ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE
Atividades Insalubres e Perigosas
• CF, art. 7º. , XXIII
•CLT, arts 189 a 197
• exposição do empregado a agentes nocivos a
saúde ou perigosos
• Limites de tolerância
• Normas Regulamentadoras 15 e 16 do MTb.
• Agentes Insalubres: podem ser evitados através
de adequação do ambiente e/ou EPI’s
Atividades Insalubres e Perigosas
• Graus de insalubridade – graus mínimo (10%),
médio (20%) e máximo (40%) do salário mínimo
• Sumula Vinculante No. 4 do STF
• Sumula 228 do TST
• ADIN da CNI e liminar do Min. Gilmar Mendes
• Utilização de piso da categoria (Sumula 17 do
TST)
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Atividades Insalubres e Perigosas
• Necessidade de perícia técnica
•Possibilidade de utilização de prova emprestada –
quando o requerente não pode arcar ou quando
impossível (estabelecimento não mais existe)
• Adicional de periculosidade: 30% do salário
• Questão da exposição mínima aos agentes
perigosos e pagamento do adicional
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Atividades Insalubres e Perigosas
• Adicionais de insalubridade e periculosidade
podem ser suprimidos se mudarem as condições de
prestação do trabalho.
• Prorrogação da jornada em atividades insalubres
depende de licença prévia (art. 60 da CLT)
• Opção do empregado em caso de atividades
insalubres e perigosas. Os adicionais não coexistem.
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