Regulamento do Conselho Consultivo Internacional
Este regulamento estabelece as regras operacionais para o funcionamento do CONSELHO CONSULTIVO
INTERNACIONAL (doravante Conselho) do BANCO ITAÚ HOLDING FINANCEIRA S.A. (doravante Itaú Holding).
I - OBJETIVOS
1. O Conselho tem por objetivo avaliar as perspectivas da conjuntura econômica mundial e a aplicação de
códigos e padrões internacionalmente aceitos, em especial nas áreas de política monetária e financeira,
governança corporativa, mercado de capitais, sistema de pagamento e lavagem de dinheiro, de modo a
contribuir para a ampliação da presença do Itaú Holding na comunidade financeira internacional.
II - COMPOSIÇÃO
2. O Conselho será composto pelo Diretor Presidente do Itaú Holding e por 3 (três) a 20 (vinte) pessoas eleitas
anualmente pelo Conselho de Administração, entre os membros deste órgão e da Diretoria e personalidades de
reconhecida competência no campo financeiro e econômico internacional.
3. A eleição ocorrerá na mesma reunião anual do Conselho de Administração em que for eleita a Diretoria do
Itaú Holding.
4. O Presidente do Conselho será indicado pelo Conselho de Administração do Itaú Holding.
5. Em caso de ausência, o Presidente designará o seu substituto dentre os membros do Conselho.
III - FUNCIONAMENTO
6. O Conselho reunir-se-á uma vez ao ano, por convocação de seu Presidente, na qual se explicitará a ordem
dos trabalhos.
7. As reuniões realizar-se-ão no País ou no exterior, das quais serão elaboradas atas registradas em livro
próprio.
8. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de
desempate. Os Conselheiros poderão comparecer às reuniões acompanhados de assessor, que não terá
direito a voto."
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