PROJETO BÁSICO
1 Projeto Básico da Contratação de Serviços:
1.1 O presente Projeto Básico consiste na contratação de empresa para
prestação de serviços de direção cultural, artística e pedagógica do Programa
de Artes, durante o exercício de 2015, a contar da data da assinatura do
contrato, para a Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur.
2 Dos Fatos:
2.1 Projeto de grande responsabilidade social, o programa de Artes Pedro
Henrique Benetti oferece formação inteiramente gratuita durante o período, em
diferentes modalidades, tais como circo (tecido, trapézio, equilíbrio), dança
(ballet, jazz e sapateado), escultura, perna de pau, teatro, teatro de bonecos,
teatro vocal, violão, teclado, violino e técnica vocal. O projeto serve para
consolidar o evento Natal Luz de Gramado, como um projeto de
profissionalização e de envolvimento comunitário. No ano de 2014,
aproximadamente 400 pessoas, entre 05 e 60 anos de toda região, ganharam
bolsas de estudo para se aperfeiçoarem. Boa parte destas pessoas trabalham
nos grandes espetáculos do Natal Luz de Gramado.
No ano passado, o Natal Luz investiu cerca de R$ 340.000,00 (trezentos
e quarenta mil reais) para formação de crianças e adultos da comunidade.
Neste ano, as atividades do Programa de Artes Pedro Henrique Benetti terão
início no dia 9 de março e encerram-se em 15 de outubro de 2015.
3 Dos serviços:
3.1 Prestação de serviços de direção artística e pedagógica do Programa de
Artes, pelo período de 10 (dez) meses, a contar da data da assinatura do
contrato, para a Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur.
3.1.1 A contratada terá uma jornada semanal de 40 horas, divididas nos três
turnos, conforme acordo com a direção da Gramadotur.
3.1.2 O valor máximo global para contratação será de R$ 55.165,00
(cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais), sendo pagos em
parcelas iguais e sucessivas, durante a vigência do contrato.
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Da Habilitação
4.1 Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar a
seguinte qualificação técnica:
4.1.2 Possuir empresa habilitada para a prestação de serviços, objeto deste
projeto básico, devidamente licenciada pelo município sede, e em
situação regular;
4.1.3 Possuir em seu quadro societário ou funcional, profissional com
formação nível superior nas áreas de educação ou artes;
4.1.4 Possuir experiência comprovada em gestão, coordenação ou direção
nas áreas educacional ou artística.
5 Obrigações da Contratada:
5.1 Entre as atividades a serem realizadas no Programa das Artes estão:
5.1.1 Direção Pedagógica e Artística do projeto;
5.1.2 Seleção, juntamente com a Gramadotur, das aulas a serem oferecidas
durante o ano no programa;
5.1.3 Coordenação do material do curso que será entregue a cada aluno;
5.1.4 Organização da festa de confraternização de abertura do Programa de
Artes de 2015;
5.1.5 Confecção de relatórios sobre as necessidades que cada modalidade
artística compõe;
5.1.6 Reunião com os professores para realização do planejamento das
atividades culturais e artísticas oferecidas pelo Programa, documentos
estes que devem ser entregues no relatório final;
5.1.7 Organização da grade de horários e modalidades a serem oferecidas,
que deverão ser apresentados ao representante da Gramadotur e
anexados ao relatório final;
5.1.8 Realizar oficinas de integração e ambientação entre alunos e
professores, registrando, documentando e anexando ao relatório final;
5.1.9 Coordenação e acompanhamento dos professores durante a realização
das aulas propostas;
5.1.10 Organização dos custos e pagamentos dos professores de acordo com a
grade de horários previamente estabelecida;
5.1.11 Agendamento de reuniões periódicas com pais e responsáveis dos
estudantes juntamente com os professores a fim de posiciona-los sobre
o desenvolvimento artístico e cultural que os alunos vêm absorvendo;
5.1.12 Confecção de relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelos
professores;
5.1.13 Organização das pastas dos alunos, contendo informações sobre a
evolução e desempenho artístico dos mesmos ao longo do programa;
