CADÊ O NOSSO BALNEÁRIO?
VEREADOR CARLITO PEDE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Quando os ribeirinhos ainda se encontravam
na barranca do rio Verde e Paraná e podiam desfrutar
daquelas belezas naturais para seu descanso e lazer,
o povo tinha como referência de BALNEÁRIO somente
aquele construído pela CESP em Ilha Solteira-SP. E
para lá todos os brasilandenses que dispunham de
veículo acorriam nos finais-de-semana. Os quiosques
e a infra-estrutura de lá, encantava a todos. O restante
do povo permanecia na primeira ponte, nos varjões e
pesqueiros, ao longo da estrada do paranazão.
E a gente pensava que o BALNEÁRIO
prometido pela CESP seria mais ou menos assim. E o
povo esperou. Depois, começou a remoção dos
ribeirinhos, a demolição dos ranchos e olarias, e toda
aquela tragédia gravada no coração dos moradores
do Porto João André.
Nos municípios vizinhos, então, surgiram
BALNEÁRIOS mais bonitos que o de Ilha Solteira.
Balneários de Panorama, Presidente Epitácio,
Anaurilândia, uma beleza. E Brasilândia nada! E lá se
foi a primeira gestão da Prefeita e seu pupilo secretário
que a tudo comandava; e lá se foi a segunda gestão
da Prefeita e, de novo, seu pupilo e suas reuniões, e
nada! Sobre o Turismo, esse, somente pela porta dos
fundos na pauta das discussões, pois até hoje não
dispõe de dotação orçamentária.
Com a nova Administração, a esperança
renasce em favor do BALNEÁRIO e de um Projeto
Turístico para Brasilândia. O Legislativo está fazendo
a sua parte. Espera-se que o Executivo saiba carrear
forças, conclamar o povo, promover uma Audiência
Pública, enfim, fazer alguma coisa para romper com
esse marasmo de indefinições e ações acobertadas
do passado, desconsiderando os direitos do povo.
(...) CONSIDERANDO que o Artigo 86, Parágrafo
5º da Lei Orgânica do Município de Brasilândia prevê
(in verbis): “Fica criado um Conselho Municipal de Proteção
ao Meio Ambiente que atuará obrigatoriamente como órgão
consultivo dos poderes Executivo e Legislativo. Esse
Conselho será composto de 6 (seis) membros
representantes de entidades de Classe, cujos nomes serão
apresentados ao Poder Legislativo para aprovação”.
CONSIDERANDO que todos têm o direito a um
meio-ambiente ecologicamente equilibrado bem como
uma sadia qualidade de vida e para isso toda a sociedade
deve ser consultada e convidada a participar uma vez que
é a principal beneficiária desse interesse difuso garantido
pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO que o município de Brasilândia
não dispõe de políticas públicas definidas e tão pouco de
previsões orçamentárias anuais previamente discutidas e
planejadas para fazer frente às demandas relacionadas à
proteção ambiental e a necessidade de se dar respostas a
questões práticas que exigem estudo e posicionamentos
conscientes da sociedade.
CONSIDERANDO o exuberante cenário ambiental
de flora e fauna que o município dispõe de mais de 30 mil
hectares de orla hídrica natural que se encontra distribuído
em reservas nativas, matas ciliares, reserva indígena, áreas
de reflorestamento, fragmentos de mata atlântica, cobertura
vegetal de pastagens e culturas, e uma farta rede hídrica
que exigem especial atenção quanto à biodiversidade e
sustentabilidade.
CONSIDERANDO que a ampliação dos atuais
índices ambientais por Unidade de Conservação definidos
para Brasilândia pela Secretaria de Meio Ambiente do
Estado, hoje nos irrisórios 0,1162410%, base de cálculo
do coeficiente para o crédito ao município de Brasilândia
(Cf. Resolução nº 015/SEMA/MS/2003) e ICMS Ecológico
dependem da criação desse Conselho que deverá ter
atribuição deliberativa para efeitos de administração dos
fundos ao meio-ambiente destinados.
CONSIDERANDO que o município hoje dispõe
de entidades civis de elevado nível técnico e que se
propõem a defender o meio-ambiente de nosso município
e já tem demonstrado através de ações conjuntas o seu
interesse em participar junto ao poder público não
somente da discussão dos problemas ambientais, mas
também no fomente de políticas públicas propositivas que
o município necessitas.
