CONCURSO DA CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
GILMAR ZALEM DE OLIVEIRA
ESCOLA ATENAS
12/03/2012
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
• Fundada em 1861.
• Passou por várias transformações até
se tornar o que é hoje.
• Em 12 de agosto de 1969 o governo
unificou todas a caixas federais,
passando a existir somente a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
2
• Empresa 100% pública. Ligada ao Ministério
da Fazenda. Integra o Sistema Financeiro
Nacional (SFN) atuando como Banco
Múltiplo.
• Atende todos trabalhadores formais do Brasil
por meio do FGTS, PIS, seguro-desemprego,
beneficiários de programas sociais e
apostadores em loterias.
• Prioriza setores como Habitação,
saneamento básico, infra-estrutura e
prestação de serviços.
3
• É um banco moderno e competitivo
(Apesar de que legalmente não é
Banco, mas atua como tal). Tem a maior
rede de atendimento do país: 17 mil
pontos.
• Tem parcerias com o setor público, para
colaborar com o crescimento do País,
pois isto é sua prioridade. Auxilia
governos estaduais e municipais a
acompanharem com eficiência obras
promotoras do desenvolvimento.
4
• É responsável pela coleta e gestão de dados
contábeis e gerenciais do todos os entes da
federação.
• Promover a inclusão social é um dos
principais objetivos da Caixa. Para isso apóia
iniciativas artístico-culturais, educacionais e
esportivas.
• ESPORTE: Patrocinadora oficial do Atletismo
brasileiro. Patrocina o Comitê Paraolímpico
Brasileiro. Patrocinadora oficial da ginástica
Artística Brasileira. Apóia também a Luta
Olímpica.
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• CULTURA: Tem espaços culturais em
Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro,
Curitiba, Recife e Salvador. Esses
centros tem programação continua e
espaços de galeria,
• BENEFICIOS: A Caixa opera e paga
o Bolsa Família, programa de
transferência de renda do Governo
Federal.
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• RESPONSABILIDADE
SOCIOAMBIENTAL: Ao repassar
recursos para Saneamento ambiental,
infra-estrutura, habitação a Caixa
promove o desenvolvimento
sustentável. (Fonte: www.caixa.gov.br)
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ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE
CONTAS
• FICHA PROPOSTA: Documento de
preenchimento obrigatório na abertura de
contas de depósito à vista. Tem: Nome, CPF
ou CNPJ, fontes de referência, condições
pactuadas para o Depósito, advertência
sobre o Cadastro de Cheques sem Fundos
(CCF), assinatura do depositante e do
administrador, advertência sobre mudanças
de endereço e telefone. Pode ser utilizada
como cartão de autógrafos.
8
• FORNECIMENTO DE TALONÁRIO:
Deve ser comprovada a idoneidade do
depositante. Precisa ser ouvida as
fontes de referência.
• CCF – Cadastro de Cheques sem
fundos. Geram inclusão no CCF:
Motivos: 12 – Mesmo cheque devolvido
02 vezes. 13 – Conta Encerrada. 14 –
Prática Espúria (atos ilegais:
adulteração, falsificação, etc). Pode
manter a conta, mas perde-se o talão.
9
• Pessoas Jurídicas: inclui-se o CNPJ e
não afeta os sócios. A inclusão de
sócios não impede a Pessoa Jurídica. A
exclusão se dá por: automaticamente
após 05 anos; por determinação do
BACEN; a pedido do correntista,
quando comprova o pagamento do
cheque. Para pessoas Jurídicas
Públicas se inclui o CPF da pessoa que
emitiu o cheque.
10
• CONTA SALÁRIO – Isenta de tarifas. Não
movimentada por cheques. Para receber
salários e proventos. Não pode ser conjunta.
O QUE É NECESSÁRIO PARA ABRIR CONTA
DE DEPÓSTIOS
• PESSOA FISICA: Identidade, CPF e
comprovante de residência.
• PESSOA JURIDICA: Documento de
constituição, CNPJ, documentos que
qualifiquem e autorizem representantes ou
mandatários.
11
•
•
•
•
•
•
•
INFORMAÇÕES QUE O BANCO DEVE DAR NA
ABERTURA DA CONTA
Se exigido, Saldo mínimo para manutenção da
conta.
Condições para fornecimento de talão.
Necessidade de comunicar mudança de endereço.
Informações sobre o CCF.
Cheques liquidados serão microfilmados e
destruídos.
Necessidades de fundos suficientes para o
pagamento de compromissos assumidos com a
instituição financeira.
Tarifas de serviços.
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• PARA ENCERRAMENTO DA CONTA
O BANCO DEVE INFORMAR
• Comunicação prévia e por escrito.
• Devolução das folhas de cheques.
• Necessidade de manter fundos para
os compromissos assumidos.
13
•
•
•
•
Menor, maior de 16 anos pode ter conta
desde que assistido pelos pais. Menor de
16 anos precisa ser representado pelos
pais.
Analfabeto só pode abrir conta com
procurador.
Não se pode fazer débitos em conta
corrente sem autorização do cliente, mesmo
para investimento.
Débitos de tarifas podem ser feitos sem
aviso, mas a partir de 2009 o banco deverá
informar o extrato anual de tarifas.
14
•
•
•
•
•
Todo depósito deve ter comprovante.
Contas em moedas estrangeiras só para
estrangeiros que estejam transitoriamente no
Brasil.
O Valor mínimo para abertura é de livre
decisão do banco, porém se existir deve ser
afixado em local visível a todos os clientes.
Não há limitações para o número de contas de
um mesmo titular.
CONTA CONJUNTA: com mais de um titular.
Pode ser solidária ou não
15
CAPACIDADE CIVIL E INCAPACIDADE
CIVIL – REPRESENTAÇÃO E DOMÍCILIO
• CAPACIDADE CIVIL DE FATO:
Aquela que permite o exercício de
direito pelo próprio titular. Não
depende de determinação legal.
• CAPACIDADE JURIDICA: Aquela
que possibilita a pessoa a adquirir e
exercer direitos e contrair obrigações.
16
• CAPACIDADE PLENA: Atribuída a
todas pessoas aptas a exercer direitos,
as que completam 18 anos.
• ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: Os
menores de 16 anos. Os que por
doença mental não tiverem necessário
discernimento. Os que, mesmo por
causa transitória, não puderem exprimir
sua vontade. Esses deverão ser
representados em seus atos.
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• INCAPAZES RELATIVAMENTE: Menores
com mais de 16 anos, os ébrios,
discernimento reduzido por doença mental,
os pródigos. Estes deverão se assistidos em
seus atos.
• A capacidade dos Índios terá regulação
especial.
• A menoridade cessa: aos 18 anos, pela
concessão dos pais, pelo casamento, pelo
exercício de emprego público efetivo, pela
colação de grau, pelo estabelecimento civil
ou comercial.
18
• REPRESENTAÇÃO: Faculdade legal que se
atribui a alguém para agir em juízo. Objetivo
do mandato. Podem ser representados: os
Incapazes, o interdito, entre outros. A
manifestação da vontade pelo representante,
nos limites de seus poderes, produz efeitos
em relação ao representado. É anulável o
negócio jurídico que o representante, que no
seu interesse celebrar consigo mesmo ou se
negócio concluído pelo representante em
conflito de interesses com o representado.
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MANDATO
• Quando alguém recebe poderes, para
em nome de outrem, para praticas atos
ou administrar interesses. A procuração
é o Instrumento de Mandato.
• Todas as pessoas capazes são aptas a
dar procuração.
• Mandato público pode ser
substabelecido por mandato particular.
20
• Para ato escrito o Mandato deve ser
escrito.
• Presumi-se que é gratuito.
• Para alienar, hipotecar, transigir é
preciso mandato especial e expresso.
• O menor de 16 anos pode ser
procurador, mas o mandante da
procuração não tem ação contra ele
senão as regras gerais para menores.
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• DA EXTINÇÃO DO MANDATO: Pela
revogação ou renuncia; pela morte ou
interdição de uma das partes, pela
mudança de estado que inabilite o
cumprimento de exercer os poderes,
por término do prazo ou conclusão do
negócio.
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• O mandatário pode renunciar ao
mandato, mas se causar prejuízo por
isso deverá indenizar o mandante. Se
mandatário morre os herdeiros deverão
comunicar o mandante caso haja
negócios sem concluir.
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DOMICILIO
• Local onde a pessoa fixa residência.
Se tiver várias residências pode ser
qualquer uma delas. Quem não tem
residência habitual, onde for
encontrada. Quanto às pessoas
Jurídicas: Da União o Distrito Federal.
Dos Estados e Territórios: as
respectivas capitais. Do município: O
lugar onde funciona a administração.
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• As demais pessoas jurídicas: O lugar
onde funcionarem as respectivas
diretorias e administrações ou se
elegerem domicilio especial no estatuto.
Domicilio Incapaz: onde reside o
representante; Servidor Público: onde
exerce a função. Militar: onde servir.
Marinha ou Aeronáutica: a sede do
comando. Do Marítimo: onde o navio
estiver matriculado. Do preso: onde
cumprir a sentença.
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DAS PESSOAS JURIDICAS
• DIREITO PÚBLICO INTERNO: a União,
os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios, os Municípios, autarquias,
associações públicas, demais entidades
públicas criadas por Lei.
• DIREITO PÚBLICO EXTERNO:
Estados estrangeiros e todas as
pessoas redigidas pelo Direito
Internacional Público.
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PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PRIVADO
• As associações, as sociedades, as
fundações, organizações religiosas, partidos
políticos.
• As pessoas Jurídicas de Direito Privado se
iniciam com a inscrição do ato constitutivo.
Decai em 03 anos os direitos de anular a
constituição das pessoas jurídicas.
27
• O registro deve conter: Denominação,
fins, tempo de duração (se houver), nome
dos fundadores ou instituidores, modo de
administração, como os membros
respondem pelas obrigações sociais,
condições para extinção e destino do
Patrimônio.
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• Em caso de abuso o Juiz pode
decidir pela intervenção na
administração e liquidação da
sociedade.
• DO REGISTRO: O empresário e
sociedade empresária: na junta
comercial. Sociedade Simples:
Cartório de Registro Civil da Pessoas
Jurídicas.
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TIPOS SOCIETÁRIOS
• SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: Os
sócios têm responsabilidade solidária e
Ilimitada.
• SOLIDÁRIA: Quando passivo maior que
ativo respondem todos os sócios pelo
pagamento de parte da dívida. Deve ter no
mínimo dois sócios Pessoas Físicas.
30
SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)
• A responsabilidade da sociedade é Ilimitada.
A responsabilidade de cada sócio é restrita
ao valor de suas quotas. Constituída por
Contrato.
SOCIEADES ANÔNIMAS (OU CIA OU S/A)
• O Capital se dilui em ações. Cada
sócio se obriga somente pelo preço de
emissão das ações que adquirir.
Constituída por estatuto.
31
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
• Exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para produção
de bens e ou serviços.
• Obrigatório o registro público de
Empresas mercantis.
• A firma é constituída a partir do nome
do empresário
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• DA CAPACIDADE: Todos com
capacidade civil podem ser empresários, a
não ser em caso de impedimento. O
Incapaz pode constituir empresa por meio
de seu representante legal.
• Responde com seu patrimônio próprio por
todas as dividas contraídas.
• As profissões de natureza intelectual e
científica, literária ou artística não é
considerada Empresária.
33
CHEQUE – PRODUTO FINANCEIRO
BANCÁRIO
• CONCEITO: É uma ordem de
pagamento à vista, sacado em
benefício próprio ou de terceiros, com
fundos disponíveis em
estabelecimento bancário.
• Deve conter necessariamente:
• A denominação: Cheque.
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•
•
•
•
•
A ordem incondicional de pagar a
quantia determinada: “Pague-se por
este cheque a quantia de”.
O nome do Banco que deve pagar:
SACADO / DEVEDOR
A indicação do lugar onde deve ser
pago: (Agência com nome e endereço
da agência.)
A data e o lugar da emissão, sendo que
a falta do lugar não invalida o cheque,
Assinatura do Emitente (Sacador)
35
PREENCHIMENTO
• Pode ser preenchido por caneta
esferográfica ou tinteiro de qualquer cor. As
cores vermelhas e verdes prejudicam a
microfilmagem. Caneta Hidrográfica deve se
evitada.
36
• DIVERGÊNCIA: Quando o valor em
algarismo apresenta divergência do valor
por extenso vale o extenso. Se expresso
valores varias vezes, valerá a importância
menor: Exemplo: R$ 1.392,32 (hum mil
reais trezentos e noventa e dois reais e
trinta e dois centavos). Deverá ser pago
por Trezentos e noventa e dois reais e
trinta e dois centavos.
37
• DATA DA EMISSÃO / PRAZOS:
• APRESENTAÇÃO: 30 dias na mesma
praça. 60 Dias fora da praça. (A
contagem começa no dia seguinte ao
da emissão). Será pago normalmente o
cheque apresentado fora do prazo
desde que respeitado a data de
prescrição,
• Cheque pré-datado dever ser pago na
apresentação.
38
• PRESCRIÇÃO: Na praça: 30 dias
mais 6 meses. Fora da praça: 60 dias
mais 6 meses. Após o prazo de
prescrição, o banco sacado não pode
efetuar o pagamento do cheque.
