CONCURSO DA CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
GILMAR ZALEM DE OLIVEIRA
ESCOLA ATENAS
12/03/2012
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
• Fundada em 1861.
• Passou por várias transformações até
se tornar o que é hoje.
• Em 12 de agosto de 1969 o governo
unificou todas a caixas federais,
passando a existir somente a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
2
• Empresa 100% pública. Ligada ao Ministério
da Fazenda. Integra o Sistema Financeiro
Nacional (SFN) atuando como Banco
Múltiplo.
• Atende todos trabalhadores formais do Brasil
por meio do FGTS, PIS, seguro-desemprego,
beneficiários de programas sociais e
apostadores em loterias.
• Prioriza setores como Habitação,
saneamento básico, infra-estrutura e
prestação de serviços.
3
• É um banco moderno e competitivo
(Apesar de que legalmente não é
Banco, mas atua como tal). Tem a maior
rede de atendimento do país: 17 mil
pontos.
• Tem parcerias com o setor público, para
colaborar com o crescimento do País,
pois isto é sua prioridade. Auxilia
governos estaduais e municipais a
acompanharem com eficiência obras
promotoras do desenvolvimento.
4
• É responsável pela coleta e gestão de dados
contábeis e gerenciais do todos os entes da
federação.
• Promover a inclusão social é um dos
principais objetivos da Caixa. Para isso apóia
iniciativas artístico-culturais, educacionais e
esportivas.
• ESPORTE: Patrocinadora oficial do Atletismo
brasileiro. Patrocina o Comitê Paraolímpico
Brasileiro. Patrocinadora oficial da ginástica
Artística Brasileira. Apóia também a Luta
Olímpica.
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• CULTURA: Tem espaços culturais em
Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro,
Curitiba, Recife e Salvador. Esses
centros tem programação continua e
espaços de galeria,
• BENEFICIOS: A Caixa opera e paga
o Bolsa Família, programa de
transferência de renda do Governo
Federal.
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• RESPONSABILIDADE
SOCIOAMBIENTAL: Ao repassar
recursos para Saneamento ambiental,
infra-estrutura, habitação a Caixa
promove o desenvolvimento
sustentável. (Fonte: www.caixa.gov.br)
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ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE
CONTAS
• FICHA PROPOSTA: Documento de
preenchimento obrigatório na abertura de
contas de depósito à vista. Tem: Nome, CPF
ou CNPJ, fontes de referência, condições
pactuadas para o Depósito, advertência
sobre o Cadastro de Cheques sem Fundos
(CCF), assinatura do depositante e do
administrador, advertência sobre mudanças
de endereço e telefone. Pode ser utilizada
como cartão de autógrafos.
8
• FORNECIMENTO DE TALONÁRIO:
Deve ser comprovada a idoneidade do
depositante. Precisa ser ouvida as
fontes de referência.
• CCF – Cadastro de Cheques sem
fundos. Geram inclusão no CCF:
Motivos: 12 – Mesmo cheque devolvido
02 vezes. 13 – Conta Encerrada. 14 –
Prática Espúria (atos ilegais:
adulteração, falsificação, etc). Pode
manter a conta, mas perde-se o talão.
9
• Pessoas Jurídicas: inclui-se o CNPJ e
não afeta os sócios. A inclusão de
sócios não impede a Pessoa Jurídica. A
exclusão se dá por: automaticamente
após 05 anos; por determinação do
BACEN; a pedido do correntista,
quando comprova o pagamento do
cheque. Para pessoas Jurídicas
Públicas se inclui o CPF da pessoa que
emitiu o cheque.
10
• CONTA SALÁRIO – Isenta de tarifas. Não
movimentada por cheques. Para receber
salários e proventos. Não pode ser conjunta.
O QUE É NECESSÁRIO PARA ABRIR CONTA
DE DEPÓSTIOS
• PESSOA FISICA: Identidade, CPF e
comprovante de residência.
• PESSOA JURIDICA: Documento de
constituição, CNPJ, documentos que
qualifiquem e autorizem representantes ou
mandatários.
11
•
•
•
•
•
•
•
INFORMAÇÕES QUE O BANCO DEVE DAR NA
ABERTURA DA CONTA
Se exigido, Saldo mínimo para manutenção da
conta.
Condições para fornecimento de talão.
Necessidade de comunicar mudança de endereço.
Informações sobre o CCF.
Cheques liquidados serão microfilmados e
destruídos.
Necessidades de fundos suficientes para o
pagamento de compromissos assumidos com a
instituição financeira.
Tarifas de serviços.
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• PARA ENCERRAMENTO DA CONTA
O BANCO DEVE INFORMAR
• Comunicação prévia e por escrito.
• Devolução das folhas de cheques.
• Necessidade de manter fundos para
os compromissos assumidos.
13
•
•
•
•
Menor, maior de 16 anos pode ter conta
desde que assistido pelos pais. Menor de
16 anos precisa ser representado pelos
pais.
Analfabeto só pode abrir conta com
procurador.
Não se pode fazer débitos em conta
corrente sem autorização do cliente, mesmo
para investimento.
Débitos de tarifas podem ser feitos sem
aviso, mas a partir de 2009 o banco deverá
informar o extrato anual de tarifas.
14
•
•
•
•
•
Todo depósito deve ter comprovante.
Contas em moedas estrangeiras só para
estrangeiros que estejam transitoriamente no
Brasil.
O Valor mínimo para abertura é de livre
decisão do banco, porém se existir deve ser
afixado em local visível a todos os clientes.
Não há limitações para o número de contas de
um mesmo titular.
CONTA CONJUNTA: com mais de um titular.
Pode ser solidária ou não
15
CAPACIDADE CIVIL E INCAPACIDADE
CIVIL – REPRESENTAÇÃO E DOMÍCILIO
• CAPACIDADE CIVIL DE FATO:
Aquela que permite o exercício de
direito pelo próprio titular. Não
depende de determinação legal.
• CAPACIDADE JURIDICA: Aquela
que possibilita a pessoa a adquirir e
exercer direitos e contrair obrigações.
16
• CAPACIDADE PLENA: Atribuída a
todas pessoas aptas a exercer direitos,
as que completam 18 anos.
• ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: Os
menores de 16 anos. Os que por
doença mental não tiverem necessário
discernimento. Os que, mesmo por
causa transitória, não puderem exprimir
sua vontade. Esses deverão ser
representados em seus atos.
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• INCAPAZES RELATIVAMENTE: Menores
com mais de 16 anos, os ébrios,
discernimento reduzido por doença mental,
os pródigos. Estes deverão se assistidos em
seus atos.
• A capacidade dos Índios terá regulação
especial.
• A menoridade cessa: aos 18 anos, pela
concessão dos pais, pelo casamento, pelo
exercício de emprego público efetivo, pela
colação de grau, pelo estabelecimento civil
ou comercial.
18
• REPRESENTAÇÃO: Faculdade legal que se
atribui a alguém para agir em juízo. Objetivo
do mandato. Podem ser representados: os
Incapazes, o interdito, entre outros. A
manifestação da vontade pelo representante,
nos limites de seus poderes, produz efeitos
em relação ao representado. É anulável o
negócio jurídico que o representante, que no
seu interesse celebrar consigo mesmo ou se
negócio concluído pelo representante em
conflito de interesses com o representado.
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MANDATO
• Quando alguém recebe poderes, para
em nome de outrem, para praticas atos
ou administrar interesses. A procuração
é o Instrumento de Mandato.
• Todas as pessoas capazes são aptas a
dar procuração.
• Mandato público pode ser
substabelecido por mandato particular.
20
• Para ato escrito o Mandato deve ser
escrito.
• Presumi-se que é gratuito.
• Para alienar, hipotecar, transigir é
preciso mandato especial e expresso.
• O menor de 16 anos pode ser
procurador, mas o mandante da
procuração não tem ação contra ele
senão as regras gerais para menores.
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• DA EXTINÇÃO DO MANDATO: Pela
revogação ou renuncia; pela morte ou
interdição de uma das partes, pela
mudança de estado que inabilite o
cumprimento de exercer os poderes,
por término do prazo ou conclusão do
negócio.
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• O mandatário pode renunciar ao
mandato, mas se causar prejuízo por
isso deverá indenizar o mandante. Se
mandatário morre os herdeiros deverão
comunicar o mandante caso haja
negócios sem concluir.
