CBMSC – NSCI/94 – ANEXOS I e J – Dimensionamentos – Depósito, Manuseio e Armazenamento de explosivos
ANEXO I
TABELA 1
Quantidade
(em quilos)
4.500
45.000
90.000
225.000*
Distância mínimas (em metros)
Edifícios
habitados
Ferrovias
Rodovias
Depósitos
45
90
110
180
45
90
110
180
45
90
110
180
30
60
75
120
* Quantidade máxima que não pode ser ultrapassada em caso algum.
TABELA 2
Distância mínimas (em metros)
Quantidade
(em quilos)
20
200
900
2.200
4.500
6.800
9.000*
•
Edifícios
habitados
75
220
300
370
460
500
530
Ferrovias
Rodovias
Depósitos
45
135
180
220
280
300
320
22
70
95
110
140
150
160
20
45
90
90
90
90
90
Quantidade máxima que não pode ser ultrapassada em caso algum.
111
CBMSC – NSCI/94 – ANEXOS I e J – Dimensionamentos – Depósito, Manuseio e Armazenamento de explosivos
ANEXO J
TABELA 3
Distância mínimas (em metros)
Peso do Material
Edifícios habitados
Rodovias
Ferrovias
Entre paióis
(em Kg)
0 a 20
45
15
30
20
20 a 45
72
21
42
24
45 a 90
108
33
66
30
90 a 135
156
45
93
36
135 a 170
192
57
114
39
170 a 225
216
66
129
42
225 a 270
240
72
144
45
270 a 315
258
78
156
48
315 a 360
276
84
165
49
360 a 410
294
90
177
51
410 a 455
306
93
183
57
455 a 680
318
96
192
63
680 a 910
360
108
216
69
910 a 1.350
390
117
234
78
1.350 a 1.720
426
126
255
84
1.720 a 2.270
450
135
270
90
2.270 a 2.720
468
141
282
90
2.720 a 3.180
483
147
291
90
3.180 a 3.630
498
150
300
90
3.630 a 4.090
510
153
306
90
4.090 a 4.540 (2)
522
156
312
90
4.540 a 6810
534
159
321
90
6.810 a 9.080
585
174
351
90
9.080 a 11.350
633
189
381
90
11.350 a 13.620
678
204
408
90
13.620 a 15.890
723
216
435
90
15.890 a 18.160 (3)
765
228
459
90
18.160 a 20.430
804
240
483
90
20.430 a 22.700 (4)
840
252
504
90
22.700 a 24.970
876
264
525
120
24.970 a 27.240
906
273
546
120
27.240 a 29.510
939
282
564
120
29.510 a 31.780
966
291
582
120
31.780 a 34.050
993
300
597
120
34.050 a 36.320
1017
306
612
120
36.320 a 38.590
1038
312
624
120
38.590 a 40.860
1056
318
636
120
40.860 a 43.130
1074
324
645
120
43.130 a 45.400
1089
327
654
120
45.400 a 56.750
1101
330
660
240
56.750 a 68.100
1140
342
684
240
68.100 a 79.540
1179
354
708
240
79.540 a 90.800 (5)
1218
366
732
240
90.800 a 102.150
1257
378
756
240
102.150 a 113.500 (6)
1293
390
777
240
Obs.:(1)As distâncias consideradas referem-se a material estocado em paióis não entrincheirados. Quando os paióis
forem entrincheirados, tais distâncias poderão ser reduzidas à metade;
(2) Peso máximo de materiais pirotécnicos aconselhável num mesmo local, em uma linha de operações;
(3) Peso máximo de materiais pirotécnicos permitindo num mesmo local, em uma linha de operações.
(4) Peso máximo de artifícios pirotécnicos aconselhável num mesmo local, para estocagem;
(5) Peso máximo de artifícios pirotécnicos permitindo num mesmo local, para estocagem;
(6) Quantidade máxima, que não pode ser ultrapassada em caso algum.
■
112
Download

NSCI_94_-_ANEXO_I-J_-_Dep Man Armaz Explosivos