• Após prazo de prescrição o Sacado
não pode mais pagar o cheque.
• Em via judicial por 05 anos por ação
cambial (divida) ou 02 por crime de
Estelionato
39
• BENEFICIÁRIO: Pode ser à ordem ou ao
portador.
• ATENÇÃO: Cheques ao portador somente
até o valor de R$ 100,00 (cem reais).
• Cheques à ordem podem ter mais de 01
beneficiário. Para liquidação deverá conter
assinaturas dos dois beneficiários caso seja
E. Se tiver OU pode ser qualquer um dos
beneficiários.
• Cheque à ordem do Banco deverá conter no
verso do cheque a declaração expressa da
destinação do cheque.
40
ENDOSSO
• CONCEITO: Ato pelo qual o
favorecido de um cheque à ordem
transfere seus direitos a outrem. Um
cheque à Ordem pode ser pago na
boca do caixa desde que o portador
seja o beneficiário, bastando a
assinatura do beneficiário no verso
do cheque.
41
• ENDOSSO EM BRANCO: Não consta o
novo favorecido.
• ENDOSSO EM PRETO: Consta o
Favorecido.
42
• LEI UNIFORME: O endosso pode ser
puro e simples, a favor do sacador ou
de qualquer outra pessoa. Essas
podem endossar o cheque novamente.
(Lei 7.357 de 1985).
• Pela Lei 9.311 de 24/10/1996, e
prorrogada pela emenda constitucional
número 21 de 18/03/1999, no verso de
um cheque só pode ter um único
Endosso. Esta lei perdeu a validade.
43
Um cheque à ordem, só pode ter três formas
de pagamento.
• Deposito na conta do favorecido. Não
necessita endosso.
• O Favorecido Pode sacar na boca do
caixa com endosso Recolhimento. Assina
e desconta o cheque.
• Endossar em Branco ou em Preto e o
novo beneficiário que deposita em sua
conta ou saca o cheque na boca do
caixa.
44
• CHEQUE CRUZADO: É efetuado por
meios de duas linhas paralelas na face do
cheque, e pode ser em Branco ou em
Preto.
• BRANCO: (Geral) Apenas dois traços na
face do cheque.
• PRETO: (Especial) Consta o nome do
Banco.
45
• O Cruzamento geral pode ser
convertido em especial. O especial
não pode ser convertido em geral. A
inutilização do cruzamento em preto
considera-se como não feita.
• Pode haver também o cruzamento:
Somente para Deposito em conta do
favorecido. Não pode ser pago no
caixa e nem depositado em outra
conta.
46
• CHEQUE VISADO: Aquele em
que o banco sacado garante a
existência de fundos na conta do
emitente.
• SAQUE CONTRA RECIBO:
Documento de circulação interna
não compensável. Pouco usado.
Mais usado Saque com cartão.
47
CONTRA ORDEM - SUSTAÇÂO
• CONTRA ORDEM: Também
conhecida como revogação, só
produz efeito durante o prazo de
apresentação.
• SUSTAÇÃO. O Emitente comunica
por escrito ao Banco Sacado a
sustação alegando seus motivos em
relevante razão de direito.
48
• NÃO CABE AO SACADO (BANCO), EM
NENHUMA HIPÓTESE, JULGAR
RELEVÂNCIA DAS RAZÕES QUE O
EMITENTE INVOCA PARA FUNDAMENTÁLAS.
• No caso de perda, roubo, furto, é necessário
a apresentação de ocorrência policial.
• Pode ser sustado provisoriamente, quando
em até 02 dias o cliente deverá comparecer
ao Banco para confirmar por escrito, do
contrário perde a validade.
49
• RECUSA DE PAGAMENTO - Página
14 – Passar os motivos. É importante
saber alguns. Pode cair na prova.
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
• .O cheque só precisa ter saldo na
apresentação.
• A finalidade da data é fixar prazo de
apresentação ao sacado.
50
• A não apresentação em tempo útil haverá
perda de direito regressivo contra
endossantes e avalistas. Tem como
conseqüência a perda de execução contra
o emitente se este possuía fundos
disponíveis em poder do sacado e o
deixou de possuir em razão de fato que
não lhe seja imputável.
• Pode ser pago fora do prazo de
apresentação, mas não depois de
prescrito.
51
• NÃO É CHEQUE NOMINAL – É
CHEQUE À ORDEM de determinado
beneficiário
• TITULO A ORDEM: Traz a indicação do
beneficiário do crédito, permitindo que o
pagamento se faça à outrem, à ordem
do beneficiário.
• TITULO NOMINAL: Aquele cujo o nome
do beneficiário consta no registro do
emitente. Título emitido em nome de
pessoa determinada.
52
COMPENSAÇÃO
SERVIÇO DE COMPENSAÇÃO DE
CHEQUES E OUTROS PAPEIS
• Sistema que permite aos bancos efetuar a
troca de documentos (cheques, boletos de
cobrança, DOC e outros papeis)
transferindo de um banco para outro o valor
líquido da troca através do sistema de
transferências de reservas bancárias pelo
Sistema de Pagamento Brasileiro.SPB.
53
• O prazo de compensação é de 01 dias,
sem contar o dia do depósito.
• O prazo de compensação de um cheque
de valor inferior a R$ 300,00 é um dia a
mais que os maiores de R$ 300,00,
portanto 02 dias.
• Para os cheques depositados que
pertencem a outros sistemas de
compensação e que são integrados em
São Paulo 01 dias a mais e os não
integrados em São Paulo 02 dias a mais.
54
• Praças de difícil acesso: 20 dias.
• Feriado na praça sacada pode aumentar em
1 dia o prazo de bloqueio.
• Problemas de transporte, transferência de
arquivos, etc.
• Hoje a Compensação é feita por imagem,
não há mais envio de documentos. Os
documentos ficam retidos na agência de
depósitos e logo depois são destruídos. Por
esse motivo os prazos se reduziram a 1 ou
2 dias conforme o valor.
55
• Cheques devolvidos devem ser entregues
ao cliente na agência onde o cliente
mantém a sua conta.
• Prazos: 03 dias chs maiores, 04 dias
cheques menores, 05 dias compe São
Paulo e 07 dias outras praças. Esses
prazos também podem sofrer alteração
devido a feriados, atrasos nos transportes
ou envio de arquivos.
• Cheques do mesmo banco sofrem os
mesmos prazos.
56
SISTEMA DE PAGAMENTOS
BRASILEIRO = SPB
• FINALIDADE: Transferir recursos
entre bancos de forma viabilizar o
processamento e a liquidação de
pagamentos de empresas,
governo, Banco Central e
instituições financeiras. Essas
transferências são realizadas por
créditos e débitos nas reservas
bancárias.
57
• OBJETIVO: Dar mais agilidade
e segurança às transações
bancárias por meio da
transferência imediata do
dinheiro.
• BENEFÍCIOS: Mais segurança
para os clientes pois bancos
sem reservas não podem mais
operar.
58
RESERVAS BANCÁRIAS
• Conta que todo banco deve manter no
Banco Central do Brasil. É tipo um conta
corrente que o Banco mantém no Banco
Central. Toda movimentação dessa conta é
processa diariamente pelos resultados finais
através do Sistema de Transferência de
Reservas Bancárias desenvolvidos no Brasil
através do novo SPB (sistema de
pagamento brasileiro).
59
STR – Sistema de Transferências das
Reservas Bancárias.
• O novo SPB constitui-se de uma rede
que interliga as instituições financeiras
às Câmaras de pagamentos, de Ativos
e de Câmbio e ao sistema de
transferências de Reservas
desenvolvido pelo Banco Central, que
transitam em tempo real, e gera
impacto imediato nas Reservas
Bancárias.
60
• Anteriormente as câmaras de compensação
faziam suas liquidações em D+1, estes
lançamentos eram feitos mesmo sem saldos
na conta de reservas bancárias. Hoje no SPB
são tem tempo real. Antes havia saldo
negativo nas contas de reservas bancárias
que os bancos poderiam liquidar depois. Hoje
não é mais permitido saldo negativo nessas
contas.
• Assim o BC pode monitorar os saldos das
reservas bancárias dos bancos em tempo
real. Isso diminui o risco do SFN.
61
DOC – DOCUMENTO DE CRÉDITO
• Ordem de transferência de fundos
interbancária. Todos participantes da
Câmara Interbancária de Pagamentos –
CIP.
• DOC D – de mesma titularidade.
• DOC E – de titularidade diferentes.
• Valor máximo: R$ 2.999,99.
• Pode ser devolvido por vários motivos se
há erros no preenchimento.
62
TED – TRANSFERÊNCIA
ELETRÔNICA DE DADOS
• Transferir recursos de um banco para
outro.
• Valores a partir de: R$ 3.000,00.
• Foi criado pelo novo sistema de
pagamentos Brasileiro = SPB, que
permite a transferência eletrônica de
recursos proporcionando liquidações
financeiras de maneira irrevogável e
incondicional.
63
• Observação para cheques acima de R$
5.000,00. Para as contas de Pessoas
Jurídicas os bancos podem cobrar uma
tarifa. Para os cliente Pessoas Físicas
essa tarifa não pode ser cobrada.
Alternativa: emissão de TED.
64
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL SFN
• Um conjunto de Instituições e
instrumentos financeiros que
possibilita a a transferência de
recursos dos ofertadores finais aos
tomadores finais, e criam condições
para que títulos e valores mobiliários
tenham liquidez no mercado.
65
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN
• Estruturado em 31.12.64 – lei 4.595 – Lei
da reforma bancaria.
• Consta também na redação da
Constituição Federal.
• Ao longo do tempo várias leis foram
aperfeiçoando o SFN.
66
• Estrutura do Sistema financeiro onde
as instituições são classificadas
conforme atuação:
• CRÉDITO CURTO PRAZO: Bancos
comerciais e Múltiplos, Caixas
Econômicas e Cooperativas de
Crédito.
• CRÉDITO MÉDIO/LONGO PRAZO:
Bancos de Investimento, Múltiplos e de
Desenvolvimento, Caixas Econômicas
67
• CRÉDITO AO COMSUMIDOR:
Financeiras, Sociedades de Crédito,
Bancos Múltiplos.
• CRÉDITO HABITACIONAL: Caixas
Econômicas, Associações de Poupança e
Empréstimo, Cias. Hipotecárias,
Sociedades de Crédito Imobiliário, Bancos
Múltiplos.
• INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS: Corretoras e
DTVMs, Bancos de Investimento e Bancos
68
Múltiplos.
• ARRENDAMENTOMERCANTIL:
Sociedades de Arredamento
Mercantil e Bancos Múltiplos.
• OUTRAS: Seguradoras, Companhias
de Capitalização, Entidades de
Previdência Privada, Factorings e
Consórcios.
69
• Outra de forma de enxergamos a
estrutura financeira e dividindo o
SFN por mercados de atuação:
• MERCADO FINANCEIRO:
Intermediação Financeira pura e
simples, regido principalmente pela
Lei 4.595/1964.
70
• MERCADO DE CAPITAIS: Segmento
específico em que a Intermediação
Financeira ocorre através da colocação
de Títulos e Valores mobiliários.
• MERCADE DE SEGUROS PRIVADOS E
CAPITALIZAÇÃO: São Negociados
Títulos de Capitalização e oferta de
seguros.
• MERCADO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR: Oferece planos de
Previdência e podem ser abertas ou
fechadas.
71
SUBSISTEMAS DO SFN
SFN – SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
NORMATIVO
OPERATIVO
Autoridades Autoridades Instituições
de Apoio
Monetárias Financeiras
Outras
Instituições
Com Captação Sem Captação
de Depósitos a de Depósitos a
Vista
Vista
72
ORGÃOS
ENTIDADES
NORMATIVOS SUPERVISORA
S
OPERATIVO - OPERADORAS
BCB
Instituições
financeiras
captadoras
de Depósitos
a Vista
Demais
Instituições
Financeiras
CVM
Bolsa de
Mercadorias
e Futuros
Bolsa de
Valores
CNSP
SUSEP
Resseguros
Sociedades
Seguradoras
/
Sociedades
de Capitalização
CNPC
PREVIC
CMN
Outras
Intermediários
financeiros e
administradores de
recursos de
terceiros
Entidades
Abertas
previdência
complementar.
Entidades Fechadas de previdência
Complementar
73
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL –
CMN (Autoridade Monetária)
• ORGÃO MÁXIMO DO SISTEMA
FINANCEIRO - NORMATIVO
• COMPOSTO POR A PARTIR DA LEI
9.069/1995: MINISTRO DA FAZENDA
(Presidente do Conselho) – MINISTRO DO
PLANEJAMENTO, ORÇMAMENTO E
GESTÃO – PRESIDENTE DO BANCO
CENTRAL.
74
• OBEJTIVOS: Regular o valor da moeda
interno e externo, orientar aplicações
das instituições financeiras, propiciar o
aperfeiçoamento das instituições
financeira, zelar pela liquidez das
instituições financeiras, coordenar
políticas fiscal, monetária, orçamentária
e da divida publica interna e externa.
75
• É o instrumento do governo que planeja,
elabora, implementa e julga a consistência
de toda política monetária, cambial e
creditícia do pais.
• A secretária executiva com CMN é
exercida pelo Banco Central (BCB).