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DOMICILIO
• Local onde a pessoa fixa residência.
Se tiver várias residências pode ser
qualquer uma delas. Quem não tem
residência habitual, onde for
encontrada. Quanto às pessoas
Jurídicas: Da União o Distrito Federal.
Dos Estados e Territórios: as
respectivas capitais. Do município: O
lugar onde funciona a administração.
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• As demais pessoas jurídicas: O lugar
onde funcionarem as respectivas
diretorias e administrações ou se
elegerem domicilio especial no estatuto.
Domicilio Incapaz: onde reside o
representante; Servidor Público: onde
exerce a função. Militar: onde servir.
Marinha ou Aeronáutica: a sede do
comando. Do Marítimo: onde o navio
estiver matriculado. Do preso: onde
cumprir a sentença.
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DAS PESSOAS JURIDICAS
• DIREITO PÚBLICO INTERNO: a União,
os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios, os Municípios, autarquias,
associações públicas, demais entidades
públicas criadas por Lei.
• DIREITO PÚBLICO EXTERNO:
Estados estrangeiros e todas as
pessoas redigidas pelo Direito
Internacional Público.
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PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PRIVADO
• As associações, as sociedades, as
fundações, organizações religiosas, partidos
políticos.
• As pessoas Jurídicas de Direito Privado se
iniciam com a inscrição do ato constitutivo.
Decai em 03 anos os direitos de anular a
constituição das pessoas jurídicas.
27
• O registro deve conter: Denominação,
fins, tempo de duração (se houver), nome
dos fundadores ou instituidores, modo de
administração, como os membros
respondem pelas obrigações sociais,
condições para extinção e destino do
Patrimônio.
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• Em caso de abuso o Juiz pode
decidir pela intervenção na
administração e liquidação da
sociedade.
• DO REGISTRO: O empresário e
sociedade empresária: na junta
comercial. Sociedade Simples:
Cartório de Registro Civil da Pessoas
Jurídicas.
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TIPOS SOCIETÁRIOS
• SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: Os
sócios têm responsabilidade solidária e
Ilimitada.
• SOLIDÁRIA: Quando passivo maior que
ativo respondem todos os sócios pelo
pagamento de parte da dívida. Deve ter no
mínimo dois sócios Pessoas Físicas.
30
SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)
• A responsabilidade da sociedade é Ilimitada.
A responsabilidade de cada sócio é restrita
ao valor de suas quotas. Constituída por
Contrato.
SOCIEADES ANÔNIMAS (OU CIA OU S/A)
• O Capital se dilui em ações. Cada
sócio se obriga somente pelo preço de
emissão das ações que adquirir.
Constituída por estatuto.
31
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
• Exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para produção
de bens e ou serviços.
• Obrigatório o registro público de
Empresas mercantis.
• A firma é constituída a partir do nome
do empresário
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• DA CAPACIDADE: Todos com
capacidade civil podem ser empresários, a
não ser em caso de impedimento. O
Incapaz pode constituir empresa por meio
de seu representante legal.
• Responde com seu patrimônio próprio por
todas as dividas contraídas.
• As profissões de natureza intelectual e
científica, literária ou artística não é
considerada Empresária.
33
CHEQUE – PRODUTO FINANCEIRO
BANCÁRIO
• CONCEITO: É uma ordem de
pagamento à vista, sacado em
benefício próprio ou de terceiros, com
fundos disponíveis em
estabelecimento bancário.
• Deve conter necessariamente:
• A denominação: Cheque.
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•
•
•
•
•
A ordem incondicional de pagar a
quantia determinada: “Pague-se por
este cheque a quantia de”.
O nome do Banco que deve pagar:
SACADO / DEVEDOR
A indicação do lugar onde deve ser
pago: (Agência com nome e endereço
da agência.)
A data e o lugar da emissão, sendo que
a falta do lugar não invalida o cheque,
Assinatura do Emitente (Sacador)
35
PREENCHIMENTO
• Pode ser preenchido por caneta
esferográfica ou tinteiro de qualquer cor. As
cores vermelhas e verdes prejudicam a
microfilmagem. Caneta Hidrográfica deve se
evitada.
36
• DIVERGÊNCIA: Quando o valor em
algarismo apresenta divergência do valor
por extenso vale o extenso. Se expresso
valores varias vezes, valerá a importância
menor: Exemplo: R$ 1.392,32 (hum mil
reais trezentos e noventa e dois reais e
trinta e dois centavos). Deverá ser pago
por Trezentos e noventa e dois reais e
trinta e dois centavos.
37
• DATA DA EMISSÃO / PRAZOS:
• APRESENTAÇÃO: 30 dias na mesma
praça. 60 Dias fora da praça. (A
contagem começa no dia seguinte ao
da emissão). Será pago normalmente o
cheque apresentado fora do prazo
desde que respeitado a data de
prescrição,
• Cheque pré-datado dever ser pago na
apresentação.
38
• PRESCRIÇÃO: Na praça: 30 dias
mais 6 meses. Fora da praça: 60 dias
mais 6 meses. Após o prazo de
prescrição, o banco sacado não pode
efetuar o pagamento do cheque.
• Após prazo de prescrição o Sacado
não pode mais pagar o cheque.
• Em via judicial por 05 anos por ação
cambial (divida) ou 02 por crime de
Estelionato
39
• BENEFICIÁRIO: Pode ser à ordem ou ao
portador.
• ATENÇÃO: Cheques ao portador somente
até o valor de R$ 100,00 (cem reais).
• Cheques à ordem podem ter mais de 01
beneficiário. Para liquidação deverá conter
assinaturas dos dois beneficiários caso seja
E. Se tiver OU pode ser qualquer um dos
beneficiários.
• Cheque à ordem do Banco deverá conter no
verso do cheque a declaração expressa da
destinação do cheque.
40
ENDOSSO
• CONCEITO: Ato pelo qual o
favorecido de um cheque à ordem
transfere seus direitos a outrem. Um
cheque à Ordem pode ser pago na
boca do caixa desde que o portador
seja o beneficiário, bastando a
assinatura do beneficiário no verso
do cheque.
41
• ENDOSSO EM BRANCO: Não consta o
novo favorecido.
• ENDOSSO EM PRETO: Consta o
Favorecido.
42
• LEI UNIFORME: O endosso pode ser
puro e simples, a favor do sacador ou
de qualquer outra pessoa. Essas
podem endossar o cheque novamente.
(Lei 7.357 de 1985).
• Pela Lei 9.311 de 24/10/1996, e
prorrogada pela emenda constitucional
número 21 de 18/03/1999, no verso de
um cheque só pode ter um único
Endosso. Esta lei perdeu a validade.
43
Um cheque à ordem, só pode ter três formas
de pagamento.
• Deposito na conta do favorecido. Não
necessita endosso.
• O Favorecido Pode sacar na boca do
caixa com endosso Recolhimento. Assina
e desconta o cheque.
• Endossar em Branco ou em Preto e o
novo beneficiário que deposita em sua
conta ou saca o cheque na boca do
caixa.
44
• CHEQUE CRUZADO: É efetuado por
meios de duas linhas paralelas na face do
cheque, e pode ser em Branco ou em
Preto.
• BRANCO: (Geral) Apenas dois traços na
face do cheque.
• PRETO: (Especial) Consta o nome do
Banco.
45
• O Cruzamento geral pode ser
convertido em especial. O especial
não pode ser convertido em geral. A
inutilização do cruzamento em preto
considera-se como não feita.
• Pode haver também o cruzamento:
Somente para Deposito em conta do
favorecido. Não pode ser pago no
caixa e nem depositado em outra
conta.
46
• CHEQUE VISADO: Aquele em
que o banco sacado garante a
existência de fundos na conta do
emitente.
• SAQUE CONTRA RECIBO:
Documento de circulação interna
não compensável. Pouco usado.
Mais usado Saque com cartão.
47
CONTRA ORDEM - SUSTAÇÂO
• CONTRA ORDEM: Também
conhecida como revogação, só
produz efeito durante o prazo de
apresentação.
• SUSTAÇÃO. O Emitente comunica
por escrito ao Banco Sacado a
sustação alegando seus motivos em
relevante razão de direito.