5.1.14 Suporte pedagógico aos professores e alunos durante a realização das
aulas;
5.1.15 Confecção de relatórios diversos que possam vir a ser solicitados pela
GramadoTur;
5.1.16 Propiciar suporte pedagógico, buscando soluções para as necessidades
que surgem no decorrer do processo de ensino e de aprendizagem;
5.1.17 Organizar o calendário de atividades do programa;
5.1.18 Distribuir as turmas e as modalidades;
5.1.19 Atentar a presença e ao trabalho dos professores;
5.1.20 Apoiar e incentivar as atividades e as iniciativas dos professores;
5.1.21 Oferecer oficinas, conforme a realidade dos eventos da comunidade
(verificando calendário e necessidades);
5.1.22 Organizar reuniões pré-datadas e/ou conforme necessidades do
processo (palestras, oficinas e trocas de experiências);
5.1.23 Organizar e participar das ações de responsabilidade social da escola
(alunos e professores);
5.1.24 Qualificar o processo artístico de ensino das aulas e ensaios,
incentivando os professores e os alunos e documentarem duas
produções – através de vídeos e fotos – e os subsidiando com oficinas
para essa atividade;
5.1.25 Organizar e viabilizar exposições em espaços públicos, durante o
calendário de eventos da cidade, com material áudio/visual/plástico,
produzido pelos professores e alunos em suas aulas, bem como
possíveis intervenções artísticas e presenciais;
5.1.26 Organizar e acompanhar festejos tais como: “Dia das crianças”, “dia do
artista”, “Formatura”, etc;
5.1.27 Observar as necessidades da Gramadotur junto aos diretores artísticos
dos espetáculos do Natal Luz, indicando possíveis alterações e
adequações de acordo com o Projeto Artístico do evento;
5.1.28 Acompanhar as atividades que a Gramadotur solicitar no meio artístico e
cultural;
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Obrigações da Contratante:
6.1 Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de
execução deste contrato;
6.2 Definir horário para atuação da empresa contratada na execução dos
serviços;
6.3 Fornecer e manter no local de trabalho todo equipamento, acessórios e
demais materiais necessários à prestação dos serviços;
6.4 Permitir o livre acesso do contratado, para a execução dos serviços,
proporcionando todas as facilidades para que possam desempenhar seus
serviços;
6.5 A Gramadotur deverá orientar sobre o formato desejado para o projeto,
quanto a itens valorativos, tais como inovação, com propostas criativas que
incentivem e fomentem a execução do projeto;
6.6 A Gramadotur irá fiscalizar a execução dos serviços contratados, vindo por
ventura divulgar eventuais dados e esclarecimentos de dúvidas da
contratada, para o bom andamento do projeto.
7 Das Etapas dos Serviços:
7.1 Inicia-se a partir da assinatura do contrato, encerrando-se em 31/12/2015.
8 Da carga horária:
8.1 A prestação de serviços será realizada até a data de 31/12/2015, devendo a
contratada prestar 40h de serviço semanalmente.
9 Da remuneração:
9.1 O valor máximo a ser pago pelos serviços contratados será de R$
55.165,00 (cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais), divididos em
parcelas iguais e sucessivas durante o período de duração do contrato,
ocorrendo sempre no 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação
dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura,
devidamente quitada e assinada pelo servidor responsável pela fiscalização
dos serviços;
10 Da rubrica orçamentária:
Unidade: Gramadotur
Projeto atividade: 2.054 Gestão, implantação e execução de eventos
Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.00 0400 Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
11 Das proposições gerais:
11.1 Os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos:
Pela Contratada
x
Pela Gramadotur
11.2 O Servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será Chania Chagas.
11.3 Quanto a possibilidade de prorrogação do contrato após o encerramento
do Programa de Artes:
Não há interesse.
x
Há interesse.
Gramado(RS), 05 de janeiro de 2015.
João Pedro Till
Diretor Presidente da Gramadotur
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