76
COMPETE A CMN – Pág, 28
• Definir as políticas sobre a organização dos
mercados, regular o crédito nos mercados,
fixar orientações e definir atividades para a
CVM. Conjuntamente com a CVM o CMN
deve: estimular formação de poupança e
aplicação em valores mobiliários, promover
a expansão do mercado de ações, proteger
os valores mobiliários e os investidores,
evitar ou coibir fraudes e outras ações para
proteger o mercado de valores mobiliários.
77
DAS COMPETÊNCIAS DO CMN –
Páginas 26 e 27
• Para que possa conseguir seus
objetivos e ser fiel ao que lhe compete
tem as suas competências que estão
nas páginas 26 e 27 (29 competências)
78
BANCO CENTRAL - BCB (Autoridade
Monetária)
• Executa, coordena e fiscaliza a política monetária
definida pelo CMN. Criado em 1964.
• ATRIBUIÇÕES – Banco dos bancos, gestor do
SFN, executor de política monetária, banco
emissor e agente financeiro do governo, banco do
governo, gestor de política cambial e monetária.
• 1985 – reordenado o sistema financeiro. O BC
assume do BB controle de operações do governo
no exterior, adm. da divida publica federal e se
torna o caixa do governo.
79
• COMPETE: Emitir moeda conforme normas
do CMN, executar serviços do meio
circulante, receber depósitos compulsórios,
realizar operações de redesconto e
empréstimos às IF, regular os serviços de
compensação, efetuar compra e venda de
Títulos Públicos Federais, exercer o controle
do Crédito, fiscalizar as IF, estabelecer
condições para exercícios de cargos nas IF,
autorizar funcionamento das IF, vigiar a
interferência de outras empresas no
mercado de capitais, controlar o fluxo de
capitais estrangeiros no País.
80
FUNÇÕES DO BCB
• MONOPÓLIO NA EMISSÃO DE MOEDA:
Exclusivo do BCB (entrega do numerário
ao Banco). A impressão é feita pela Casa
da Moeda. Assim realiza os serviços do
meio circulante pela renovação do papel
moeda para mantê-lo em boas condições
de uso.
81
• BANCO DO GOVERNO: Por força
constitucional todas disponibilidades do
Caixa da União devem ser depositadas
no BCB.
• O BCB não pode mais emitir títulos
públicos. Isso compete ao Tesouro
Nacional que financia ou não a divida
pública.
• O Banco central pode comprar e vender
títulos públicos para fins de política
monetária e não para financiar divida
pública.
82
• BANCO DOS BANCOS: Recebe as
reservas bancárias (disponibilidades em
moeda nacional das instituições
financeiras). Conta que os bancos tem
junto ao BCB. Jamais podem ficar
negativas. Além disso concede crédito aos
bancos, presta serviços de custódia,
regula os serviços de compensação de
cheques.
83
• PRESTAMISTA DE ULTIMA INSTÂNCIA:
Presta socorro às instituições financeiras
com dificuldades financeiras. As
instituições financeiras só recorrem ao
BCB em último caso e portanto estes
empréstimos são de última instância. Tal
operação é realizada por intermédio das
Reservas Bancárias. Existem também as
operações de redesconto, Open-Market e
Overnigt e Operações compromissadas.
84
• GESTOR DA CONTA RESERVAS
BANCÁRIAS: Conta criada em 07/01/1980,
mantida pelas IF junto ao BCB.
• Resultado liquido da compra e venda de
títulos, resultado da compensação de
cheques e outros papeis, resultado dos
negócios com títulos privados, resultado
dos negócios de câmbio, saques e
depósitos em moeda feitos no BB,
recolhimento de compulsórios, pagamentos
e recebimentos efetuados pelo BCB.
85
• SUPERITENDENDE DO SISTEMA
FINANCEIRO: Trabalhar pela estabilidade
do sistema financeiro. Para isso exerce
atividades de supervisão e fiscalização das
IF. Dá licença para funcionamento das IF
como critério para ingresso no mercado.
Regras de funcionamento das IF.
Assistência financeira às IF. Autorizar
fusões, incorporações, transformações,
transferência de controle acionário.
86
• FORMULADOR, EXECUTOR, E GESTOR
DA POLÍTICA MONETÁRIA: Uma das
principais funções do BCB. Adequar os
meios de pagamentos, controlar a expansão
da moeda, do crédito e da taxa de juros.
Zelar pela estabilidade da moeda e
manutenção do seu poder de compra
(combater inflação). Tem por função atuar
para garantir que a inflação se mantenha
dentro da meta traçada pelo CMN.
Instrumentos utilizados: Redesconto,
Depósitos compulsórios, Open Market e Taxa
de Juros.
87
• MEIOS DE PAGAMENTOS: Todos ativos
considerados Moeda. São agrupados de
acordo com sua liquidez. Ex: Moeda:
liquidez imediata. Imóveis: liquidez
demorada. São assim classificados:
• M1: papel moeda em poder do público,
depósitos a vista. Liquidez imediata:
• M2 = M1 + Fundos de Investimento +
Títulos públicos. Liquidez menor.
• M3 = M2 + depósitos de poupança.
• M4 = M3 + Títulos privados.
88
• A BASE MONETÁRIA: Passivo (aquilo
que se deve) do Banco Central do Brasil.
Papel moeda emitido + reservas
bancárias + depósitos compulsórios. Os
depósitos compulsórios afetam a
capacidade de criação de moeda
escritural dos bancos.
• Para controle desta base utiliza-se os
Instrumentos de Política monetária:
Open-Market, depósitos compulsórios,
redesconto e taxa de juros.
89
• DEFINIÇÃO DAS METAS DE POLÍTICA
MONETÁRIA: O presidente do BCB
apresenta a programação monetária para
o CMN trimestralmente, que encaminha
ao Senado Federal, que pode rejeitar em
seu parecer a programação. Compete ao
CMN estabelecer as metas de inflação e
compete ao BCB utilizar os instrumentos
monetários para que as metas sejam
atingidas. As metas são representadas
pelo IPCA (índice de preços ao
consumidor amplo).
90
SELIC – Sistema especial de
Liquidação e Custódia
• SELIC – Sistema especial de Liquidação e
Custódia
• Sistema computadorizado para efetivação dos
negócios de Títulos Púbicos Federais. Liquida
D+0.
• Principais títulos negociados: NTN (Notas do
Tesouro nacional), LFT (letras Financeiras do
Tesouro Nacional) LTN (Letras do tesouro
nacional).
91
COPOM – COMITÊ DE POLITICA
MONETÁRIA
• Órgão do BCB responsável pela definição de
estratégias e parâmetros que servem de base
para a Política Monetária no País (Conjuntos de
normas com objetivo de promover o
desenvolvimento, emprego, equilibrar volume
financeiro das transações econômicas, garantir
estabilidade e distribuir renda). Composto por
membros da Diretoria colegiada do Banco
Central.
92
• ATRIBUIÇÕES: Definir Taxa Selic Meta ou
a taxa de juros em função da taxa da meta
de inflação.
• TAXA SELIC OU SELIC OVER: É a média
ponderada e ajustada das operações de
financiamento por um dia. Lastreadas em
títulos públicos federais. É chamada de
“OVER SELIC” ou “SELIC OVER”. SELIC
meta ou Taxa básica de Juros é o objetivo
que as autoridades perseguirão para a
taxa SELIC, num determinado período de
tempo.
93
• VIÉS – Prerrogativa que o Presidente do
Banco Central possui para alterar a
qualquer tempo a Taxa Básica de Juros ou
Taxa Selic sem consultar o COPOM. Tem
validade até a próxima reunião. Se for de
BAIXA alteração só pode ser para baixo.
Se de ALTA, pode alterar para cima. Sem
VIÉS é neutro e não se pode alterar a
taxa.
94
• MECANISMO DE TRANSMISSÃO DA
POLÍTICA MONETÁRIA: Objetivo da
política monetária: manutenção e
estabilidade dos preços. Os principais
mecanismos utilizados: Taxa de juros
(SELIC), Taxa de Câmbio (VALOR DA
MOEDA ESTRANGEIRA, Crédito
(COMPULSÓRIOS, OPEN-MARKET) e
preços dos ativos. Ao afetar essas
variáveis se atinge diretamente a variação
dos preços.
95
PRESSUPOSTO DE AÇÃO DO BC NA
DINAMICA DO MERCADO FINANCEIRO
• Qualquer fato econômico movimenta o mercado
financeiro. Por isso é importante a estabilidade do
sistema que interliga essas operações.
• A instabilidade e capaz de provocar uma crise
bancária e contaminar todo sistema econômico,
pode ser comparada a um terremoto. Para se
evitar isso é necessário manter a credibilidade do
sistema financeiro.
96
• O BC possui instrumentos para garantir
essa estabilidade como o Proer, FGC
(Programa de Estimulo á reestruturação e
ao fortalecimento do SFN e Fundo
Garantidor de Crédito), também tem
condições para autorização para
intervenção e liquidação de instituições
financeiras.
• Também através de operações de Overnigt
com operações de redesconto ou
operações de compra ou recompra
compromissadas ajudam os Bancos a
manter sua liquidez.
97
INSTRUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO BC PARA
CONT. MONETÁRIO
A) Depósitos compulsórios – Parte dos depósitos
a vista dos bancos. Afetam o crédito e
influência preços.
• B) Operações de redesconto – Instrumento de
socorro para garantir a liquidez dos Bancos.
Afeta as RESERVAS BANCARIAS – Contas
dos Bancos junto ao BC.
Toda movim. Financ. dos bancos incidem nas
Reservas. Na Baixa das reservas de um banco
pode acontecer o Overnigt, com lastro em
títulos federais, troca de reservas com outro
banco por um dia.
98
• OPEN MARKET – instrumento utilizado
pelo BC para controlar os volumes dos
meios de pagamento e a expansão do
credito e controle das taxas de juros no
mercado. Sobra real o BC compra emitindo
títulos Públicos ou o contrario. Podem ser
Compromissadas (Overnigt ou em data
combinada revenda) ou definitivas (passa
a incorporar o patrimônio do comprador)
• TAXA DE JUROS E CÂMBIO: Afetam os
preços e por isso são utilizadas como
instrumento de Política Monetária.
99
• GESTOR DO SISTEMA DE PAGAMENTOS
BRASILEIROS – SPB: Implantando pela Lei
10.214/2001
• Finalidade: Transferir recursos entre Bancos, de
forma viabilizar o processamento e a liquidação
de pagamento de pessoas, empresas, governos
e Instituições financeiras.
• É um conjunto de procedimentos e regras,
instrumentos e sistemas operacionais Integrados
para transferência de fundos por meio de
cheques, cartões de crédito, Ted ou Doc e
documentos de crédito (Cobranças)
100
• EXECUTOR DA SUPERVISÃO BANCÁRIA:
Visa assegurar a solidez do SFN. Objetivos:
• Avaliar as IF supervisionadas, verificar os
cumprimento das normas por parte da IF,
fomentar a divulgação das informações nas
IF, prevenir o SFN contra crimes e ilícitos
financeiros e atender denuncias e
reclamações como também pedido de
informações. Pode ser direta ou indireta.
• Na atribuições para essa função está a de
instaurar inquéritos administrativos de
punição às IF ou a seus dirigentes.
101
• SUPERVISÃO INDIRETA: mediante
monitoramento eletrônico. (situação
econômica da IF, atendimentos dos limites,
riscos incorridos, dos estoques de
operações cursadas) Entre os instrumentos
utilizados destaque para:
• UNICAD – Sistema de Informações sobre
entidades de interesse do BC: Informações
cadastrais das IF com todas informações
necessárias da IF.
• SCR – Sistema de informações de Crédito:
banco de dados sobre todas as operações
de crédito concedias pelas IF.
102
• SUPERVISÃO DIRETA: inspeção in loco
ou à distância em alguns casos.
Normalmente ocorre quando a inspeção
indireta indica ireegularidades.
103
• EXECUTOR DO SANEAMENTO DO
SISTEMA FINANCEIRO: Está relacionada
à sua atuação mediante eminência ou
efetiva crise bancária.
• Pode o BCB aplicar regime especial de
administração da IF e pode ser de 03
maneiras: Intervenção, liquidação e
Regime de administração temporária.
• INTERVENÇÃO: Caráter temporário. Pode
ser a pedido da IF ou por decisão do BCB.
104
• LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL: Tem cunho
definitivo. Extinção da IF. Pode vir do decisão
do BCB, por indicação do interventor ou a
pedido da IF diante de irregularidades que
não são reversíveis ou quebra financeira da
IF.
• REAT – REGIME DE ADMINISTRAÇÃO
TEMPORÁRIA: Não implica suspensão ou
paralisação das atividades da IF. Os
administradores perdem mandato. É
preventiva e pode evitar intervenção ou
Liquidação.
105
• ACESSOR ECONÔMICO DO GOVERNO:
O BCB presta colaboração a outros
setores da administração pública, mediante
participação em órgãos colegiados.
• PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO
BCB: o BCB tem também seu
Planejamento com estabelecimento
Missão, Visão de Futuro e
estabelecimentos de Valores
Organizacionais como ética, Resultado,
Transparência, etc., pág. 46.