48
• NÃO CABE AO SACADO (BANCO), EM
NENHUMA HIPÓTESE, JULGAR
RELEVÂNCIA DAS RAZÕES QUE O
EMITENTE INVOCA PARA FUNDAMENTÁLAS.
• No caso de perda, roubo, furto, é necessário
a apresentação de ocorrência policial.
• Pode ser sustado provisoriamente, quando
em até 02 dias o cliente deverá comparecer
ao Banco para confirmar por escrito, do
contrário perde a validade.
49
• RECUSA DE PAGAMENTO - Página
14 – Passar os motivos. É importante
saber alguns. Pode cair na prova.
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
• .O cheque só precisa ter saldo na
apresentação.
• A finalidade da data é fixar prazo de
apresentação ao sacado.
50
• A não apresentação em tempo útil haverá
perda de direito regressivo contra
endossantes e avalistas. Tem como
conseqüência a perda de execução contra
o emitente se este possuía fundos
disponíveis em poder do sacado e o
deixou de possuir em razão de fato que
não lhe seja imputável.
• Pode ser pago fora do prazo de
apresentação, mas não depois de
prescrito.
51
• NÃO É CHEQUE NOMINAL – É
CHEQUE À ORDEM de determinado
beneficiário
• TITULO A ORDEM: Traz a indicação do
beneficiário do crédito, permitindo que o
pagamento se faça à outrem, à ordem
do beneficiário.
• TITULO NOMINAL: Aquele cujo o nome
do beneficiário consta no registro do
emitente. Título emitido em nome de
pessoa determinada.
52
COMPENSAÇÃO
SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE
CHEQUES E OUTROS PAPEIS
• Sistema que permite aos bancos efetuar a
troca de documentos (cheques, boletos de
cobrança, DOC e outros papeis)
transferindo de um banco para outro o valor
líquido da troca através do sistema de
transferências de reservas bancárias pelo
Sistema de Pagamento Brasileiro.SPB.
53
• O prazo de compensação é de 01 dias,
sem contar o dia do depósito.
• O prazo de compensação de um cheque
de valor inferior a R$ 300,00 é um dia a
mais que os maiores de R$ 300,00,
portanto 02 dias.
• Para os cheques depositados que
pertencem a outros sistemas de
compensação e que são integrados em
São Paulo 01 dias a mais e os não
integrados em São Paulo 02 dias a mais.
54
• Praças de difícil acesso: 20 dias.
• Feriado na praça sacada pode aumentar em
1 dia o prazo de bloqueio.
• Problemas de transporte, transferência de
arquivos, etc.
• Hoje a Compensação é feita por imagem,
não há mais envio de documentos. Os
documentos ficam retidos na agência de
depósitos e logo depois são destruídos. Por
esse motivo os prazos se reduziram a 1 ou
2 dias conforme o valor.
55
• Cheques devolvidos devem ser entregues
ao cliente na agência onde o cliente
mantém a sua conta.
• Prazos: 03 dias chs maiores, 04 dias
cheques menores, 05 dias compe São
Paulo e 07 dias outras praças. Esses
prazos também podem sofrer alteração
devido a feriados, atrasos nos transportes
ou envio de arquivos.
• Cheques do mesmo banco sofrem os
mesmos prazos.
56
SISTEMA DE PAGAMENTOS
BRASILEIRO = SPB
• FINALIDADE: Transferir recursos
entre bancos de forma viabilizar o
processamento e a liquidação de
pagamentos de empresas,
governo, Banco Central e
instituições financeiras. Essas
transferências são realizadas por
créditos e débitos nas reservas
bancárias.
57
• OBJETIVO: Dar mais agilidade
e segurança às transações
bancárias por meio da
transferência imediata do
dinheiro.
• BENEFÍCIOS: Mais segurança
para os clientes pois bancos
sem reservas não podem mais
operar.
58
RESERVAS BANCÁRIAS
• Conta que todo banco deve manter no
Banco Central do Brasil. É tipo um conta
corrente que o Banco mantém no Banco
Central. Toda movimentação dessa conta é
processa diariamente pelos resultados finais
através do Sistema de Transferência de
Reservas Bancárias desenvolvidos no Brasil
através do novo SPB (sistema de
pagamento brasileiro).
59
STR – Sistema de Transferências das
Reservas Bancárias.
• O novo SPB constitui-se de uma rede
que interliga as instituições financeiras
às Câmaras de pagamentos, de Ativos
e de Câmbio e ao sistema de
transferências de Reservas
desenvolvido pelo Banco Central, que
transitam em tempo real, e gera
impacto imediato nas Reservas
Bancárias.
60
• Anteriormente as câmaras de compensação
faziam suas liquidações em D+1, estes
lançamentos eram feitos mesmo sem saldos
na conta de reservas bancárias. Hoje no SPB
são tem tempo real. Antes havia saldo
negativo nas contas de reservas bancárias
que os bancos poderiam liquidar depois. Hoje
não é mais permitido saldo negativo nessas
contas.
• Assim o BC pode monitorar os saldos das
reservas bancárias dos bancos em tempo
real. Isso diminui o risco do SFN.
61
DOC – DOCUMENTO DE CRÉDITO
• Ordem de transferência de fundos
interbancária. Todos participantes da
Câmara Interbancária de Pagamentos –
CIP.
• DOC D – de mesma titularidade.
• DOC E – de titularidade diferentes.
• Valor máximo: R$ 2.999,99.
• Pode ser devolvido por vários motivos se
há erros no preenchimento.
62
TED – TRANSFERÊNCIA
ELETRÔNICA DE DADOS
• Transferir recursos de um banco para
outro.
• Valores a partir de: R$ 3.000,00.
• Foi criado pelo novo sistema de
pagamentos Brasileiro = SPB, que
permite a transferência eletrônica de
recursos proporcionando liquidações
financeiras de maneira irrevogável e
incondicional.
63
• Observação para cheques acima de R$
5.000,00. Para as contas de Pessoas
Jurídicas os bancos podem cobrar uma
tarifa. Para os cliente Pessoas Físicas
essa tarifa não pode ser cobrada.
Alternativa: emissão de TED.
64
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL SFN
• Um conjunto de Instituições e
instrumentos financeiros que
possibilita a a transferência de
recursos dos ofertadores finais aos
tomadores finais, e criam condições
para que títulos e valores mobiliários
tenham liquidez no mercado.
65
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN
• Estruturado em 31.12.64 – lei 4.595 – Lei
da reforma bancaria.
• Consta também na redação da
Constituição Federal.
• Ao longo do tempo várias leis foram
aperfeiçoando o SFN.
66
• Estrutura do Sistema financeiro onde
as instituições são classificadas
conforme atuação:
• CRÉDITO CURTO PRAZO: Bancos
comerciais e Múltiplos, Caixas
Econômicas e Cooperativas de
Crédito.
• CRÉDITO MÉDIO/LONGO PRAZO:
Bancos de Investimento, Múltiplos e de
Desenvolvimento, Caixas Econômicas
67
• CRÉDITO AO COMSUMIDOR:
Financeiras, Sociedades de Crédito,
Bancos Múltiplos.
• CRÉDITO HABITACIONAL: Caixas
Econômicas, Associações de Poupança e
Empréstimo, Cias. Hipotecárias,
Sociedades de Crédito Imobiliário, Bancos
Múltiplos.
• INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS: Corretoras e
DTVMs, Bancos de Investimento e Bancos
68
Múltiplos.
• ARRENDAMENTOMERCANTIL:
Sociedades de Arredamento
Mercantil e Bancos Múltiplos.
• OUTRAS: Seguradoras, Companhias
de Capitalização, Entidades de
Previdência Privada, Factorings e
Consórcios.
69
• Outra de forma de enxergamos a
estrutura financeira e dividindo o
SFN por mercados de atuação:
• MERCADO FINANCEIRO:
Intermediação Financeira pura e
simples, regido principalmente pela
Lei 4.595/1964.
70
• MERCADO DE CAPITAIS: Segmento
específico em que a Intermediação
Financeira ocorre através da colocação
de Títulos e Valores mobiliários.
• MERCADE DE SEGUROS PRIVADOS E
CAPITALIZAÇÃO: São Negociados
Títulos de Capitalização e oferta de
seguros.
• MERCADO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR: Oferece planos de
Previdência e podem ser abertas ou
fechadas.
