REGULAMENTO DO CONSELHO DE DIRECÇÃO
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REGULAMENTO DO CONSELHO DE DIRECÇÃO
INTRODUÇÃO
O Estatuto da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias, determina que
cada órgão “aprova o respectivo regulamento interno”. Como este, tem por base as
competências de cada órgão para além dos princípios aplicáveis aos órgãos colegiais (Art.
12.º), achou-se por bem, preceder o respectivo regulamento com os artigos estatutários
referentes a cada órgão.
Pretende-se assim, uma maior facilidade e consulta mais rápida dos Estatutos, quando
necessário.
ARTIGO 12.º
PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS ÓRGÃOS COLEGIAIS
Sempre que se trate de órgãos colegiais estes têm um Presidente e um Secretário escolhidos
pelos seus pares, salvo disposição contrária.
Cabe ao Presidente do órgão colegial, além de outras funções que lhe sejam cometidas,
convocar as reuniões, abri-las e encerrá-las, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento da
legalidade aplicável e a regularidade das deliberações.
De cada reunião será lavrada, pelo Secretário, uma acta que contenha um resumo de tudo o
que nela tiver ocorrido, indicando designadamente a data e o local da reunião, os membros
presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das
respectivas votações.
As reuniões podem ser ordinárias ou extraordinárias:
As primeiras realizam-se, salvo disposição em contrário, semestralmente.
As segundas realizam-se sempre que o Presidente do órgão colegial entenda necessário e
ainda a requerimento de, pelo menos, dois terços dos membros do órgão em causa.
A participação de docentes e discentes na gestão interna da Escola é assegurada através da
sua representação nos órgãos científico e pedagógico, respectivamente.
Os mandatos destes representantes têm especificamente, no que se refere ao corpo docente,
duração de três anos e, no tocante aos estudantes de um ano, sendo em qualquer dos casos
renováveis.
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SECÇÃO II
DO CONSELHO DE DIRECÇÃO
ARTIGO 13.º
DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO E CONSTITUIÇÃO
O Conselho de Direcção é o órgão que superiormente dirige a Escola e a representa.
O Presidente do Conselho de Direcção assume a designação de Director.
São membros do Conselho de Direcção:
a) O Director, que preside;
b) Um representante da UMP;
c) O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
d) O Presidente do Conselho Pedagógico;
e) O Chefe dos Serviços Administrativos
ARTIGO 16.º
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE DIRECÇÃO
1. Ao Conselho de Direcção compete dirigir, orientar e coordenar as actividades e
serviços da Escola de modo a imprimir-lhe unidade, continuidade e eficiência, cabendolhe designadamente:
a) Assegurar o cumprimento dos regulamentos aprovados e das deliberações dos
outros órgãos da Escola.
b) Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da Escola.
c) Elaborar Plano de Actividades e relatórios e submetê-los à UMP para aprovação.
d) Aprovar os programas de estudos dos Cursos.
e) Assegurar a realização dos programas de actividades da Escola.
f)
Zelar pelo cumprimento das leis, e do presente Estatuto.
g) Aprovar os regulamentos internos dos diversos Serviços da Escola.
h) Aprovar normas internas de funcionamento da Escola.
i)
Homologar os regulamentos internos dos órgãos da Escola.
j)
Recrutar docentes e outro pessoal e propor a respectiva contratação à UMP.
k) Deliberar sobre a aquisição de equipamento técnico-científico e documental.
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l)
Promover uma correcta ligação entre a Escola e os Serviços de Saúde da
comunidade que intervêm no processo de formação da Escola.
m) Aprovar o respectivo regulamento interno.
2. Compete ainda ao Conselho de Direcção todas as competências que por Lei ou pelo
presente Estatuto não sejam expressamente atribuídas a outros órgãos.
ARTIGO 18.º
FUNCIONAMENTO
1. As reuniões do Conselho de Direcção realizam-se normalmente uma vez por mês.
2. As reuniões do Conselho de Direcção podem funcionar em plenário ou em sessões
restritas.
REGULAMENTO INTERNO
CONSELHO DE DIRECÇÃO
O presente regulamento orienta o exercício da função deste órgão:
Ao Conselho de Direcção compete:
1. Nomear um secretário de entre os seus membros para secretariar as reuniões e lavrar
as actas das mesmas.
2. Reunir em sessões ordinárias com periodicidade bimestral, em data a decidir em cada
reunião.
3. Reunir em sessões extraordinárias sempre que a situação o justifique, convocado pelo
Presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de 48 horas,
por contacto directo (verbal ou escrito).
4. Reunir à hora marcada na sua totalidade ou com 2/3 dos seus membros.
Na falta de quórum, reúne 30 minutos depois com os
membros presentes.
5. Reunir em sessões restritas, por decisão do Conselho ou do Presidente, sempre que
necessário, para estudo ou solução de assuntos específicos.
6. Deliberar por maioria simples, tendo o Presidente ou quem o substitua, o voto de
qualidade.
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7. Aprovar a acta de cada reunião, que deve ser assinada pelos participantes.
8. Elaborar e enviar à UMP o plano global de actividades, do ano lectivo seguinte até final
de Setembro, para aprovação.
9. Elaborar e enviar à UMP o relatório global de actividades de ano lectivo findo, até 28 de
Fevereiro.
10. Fomentar e apreciar a avaliação do desempenho de todo o pessoal da Escola.
11. Decidir sobre os pedidos de concessão de bolsas de estudo.
12. Aprovar o plano de actividades pedagógicas de cada ano do Curso de Licenciatura em
Enfermagem, até final de Março, proposto pelo Conselho Pedagógico.
13. Apreciar o Relatório de Actividades dos respectivos cursos, até final de Setembro.
14. Decidir, até final de Janeiro, o número de candidatos a admitir em cada curso e seu
envio à Direcção Geral do Ensino Superior.
15. Decidir, até final de Janeiro, sobre taxas e emolumentos a aplicar em cada ano lectivo.
16. Decidir sobre projectos de investigação enviados pelo Conselho Científico.
17. Rever este regulamento no final de cada ano pedagógico.
18. Deliberar sobre procedimentos disciplinares a discentes, docentes e funcionários
administrativos, propondo à entidade instituidora as respectivas medidas a adoptar
Versão actualizada em Julho de 2011
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