106
AUTORIDADES DE APOIO
• CVM – COMISSÃO DE VALORES
MOBILIARIOS
• BANCO DO BRASIL
• BNDES (BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL)
• CAIXA ECONOMICA FEDERAL
• CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL (CRSFN)
107
COMISSÃO VALORES MOBILIARIOS
- CVM
•INSTITUÍDA EM 07.12.1976
•DISCIPLINA, NORMATIZA E FISCALIZA A
ATUAÇÃOS DOS DIVERSOS INTEGRANTES DO
MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
•VALORES MOBILIARIOS – Ações, partes
beneficiárias e debêntures, os cupões desses títulos
e os bônus de subscrição, bem como outros títulos
criados ou emitidos pelas sociedades anônimas, a
critério do CMN e devidamente registrados na CVM.
108
• COMPETÊNCIAS – Registro de Cias
abertas, registro e distribuições de
valores mobiliários, credenciamento de
auditores, organização e funcionamento
das operações das bolsas de valores,
Administração e custódia de valores
mobiliários
• TEM PARTICIPAÇÕES
INTERNACIONAIS COM OUTRAS
ENTIDADES REGULADORAS DOS
VALORES MOBILIARIOS
109
• TUTELA: Para o menor afastado da
convivência familiar (dos pais).
• CURATELA: Para maiores incapazes.
110
BNDES – BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
• Empresa Pública de direito privado vinculada
ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e
Comércio. Tem por objetivo através de
operações de empréstimos de longo prazo
fomentar o desenvolvimento do País.
Legalmente não é Banco.
• BNDESPAR: Subsidiária do BNDES e
adquire ações de empresas brasileiras
fomentando o mercado de capitais e
melhorando a estrutura de capital de
empresas brasileiras.
111
CRFSN (CONSELHO DE RECURSOS DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL)
• Órgão colegiado, integrante do Ministério da
Fazenda. Lei 91.152 de 15.03.85 alterado
pela Lei 9.069 de 29.06.95.
• Julgar em segunda e última instância as
penalidades impostas pelo Banco Central e
CVM, relativos a legislação cambial, de
capitais estrangeiros e ao crédito rural e
Industrial.
112
• Composto por 08 conselheiros,
possuidores de conhecimentos
especializados em assuntos relativos ao
mercado financeiro. Os conselheiros são
nomeados pelo Ministério da Fazenda e
tem os seu conselheiros representantes
das entidades de classe que representam
as instituições financeira. Ex. ANBID
(Associação Nacional dos Bancos de
Investimento) FEBRABAN (Federação
Brasileira das Associações de Banco)
113
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
• São as Pessoas Jurídicas públicas ou
privadas, que tenham como atividade
principal ou acessória a coleta,
intermediação ou aplicação de recursos
financeiros próprios ou de terceiros, em
moeda nacional ou estrangeira, e a
custódia de valor de propriedade de
terceiros. As PF que exercem a mesma
atividade se equiparam as IF.
114
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
MONETÁRIAS OU BANCÁRIAS
• São as instituições financeiras captadoras de
Depósito a vista (bancárias).
• Têm a capacidade de Criar Moeda Escritural.
• São chamadas Monetárias, pois têm a
capacidade de modificar a base monetária.
• São: BANCOS MÚLTIPLOS COM CARTEIRA
COMERCIAL, BANCOS COMERCIAIS, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL E AS
COOPERATIVAS DE CRÉDITO DE 1º GRAU.
115
TIPOS DE OPERAÇÕES DOS BANCOS E DE
OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
• OPERAÇÕES PASSIVAS: Depósitos a vista;
Depósitos a prazo (aquilo que se deve=PASSIVO).
• OPRAÇÕE ATIVAS: Empréstimos; desconto de
títulos (aquilo que se tem e que se espera
receber=ATIVO).
• SERVIÇOS FINANCEIROS: Administração de
recurso de terceiros (Fundos de investimento),
custódia de valores, corretagem (bolsas, seguros);
pagamentos (fornecedores, acionistas, funcionários);
prestar garantias; etc.
• PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Recebimento de
carnês, serviços de cobrança. Arrecadação de
tributos, etc.
116
CLASSIFICAÇÃO DOS BANCOS SEGUNDO
BACEN
• PÚBLICO FEDERAL: Maioria do capital
pertence à União.
• PÚBLICO ESTADUAL: Maioria do capital
pertence ao Estado.
• PRIVANDO NACIONAL: Sediados no país e
a maioria das ações pertencem a PF ou PJ
brasileiras.
• PRIVADO ESTRANGEIRO: Bancos de
outros países.
117
BANCOS COMERCIAIS
• BANCO: Deve ter obrigatoriamente a
palavra “Banco” no nome e deve constituirse obrigatoriamente sob forma de S.A.
• IF privadas ou públicas, captadores de
Depósito a vista e tem por como operações
ativas o financiamento de curto e médio
prazo. Também podem administrar fundos
de terceiros.
118
BANCOS MÚLTIPLOS
• São aqueles que possuem pelo menos
duas carteiras das seis abaixo e pelo
menos uma deve ser de banco comercial
ou de banco de Investimento.
• Carteiras: Comercial, Investimento,
Desenvolvimento (Bancos públicos),
Financeiras, crédito Imobiliário e Leasing.
119
OPERAÇÔES PASSIVAS: bancos múltiplos
• INVESTIMENTO E COMERCIAIS: Podem
captar depósitos a prazo – CDB e RDB.
• CRÉDITO IMOBILIÁRIO: Captar depósitos
de poupança e emitir Letras Hipotecárias.
• FINANCEIRAS: Podem emitir Letras de
Câmbio.
• COMERCIAL: Depósitos a vista.
120
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• Trata-se de instituição assemelhada aos
Bancos comerciais, podendo captar depósitos a
vista, realizar operações ativas e efetuar
prestações de serviços.
• A Caixa Econômica Federal foi criada em 1861,
está regulada pelo Decreto-Lei nº 759 de 12 de
agosto de 1969.
• É uma empresa pública vinculada ao Ministério
da Fazenda, dotada de patrimônio próprio e
autonomia administrativa. Tem sede em Brasília
e filiais em todos estados da Federação.
121
• Legalmente não é Banco, mas suas atividades
são semelhantes a um Banco Múltiplo.
• Havia no passado várias Caixas Econômicas
mas que foram extintas .
• Os depósitos de poupança são garantidos pelo
Governo Federal.
• Centraliza os depósitos judiciais sendo que a lei
permite também ao Banco do Brasil e ao
BNDES receber tais depósitos .
• Tem exclusividade nas loterias federais, na
administração do FGTS e programas sociais.
122
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
• Constituídas sob forma de cooperativas.
• Tem por objeto prestar serviços financeiros
aos associados.
• Só podem captar depósitos à vista as
cooperativas de primeiro grau.
• Atuam com produtos dos bancos comerciais
como cheque, conta corrente e etc.
• Podem ser agrícolas, de crédito mutuo,
populares de crédito urbano, de profissionais,
mistas e Centrais.
123
• Não estão sujeitas à Depósito
compulsórios e nem obrigatoriedade da
conta de reservas bancarias.
• Devem depositar 80% do percentual
exigido pelo BC a título de compulsório
como reserva nas Cooperativas Centrais.
Que por sua vez devem depositar 70%
deste valor recebido em estabelecimento
bancário.
• Não têm acesso ao Redesconto.
124
BANCOS COMERCIAIS
COOPERATIVOS
• Sua principal função e prestar serviço às
Cooperativas de Crédito. Prioriza operações
com seus associados, as Cooperativas de
Crédito. São S.A. de capital fechado.
• Podem ter talão de cheques, emitir cartão,
administrar carteira de crédito das
cooperativas, levantar recursos no exterior.
• Ex: BANCOB
125
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO
MONETÁRIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO,
BANCOS DO INVESTIMENTO.
FINANCEIRAS
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
SOCIEDADE CREDITO IMOBILIARIO
ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E
EMPRESTIMO
FACTORING (Agências de fomento)
BNDES
126
BANCOS DE INVESTIMENTO
• Não possuem contas correntes;
• Operações Passivas: Depósitos a prazo como
CDB e RDB, repasses de recursos externos,
vendas de cotas de fundos de Investimento.
• Operações ativas: Empréstimos com no
mínimo 1 ano; subscrição de títulos e valores
mobiliários, repasses de recursos internos ou
externos.
• Também constituem e administram fundos de
Investimentos.
127
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
• Constituídos sob forma de S/A com controle
acionário do estado e suas operações ativas
são direcionadas prioritariamente ao setor
privado.
• Objetivo: proporcionar suprimento adequado de
recursos ao financiamento de médio e longo
prazo que visam desenvolvimento econômico
do estado. EX: BDMG
• Tem como operações passivas: Depósitos a
prazo, empréstimos externos, emissão de
debêntures.
128
FINANCEIRAS – SOCIEDADES DE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
• Sob forma de S/A, financia Bens de
consumo e fornece Credito Pessoal.
Captam recursos financeiros com
colocação de Letras de Câmbio e RDB.
• Ex: LOSANGO.
129
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
• Realizam operações de Leasing.
• Constituídas sob forma de S.A.
• Operações passivas: Emissão de
Debêntures, dividas externas, financiamento
das Instituições Financeiras.
• Operações Ativas: Principal: Operações de
Leasing. São também operações ativas:
Títulos da dívida pública e cessão de
direitos creditórios.
130
INSTIUIÇÕES AUXILIARES DO
MERCADO FINANCEIRO
• BOLSA DE VALORES.
• BOLSA DE MERCADORIAS E DE
FUTUROS.
• SOCIEDADES CORRETORAS DE
VALORES MOBILIARIOS.
• SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS.
131
SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIARIOS – SCTVM
• Atuam no mercado Acionário comprando,
vendendo e distribuindo valores mobiliários.
Fazem a intermediação nas Bolsas.
• Suas constituições dependem do BACEN e seu
exercício da CVM. Podem ser constituídas sob
forma de S.A ou Ltda.
• Podem administrar carteiras e custódia de títulos e
valores mobiliários, organizar e administrar clubes
e fundos de Investimento, intermediar operações
de câmbio, realizar compra e venda de metais
preciosos, etc.
132
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS - SDTVM
• Intermediar a oferta pública de títulos e valores
mobiliários.
• Custodiar carteira de títulos e valores
mobiliários.
• Organizar e administrar fundos de investimento.
• Operar no mercado acionário.
• Operar no mercado de câmbio.
• Até 2009 não podiam operar nas Bolsas.
• EX: BBDTVM
133
BOLSA DE VALORES
• Associações civis que podem ter ou não
fins lucrativos.
• Finalidade: manter um local ou sistema
adequado ao encontro de seus membros e
à realização das transações de compra e
venda de títulos e valores mobiliários.
• Fiscalizadas e supervisionadas pela CVM.
134
• A reestruturação societária da Bolsa em
2007, quando a foi criada a BOVESPA S/A
permitiu que o acesso às negociações da
bolsa sejam desvinculados da propriedade
das ações. Antes só as corretoras podiam
atuar na bolsa.
• A BOVESPA (Bolsa de Valores de São
Paulo) é maior centro de negociações com
ações da América Latina.
• OBEJTOS NEGOCIADOS: Títulos e valores
mobiliários registrados na Bolsa. Ações,
Bônus, Debêntures, Títulos Públicos.
135
BOLSA DE MERCADORIAS E
FUTUROS – BM&F
• Associações privadas civis com objetivo
de efetuar o registro, compensação física
e financeira de ativos como: Commodities
agropecuárias, índices, taxas de juros,
moedas e metais, bem como outros
instrumentos cuja incerteza de preço
futuro possa influenciar negativamente
suas atividades.
136
BM&F E BOVESPA S/A – Bolsa de Valores,
mercadorias e futuros.
• Criada em 2008 com a integração da BOVESPA
com a BM&F.
• Juntas formam a terceira maior bolsa do mundo e a
segunda das Américas.
• Apresenta-se como excelente opção de
Investimento.
• È líder no mercado de derivativos na América
Latina.
• É constituída sob forma de clube cujos associados
possuem títulos patrimoniais ou não.
137
• Tipos de associados: Sócios efetivos, membros de
compensação, operadores especiais, Corretoras
de mercadorias, etc.
• Estão autorizados a operar na Bolsa tanto sócios
efetivos como outros por conta própria, são os
chamados operadores especiais.
• São negociados na BM&F: contratos físicos,
contratos futuros, opções e termos.
• Se opera através de Balcão, eletronicamente e
viva voz.
• O cliente são representados por intermediários ou
corretoras.
• É regulada pela CVM.
138
CLEARING HOUSE – CAMARA DE
COMPENSAÇÃO
• Sistema pelo qual as bolsas garantem o
fiel cumprimento de todos os
compromissos eletronicamente.
• As operações são realizadas pelas
corretoras ou agentes especiais; efetuase o registro das mesmas; no seu
vencimento são liquidadas entre os
membros de compensação.
• Atuam como Contrapartes centrais.
139
CONTRAPARTES CENTRAIS
• Onde a Câmara de compensação
garante o negócio.
• A SELIC e CETIP não atuam como
contrapartes centrais, não garantem o
negócio.
• A CBLC, BOVESPA e BM&F atuam
como contrapartes, para isso exigem
depósitos de margem de garantia.
140
CBLC – CLEARING BOVESPA BM&F
• Câmaras de compensação com objetivo de
garantir o fiel cumprimento de todos os
compromissos eletronicamente que
pertence a BOVESPA BM&F.