71
SUBSISTEMAS DO SFN
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
NORMATIVO
OPERATIVO
Autoridades Autoridades Instituições
de Apoio
Monetárias Financeiras
Outras
Instituições
Com Captação Sem Captação
de Depósitos a de Depósitos a
Vista
Vista
72
ORGÃOS
ENTIDADES
NORMATIVOS SUPERVISORA
S
OPERATIVO - OPERADORAS
BCB
Instituições
financeiras
captadoras
de Depósitos
a Vista
Demais
Instituições
Financeiras
CVM
Bolsa de
Mercadorias
e Futuros
Bolsa de
Valores
CNSP
SUSEP
Resseguros
Sociedades
Seguradoras
/
Sociedades
de Capitalização
CNPC
PREVIC
CMN
Outras
Intermediários
financeiros e
administradores de
recursos de
terceiros
Entidades
Abertas
previdência
complementar.
Entidades Fechadas de previdência
Complementar
73
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL –
CMN (Autoridade Monetária)
• ORGÃO MÁXIMO DO SISTEMA
FINANCEIRO - NORMATIVO
• COMPOSTO POR A PARTIR DA LEI
9.069/1995: MINISTRO DA FAZENDA
(Presidente do Conselho) – MINISTRO DO
PLANEJAMENTO, ORÇMAMENTO E
GESTÃO – PRESIDENTE DO BANCO
CENTRAL.
74
• OBEJTIVOS: Regular o valor da moeda
interno e externo, orientar aplicações
das instituições financeiras, propiciar o
aperfeiçoamento das instituições
financeira, zelar pela liquidez das
instituições financeiras, coordenar
políticas fiscal, monetária, orçamentária
e da divida publica interna e externa.
75
• É o instrumento do governo que planeja,
elabora, implementa e julga a consistência
de toda política monetária, cambial e
creditícia do pais.
• A secretária executiva com CMN é
exercida pelo Banco Central (BCB).
76
COMPETE A CMN – Pág, 28
• Definir as políticas sobre a organização dos
mercados, regular o crédito nos mercados,
fixar orientações e definir atividades para a
CVM. Conjuntamente com a CVM o CMN
deve: estimular formação de poupança e
aplicação em valores mobiliários, promover
a expansão do mercado de ações, proteger
os valores mobiliários e os investidores,
evitar ou coibir fraudes e outras ações para
proteger o mercado de valores mobiliários.
77
DAS COMPETÊNCIAS DO CMN –
Páginas 26 e 27
• Para que possa conseguir seus
objetivos e ser fiel ao que lhe compete
tem as suas competências que estão
nas páginas 26 e 27 (29 competências)
78
BANCO CENTRAL - BCB (Autoridade
Monetária)
• Executa, coordena e fiscaliza a política monetária
definida pelo CMN. Criado em 1964.
• ATRIBUIÇÕES – Banco dos bancos, gestor do
SFN, executor de política monetária, banco
emissor e agente financeiro do governo, banco do
governo, gestor de política cambial e monetária.
• 1985 – reordenado o sistema financeiro. O BC
assume do BB controle de operações do governo
no exterior, adm. da divida publica federal e se
torna o caixa do governo.
79
• COMPETE: Emitir moeda conforme normas
do CMN, executar serviços do meio
circulante, receber depósitos compulsórios,
realizar operações de redesconto e
empréstimos às IF, regular os serviços de
compensação, efetuar compra e venda de
Títulos Públicos Federais, exercer o controle
do Crédito, fiscalizar as IF, estabelecer
condições para exercícios de cargos nas IF,
autorizar funcionamento das IF, vigiar a
interferência de outras empresas no
mercado de capitais, controlar o fluxo de
capitais estrangeiros no País.
80
FUNÇÕES DO BCB
• MONOPÓLIO NA EMISSÃO DE MOEDA:
Exclusivo do BCB (entrega do numerário
ao Banco). A impressão é feita pela Casa
da Moeda. Assim realiza os serviços do
meio circulante pela renovação do papel
moeda para mantê-lo em boas condições
de uso.
81
• BANCO DO GOVERNO: Por força
constitucional todas disponibilidades do
Caixa da União devem ser depositadas
no BCB.
• O BCB não pode mais emitir títulos
públicos. Isso compete ao Tesouro
Nacional que financia ou não a divida
pública.
• O Banco central pode comprar e vender
títulos públicos para fins de política
monetária e não para financiar divida
pública.
82
• BANCO DOS BANCOS: Recebe as
reservas bancárias (disponibilidades em
moeda nacional das instituições
financeiras). Conta que os bancos tem
junto ao BCB. Jamais podem ficar
negativas. Além disso concede crédito aos
bancos, presta serviços de custódia,
regula os serviços de compensação de
cheques.
83
• PRESTAMISTA DE ULTIMA INSTÂNCIA:
Presta socorro às instituições financeiras
com dificuldades financeiras. As
instituições financeiras só recorrem ao
BCB em último caso e portanto estes
empréstimos são de última instância. Tal
operação é realizada por intermédio das
Reservas Bancárias. Existem também as
operações de redesconto, Open-Market e
Overnigt e Operações compromissadas.
84
• GESTOR DA CONTA RESERVAS
BANCÁRIAS: Conta criada em 07/01/1980,
mantida pelas IF junto ao BCB.
• Resultado liquido da compra e venda de
títulos, resultado da compensação de
cheques e outros papeis, resultado dos
negócios com títulos privados, resultado
dos negócios de câmbio, saques e
depósitos em moeda feitos no BB,
recolhimento de compulsórios, pagamentos
e recebimentos efetuados pelo BCB.
85
• SUPERITENDENDE DO SISTEMA
FINANCEIRO: Trabalhar pela estabilidade
do sistema financeiro. Para isso exerce
atividades de supervisão e fiscalização das
IF. Dá licença para funcionamento das IF
como critério para ingresso no mercado.
Regras de funcionamento das IF.
Assistência financeira às IF. Autorizar
fusões, incorporações, transformações,
transferência de controle acionário.
86
• FORMULADOR, EXECUTOR, E GESTOR
DA POLÍTICA MONETÁRIA: Uma das
principais funções do BCB. Adequar os
meios de pagamentos, controlar a expansão
da moeda, do crédito e da taxa de juros.
Zelar pela estabilidade da moeda e
manutenção do seu poder de compra
(combater inflação). Tem por função atuar
para garantir que a inflação se mantenha
dentro da meta traçada pelo CMN.
Instrumentos utilizados: Redesconto,
Depósitos compulsórios, Open Market e Taxa
de Juros.
87
• MEIOS DE PAGAMENTOS: Todos ativos
considerados Moeda. São agrupados de
acordo com sua liquidez. Ex: Moeda:
liquidez imediata. Imóveis: liquidez
demorada. São assim classificados:
• M1: papel moeda em poder do público,
depósitos a vista. Liquidez imediata:
• M2 = M1 + Fundos de Investimento +
Títulos públicos. Liquidez menor.
• M3 = M2 + depósitos de poupança.
• M4 = M3 + Títulos privados.
88
• A BASE MONETÁRIA: Passivo (aquilo
que se deve) do Banco Central do Brasil.
Papel moeda emitido + reservas
bancárias + depósitos compulsórios. Os
depósitos compulsórios afetam a
capacidade de criação de moeda
escritural dos bancos.
• Para controle desta base utiliza-se os
Instrumentos de Política monetária:
Open-Market, depósitos compulsórios,
redesconto e taxa de juros.
89
• DEFINIÇÃO DAS METAS DE POLÍTICA
MONETÁRIA: O presidente do BCB
apresenta a programação monetária para
o CMN trimestralmente, que encaminha
ao Senado Federal, que pode rejeitar em
seu parecer a programação. Compete ao
CMN estabelecer as metas de inflação e
compete ao BCB utilizar os instrumentos
monetários para que as metas sejam
atingidas. As metas são representadas
pelo IPCA (índice de preços ao
consumidor amplo).
90
SELIC – Sistema especial de
Liquidação e Custódia
• SELIC – Sistema especial de Liquidação e
Custódia
• Sistema computadorizado para efetivação dos
negócios de Títulos Púbicos Federais. Liquida
D+0.
• Principais títulos negociados: NTN (Notas do
Tesouro nacional), LFT (letras Financeiras do
Tesouro Nacional) LTN (Letras do tesouro
nacional).
