SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
Subsistema de Intermediação Instituições normatizadas pelo
CMN
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS
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Bancos Comerciais – são classificados como
instituições monetárias por terem o poder de criação
de moeda escritural.
São instituições financeiras que recebem depósitos à
vista em contas de movimento e efetuam empréstimos
de curto e médio prazos para pessoas físicas e
empresas.
De outra forma, prestam também serviços auxiliares,
tais como cobrança mediante comissão, transferências
de fundos de uma praça para outra, recebimentos de
impostos e tarifas públicas e outros serviços.
Os recursos dessas instituições são provenientes,
principalmente, dos depósitos à vista e a prazo,
operações de redesconto bancário e assistência
financeira.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS
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Bancos múltiplos – Criado em 1988, pela Resolução
1.524 do BACEN, o projeto do banco múltiplo prevê
sua formação com base nas atividades de quatro
instituições:
Banco comercial;
Banco de Investimento e Desenvolvimento;
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;
Sociedade de Crédito Imobiliário.
Para que uma instituição seja configurada como um
banco múltiplo, ela deve operar pelo menos duas
carteiras apresentadas, uma delas necessariamente
de banco comercial ou de banco de investimento.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS
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Cooperativas de Crédito – São equiparadas a uma
instituição financeira, tendo seu funcionamento
autorizado e regulado pelo BACEN.
São constituídas basicamente de funcionários de uma
mesma empresa ou grupo de empresas, de
profissionais de determinado segmento de atividade, e
de empresários.
Seus recursos são captados dos associados através de
depósitos à vista e a prazo e também de empréstimos
e repasses de outras instituições financeiras. Podem
ainda receber doações.
O crédito concedido pode se realizar mediante
empréstimos, descontos de títulos e financiamentos.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS
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Bancos de Investimento – São os grandes
provedores de créditos de médio e longo prazos no
mercado, suprindo os agentes carentes de recursos
para investimento em capital de giro e capital fixo.
Não possuem contas correntes e captam recursos via
depósitos a prazo, repasses de recursos externos,
internos e venda de cotas de fundos de investimento
por eles administrados.
Também operam como agentes financeiros do
BNDES.
Além do apoio financeiro às empresas, estão
capacitados a oferecer assessoria na realização de
negócios em geral. Operam também com leasing
financeiro e realizam operações de lançamentos de
títulos (ações, debêntures) no mercado local e no
exterior.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS
Bancos de Desenvolvimento – podem ser
regionais ou estaduais. No Brasil, exemplos de
bancos regionais são o Banco do Nordeste e o
Banco da Amazônia, com funções semelhantes à
do BNDES, mas com área de atuação restrita à
região onde atuam.
 Diante
do
objetivo
de
promover
o
desenvolvimento econômico e social, os bancos de
desenvolvimento apoiam formalmente o setor
privado da economia, por meio de empréstimos,
financiamentos e arrendamento mercantil,
visando entre outras coisas, a formação da
infraestrutura agrícola e industrial da região a
que servem.
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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS
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Sociedades
de
Crédito,
Financiamento
e
Investimento (Financeiras) – Dedicam-se basicamente
ao financiamento de bens duráveis às pessoas físicas por
meio do mecanismo denominado crédito direto ao
consumidor (CDC).
Podem também as financeiras realizar repasses de recursos
governamentais,
financiar
profissionais
autônomos
legalmente habilitados e conceder crédito pessoal.
Além dos recursos próprios gerados em suas operações, a
principal fonte de recursos dessas instituições consiste no
aceite e na colocação de letras de câmbio no mercado.
As letras são emitidas pelo mutuário do financiamento, ou seja, o
devedor do contrato, e aceitas pela instituição financeira. Ao
adquirirem esses papéis, os investidores têm, em verdade, duas
garantias: do emissor (financiado) e da financeira, que aceitou a
letra de câmbio.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS
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Sociedades de Arrendamento Mercantil – tem
por objetivo a realização de operações de
arrendamento mercantil (leasing) de bens e
equipamentos nacionais.