• Pertencem a BM&F Bovespa e são
contrapartes para liquidação de títulos,
valores mobiliários, commodities, taxas de
juros, câmbio. Enfim todos negócios
realizados pela BM&F Bovespa S/A.
141
• Dentro da BM&F existe também uma
Clearing de Câmbio.
• A BM&F possui também custódia fungível
para certificados de ouro, cujas barras
ficam depositadas em instituições
credenciadas.
• AJUSTES DIÁRIOS: Veremos o que é ao
estudar o funcionamento do mercado
futuro. O Citibank é o banco centralizador.
142
CETIP S.A – BALCÃO ORGANIZADO DE
ATIVOS E DERIVATIVOS
• Central de Liquidação Financeira e de
Custódia de Títulos.
• É o local em que se custodiam, registram
e liquidam financeiramente as operações
feitas com todos papeis. Podem ser
liquidados em D+1.
• Maior depositária de títulos privados da
América Latina.
143
• Participantes: Página 57.
• Serviços: Plataforma de negociação,
registro de operações, Liquidação
financeira, Gestão colateral (cesta de
garantias), Desenvolvimento de produtos,
Custódia, Distribuição de ativos.
• Ativos negociados: Ver página 57.
• DICA – A SETIP E A SELIC NÃO ATUAM
COMO CONTRAPARTES CENTRAIS.
144
SOCIEDADE CRÉDITO IMOBILIARIO
• Integram com as APE o sistema brasileiro de
Poupança e Empréstimo. Especializado no
Ramo nos operações de financiamento
Imobiliário. EX. INCOL
ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO
• Sob forma de sociedades civis sem fins
lucrativos para construção ou compra de casa
própria.
• EX: POUPEX. Casa própria para os militares
145
SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS
E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
• Fazem parte do SFN as Sociedades
Seguradoras, Sociedades de Capitalização,
Entidades Abertas e Fechadas de Previdência
Complementar.
• São regulamentadas pelo Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional
de Previdência Complementar (CNPC) e
controladas e fiscalizadas pela Superintendência
de Seguros Privados (SUSEP) e
Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (PREVIC)
146
• MERCADO DE SEGUROS PRIVADOS E
CAPITALIZAÇÃO: São negociados
contrato de seguro e Títulos de
Capitalização.
• MERCADO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR: São negociados
Planos de Previdência Complementar.
Complemento de aposentadoria.
• Podem ser abertas: PREVINVEST (CAIXA
PREVIDÊNCIA), BRASILPREV.
• Podem ser fechadas: PREVI
147
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS
PRIVADOS – CNSP
• Órgão responsável por traçar a política
geral de seguros, disciplinar a
constituição, funcionamento e fiscalização
das seguradoras, fixar as características
gerais do contrato de seguro, normatizar
as operações de seguro. Tem papel como
o do CMN. É a administração direta do
Sistema Nacional de Seguros Privados.
Funções e composição (página 59)
148
SUPERITENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS – SUSEP
• Autarquia vinculada ao ministério da
Fazenda. È Responsável pelo controle e
fiscalização do mercado de seguro, de
previdência privada aberta (fechada não)
e capitalização. Promove os serviços de
secretária executiva do CNSP Pode intervir
e liquidar as seguradoras. Tem papel
semelhante ao BACEN. (Administração
Indireta).
149
• Papel: Fiscalizar as Sociedades
Seguradores, de capitalização e de
previdência privada bem como organizar as
constituições dessas sociedades. Proteger
as captações dos recursos. Zelar pela
defesa dos consumidores. Promover o
aperfeiçoamento das instituições. Promover
a estabilidade dos mercados. Disciplinar
acompanhar os investimentos das
instituições. Cumprir e fazer cumprir as leis.
Zelar pela liquidez e solvência das IF e
mercado.
150
CNPC – CONSELHO NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
• Novo nome do antigo CGPC
(CONSELHO DE GESTÃO DA
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR).
• Órgão regulador do regime de
previdência complementar operados
pela entidades fechadas de previdência
complementar.
151
PREVIC – SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
• Autarquia vinculada ao Ministério da
previdência social com finalidade de
fiscalizar e supervisionar as entidades
fechadas de previdência complementar.
Manteve para as atribuições da
Secretária de Previdência complementar
(SPC). Atribuições, ver página 60.
152
SOCIEADES SEGURADORAS
• Formadas segundo a lei comum, com
exclusividade de operações de seguros.
Não pode falir nem imperar concordata.
Possuem capital mínimo estipulado pelo
CNSP. Alteração de estatuto deve ter
aprovação do Governo Federal.
Constituídas sob forma de S.A. Para
seguros agrícolas, saúde e acidentes de
trabalho podem ser como Cooperativas.
153
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
• Praticam contratos de Capitalização.
Paga-se prêmios. Contribuições únicas e
pagamento de importância mínima no
final do Título. Ex. CAIXACAP, IDEAL
CAP, É GOL, SUPERXCAP
• Constituídas sob forma de S.A.
154
ENTIDADES ABERTAS DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
• Constituídas sob forma de S.A, e tem
por objetivo operar benefícios de caráter
previdenciário, concedidos sob
pagamento de renda ou pagamento
único. Ex. PREVINVEST (CAIXA
PREVIDÊNCIA), BRASILPREV.
155
INSTITUTO DE RESSEGUROS
DO BRASIL
• Sociedade de Economia Mista de direito
privado com controle acionário da União
com objetivo de regular o co-seguro, a
Retrocessão, o Resseguro e promover o
desenvolvimento do seguro no País. É a
maior empresa de resseguros da América
Latina.
156
• RESSEGURO: Obrigação assumida
entre seguradora e órgão ressegurador
(IRB). Não há vínculo entre segurado e
órgão ressegurador. Para seguros de
grande vulto que podem ser de grande
risco para a seguradora. Seguro de
Seguro.
• RETROCESSÃO: Cessão de riscos
assumidos por uma seguradora a outra,
que também lhe cede parte dos prêmios
cobrados.
157
• CO-SEGURO – A contratação plúrima
de seguradoras com o escopo de
repartir um mesmo risco entre elas,
subdividindo-se as obrigações e prêmio
proporcional à obrigação assumida.
Seguro distribuído entre duas ou mais
seguradora.
158
ENTIDADES FECHADAS DE
PRVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
• Constituídas sob forma de fundação ou
sociedade civil, sem fins lucrativos. Tem por
objetivo instituir e operar planos de
benefícios (Planos de aposentadoria)
acessíveis exclusivamente ao empregados
de uma empresa ou grupo de empresas, ou
servidores públicos. Ex. PREVI.
159
CORRETORAS DE SEGUROS
• São pessoas naturais ou jurídicas,
devidamente habilitadas e autorizadas,
para angariar e promover contratos de
seguros entre Segurados e Segurados. O
Corretor de seguro de se habilitar junto a
SUSEP. Recebem comissão pelos
negócios conseguidos. Documentos
necessário para habilitação dos corretores.
(pág. 61)
160
• Os sócios ou administradores de corretoras
de seguro não podem ter relação de
emprego com empresa de direito público ou
com seguradora.
• Respondem civilmente perante os segurados
e seguradoras pelo prejuízo que causarem.
• Respondem junto à SUSEP quando deixam
de cumprir as leis.
• Pelos serviços prestados recebem comissão.
161
SOCIEDADES ADMINISTADORAS DE
SEUGRO SAÚDE.
• Comercializam planos de saúde.
• São supervisionadas pela SUSEP.
• Por meio de contrato de adesão o
segurada, através de uma mensalidade
tem direito a diversos serviços médicohospitalares. Ex: UNIMED – CASSI, Saúde
Caixa.
162
SOCIEDADES DE FOMENTO
MERCANTIL - FACTORING
• FACTORING: Atividade comercial: Compra
de créditos. Um comerciante cede a outro
os créditos em sua totalidade ou parte,
mediante pagamento de certo valor.
• Especializadas para atender pequenas
empresas ou empresas com restrições que
têem difícil acesso aos bancos.
• Operação comercial, não devia pagar IOF,
mas, no Brasil paga-se atualmente o IOF.
163
• O factoring se caracteriza pelo fato do
cedente, não se responsabilizar pelos
créditos após sua cessão. O risco fica por
conta da empresa de factoring. (cessão prósoluto)
• (Cessão solvendo) o Cedente fica
responsável pelos créditos caso o devedor
não pague. (Operações de desconto de
duplicatas, cheques e etc)
• Registradas na junta comercial e não são
fiscalizadas pelo BACEN OU CVM.
164
SOCIEDADES ADMINISTRADORAS
DE CARTÃO DE CRÉDITO
• Intermédia serviços entre os portadores de
cartão de Crédito, as instituições
financeiras, os estabelecimentos
credenciados, e as bandeiras.
• Não fiscalizadas pelo BACEN.
• EX: CIELO.
• BANDEIRAS: VISA, MASTERCARD,
DINERS, AMERICAN EXPRESS.
165
MERCADO FINANCEIRO:
1) MERCADO MONETÁRIO
• Operações de curtíssimo prazo para
equilibrar as reservas de moeda entre os
agentes econômicos.
• O mais importante é a quantidade e a
disponibilidade de moeda e não a
intermediação como o mercado de crédito.
• Por esse mercado as instituições ajustam
suas posições entre si.
166
• O controle do papel moeda e das reservas
bancárias (base monetária) inclui o
controle dos meios de pagamento (papel
moeda em poder do público e depósitos a
vista). Espera-se uma relação estável
entre meios de pagamento e a base
monetária.
• Operações Típicas: CDI, Open Market.
São feitas de uma dia para o outro, e
conhecidas como overnigth.
167
2: MERCADO DE CRÉDITO
• Mercado que possibilita a intermediação
financeira entre agentes superavitários e
deficitários, que podem ser pessoas físicas,
jurídicas e governo. Ocorre por meio das
Instituições financeiras. É o sinalizador do
custo do dinheiro ou seja das taxas de juros.
Dois grandes segmentos: Títulos da divida
privada e Títulos da dívida Pública. Para o
bom desempenho é importante os
mecanismos que possibilitem a analise dos
riscos desse mercado.
168
• Durante muito tempo este mercado esteve
voltado basicamente para os títulos da
dívida pública, no período da inflação.
• Com a queda da inflação a estabilização,
a queda dos juros os bancos tiveram que
redirecionar seus créditos e também fazer
um gestão de risco desses créditos para
não comprometerem sua saúde
financeira.
• Assim o crédito vem crescendo a cada dia
no PIB brasileiro.
169
• 3) MERCADO DE CAPITAIS. Onde se
negociam valores mobiliários e
derivativos.
• 4) MERCADO DE CÂMBIO: Onde se
troca moeda.
170
DEPÓSITOS À VISTA
•
São aqueles totalmente disponíveis para os
clientes. Liquidez imediata: TIPOS DE
DEPÓSITOS À VISTA: Conta corrente PF e
PJ, Conta Investimento PF e PJ (Contas
para transferências de aplicação sem
CPMF), Conta Salário, Conta simplificada
(saldos máximos de R$ 1.000,00) e para
Benefícios do INSS, Eletrônica para
Brasileiros no Exterior. (Operações
Passivas)
171
•
•
BANCOS CAPTADORES: Bancos
Múltiplos com carteira comercial, Bancos
comerciais, caixas econômicas e
Cooperativas de Crédito.
ALGUMAS PARTICULARIDADES: Se tiver
CCF pode-se negar a abertura, mas podese também abrir a conta, nesse caso sem
talão e sem limite de crédito. Depósito
inicial é facultativo. Os bancos são
obrigados a avisar tarifas, deposito inicial
se tiver e valor mínimo de renda se for o
caso.
172
DEPÓSITOS A PRAZO
• CONCEITO: São títulos
nominativos emitidos pelos
bancos comerciais, de
investimento, de
desenvolvimento, caixas
econômicas, que pagam taxar de
juros em determinado
vencimento. (RDB E CDB).
173
• RDB – (Recibo de Depósito
Bancário) Recibo de que
representa uma importância
deposita pelo cliente. Não pode
ser transferido e a princípio não
pode ser resgatado antes do
vencimento. É remunerado.
(pouco usado).
174
• CDB – (Certificado de
Depósito bancário)
Promessa de pagamento de
determinada importância.
Remunerado. Pode ser
transferível, ou seja, é
negociável.
175
• TRIBUTAÇÃO: IR (imposto de
renda). Até 180 dias: 22,50%, de
181 a 360 dias: 20,00%, de 361 a
720 dias: 17,50%, mais que 720
dias: 15,00%. CPMF. Se
resgatado antes de 30 dias tem
IOF regressivo. O fato gerador
para o IR é o lucro da aplicação.
Pagos no resgate.
176
TIPOS DE CDB:
• PRÉ-FIXADO: Taxa de juros préfixada.
• PÓS-FIXADO: Taxa de juros só
conhecida no final da aplicação:
Indexadores: DI, um percentual do DI.
(DI over – cetip ). Mais usado. Pode
ser com SWAP (troca), ou seja, pode
se trocar o índice por outro para
melhorar a rentabilidade.
177
• FLUTUANTE: ajustada com peridiocidade
definida, pode ser TR (Taxa Referencial),
TJLP (Taxa de juros de longo prazo) e TBF
(taxa básica financeira). TR: TBF com
redutor do Bacen. TBF: médias das taxas
de CDB dos 30 maiores bancos. TJLP
(Taxa de Juros de Longo Prazo) com base
nas metas de inflação. Pode também ser
indexado pelo IGP-M (Índice Geral de
Preços da Fundação Getúlio Vargas) +
10% ao ano.