91
COPOM – COMITÊ DE POLITICA
MONETÁRIA
• Órgão do BCB responsável pela definição de
estratégias e parâmetros que servem de base
para a Política Monetária no País (Conjuntos de
normas com objetivo de promover o
desenvolvimento, emprego, equilibrar volume
financeiro das transações econômicas, garantir
estabilidade e distribuir renda). Composto por
membros da Diretoria colegiada do Banco
Central.
92
• ATRIBUIÇÕES: Definir Taxa Selic Meta ou
a taxa de juros em função da taxa da meta
de inflação.
• TAXA SELIC OU SELIC OVER: É a média
ponderada e ajustada das operações de
financiamento por um dia. Lastreadas em
títulos públicos federais. É chamada de
“OVER SELIC” ou “SELIC OVER”. SELIC
meta ou Taxa básica de Juros é o objetivo
que as autoridades perseguirão para a
taxa SELIC, num determinado período de
tempo.
93
• VIÉS – Prerrogativa que o Presidente do
Banco Central possui para alterar a
qualquer tempo a Taxa Básica de Juros ou
Taxa Selic sem consultar o COPOM. Tem
validade até a próxima reunião. Se for de
BAIXA alteração só pode ser para baixo.
Se de ALTA, pode alterar para cima. Sem
VIÉS é neutro e não se pode alterar a
taxa.
94
• MECANISMO DE TRANSMISSÃO DA
POLÍTICA MONETÁRIA: Objetivo da
política monetária: manutenção e
estabilidade dos preços. Os principais
mecanismos utilizados: Taxa de juros
(SELIC), Taxa de Câmbio (VALOR DA
MOEDA ESTRANGEIRA, Crédito
(COMPULSÓRIOS, OPEN-MARKET) e
preços dos ativos. Ao afetar essas
variáveis se atinge diretamente a variação
dos preços.
95
PRESSUPOSTO DE AÇÃO DO BC NA
DINAMICA DO MERCADO FINANCEIRO
• Qualquer fato econômico movimenta o mercado
financeiro. Por isso é importante a estabilidade do
sistema que interliga essas operações.
• A instabilidade e capaz de provocar uma crise
bancária e contaminar todo sistema econômico,
pode ser comparada a um terremoto. Para se
evitar isso é necessário manter a credibilidade do
sistema financeiro.
96
• O BC possui instrumentos para garantir
essa estabilidade como o Proer, FGC
(Programa de Estimulo á reestruturação e
ao fortalecimento do SFN e Fundo
Garantidor de Crédito), também tem
condições para autorização para
intervenção e liquidação de instituições
financeiras.
• Também através de operações de Overnigt
com operações de redesconto ou
operações de compra ou recompra
compromissadas ajudam os Bancos a
manter sua liquidez.
97
INSTRUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO BC PARA
CONT. MONETÁRIO
A) Depósitos compulsórios – Parte dos depósitos
a vista dos bancos. Afetam o crédito e
influência preços.
• B) Operações de redesconto – Instrumento de
socorro para garantir a liquidez dos Bancos.
Afeta as RESERVAS BANCARIAS – Contas
dos Bancos junto ao BC.
Toda movim. Financ. dos bancos incidem nas
Reservas. Na Baixa das reservas de um banco
pode acontecer o Overnigt, com lastro em
títulos federais, troca de reservas com outro
banco por um dia.
98
• OPEN MARKET – instrumento utilizado
pelo BC para controlar os volumes dos
meios de pagamento e a expansão do
credito e controle das taxas de juros no
mercado. Sobra real o BC compra emitindo
títulos Públicos ou o contrario. Podem ser
Compromissadas (Overnigt ou em data
combinada revenda) ou definitivas (passa
a incorporar o patrimônio do comprador)
• TAXA DE JUROS E CÂMBIO: Afetam os
preços e por isso são utilizadas como
instrumento de Política Monetária.
99
BCB – EXECUTOR DA POLÍTICA
CAMBIAL
• Tem como objetivo zelar pelo valor
externo da moeda bem como gerenciar as
contas externas do País.
• Compete ao CMN traçar as diretrizes para
a Política Cambial.
• Cabe ao BCB a execução dessa política,
para isso edita normas para disciplinar
este mercado.
100
• Administra as reservas internacionais do
País. Saldo positivo da balança comercial
(diferença entre exportações e importações
e entrada e saída de capitais estrangeiros
do país.
• Faz entendimentos em nome do governo
brasileiro com instituições financeiras
internacionais.
101
• Tem a função de zelar pela estabilidade da
moeda nacional em relação à moedas
estrangeiras.
• Para isso precisa manter estoques de ouro e
moedas estrangeiras com objetivos de
compra e venda de moeda, assim interferindo
no mercado a fim de manter a estabilidade do
preço da moeda.
• A taxa de câmbio no Brasil é flexível e
livremente pactuada entre as partes. No
entanto todas operações devem ser
registradas no BCB através do contrato de
câmbio.
102
MERCADO DE CÂMBIO
• CONCEITO: Ambiente abstrato onde se
realizam as operações de câmbio, entre
os agentes autorizados pelo Banco
Central do Brasil (bancos, corretoras,
distribuidoras, agências de turismo e
meios de hospedagem) e entre estes e
seus clientes.
103
• CÃMBIO: Negociação de moeda
estrangeira, por meio de compra, venda
ou troca da moeda de um país pela de
outro. Transação comum no comércio
exterior e transferências de capital seja
investimento ou turismo.
• Qualquer Pessoa Física ou Jurídica pode
ir a uma instituição física autorizada a
operar e comprar ou vender moeda
estrangeira. È necessário respaldo
documental.
104
• SISBACEN: Sistema de Informações do
Banco Central: Sistema eletrônico de
coleta, armazenagem e troca de
informações entre o Banco Central e os
agentes do Sistema Financeiro. Todas
operações de câmbio realizadas no País
precisam ser registradas no SISBACEN,
permitindo ao BC acompanhar e fiscalizar
todas operações.
105
INSTITUIÇOES AUTORIZADAS A OPERAR
• Bancos (exceto desenvolvimento), Caixa
econômica: todas as operações.
• Bancos de desenvolvimento: operações
específicas.
• Agências de Turismo: compra e venda de
moeda em espécie e cheques de viagem.
• Meios de Hospedagem: Compra de
residentes no exterior de moeda em espécie
e cheques de viagem em relativos ao
turismo no Brasil.
106
• Sociedades de crédito, financiamento e
investimento, sociedades corretoras e
distribuidoras de títulos e valores mobiliários
e sociedades corretoras de câmbio: compra
e venda de moeda estrangeira, cheques de
viagem vinculados às transferências
unilaterais e decorrentes de viagens
internacionais; operações simplificadas de
exportação e importação e transferências
para o exterior limitadas a U$ 50.000,00;
operações de arbitragem no Brasil e no
exterior.
107
• POLITICA CAMBIAL: É o conjunto de
Leis, regulamentos e ações do Governo
que influem o comportamento do
mercado de câmbio e da taxa de
câmbio.
• DEALERS – Instituições financeiras
selecionadas pelo BACEN para
interferência no mercado de câmbio.
108
FORMAS DAS TROCAS NAS OPERAÇÕES
DE CÂMBIO
• CÂMBIO MANUAL: Compra ou venda de
moeda em espécie.
• CÂMBIO SACADO: Com documentos ou
títulos representativos da moeda.
• POSIÇÃO VENDIDA: Resultado da carteira
de um banco, representada por dólares
guardados na carteira numa operação de
crédito no exterior: Ex. Importação.
109
• POSIÇÃO COMPRADA: Dólares na
carteira de um banco comprado com
reais no mercado interno. Ex. Exportação.
• OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM:
Compra de uma determinada quantia de
uma moeda e venda de outra moeda, de
forma que o resultado seja equivalente.
• ARBITRAGEM EXTERNA: Arbitragem
feita em outro país. Remete-se uma
moeda e recebe-se outra.
110
• ARBITREAGEM DIRETA: Dois
operadores em praças diferentes que
arbitram suas moedas.
• ARBITRAGEM INDIRETA: Um operador,
que da sua base, efetuas operações
envolvendo moedas nacionais de duas
praças estrangeiras, arbitrando duas
moedas ou mais.