Arrendamento Mercantil é a operação realizada com
características especiais, onde o cliente (pessoa física
ou jurídica, denominado arrendatário) escolhe o bem
de sua preferência junto ao fornecedor, negocia o
preço e ao assinar o contrato, solicita à empresa de
leasing (arrendadora) que compre este bem para sua
utilização.
Ao final do prazo pactuado, o arrendatário poderá ou
não exercer seu direito de compra do bem por um
valor residual estabelecido previamente.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS
Sociedades de Crédito Imobiliário – São
instituições participantes do Sistema Brasileiro
de Poupança e Empréstimo (SBPE). Captam
recursos basicamente através de recebimento de
depósitos em contas de poupança, do repasse de
créditos oficiais e da emissão de letras
imobiliárias.
 As
letras imobiliárias são lastreadas pelo
conjunto de habitações financiadas pelo sistema e
pelo ativo das SCIs.
 Ressalte-se que, em bancos múltiplos existem
carteiras
de
crédito
imobiliário,
cujo
funcionamento e fiscalização assemelha-se ao das
SCIs.
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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS
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Associações de Poupança e Empréstimo –
instituições que atuam também na área habitacional,
por meio de financiamentos imobiliários. Fazem parte
do SBPE e costumam atuar de forma restrita a
determinada região.
São constituídas sob a forma de sociedades civis sem
fins lucrativos, sendo de propriedade comum de seus
associados.
A principal alternativa de captação é a caderneta de
poupança, cujos depositantes são somente pessoas
físicas.
Por atuarem de forma restrita a seus associados, os
aplicadores assumem um vínculo societário com as
APEs, adquirindo direito a voto nas assembleias e
participação na distribuição dos lucros.
Dessa forma, a caderneta de poupança remunera os
aplicadores com dividendos e correção monetária.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS
Sistema
Brasileiro
de
Poupança
e
Empréstimo (SBPE) - É constituído pela Caixa
Econômica Federal, Sociedades de Crédito
Imobiliário,
Associações
de
Poupança
e
Empréstimo e bancos múltiplos.
 Esse
sistema vai além do financiamento
habitacional,
concedendo
empréstimos
e
financiamentos também para projetos de
interesse social nas áreas de saúde, saneamento
básico e urbanização.
 A captação de recursos dessas instituições é
identificada principalmente pelas cadernetas de
poupança e pelos fundos provenientes do FGTS.
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INSTITUIÇÕES AUXILIARES
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Bolsas de Valores e Bolsas de Mercadorias e Futuros:
Firmaram-se, historicamente, como sendo associações civis
sem fins lucrativos. Estas associações eram de propriedade
das corretoras membros que detinham títulos patrimoniais
como uma espécie de “clube fechado”.
Porém, desde o início da década de 2000, devido à
necessidade de redução de custos e ao mesmo tempo de
fortes investimentos para manterem-se competitivas, estas
instituições precisaram adotar uma nova estrutura e
passaram a perseguir o lucro em suas operações.
Para que isso acontecesse realizaram-se processos de
desmutualização, ou seja, as associações civis se tornaram
sociedades anônimas e os antigos títulos patrimoniais
foram substituídos por ações destas novas companhias.
O processo de desmutualização já ocorreu em mais de 70%
das principais bolsas do mundo e no Brasil a situação não
foi diferente.
INSTITUIÇÕES AUXILIARES
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A Desmutualização da Bolsa de Valores de São
Paulo e da Bolsa de Mercadorias e Futuros:
Em setembro e outubro de 2007 a Bolsa de
Mercadorias e Futuros e a Bovespa passaram,
respectivamente, pelo processo de desmutualização,
surgindo então, a Bolsa de Mercadorias e Futuros
S.A. e a Bovespa Holding S.A.
Essas duas companhias se tornaram sociedades
anônimas de capital aberto e em março de 2008
fundiram suas atividades, por meio da criação de uma
nova companhia, chamada de BM&FBOVESPA
S.A., também conhecida como Nova Bolsa.