178
• Os indexados por TR, TJLP tem
prazo mínimo de 30 dias; pela TBF
(Taxa básica financeira) 60 dias e
pelo IGPM de 01 ano. (TBF: taxa
média das taxas praticadas pelos
maiores bancos nas contratações de
CDB por 30 dias). (TR é igual à TBF
com um redutor do BC).
179
• GARANTIAS: Pelo Banco
Emissor. Conta com
garantia adicional do FGC
(Fundo Garantidor de
Crédito) estipulado em R$
70.000,00 por pessoa por
banco emissor.
180
CAMARA DE RECURSOS DA
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CRPC
• A CRPC, órgão colegiado, que aprecia e
julga os recursos interpostos contra
decisões da Diretoria Colegiada da
Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc) referentes a autos
de infração e aos lançamentos tributários
da Taxa de Fiscalização e Controle da
Previdência Complementar (Tafic).
181
• Motivo 35 – cheque fraudado ou emitido
sem aviso prévio controle ou
responsabilidade do banco(cheque
universal), ou ainda com adulteração
de praça sacada, ou com rasura no
preenchimento.
Cheque Universal: Cheques colocados no
terminal para impressão. Cheque sem
impressão dos dados da conta, da
agência, etc. Pode ser impresso para
qualquer conta de qualquer agência.
182
COBRANÇA E PAGAMENTO DE
TÍTULOS E CARNÊS
• CONCEITO: Operação realizada
pelos bancos em geral de títulos
e carnês emitidos pelas
empresas / Clientes. Recebem
tarifas por este serviço. A
propriedade os títulos continua
sendo dos emitentes dos
mesmos.
183
• CEDENTE: Quem entrega os
títulos para serem cobrados
• SACADO: O devedor do Título
• Pelo Endosso o Cedente constitui
poderes de mandato ao Banco
para representá-lo.
184
• COBRANÇA DE TÍTULOS E
CARNÊS: Serviço de cobranças
para empresas.
• ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS:
Arrecadação para o governo.
• ARRECADAÇÃO DE TARIFAS:
Arrecadação de tarifas para as
concessionárias. (Telemar,
Cemig.)
185
TIPOS DE COBRANÇA
• SIMPLES SEM REGISTRO:
Destina-se a: DM, DS, NP, LC,
WARRANT, NOTA DE SEGURO
E APÓLICE DE SEGURO: Não
fica registrado no sistema do
banco. Não admite instruções.
186
• SIMPLES COM REGISTRO:
DM, DS, LC,NP, WR, Nota de
débito, RC (Recibo): registrada
no sistema do Banco e admite
instruções.
• COBRANÇA DESCONTADA:
DM, DS e LC: Quando efetuada
se torna operação ativa para o
Banco. Tem cobrança de juros.
187
• COBRANÇA CAUCIONADA:
DM, DS, NP, LC e WR:
entregues como garantia de
crédito.
• COBRANÇA DE PRÊMIO DE
SEGURO: Destina-se a
cobrança de AP e Nota de
seguro. Registrada e recebe
instruções.
188
• COBRANÇA FINANCIADA
VENDOR: DM, DS e LC:
Banco adianta recursos para
o vendedor e encargos
financeiros repassados ao
comprador. Permite
instruções.
189
TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA
DE FUNDOS
• Transferência de recursos do cliente entre
várias contas do próprio cliente em uma
única Instituição Financeira.
• Serviço pouco usado, com o advento das
novas tecnologias e os acessos às contas
através dos computadores dos clientes.
Somente algumas Pessoas Jurídicas
ainda o utilizam.
190
COMERCIAL PAPERS (NOTA
PROMISSÓRIA COMERCIAL)
• CONCEITO: Títulos de curto prazo emitidos
pelas sociedades anônimas (S.A) não
financeiras. Instituições financeiras,
corretoras de títulos e distribuidora de títulos
e sociedades de arrendamento mercantil não
podem emitir esses Títulos. É um valor
mobiliário representado por uma Nota
Promissória. Os bancos podem adquirir
esses títulos ou serem avalistas para melhor
oferta pública.
191
• São geralmente comercializados pelo
valor de face com desconto. O valor
de face será o valor a pagar por
ocasião do resgate.
• É uma alternativa às operações de
empréstimo bancários convencionais.
Podem ser transferidos de
titularidade mediante endosso.
192
• Precisa ser registrado junto a
CVM e contratação de
instituição financeira para
intermediar a operação:
• Negociados com desconto e
valor de face pago no resgate.
(CARACTERÍSTICAS: VER E LER
QUADRO DA PÁGINA 69.)
193
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E
TARIFAS PÚBLICAS
• Através de convênios os bancos recebem
tributos e tarifas para o governo e as
concessionárias de serviços públicos.
• Tributos: Estão sujeitos ao compulsório.
• Tarifas : Não sujeitas ao compulsório mas
geram Float bancário. (esses prazos são
variados e foram reduzidos determinação do
governo.
194
LETRAS DE CÂMBIO
• Instrumento específico de captação das
sociedade de crédito, financiamento e
Investimento, emitida sempre com base
em um transação comercial de venda
de bens ou serviços.
• É uma ordem dada por escrito a uma
pessoa para que pague a um
beneficiário ou à sua ordem um valor
em dinheiro.
195
•
•
•
•
•
•
REQUISITOS ESSENCIAIS:
Denominação Letra de câmbio.
Soma de dinheiro a pagar e a espécie
de moeda.
Nome da pessoa que deve pagar a
letra de câmbio.
Assinatura do sacador ou mandatário.
Dias de emissão e vencimento,
contando prazo em dias.
Valor de resgate no vencimento.
196
• SACADOR: Pessoa que emite a
Ordem de Pagamento.
• SACADO: Pessoa que pagará a
Letra.
• TOMADOR ou BENEFICIÁRIO:
Pessoa que cobra a letra no
vencimento.
197
• O sacador tem direito de crédito sobre
o Sacado e emite um título com base
nesse direito dando ao sacado a ordem
de pagar em favor do tomador ou
beneficiário que pode ser o sacador ou
um terceiro. O sacador é devedor
solidário. Pode ser transferida por
Endosso (passar para outra pessoa).
198
• Sacador emite a Letra e entrega ao
Beneficiário que a apresenta ao Sacado
(pessoa que deve) para Aceite
(reconhecimento que se deve), que
pagará a Letra no Vencimento.
199
• É um documento formal com força
executiva, pode ser protestada.
• CARACTERISTICAS: Só tem valor se
existir o papel; vale o que está escrito,
Não depende de outro para sua
existência. O portador atual tem direito
ao crédito independente do anterior.
200
• ENDOSSO: Meio pelo qual se transfere a
propriedade da Letra. O Endossante é
também Garantidor do Título. Tipos de
Endosso:
• TRANSLATIVO: Completa transferência da
Letra. Pode ser em Branco ou em Preto:
• BRANCO: Omissão do nome para quem se
transfere, ou seja, qualquer portador. Esse
endosso não obriga cambialmente
Endossatário.
201
• PRETO: Endosso Nominativo, se
expressa a quem se transfere a Letra.
• POSTERIOR: Pode haver endosso
mesmo após o vencimento da Letra.
• CESSÃO DE CRÉDITO: Quando o
credor de uma obrigação transfere,
todo ou em parte, a um terceiro, com
todos acessórios e garantias. (Após
protesto ou expiração do prazo de
protesto).
202
• HOME BANKING ou INTERNET
BANKING: Ligação do computador do
cliente à Central de Dados dos bancos.
Permite operações bancárias a Distância.
• OFFICE BANKING: O mesmo conceito de
Home Banking aplicada aos escritórios e
empresas. Apresenta algumas
funcionalidades a mais que o Home
Banking. Acesso diferenciado ou aplicativo
fornecido pelo próprio banco.
203
• REMOTE BANKING: Serviço para os
clientes fora das agências por meio de
terminais eletrônicos. Ex. Terminais 24
horas, Banco 24 horas.
• MOBILE BANKING: Serviço de
automação bancária oferecido aos cliente
via telefone celular. Hoje temos
disponíveis serviços de alerta SMS e por
vários tipos de aparelho já é possível
acessar as páginas do banco na internet.
• Grande desafio para o futuro.
204
• BANCO VIRTUAL: Ambiente abstrato,
virtual, eletrônico, por meio do qual o
banco disponibiliza serviços e produtos
aos seus clientes, onde todas as
transações são realizadas por
computadores.
205
• Lei 7.730
• Art. 19. O art. 10 da Lei nº. 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, fica acrescido do seguinte
inciso III, renumerando-se os demais:
• "III - determinar o recolhimento de até cem por
cento do total dos depósitos à vista e de até
sessenta por cento de outros títulos contábeis
das instituições financeiras, seja na forma de
subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro
Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública
Federal, seja através de recolhimento em
espécie, em ambos os casos entregues ao
Banco Central do Brasil, a forma e condições por
ele determinadas, podendo:
206
• a) adotar percentagens diferentes em
função:
• 1. das regiões geoeconômicas;
• 2. das prioridades que atribuir às
aplicações;
• 3. da natureza das instituições financeiras;
• b) determinar percentuais que não serão
recolhidos, desde que tenham sido
reaplicados em financiamentos à
agricultura, sob juros favorecidos e outras
condições por ele fixadas."
207
CARTÃO DE CRÉDITO
DINHEIRO DE PLÁSTICO
• DINHEIRO DE PLÁSTICO: São os
cartões dos mais variados tipos.
• CARTÕES MAGNÉTICOS: Emitidos
pelos bancos, possibilita acesso ao autoatendimento, Banco Virtual, Remote
Banking, etc.
208
• CARTÕES DE DÉBITO: Emitidos por lojas
de departamentos ou empresa comerciais.
Ex. Cartão Carrefour. Permite compra a
prazo ou à vista. Também emitidos pelos
bancos para compras na rede credenciadas
com débito direto em conta corrente.
• CARTÔES DE CRÉDITO: Emitidos por
pessoas jurídicas (normalmente bancos) que
credencia o titular a adquirir bens e serviços
junto aos credenciados e fazer saque até
determinado limite. O emissor do cartão é
responsável pelo pagamento ao fornecedor
209
• CARTÕES DE MULTIPLAS FUNÇÕES:
Cartão Magnético, Cartão de débito e Cartão
de Crédito em um único plástico. Ex. Cartões
do Banco do Brasil. Podem ser também só
de Débito e Cartão Magnético.
• CARTÕES INTELIGENTES: Cartões com
Ship, dotados de processador e módulo de
memória. Tem a senha dentro deles.
• CARTÕES VIRTUAIS: Para ser usado
exclusivamente na internet. O cartão não
existe fisicamente. Envolve limites de
menores valores.
210
• CARTÃO DE AFINIDADE: Parcerias com
organizações não lucrativas. Ex. Visa PT,
Visa Atlético Mineiro.
• Cartão Co-Branded: Variação de cartão
afinidade emitida por empresa
reconhecida no mercado como FiAT, GM,
Varig. Etc.
211
CORPORATE FINANCE
• Serviço que o Banco faz junto a empresas
que precisam fazer fusões, aquisições,
incorporações, etc. O banco faz a
avaliação da empresa e faz um projeto
completo que pode englobar eventual
fusão, aquisição, etc. Assessora tantos
compradores quanto vendedores e de
vários tamanhos.
212
• OPERAÇÕES GENÉRICAS
• FUSÃO: Junção de 02 empresas de mesmo porte e
segmento de atuação. As empresas originárias
perdem por completo sua Identidade. CNPJ
diferente. Transferência integral de ativos e
passivos.
• INCORPORAÇÃO: Junção de 02 ou mais
empresas de portes diferentes, sendo que uma
preserva a identidade. CNPJ final Igual.
• CISÃO: Fragmentação da empresa em novas
empresas. Contempla a extinção da empresa
originadora. Todo Ativo e Passivo é transferido para
as novas empresas resultantes. CNPJ final
diferente.
213
• FALSA CISÃO: Quando a empresa
originadora transfere parte de seus
ativos para a nova empresa. CNPJ
final igual.
• FORMAÇÃO DE EMPRESA
HOLDING: Terá ou não atividade
própria. Sua finalidade é concentrar a
participação acionária de uma família.
EX. Holding Itaú. Controla todas as
empresas do Grupo.
214
• OPERAÇÕES ESPECÍFICAS
• LEVERAGED BUYOUT: Também
conhecido como LBO. É quando um
grupo de investidores, que pode incluir
os administradores, assume o controle
acionário, utilizando empréstimos e
usando a própria empresa como
garantia. O empréstimo pode representar
90% do preço de aquisição.
215
• MANAGEMENT BUYOUT: É qualquer LBO
em que a administração atual permaneça no
comando e participe do controle acionário.
• TAKEOVER BID: É aquisição do controle
acionário de uma empresa por meio do
mercado de ações. Será amigável quando
consentida pelos acionistas majoritários.
Caso contrário será hostil.
• TENDER OFFER: Qualquer oferta de compra
de uma classe de títulos pertencentes aos
atuais detentores, que envolva pagamento de
prêmio sobre o valor de mercado.