• ARBITRAGEM INTERNA: Operações
simbólicas, para regularizar exigências de
ordem cambial.
111
• GESTOR DO SISTEMA DE PAGAMENTOS
BRASILEIROS – SPB: Implantando pela Lei
10.214/2001
• Finalidade: Transferir recursos entre Bancos, de
forma viabilizar o processamento e a liquidação
de pagamento de pessoas, empresas, governos
e Instituições financeiras.
• É um conjunto de procedimentos e regras,
instrumentos e sistemas operacionais Integrados
para transferência de fundos por meio de
cheques, cartões de crédito, Ted ou Doc e
documentos de crédito (Cobranças)
112
• EXECUTOR DA SUPERVISÃO BANCÁRIA:
Visa assegurar a solidez do SFN. Objetivos:
• Avaliar as IF supervisionadas, verificar os
cumprimento das normas por parte da IF,
fomentar a divulgação das informações nas
IF, prevenir o SFN contra crimes e ilícitos
financeiros e atender denuncias e
reclamações como também pedido de
informações. Pode ser direta ou indireta.
• Na atribuições para essa função está a de
instaurar inquéritos administrativos de
punição às IF ou a seus dirigentes.
113
• SUPERVISÃO INDIRETA: mediante
monitoramento eletrônico. (situação
econômica da IF, atendimentos dos limites,
riscos incorridos, dos estoques de
operações cursadas) Entre os instrumentos
utilizados destaque para:
• UNICAD – Sistema de Informações sobre
entidades de interesse do BC: Informações
cadastrais das IF com todas informações
necessárias da IF.
• SCR – Sistema de informações de Crédito:
banco de dados sobre todas as operações
de crédito concedias pelas IF.
114
• SUPERVISÃO DIRETA: inspeção in loco
ou à distância em alguns casos.
Normalmente ocorre quando a inspeção
indireta indica ireegularidades.
115
• EXECUTOR DO SANEAMENTO DO
SISTEMA FINANCEIRO: Está relacionada
à sua atuação mediante eminência ou
efetiva crise bancária.
• Pode o BCB aplicar regime especial de
administração da IF e pode ser de 03
maneiras: Intervenção, liquidação e
Regime de administração temporária.
• INTERVENÇÃO: Caráter temporário. Pode
ser a pedido da IF ou por decisão do BCB.
116
• LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL: Tem cunho
definitivo. Extinção da IF. Pode vir do decisão
do BCB, por indicação do interventor ou a
pedido da IF diante de irregularidades que
não são reversíveis ou quebra financeira da
IF.
• REAT – REGIME DE ADMINISTRAÇÃO
TEMPORÁRIA: Não implica suspensão ou
paralisação das atividades da IF. Os
administradores perdem mandato. É
preventiva e pode evitar intervenção ou
Liquidação.
117
• ACESSOR ECONÔMICO DO GOVERNO:
O BCB presta colaboração a outros
setores da administração pública, mediante
participação em órgãos colegiados.
• PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO
BCB: o BCB tem também seu
Planejamento com estabelecimento
Missão, Visão de Futuro e
estabelecimentos de Valores
Organizacionais como ética, Resultado,
Transparência, etc., pág. 46.
118
AUTORIDADES DE APOIO
• CVM – COMISSÃO DE VALORES
MOBILIARIOS
• BANCO DO BRASIL
• BNDES (BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL)
• CAIXA ECONOMICA FEDERAL
• CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL (CRSFN)
119
COMISSÃO VALORES MOBILIARIOS
- CVM
•INSTITUÍDA EM 07.12.1976
•DISCIPLINA, NORMATIZA E FISCALIZA A
ATUAÇÃOS DOS DIVERSOS INTEGRANTES DO
MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
•VALORES MOBILIARIOS – Ações, partes
beneficiárias e debêntures, os cupões desses títulos
e os bônus de subscrição, bem como outros títulos
criados ou emitidos pelas sociedades anônimas, a
critério do CMN e devidamente registrados na CVM.
120
• COMPETÊNCIAS – Registro de Cias
abertas, registro e distribuições de
valores mobiliários, credenciamento de
auditores, organização e funcionamento
das operações das bolsas de valores,
Administração e custódia de valores
mobiliários
• TEM PARTICIPAÇÕES
INTERNACIONAIS COM OUTRAS
ENTIDADES REGULADORAS DOS
VALORES MOBILIARIOS
121
BNDES – BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
• Empresa Pública de direito privado vinculada
ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e
Comércio. Tem por objetivo através de
operações de empréstimos de longo prazo
fomentar o desenvolvimento do País.
Legalmente não é Banco.
• BNDESPAR: Subsidiária do BNDES e
adquire ações de empresas brasileiras
fomentando o mercado de capitais e
melhorando a estrutura de capital de
empresas brasileiras.
122
CRFSN (CONSELHO DE RECURSOS DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)
• Órgão colegiado, integrante do Ministério da
Fazenda. Lei 91.152 de 15.03.85 alterado
pela Lei 9.069 de 29.06.95.
• Julgar em segunda e última instância as
penalidades impostas pelo Banco Central e
CVM, relativos a legislação cambial, de
capitais estrangeiros e ao crédito rural e
Industrial.
123
• Composto por 08 conselheiros,
possuidores de conhecimentos
especializados em assuntos relativos ao
mercado financeiro. Os conselheiros são
nomeados pelo Ministério da Fazenda e
tem os seu conselheiros representantes
das entidades de classe que representam
as instituições financeira. Ex. ANBID
(Associação Nacional dos Bancos de
Investimento) FEBRABAN (Federação
Brasileira das Associações de Banco)
124
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
• São as Pessoas Jurídicas públicas ou
privadas, que tenham como atividade
principal ou acessória a coleta,
intermediação ou aplicação de recursos
financeiros próprios ou de terceiros, em
moeda nacional ou estrangeira, e a
custódia de valor de propriedade de
terceiros. As PF que exercem a mesma
atividade se equiparam as IF.
125
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
MONETÁRIAS OU BANCÁRIAS
• São as instituições financeiras captadoras de
Depósito a vista (bancárias).
• Têm a capacidade de Criar Moeda Escritural.
• São chamadas Monetárias, pois têm a
capacidade de modificar a base monetária.
• São: BANCOS MÚLTIPLOS COM CARTEIRA
COMERCIAL, BANCOS COMERCIAIS, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL E AS
COOPERATIVAS DE CRÉDITO DE 1º GRAU.
126
TIPOS DE OPERAÇÕES DOS BANCOS E DE
OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
• OPERAÇÕES PASSIVAS: Depósitos a vista;
Depósitos a prazo (aquilo que se deve=PASSIVO).
• OPRAÇÕE ATIVAS: Empréstimos; desconto de
títulos (aquilo que se tem e que se espera
receber=ATIVO).
• SERVIÇOS FINANCEIROS: Administração de
recurso de terceiros (Fundos de investimento),
custódia de valores, corretagem (bolsas, seguros);
pagamentos (fornecedores, acionistas, funcionários);
prestar garantias; etc.
• PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Recebimento de
carnês, serviços de cobrança. Arrecadação de
tributos, etc.
127
CLASSIFICAÇÃO DOS BANCOS SEGUNDO
BACEN
• PÚBLICO FEDERAL: Maioria do capital
pertence à União.
• PÚBLICO ESTADUAL: Maioria do capital
pertence ao Estado.
• PRIVANDO NACIONAL: Sediados no país e
a maioria das ações pertencem a PF ou PJ
brasileiras.
• PRIVADO ESTRANGEIRO: Bancos de
outros países.
128
BANCOS COMERCIAIS
• BANCO: Deve ter obrigatoriamente a
palavra “Banco” no nome e deve constituirse obrigatoriamente sob forma de S.A.
• IF privadas ou públicas, captadores de
Depósito a vista e tem por como operações
ativas o financiamento de curto e médio
prazo. Também podem administrar fundos
de terceiros.
129
BANCOS MÚLTIPLOS
• São aqueles que possuem pelo menos
duas carteiras das seis abaixo e pelo
menos uma deve ser de banco comercial
ou de banco de Investimento.
• Carteiras: Comercial, Investimento,
Desenvolvimento (Bancos públicos),
Financeiras, crédito Imobiliário e Leasing.
