QUAIS SÃO AS ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO CIAB – TRIBUNAL ARBITRAL
DE CONSUMO?
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Informar os consumidores e as empresas sobre os seus direitos e deveres na área
do consumo;
 Por exemplo, o consumidor que se abastecia de água através de uma captação particular
situada no seu terreno e recebe uma notificação do município para se ligar à rede pública,
pretende saber se está obrigado a efetuar esta ligação.
 Ou o consumidor que adquiriu um computador com defeito pretende saber quais os seus
direitos nesta situação;
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Resolver conflitos de consumo através da mediação, conciliação e arbitragem;
 Por exemplo, o consumidor que pede apoio para que o CIAB o ajude a resolver a questão

que tem com o seu operador de comunicações e que resulta do facto de o consumidor
pretender denunciar o contrato e a empresa considerar que se encontra um período de
fidelização a decorrer;
Ou a situação do consumidor que intenta um processo de reclamação no Centro na
sequência da reparação mal efetuada pela oficina em que colocou o automóvel.
Nestes e noutros casos, em que o consumidor não consegue resolver diretamente o seu
problema com o agente económico e solicita a ajuda do Centro, o CIAB irá procurar
uma solução utilizando as ferramentas que possui: a mediação, a conciliação e a
arbitragem. A taxa de resolução do CIAB é superior a 75%.
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Projeto Casa Pronta;
O procedimento “Casa Pronta” permite a realização de todas as operações necessárias à
transmissão de um imóvel no mesmo local (Conservatória do Registo Predial) de forma célere, mais
simples, mais barata e mais segura. O comprador e vendedor podem no âmbito deste procedimento
optar por confiar ao CIAB a gestão dos futuros e eventuais conflitos que venham a surgir.
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Informar os consumidores sobre os seus direitos e deveres em matéria de
endividamento e de sobre-endividamento;
Em finais de 2012 foi criada a RACE – Rede de Apoio ao Consumidor Endividado, sendo o CIAB, a
entidade que na região assegura os serviços que esta rede disponibiliza, onde se inclui a informação
em matéria de endividamento e de sobre-endividamento, como seja por exemplo, o que deve fazer o
consumidor que tem um contrato de crédito a decorrer e que esteja com dificuldades em cumprir
com as prestações acordadas.
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Apoiar e acompanhar os consumidores no processo de negociação entre estes e
os Bancos, tendo em vista prevenir o incumprimento ou resolver as situações de
incumprimento.
Existem atualmente diversos instrumentos legais destinados a apoiar os consumidores em risco de
incumprimento, ou seja, que estejam a sentir dificuldades em suportar os seus compromissos
bancários, que podem ser abrangidos pelo PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento),
ou que já se encontrem em incumprimento de um ou mais créditos e que podem ser incluídos no
PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regulariazação de Situações de Incumprimento) e ainda
para aqueles que se encontrem em situação de incumprimento na sua habitação única, própria
permanente e que se encontram em situação económica muito difícil e que podem ser inseridos no
Regime Extraordinário.
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QUAIS SÃO AS ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO CIAB