216
FUNDOS MÚTUOS DE
INVESTIMENTO
• CONCEITO: É uma comunhão de
recursos, constituída sob forma
de condomínio, destinada à
aplicação em títulos e valores
mobiliários, bem como quaisquer
outros ativos no mercado
financeiro e de capitais.
217
• São aplicações financeiras em que
o aplicador adquire cotas do
patrimônio de um fundo
administrado por uma instituição
financeira. O Valor da cota é
calculado diariamente. Essa
apuração do saldo diário do valor
das cotas e do respectivo
patrimônio líquido é chamada:
MARCAÇÃO A MERCADO.
218
• Dependem de registro prévio
na CVM. A CVM regula e
fiscaliza os fundos de
Investimento. A Constituição,
administração, funcionamento
e divulgação de informações
passam pela competência da
CVM.
219
• Deverá conter a expressão
Fundo de Investimento e a
referência classe de fundo.
• É altamente sofisticada e
diversificada.
• Não têm garantia, nem
mesmo o FGC.
220
• A remuneração recebida vária
de acordo com o prazo e com
o rendimento efetivo dos
ativos que compõem o fundo e
também de acordo com as
condições do mercado
financeiro.
221
ALGUMAS CARACTERÍSTICAS:
• ACESSIBILIDADE: Permite que
pequenos investidores tenham
acesso a mercados antes
impenetráveis. Também podem
adquirir ativos financeiros em
preços mais acessíveis que
investidores individuais.
222
• DIVERSIFICAÇÃO: Permite maior
diversificação dos ativos que
compõem as carteiras.
• LIQUIDEZ: Possibilita saques a
qualquer momento.
• FUNDOS ABERTOS: Os cotistas
podem solicitar resgate a qualquer
tempo. São fundos que admitem
permanentemente livre ingresso e
saída de cotistas.
223
• FUNDOS FECHADOS: Cotas
somente resgatadas ao
término do prazo de duração
do fundo, têm quantidade de
cotas limitas e tem um tempo
predeterminado. Podem ser
em D+0 ou D+1. Não pode ser
superior a 5 dias.
224
• FUNDOS EXCLUSIVOS: É
um fundo cujas cotas
pertencem a um único cotista,
destinado a atender
especialmente cliente de
grande porte, classificados
como investidores
qualificados.
225
• CLUBE DE
INVESTIMENTO:
Constituído por pessoas
físicas com dinamizar o
investimento em ações.
226
• Quanto aos ativos podemos
classificá-los como: RENDA
FIXA E RENDA VARIÁVEL:
• RENDA FIXA: São títulos
públicos (federais, municipais,
estaduais) e Privados (CDB,
RDB, Debêntures, etc.)
227
• Quanto a rentabilidades os fundos
de Renda Fixa são:
• PREFIXADOS: O valor de resgate
é conhecido no ato da contratação.
(Não é o valor que se acorda, mas
é a taxa de remuneração)
• PÓS-FIXADOS: O valor final é
conhecido somente no vencimento.
228
• RENDA VARIÁVEL:
Aplicações em ativos reais:
Ações, ouro, etc.
• Sua rentabilidade é obtida
pela diferença entre preços de
compra e preço de venda.
Esses preços são
determinados pelo mercado.
229
• MULTIMERCADO: Renda
Fixa e Variável.
Diversificação dos papeis.
• OUTROS INDEXADORES:
Cambial (valor de moeda
estrangeira). IGP-M.
230
• QUANTO A POLITICA DE
INVESTIMENTO PODEM SER:
• REFERENCIADO: Deve-se ter, no mínimo
95% do seu patrimônio em papeis cujo
emissor esteja classificado na categoria de
baixo risco e 95% da carteira deve ser
composta por ativos financeiros que
acompanham o indicador escolhido, e
deve constar o nome do fundo
identificador de desempenho: Por
exemplo. DI.
231
• CÂMBIAL: papeis indexados
em moeda estrangeira.
• AÇÕES: o mesmo de renda
variável. O que vale é o preço
dos ativos.
• DE DÍVIDA EXTERNA: Por
papeis da dívida externa.
232
• CURTO PRAZO: Principal característica
á aplicação de recursos em títulos
públicos ou privados pré-fixados ou
indexados pela taxa SELIC. Papeis com
prazo máximo de 375 dias.
• LONGO PRAZO: Quando o prazo
médio da carteira for superior a 365
dias. Carteira composta por Títulos
públicos ou privada indexados pela taxa
SELIC ou outra taxa de juros como
IGPM ou Cambio
233
• TRIBUTAÇÃO:
• IOF: Cobrado nos títulos de
renda fixa com resgate com
menos de 30 dias. Esse valor é
deduzido da base de cálculo do
Imposto de Renda. É
progressivo e cobre o IR em
aplicações com menos de 30
dias.
234
• IMPOSTO DE RENDA:
• RENDA FIXA: 180 dias.
22,5%. De 180 a 360: 20,0%.
De 360 a 720 dias: 17,5%.
Acima de 720 dias. 15%.
• CURTO PRAZO: Até 180 dias:
22,5%. Acima de dias: 20,0%
235
• Cobrados semestralmente (come
cotas), diminuem o valor da cota a
cada seis meses, ou na hora da
saída do fundo.
• É permitida a compensação tributária
entre fundos de investimento. Pode
abater prejuízo de um fundo na base
de cálculo do IR de outro Fundo
• RENDA VARIÁVEL: 15%. Cobrados
na hora do resgate.
236
HOT MONEY
• Empréstimo de curtíssimo prazo, não
excedendo à 29 dias. Normalmente o
cliente possui um contrato específico
garantido por Nota Promissória.
Normalmente as taxas de Juros são
altas. Custo muito alto.
237
CHEQUE ESPECIAL

Operação na qual o cliente possui um
limite global de garantia. Só se paga se
usar o limite. O pagamento vai até o
limite Global e não por folha de cheque.
Se você não tem dinheiro e precisa
pode sacar a qualquer tempo seu limite.
É um contrato de Abertura de Crédito.
Esse limite está ligado ao Limite de
Crédito Rotativo do cliente.
238
CRÉDITO ROTATIVO

CRÉDITO ROTATIVO: Paga-se apenas
os juros não precisa amortização.
Juros pré-fixados. Normalmente usado
para Cheque especial. É um tipo de
contrato de abertura de crédito usado
para as contas PF para limite de
Cheque especial. Não há garantia real.
Pode se ter Cheque especial sem
contrato de Crédito Rotativo.
239
CONTA GARANTIDA

É um empréstimo associado à Conta
corrente que pode ser utilizado sempre que
for preciso. Não é necessariamente um
Crédito Rotativo e nem Conta Especial.
Normalmente, para PJ, a regra é serem
garantidas por caução de: Cheques,
duplicatas, etc. Antes possuía um valor de
garantida grafado no Cheque. Praticamente
não existe mais, com algumas exceções
para as Pessoas Jurídicas (PJ).
240
ADIANTAMENTO A
DEPOSITANTES

QUANDO SE ULTRAPASSA OS LIMITES
DE CHEQUE ESPECIAL, CONTA
GARANTIDA OU CREDITO ROTATIVO.
OU QUANDO SE ULTRAPASSA O
SALDO DA CONTA CORRENTE SEM
CONTRATO DE CH ESPECIAL
241
DESCONTO DE TÍTULOS
• Contrato pelo qual um cliente (PJ) recebe do
banco um valor em dinheiro e entrega ao banco
um título de crédito de terceiros. Diverge do
Empréstimo, pois o cliente não pode oferecer
um título seu mesmo, mas tem que ser de
terceiros. O cedente se responsabiliza pelo
pagamento, caso o devedor principal não o
faça. Desconto quer dizer ágio. Recebe-se o
valor já diminuído os juros. Podem ser
descontados outros recebiveis como: Cheques
custodiados (Pré-datados) e recibos de venda
de cartão de crédito.
242
FINANCIAMENTO DE CAPITAL
DE GIRO
• Contrato pelo qual a empresa-cliente
recebe do banco determinada importância
para suprir necessidades de Capital de
Giro. Geralmente são operações de curto
prazo (em média 360 dias), mas podem
ser de prazos maiores. Podem ser
operadas tanto por bancos comerciais
como de Investimento .
243
VENDOR FINANCE / COMPROR
FINANCE
• CONCEITO: VENDOR: Operação de vendas
baseadas na cessão de crédito que permite
a empresa vender a prazo e receber a vista.
No vendor a compradora normalmente
conhece a vendedora e é cliente dela. A
empresa transfere seu crédito ao banco que
paga o vendedor a vista e por uma taxa de
intermediação financia o comprador. Há
incidência de IOF. Com um preço menor por
não necessitar financiar a venda, a base de
cálculo dos impostos diminui.
244
• COMPOR FINANCE: Operação inversa
do vendor. Quem contrata o crédito é o
comprador que assume a garantia da
operação. Os vendedores vendem mas
quem assume o risco é o comprador que
assume a garantia da operação. Não há
regresso contra o vendedor. É um
contrato de abertura de crédito que não
envolve o vendedor.
245
LEASING
• CONCEITO: Negócio jurídico entre uma
pessoa Jurídica (Arrendadora) e uma pessoa
Física ou Jurídica na qualidade de
arrendatário que tem por objeto o
arrendamento de bens adquiridos pela
arrendadora, segundo especificações do
arrendatário para uso próprio desta, com a
opção ao arrendatário de adquirir o bem no
final do contrato por um preço residual
estabelecido. Caso não queira ficar com o
bem o mesmo pode devolvido a arrendadora
ou prorrogar o contrato.
246
• Isento de IOF. As empresas Leasing são
controladas pelo Banco Central. As
empresas de arrendamento mercantil
deverão ter essa atividade como principal e
possuam um departamento especializado
com escrituração própria.
• Características do contrato de Leasing:
Prazo; valor de cada contraprestação;
opção de compra no final ou critério para
sua fixação.
247
• Bens de produção estrangeira somente se forem
enumerados pelo Conselho Monetário Nacional.
• As contraprestações entram como despesas para
o Arrendatário.
• Os contratos com entidades domiciliadas no
exterior serão submetidas a registro junto ao
Banco Central.
• Prazo mínimo de arrendamento: 02 anos para
bens com vida útil de até cinco anos, e 03 anos
para os demais. Para veículos o mínimo é 24
meses. No leasing operacional pode haver prazo
mínimo de 90 dias.
248
• ATENÇÃO: Não é possível quitar antes do
prazo mínimo. Mesmo depois do prazo
mínimo se quitar antes do vencimento não
tem desconto.
• VANTAGENS: Liberação de recursos para
Capital de giro; como é despesa diminui o
lucro e o Imposto de Rende respectivamente;
encargos pré-fixados e mais baratos;
conservação das linhas de crédito; prazo
compatíveis com a vida dos bens;
financiamento total do bem e possibilita
sempre a atualização tecnológica do bem.
249
TIPOS DE LEASING
• LEASING FINANCEIRO: A arrendadora
não é produtora do bem. O Arrendatário
indica o bem que precisa e arrendadora
adquire e arrenda o bem ao arrendatário.
Também Chamado Leasing Puro ou
Bancário. A arrendadora não é
proprietária do Bem. Ele é indicado pelo
arrendatário. Tempo determinado. No fim
é o arrendatário tem opção irrevogável de
compra do bem (expresso em contrato).
250
• Deve-se tomar cuidado com o período de
vida útil do equipamento pois mesmo que
este não o atenda mais, antes do
vencimento o contrato não pode desfeito.
Todas prestações serão devidas no período
de vigência mesmo que o arrendatário
devolvo o bem a arrendadora.
• No leasing puro há uma operação de
financiamento, por isso sujeitas as normas
de operações bancárias.
251
• LEASE-BACK OU LEASING DE
RETORNO: Arrendamento de retorno.
Procedimento complexo. Uma empresa
possui um bem móvel ou imóvel, vende a
uma outra empresa. Esta adquirindo-o
imediatamente arrenda-o a vendedora.
Também no final o arrendatário tem opção
de reaquisição do bem.
252
• LEASING OPERCACIONAL.
“RENTING”. : Os proprietários do bem
arrenda-o ao arrendatário e durante o
período de arrendamento o proprietário
dá assistência ao arrendatário durante o
período de contrato. Pode haver ou não
cláusula de compra do bem no final do
contrato. A propriedade do bem continua
sendo da arrendadora. O risco pelos
danos é da arrendadora. Ex.: Máquinas
de xérox.
253
FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO
• Financiamento concedido a pessoas
jurídicas para aquisição de máquinas,
equipamentos, veículos e outros bens que
possas ser relacionados como Investimento
fixo da empresa. O Governo oferece linhas
de crédito especial através do BNDES para
esses investimentos. O valor é utilizado de
uma vez só e o paga na forma pactuada. O
Capital de giro usa-se de acordo com a
necessidade e se paga os juros pelo tempo
de utilização
254
CRÉDITO DIRETO AO
CONSUMIDOR – CDC
• CONCEITO: Concedido por uma
financeira ou Banco múltiplo para
aquisição de bens e serviços. Pode haver
veiculação de garantia através de
alienação fiduciária. Exemplo: CDC
Veiculo.
• Existem também os CDC – Sem
vinculação de garantia. Crédito pessoal.
CDC automático.