130
OPERAÇÔES PASSIVAS: bancos múltiplos
• INVESTIMENTO E COMERCIAIS: Podem
captar depósitos a prazo – CDB e RDB.
• CRÉDITO IMOBILIÁRIO: Captar depósitos
de poupança e emitir Letras Hipotecárias.
• FINANCEIRAS: Podem emitir Letras de
Câmbio.
• COMERCIAL: Depósitos a vista.
131
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• Trata-se de instituição assemelhada aos
Bancos comerciais, podendo captar depósitos a
vista, realizar operações ativas e efetuar
prestações de serviços.
• A Caixa Econômica Federal foi criada em 1861,
está regulada pelo Decreto-Lei nº 759 de 12 de
agosto de 1969.
• É uma empresa pública vinculada ao Ministério
da Fazenda, dotada de patrimônio próprio e
autonomia administrativa. Tem sede em Brasília
e filiais em todos estados da Federação.
132
• Legalmente não é Banco, mas suas atividades
são semelhantes a um Banco Múltiplo.
• Havia no passado várias Caixas Econômicas
mas que foram extintas .
• Os depósitos de poupança são garantidos pelo
Governo Federal.
• Centraliza os depósitos judiciais sendo que a lei
permite também ao Banco do Brasil e ao
BNDES receber tais depósitos .
• Tem exclusividade nas loterias federais, na
administração do FGTS e programas sociais.
133
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
• Constituídas sob forma de cooperativas.
• Tem por objeto prestar serviços financeiros
aos associados.
• Só podem captar depósitos à vista as
cooperativas de primeiro grau.
• Atuam com produtos dos bancos comerciais
como cheque, conta corrente e etc.
• Podem ser agrícolas, de crédito mutuo,
populares de crédito urbano, de profissionais,
mistas e Centrais.
134
BANCOS COMERCIAIS
COOPERATIVOS
• Sua principal função e prestar serviço às
Cooperativas de Crédito. Prioriza operações
com seus associados, as Cooperativas de
Crédito. São S.A. de capital fechado.
• Podem ter talão de cheques, emitir cartão,
administrar carteira de crédito das
cooperativas, levantar recursos no exterior.
• Ex: BANCOB
135
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO
MONETÁRIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO,
BANCOS DO INVESTIMENTO.
FINANCEIRAS
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
SOCIEDADE CREDITO IMOBILIARIO
ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E
EMPRESTIMO
FACTORING (Agências de fomento)
BNDES
136
BANCOS DE INVESTIMENTO
• Não possuem contas correntes;
• Operações Passivas: Depósitos a prazo como
CDB e RDB, repasses de recursos externos,
vendas de cotas de fundos de Investimento.
• Operações ativas: Empréstimos com no
mínimo 1 ano; subscrição de títulos e valores
mobiliários, repasses de recursos internos ou
externos.
• Também constituem e administram fundos de
Investimentos.
137
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
• Constituídos sob forma de S/A com controle
acionário do estado e suas operações ativas
são direcionadas prioritariamente ao setor
privado.
• Objetivo: proporcionar suprimento adequado de
recursos ao financiamento de médio e longo
prazo que visam desenvolvimento econômico
do estado. EX: BDMG
• Tem como operações passivas: Depósitos a
prazo, empréstimos externos, emissão de
debêntures.
138
FINANCEIRAS – SOCIEDADES DE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
• Sob forma de S/A, financia Bens de
consumo e fornece Credito Pessoal.
Captam recursos financeiros com
colocação de Letras de Câmbio e RDB.
• Ex: LOSANGO.
139
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
• Realizam operações de Leasing.
• Constituídas sob forma de S.A.
• Operações passivas: Emissão de
Debêntures, dividas externas, financiamento
das Instituições Financeiras.
• Operações Ativas: Principal: Operações de
Leasing. São também operações ativas:
Títulos da dívida pública e cessão de
direitos creditórios.
140
INSTIUIÇÕES AUXILIARES DO
MERCADO FINANCEIRO
• BOLSA DE VALORES.
• BOLSA DE MERCADORIAS E DE
FUTUROS.
• SOCIEDADES CORRETORAS DE
VALORES MOBILIARIOS.
• SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS.
141
SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIARIOS – SCTVM
• Atuam no mercado Acionário comprando,
vendendo e distribuindo valores mobiliários.
Fazem a intermediação nas Bolsas.
• Suas constituições dependem do BACEN e seu
exercício da CVM. Podem ser constituídas sob
forma de S.A ou Ltda.
• Podem administrar carteiras e custódia de títulos e
valores mobiliários, organizar e administrar clubes
e fundos de Investimento, intermediar operações
de câmbio, realizar compra e venda de metais
preciosos, etc.
142
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS - SDTVM
• Intermediar a oferta pública de títulos e valores
mobiliários.
• Custodiar carteira de títulos e valores
mobiliários.
• Organizar e administrar fundos de investimento.
• Operar no mercado acionário.
• Operar no mercado de câmbio.
• Até 2009 não podiam operar nas Bolsas.
• EX: BBDTVM
143
BOLSA DE VALORES
• Associações civis que podem ter ou não
fins lucrativos.
• Finalidade: manter um local ou sistema
adequado ao encontro de seus membros e
à realização das transações de compra e
venda de títulos e valores mobiliários.
• Fiscalizadas e supervisionadas pela CVM.
144
• A reestruturação societária da Bolsa em
2007, quando a foi criada a BOVESPA S/A
permitiu que o acesso às negociações da
bolsa sejam desvinculados da propriedade
das ações. Antes só as corretoras podiam
atuar na bolsa.
• A BOVESPA (Bolsa de Valores de São
Paulo) é maior centro de negociações com
ações da América Latina.
• OBEJTOS NEGOCIADOS: Títulos e valores
mobiliários registrados na Bolsa. Ações,
Bônus, Debêntures, Títulos Públicos.
145
BOLSA DE MERCADORIAS E
FUTUROS – BM&F
• Associações privadas civis com objetivo
de efetuar o registro, compensação física
e financeira de ativos como: Commodities
agropecuárias, índices, taxas de juros,
moedas e metais, bem como outros
instrumentos cuja incerteza de preço
futuro possa influenciar negativamente
suas atividades.
146
BM&F E BOVESPA S/A – Bolsa de Valores,
mercadorias e futuros.
• Criada em 2008 com a integração da BOVESPA
com a BM&F.
• Juntas formam a terceira maior bolsa do mundo e a
segunda das Américas.
• Apresenta-se como excelente opção de
Investimento.
• È líder no mercado de derivativos na América
Latina.
• É constituída sob forma de clube cujos associados
possuem títulos patrimoniais ou não.
147
• Tipos de associados: Sócios efetivos, membros de
compensação, operadores especiais, Corretoras
de mercadorias, etc.
• Estão autorizados a operar na Bolsa tanto sócios
efetivos como outros por conta própria, são os
chamados operadores especiais.
• São negociados na BM&F: contratos físicos,
contratos futuros, opções e termos.
• Se opera através de Balcão, eletronicamente e
viva voz.
• O cliente são representados por intermediários ou
corretoras.
• É regulada pela CVM.
148
CLEARING HOUSE – CAMARA DE
COMPENSAÇÃO
• Sistema pelo qual as bolsas garantem o
fiel cumprimento de todos os
compromissos eletronicamente.
• As operações são realizadas pelas
corretoras ou agentes especiais; efetuase o registro das mesmas; no seu
vencimento são liquidadas entre os
membros de compensação.
• Atuam como Contrapartes centrais.
149
CONTRAPARTES CENTRAIS
• Onde a Câmara de compensação
garante o negócio.
• A SELIC e CETIP não atuam como
contrapartes centrais, não garantem o
negócio.
• A CBLC, BOVESPA e BM&F atuam
como contrapartes, para isso exigem
depósitos de margem de garantia.
150
CBLC – CLEARING BOVESPA BM&F
• Câmaras de compensação com objetivo de
garantir o fiel cumprimento de todos os
compromissos eletronicamente que
pertence a BOVESPA BM&F.
• Pertencem a BM&F Bovespa e são
contrapartes para liquidação de títulos,
valores mobiliários, commodities, taxas de
juros, câmbio. Enfim todos negócios
realizados pela BM&F Bovespa S/A.
151
• Dentro da BM&F existe também uma
Clearing de Câmbio.