Juntas, as duas companhias formam a terceira maior
bolsa do mundo em valor de mercado, a segunda das
Américas e a líder do continente latino-americano.
INSTITUIÇÕES AUXILIARES
Funções da BM&FBOVESPA S.A.
a) Fornecer os meios e o ambiente necessário para
que a compra, a venda e a liquidação de títulos e
valores mobiliários ocorra de forma segura e
eficiente.
b) Propiciar liquidez às aplicações, fornecendo,
concomitantemente, um preço de referência
para os ativos ali negociados, por intermédio de
um mercado contínuo, representado por seus
pregões diários.
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INSTITUIÇÕES AUXILIARES
Sociedades Corretoras – são instituições
financeiras
constituídas
como
sociedades
anônimas ou sociedades por quota de
responsabilidade limitada.
 Efetuam, com exclusividade, a intermediação
financeira nos pregões das bolsas, das quais são
associadas mediante a aquisição de um título
patrimonial.
 Sua principal função é promover, de forma
eficiente, a aproximação entre compradores e
vendedores de títulos e valores mobiliários, dando
a estes negociabilidade adequada através de
operações realizadas em recinto próprio (pregão
das Bolsas de Valores).
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INSTITUIÇÕES AUXILIARES
Sociedades Distribuidoras – são também
instituições auxiliares no mercado de títulos e
valores mobiliários.
 Possuem uma faixa operacional mais restrita que
a das corretoras. Sua atividade principal é a
subscrição de lotes de valores mobiliários para
revenda e a intermediação da colocação de
emissões no mercado de capitais.
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SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
Subsistema de Intermediação Instituições normatizadas pelo
CNSP
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
(IRB-BRASIL RE)
Sociedade de economia mista com controle
acionário da União, jurisdicionada ao Ministério
da Fazenda, com o objetivo de regular o resseguro
e promover o desenvolvimento das operações de
seguro no país.
 O IRB-Brasil Re foi criada em 1939 pelo então
presidente Getúlio Vargas com o objetivo de
aumentar
a
capacidade
seguradora
das
sociedades nacionais, retendo maior volume de
negócios em nossa economia.
 Hoje o IRB-Brasil Re é a maior resseguradora da
América Latina.
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COMPANHIAS SEGURADORAS
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Constituídas
como
sociedades
anônimas,
especializadas em pactuar um contrato, por meio
do qual assumem a obrigação de pagar ao
contratante (segurado) uma indenização, no caso
em que ocorra o sinistro indicado no contrato
firmado, recebendo para isso, um prêmio
(pagamento) estabelecido.
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
São empresas que negociam títulos de
capitalização. Estes títulos são representados por
contratos que visam levantar um depósito
periódico do contratante, e oferecem, ao final do
prazo estabelecido, o direito de resgate do valor
depositado corrigido por uma taxa de juro
combinada previamente.
 O contrato de capitalização pode prever, ainda, o
direito do contratante em concorrer a prêmios
periódicos.
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ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
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Entidades constituídas sob a forma de sociedades
anônimas. Têm como objetivo instituir e operar
planos de benefícios de caráter previdenciário
concedido em forma de renda continuada ou
pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas
físicas.
SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
Subsistema de Intermediação Instituições normatizadas pelo
CNPC
ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR (FUNDOS DE PENSÃO)
Organizadas sob a forma de fundação ou
sociedade civil, sem fins lucrativos.
 Essas entidades são acessíveis, exclusivamente,
aos empregados de uma, ou grupo de empresas,
ou de servidores públicos; ou ainda, aos
associados ou membros de pessoas jurídicas de
caráter profissional, classista ou setorial.
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REFERÊNCIAS:
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ASSAF
NETO,
Alexandre.
Mercado
Financeiro. 9.ed. São Paulo: Atlas, 2010.
LAGIOIA,
Umbelina
Cravo
Teixeira.
Fundamentos do mercado de capitais. 2 ed.
São Paulo: Atlas, 2009.
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