E por fim, CONSIDERANDO que no Parágrafo 4º
do já citado Artigo 86 da Lei Orgânica Municipal prevê (in
verbis):
“O Município assegurará a participação das
entidades representativas da comunidade no
planejamento e na fiscalização de proteção ambiental,
garantindo o amplo acesso dos interessados às
informações sobre as fontes de poluição e de degradação
ambiental ao seu dispor”.
REQUER-SE a Vossa Excelência, após a
apreciação do douto Plenário, em conformidade com o
Parágrafo 1º do Artigo 185 do Regimento Interno dessa
Câmara Municipal:
“QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVA
GESTÕES NO SENTIDO DE FAZER CUMPRIR O
PREVISTO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUANTO A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO
MEIO AMBIENTE (COMDEMA) COM AS DEVIDAS
ADEQUAÇÕES”.
Termos em que Pede e Espera Deferimento , 11
de março de 2005. Carlos Alberto dos Santos Dutra.
VOCÊ SABIA QUE:
97,5% da água do planeta é salgada?
2,5% é água doce
e somente 0,07% é potável?
E que 1 bilhão de pessoas não tem
acesso a água potável?
BALNEÁRIO E
PR
OJET
O
PROJET
OJETO
TURÍSTICO
PARA
BRASILÂNDIA
21 de Março- Dia Internacional da Floresta
22 de Março- Dia Mundial da Água
15
Ambiental-EIA-RIMA sob a rubrica Programa
Reposição e Ampliação de Equipamentos de
Lazer, com previsão para o início das obras
antes do início do fechamento do reservatório,
o que, transcorridos 7 (sete) anos da realização
dessa Audiência Pública, para a perplexidade
da população, sequer o local foi anunciado e
as obras nem tem prazo para iniciar.
Contribui para este pedido, igualmente,
a necessidade de se promover uma justa
reposição de equipamentos públicos de lazer
que os munícipes dispunham ao seu alcance
quando tinham acesso aos ranchos, praias e
pesqueiros dos rios Verde e Paraná, com seus
diversos espaços de recreação e descanso, e
que, com o enchimento do lago, lhes foi
subtraído.
No primeiro Fórum Municipal sobre
Meio Ambiente realizado em outubro de 2003,
os munícipes de Brasilândia aprovaram
proposta nesse sentido que foi encaminhada
ao Executivo da época, sem lograr êxito. A
despeito de todo o descaso, a imensidão de
áreas verdes e aquáticas que o município
dispõe, com a presente indicação, essa
realidade reclama da atual Administração
urgente aproveitamento desses cenários e
atrativos turísticos praticamente abandonados,
dotando-lhe de infra-estrutura e inteligência
compatível com a qualidade e a riqueza da
biodiversidade que brindou nosso município.
Mandato Participativo e Popular do
Vereador Carlito
CADERNO DE EDUCAÇÃO POPULAR-
Na sessão de hoje o Vereador Carlito
pede que seja enviado expediente ao Executivo
Municipal solicitando que o mesmo promova
gestões junto a Companhia Energética de São
Paulo – CESP e Governo do Estado através da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul para que seja construído um
BALNEÁRIO integrado a um Projeto de
Turismo que garanta o lazer sadio e
responsável para a população de Brasilândia.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação se
justifica em razão dessa proposta integrar a
Pauta Reivindicatória apresentada pelo
município de Brasilândia ainda em 1998,
quando realizou-se, na saudosa Associação
Atlética Brasilandense, uma Audiência Pública
que contou com a presença de centenas de
munícipes e dos mais altos representantes da
CESP e Governo do Estado, ocasião em que foi
reivindicado pela Administração da época “a
criação de uma área de lazer instalada nas
margens do lago, que tenha características
aquáticas e de balneário, com infra-estrutura
adequada e que seja construída de acordo com
projetos elaborados pela CESP e discutidos com
a Prefeitura”.
Registre-se que tal investimento
encontra-se assinalado no Estudo de Impacto
Copyright @ Dr. Carlos Alberto dos Santos Dutra. Vereador Carlito. Brasilândia-MS. Março de 2005.
INDICAÇÃO PEDINDO O BALNEÁRIO
E PROJETO TURÍSTICO
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Balneário e projeto turístico para Brasilândia