• A BM&F possui também custódia fungível
para certificados de ouro, cujas barras
ficam depositadas em instituições
credenciadas.
• AJUSTES DIÁRIOS: Veremos o que é ao
estudar o funcionamento do mercado
futuro. O Citibank é o banco centralizador.
152
CETIP S.A – BALCÃO ORGANIZADO DE
ATIVOS E DERIVATIVOS
• Central de Liquidação Financeira e de
Custódia de Títulos.
• É o local em que se custodiam, registram
e liquidam financeiramente as operações
feitas com todos papeis. Podem ser
liquidados em D+1.
• Maior depositária de títulos privados da
América Latina.
153
• Participantes: Página 57.
• Serviços: Plataforma de negociação,
registro de operações, Liquidação
financeira, Gestão colateral (cesta de
garantias), Desenvolvimento de produtos,
Custódia, Distribuição de ativos.
• Ativos negociados: Ver página 57.
• DICA – A SETIP E A SELIC NÃO ATUAM
COMO CONTRAPARTES CENTRAIS.
154
SOCIEDADE CRÉDITO IMOBILIARIO
• Integram com as APE o sistema brasileiro de
Poupança e Empréstimo. Especializado no
Ramo nos operações de financiamento
Imobiliário. EX. INCOL
ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO
• Sob forma de sociedades civis sem fins
lucrativos para construção ou compra de casa
própria.
• EX: POUPEX. Casa própria para os militares
155
SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS
E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
• Fazem parte do SFN as Sociedades
Seguradoras, Sociedades de Capitalização,
Entidades Abertas e Fechadas de Previdência
Complementar.
• São regulamentadas pelo Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional
de Previdência Complementar (CNPC) e
controladas e fiscalizadas pela Superintendência
de Seguros Privados (SUSEP) e
Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (PREVIC)
156
• MERCADO DE SEGUROS PRIVADOS E
CAPITALIZAÇÃO: São negociados
contrato de seguro e Títulos de
Capitalização.
• MERCADO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR: São negociados
Planos de Previdência Complementar.
Complemento de aposentadoria.
• Podem ser abertas: PREVINVEST (CAIXA
PREVIDÊNCIA), BRASILPREV.
• Podem ser fechadas: PREVI
157
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS – CNSP
• Órgão responsável por traçar a política
geral de seguros, disciplinar a
constituição, funcionamento e fiscalização
das seguradoras, fixar as características
gerais do contrato de seguro, normatizar
as operações de seguro. Tem papel como
o do CMN. É a administração direta do
Sistema Nacional de Seguros Privados.
Funções e composição (página 59)
158
SUPERITENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS – SUSEP
• Autarquia vinculada ao ministério da
Fazenda. È Responsável pelo controle e
fiscalização do mercado de seguro, de
previdência privada aberta (fechada não)
e capitalização. Promove os serviços de
secretária executiva do CNSP Pode intervir
e liquidar as seguradoras. Tem papel
semelhante ao BACEN. (Administração
Indireta).
159
• Papel: Fiscalizar as Sociedades
Seguradores, de capitalização e de
previdência privada bem como organizar as
constituições dessas sociedades. Proteger
as captações dos recursos. Zelar pela
defesa dos consumidores. Promover o
aperfeiçoamento das instituições. Promover
a estabilidade dos mercados. Disciplinar
acompanhar os investimentos das
instituições. Cumprir e fazer cumprir as leis.
Zelar pela liquidez e solvência das IF e
mercado.
160
CNPC – CONSELHO NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
• Novo nome do antigo CGPC
(CONSELHO DE GESTÃO DA
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR).
• Órgão regulador do regime de
previdência complementar operados
pela entidades fechadas de previdência
complementar.
161
PREVIC – SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
• Autarquia vinculada ao Ministério da
previdência social com finalidade de
fiscalizar e supervisionar as entidades
fechadas de previdência complementar.
Manteve para as atribuições da
Secretária de Previdência complementar
(SPC). Atribuições, ver página 60.
162
SOCIEADES SEGURADORAS
• Formadas segundo a lei comum, com
exclusividade de operações de seguros.
Não pode falir nem imperar concordata.
Possuem capital mínimo estipulado pelo
CNSP. Alteração de estatuto deve ter
aprovação do Governo Federal.
Constituídas sob forma de S.A. Para
seguros agrícolas, saúde e acidentes de
trabalho podem ser como Cooperativas.
163
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
• Praticam contratos de Capitalização.
Paga-se prêmios. Contribuições únicas e
pagamento de importância mínima no
final do Título. Ex. CAIXACAP, IDEAL
CAP, É GOL, SUPERXCAP
• Constituídas sob forma de S.A.
164
ENTIDADES ABERTAS DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
• Constituídas sob forma de S.A, e tem
por objetivo operar benefícios de caráter
previdenciário, concedidos sob
pagamento de renda ou pagamento
único. Ex. PREVINVEST (CAIXA
PREVIDÊNCIA), BRASILPREV.
165
INSTITUTO DE RESSEGUROS
DO BRASIL
• Sociedade de Economia Mista de direito
privado com controle acionário da União
com objetivo de regular o co-seguro, a
Retrocessão, o Resseguro e promover o
desenvolvimento do seguro no País. É a
maior empresa de resseguros da América
Latina.
166
• RESSEGURO: Obrigação assumida
entre seguradora e órgão ressegurador
(IRB). Não há vínculo entre segurado e
órgão ressegurador. Para seguros de
grande vulto que podem ser de grande
risco para a seguradora. Seguro de
Seguro.
• RETROCESSÃO: Cessão de riscos
assumidos por uma seguradora a outra,
que também lhe cede parte dos prêmios
cobrados.
167
• CO-SEGURO – A contratação plúrima
de seguradoras com o escopo de
repartir um mesmo risco entre elas,
subdividindo-se as obrigações e prêmio
proporcional à obrigação assumida.
Seguro distribuído entre duas ou mais
seguradora.
168
ENTIDADES FECHADAS DE
PRVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
• Constituídas sob forma de fundação ou
sociedade civil, sem fins lucrativos. Tem por
objetivo instituir e operar planos de
benefícios (Planos de aposentadoria)
acessíveis exclusivamente ao empregados
de uma empresa ou grupo de empresas, ou
servidores públicos. Ex. PREVI.
169
CORRETORAS DE SEGUROS
• São pessoas naturais ou jurídicas,
devidamente habilitadas e autorizadas,
para angariar e promover contratos de
seguros entre Segurados e Segurados. O
Corretor de seguro de se habilitar junto a
SUSEP. Recebem comissão pelos
negócios conseguidos. Documentos
necessário para habilitação dos corretores.
(pág. 61)
170
SOCIEDADES ADMINISTADORAS DE
SEUGRO SAÚDE.
• Comercializam planos de saúde.
• São supervisionadas pela SUSEP.
• Por meio de contrato de adesão o
segurada, através de uma mensalidade
tem direito a diversos serviços médicohospitalares. Ex: UNIMED – CASSI, Caixa
Seguros Saúde, Plano Saúde Caixa.
171
SOCIEDADES DE FOMENTO
MERCANTIL - FACTORING
• FACTORING: Atividade comercial: Compra
de créditos. Um comerciante cede a outro
os créditos em sua totalidade ou parte,
mediante pagamento de certo valor.
• Especializadas para atender pequenas
empresas ou empresas com restrições que
têem difícil acesso aos bancos.
• Operação comercial, não devia pagar IOF,
mas, no Brasil paga-se atualmente o IOF.
172
• O factoring se caracteriza pelo fato do
cedente, não se responsabilizar pelos
créditos após sua cessão. O risco fica por
conta da empresa de factoring. (cessão prósoluto)
• (Cessão solvendo) o Cedente fica
responsável pelos créditos caso o devedor
não pague. (Operações de desconto de
duplicatas, cheques e etc)
• Registradas na junta comercial e não são
fiscalizadas pelo BACEN OU CVM.
173
SOCIEDADES ADMINISTRADORAS
DE CARTÃO DE CRÉDITO
• - Intermédia serviços entre os portadores
de cartão de Crédito, as instituições
financeiras, os estabelecimentos
credenciados, e as bandeiras.
• Não fiscalizadas pelo BACEN.
• EX: CIELO.
• BANDEIRAS: VISA, MASTERCARD,
DINERS, AMERICAN EXPRESS.
174
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