviços à
empresa - cliente, em outras áreas administrativas,
deixando o empresário com mais tempo e recursos para
produzir e vender. (SinfacRJ);
Instituições Não Financeiras
Seguradoras
O Seguro é uma modalidade de transferência de risco na qual o segurador,
mediante contrato, se obriga a indenizar o segurado na hipótese de
ocorrência de fatos danosos à vida, à saúde, aos direitos ou ao patrimônio do
segurado.
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