255
• CDCI – CREDITO DIRETO AO
CONSUMIDOR COM
INTERVENIÊNCIA: Empréstimos
concedidos a empresas de comércio
que são as intervenientes para repasse
aos seus clientes de financiamento de
bens e serviços. A empresa
Interveniente assume o risco pela
operação
256
CADERNETA DE POUPANÇA
• Modalidade de Investimento segura. Têm
liquidez da instituição que aplicam.
• Rendimentos: 0,5% + TR.
• Exclusivo das Caixas Econômicas,
Bancos múltiplos com carteira Imobiliária,
Associações de Poupança e Empréstimo
e Sociedades de Crédito Imobiliário.
Devem ser aplicadas conforme as regras
do BACEN.
257
• 65% em financiamento Imobiliário:
80% no SFH; dos 20% restante 50%
no mínimo em financiamento
habitacional e o restante para
financiamentos com taxas de
mercado.
• 20% encaixe obrigatório no BACEN.
• 15% restantes podem ser usados
como disponibilidades financeiras e
outras operações.
258
• Abertas 29, 30 e 31 rendem juros dia
01.
• Remuneração Mensal para PF e PJ
sem fins lucrativos. PJ com fins
lucrativos trimestral. Para PF e PJ sem
fins lucrativos não há incidência de
impostos.
• Outros tipos de Poupança: Poupança
vinculada e Poupança Rural.
259
APOIO À IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO - BNDES
• BNDES com a FINAME (Agência especial
de Financiamento Industrial) tem como
objetivo prestar apoio financeiro à
empresas sediadas no País. Foi criado em
20 de junho de 1952 pela Lei 1628. Visa
promover o desenvolvimento econômico e
social. Seus recursos tem origem nas
instituições financeiras oficiais, recursos
do exterior e do PIS PASEP.
260
• Financia a importação referente compra
de bens ou serviços no exterior. Opera
diretamente ou indiretamente através de
linha de crédito junto às IF.
• Essas IF podem ser públicas ou privadas:
Bancos de desenvolvimento, Bancos de
Investimento, Bancos Comerciais,
Financeiras e Bancos Múltiplos.
• As operações devem ser submetidas à
aprovação prévia por parte do BNDES.
261
PROEX
•
Programa de apoio à Exportação. Visa
promover a competitividade dos bens e
serviços com origem no Brasil no
mercado internacional. Duas
modalidades:
1) Financiamento com recursos do tesouro.
2) Financiamentos com equalização de taxa
de juros.
262
• BNDES-FINAMIM: Apoio a Importação.
Para aquisição de máquinas e
equipamentos novos importados. Prazo
de até 60 meses.
• ACC – ACE – CÂMBIO TRAVADO:
Vamos estudar em Operações de
Câmbio.
• FINAMEX PRÉ-EMBARQUE: Financia a
fabricação de máquinas, equipamentos e
produtos manufaturados destinados à
exportação.
263
• PRÉ-PAGAMENTO: Linha beneficiadas
com pagamento antecipado das
exportações com recursos originados não
só de importadores mas também outras
fontes, Até 180 dias entre o contrato de
câmbio e o efetivo embarque.
• PRÓ-COMODITIES: Empréstimos de
bancos estrangeiros destinados à
produção rural.
264
• FINAMEX PÓS EMBARQUE: Recursos
da FINAME (BNDES) por meio de
desconto das cambiais ou de outros
documentos originados na exportação
de produtos nacionais.
265
OUTRAS MODALIDADES
• BUYER’ CREDIT: Recursos conseguidos
diretamente em um banco estrangeiro, para
financiar o importador.
• SUPPLIER’S CREDIT: Financiamento feito
por banco estrangeiro ao exportador através
do desconto das cambiais de venda.
• FORFAITING: Linha de crédito com
intermediação de um banco, pelo qual um
exportador vende a prazo e recebe a vista.
266
• FACTORING: Para desconto de cambiais de
menor valor.
SISCOMEX – SISTEMA INTEGRADO DE
COMÉRCIO EXTERIOR
• CONCEITO: Instrumento que integra as
atividades de registro, acompanhamento e
controle das operações de comércio exterior,
computadorizado, cujo processamento é
efetuado pelo sistema
267
• Administrado pela Secretária de Comércio
Exterior (Secex), pela Secretária da
Receita Federal (SRF) e Banco Central
(BACEN).
• USUÁRIOS: Órgãos da administração
Direta e Indireta; instituições financeiras
autorizadas a operar, mediante acesso ao
SISBACEN; Instituições financeiras
autorizadas pela Secretária de Comércio
Exterior; pessoas físicas ou jurídicas que
atuam na área de comércio exterior.
• Benefícios: página 96.
268
• O acesso é concedido ao usuário
devidamente habilitado, que pode ser
devidamente identificado quando operar
o sistema.
• Acesso On Line: Utilização de
computador conectado ao computador
central.
• Acesso Cooperativo: Transferência direta
de informações entre computador e
depois a outro computador.
• .
269
• A inscrição no registro de Exportadores e
Importadores credenciara a empresa a
operar diretamente ao SISCOMEX.
• A Habilitação é conferida através de uma
senha de caráter pessoal e intransferível.
Cada usuário tem um nível de acesso
diferente.
• Os interessados registram suas
operações em computadores próprios ou
de terceiros e os dados são enviados
automaticamente para o serviço federal
de processamento de dados.
270
FUNÇÕES DO MÓDULO
EXPORTAÇÃO
• RE – REGISTRO DE EXPORTAÇÃO:
Antes da declaração para despacho.
Contém as características da exportação:
comercial, cambial e fiscal. Dependendo
do tipo de operação o SISCOMEX fornece
um número de registro internacionalmente
pré-definido conforme o tipo de serviço ou
mercadoria.
271
• REGISTRO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO
(RC): Conjunto de informações financeiras
e cambial referente a exportação. Se os
recursos serão próprios ou de terceiros.
Deve ser efetuado previamente ao RE.
• REGISTRO DE VENDA (RV): Dever ser
efetuado previamente ao RE. No dia da
venda ou no máximo no outro dia. Conjunto
de informações que caracteriza a
comoodities ou produtos negociados em
bolsa.
272
• DESPACHO ADUANEIRO: registro das
Características do embarque: exportador
e seus representantes; transportador;
depositário; repartição aduaneira. Após o
registro da declaração para o despacho,
exame da documentação, verificação da
mercadoria, etc.; o SISCOMEX emite o
comprovante de exportação necessário
para o embarque.
273
• COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO
(CE): emitido pelo na repartição aduaneira
da Receita Federal ao final da operação
de exportação. Contém todos os dados
dos registros processados no SISCOMEX.
274
TITULOS DE CAPITALIZAÇÃO - CAIXACAP,
IDEAL CAP, É GOL, SUPERXCAP
• CONCEITO: Um jogo em que se pode
recuperar parte do dinheiro gasto na
aposta. Poupança de longo prazo cujo
estimulo é o jogo.
• Podem ser comercializados pelas
Sociedades de Capitalização devidamente
autorizadas.
• As Condições Gerais devem constar os
direitos e as obrigações o titular e da
Sociedade que emite o título.
275
• TÍTULOS PU: Pagamento único. Tendo
vigência estipulada na proposta.
• TÍTULOS PM: Pagamentos geralmente
mensais e sucessivos. Pode continuar em
vigor mesmo após o fim do pagamento.
• O Prazo de vigência deve ser superior a 12
meses e em série cujo tamanho deve ser
informado no título. 100.000 títulos podem
ser adquiridos por até 100.000 clientes
diferentes.
276
• QUOTAS DE CAPITALIZAÇÃO: Representa
o percentual de cada pagamento que será
destinado a constituição do Capital. Em
geral não representa a totalidade do
pagamento. Títulos com pagamento mensais
deverão ter no mínimo 70% dos pagamentos
mensais.
• QUOTAS DE SORTEIO: Para custear os
prêmios em cada série. Exemplo: Se em
uma serie de 100.000 títulos se pagar
10.000 vezes o valor o valor deste
pagamento, a cota do sorteio será: 10%;
Quanto mais prêmios menor o capital
formado.
277
• QUOTAS DE CARREGAMENTO: Para
cobrir os custos com reserva e
contingências e despesas com
corretagem.
• Exemplo. Um título de R$ 100,00 cada
um em que: 75% para capitalização,
15% para sorteio e 10% para custeio
teremos: 75,00 para capitalizar, 15,00
para custear os sorteios e 10,00 para a
Sociedade de Capitalização.
278
• Para títulos com até 12 meses os
valores pagos serão fixos. Acima de 12
meses é facultada a atualização.
• Títulos em atrasos são suspensos e não
concorrem aos sorteios. Na ocorrência
de um numero consecutivo de atraso os
títulos são cancelados. Porém o titular
terá direito ao capital formado após o
prazo de carência.
279
• Títulos prevêem prazo de carência. Se
cancelados antes, só recebe o dinheiro
após o prazo de carência.
• Em caso de resgate antecipado a
Sociedade pode estipular uma penalidade
de 10%.
• Todos os títulos devem ser indexados pela
TR no entanto a taxa de juros pode variar,
mas não pode inferior a 20% da taxa de
juro da poupança.
280
PLANOS DE APOSENTADORIA -
PREVINVEST
• CONCEITO: Complementar a renda do
trabalhador com distribuição que pode ser
mensal ou única.
• BENEFICIÁRIO: Pessoa titular em um plano de
Previdência. No caso de morte serão indicados
por ele na proposta.
• BENEFICIO: Pagamento feito aos beneficiários.
• BENEFÍCIOS DE RISCO: Pagos após
ocorrência de evento gerador podendo ser
invalidez ou morte.
281
• Contribuição: Valor que se paga a
Empresa de Previdência,
• Participante: Pessoa física admitida ao
plano.
• Período de Cobertura e Benefício:
Período em que os beneficiários tem
direito de receber benefícios.
• Renda Mensal: Beneficio pago em
parcelas mensais.
• Período de Diferimento: período entre
data da entrada e de saída.
282
• Renda Mensal por prazo certo: Benefícios
pagos mensalmente até um prazo
contratado.
• Renda Mensal Vitalícia: Pagamento de
beneficio cessa com a morte do participante,
ou continua para um beneficiário caso conste
no contrato do plano escolhido.
• Reserva (Saldo de reserva). Montante
formado pela reserva matemática
constituídas com bases nas contribuições.
283
• BENEFÍCIOS BÁSICOS
• Renda por sobrevivência: Cliente que
sobreviver ao prazo de diferimento –
aposentadoria.
• Renda ou pecúlio por Invalidez: Benefícios
em caso de invalidez permanente ou parcial
(após prazo de carência prevista). Pode se
renda ou pecúlio (de uma só vez).
• Pensão por morte: Paga se prevista no
plano em decorrência de morte do
participante durante o período de cobertura.
284
PGBL – Plano Gerador de Livre Benefício
• Não há garantia de remuneração mínima.
Os rendimentos são os dos papeis do
fundo.
• A proposta de Inscrição indica a data da
concessão dos benefícios.
• As contribuições podem descontar do IR.
Mas resgate antecipado haverá IR sobre o
valor total de resgate.
285
VGBL – Vida Gerador de Livre
Benefício.
• Não há garantia de remuneração mínima.
Os rendimentos são os dos papeis do
fundo.
• A proposta de Inscrição indica a data da
concessão dos benefícios.
• As contribuições não podem descontar do
IR. Resgate antecipado haverá IR sobre o
valor total dos rendimentos do plano.
286
• Benefícios: RENDA MENSAL VITALÍCIA
(cessa com a morte do beneficiário), RENDA
MENSAL TEMPÓRARIA (Por um tempo e
cessa com a morte ou fim do tempo
previsto), RENDA MENSAL COM PRAZO
MÍNIMO (se morre antes, beneficio revertido
ao beneficiário no prazo previsto), RENDA
MENSAL VITALÍCIA REVERTIDA AO
CONJUGE (Se o beneficiário falecer antes
do participante ou durante o período de
percepção da renda cessa o benefício) e
REVERSÍVEL AO CONJUGE COM
CONTINUADE AOS MENORES.
287
PRGP – Plano com remuneração
Garantida de Performance
• Durante o prazo de diferimento é previsto
uma taxa de juros e correção para
remuneração dos valores, taxas essas
previstas no contrato. No final pode-se
escolher essa taxa ou simplesmente
atualizar os planos pelos valores de
rendimentos dos papeis que compõem o
fundo.
288
• BENEFÍCIOS: Renda vitalícia, Renda
mensal temporária, renda mensal
vitalícia com prazo mínimo garantido,
renda mensal vitalícia reversível ao
cônjuge e renda mensal reversível ao
cônjuge com continuidade aos menores.
289
PAGP – Plano com atualização
Garantida de Performance
• Durante o prazo de diferimento é previsto
uma taxa de correção monetária para
atualização valores por ocasião da
concessão do benefício, taxas essas
previstas no contrato. No final pode-se
escolher essa taxa ou simplesmente
atualizar os planos pelos valores de
rendimentos dos papeis que compõem o
fundo.
290
• BENEFÍCIOS: Renda vitalícia, Renda
mensal temporária, renda mensal
vitalícia com prazo mínimo garantido,
renda mensal vitalícia reversível ao
cônjuge e renda mensal reversível ao
cônjuge com continuidade aos menores.
291
PRI – Planos de Renda Imediata
• Garantirão por contribuição única
benefício de sobrevivência
(aposentadoria) de forma imediata,
292
OUTRAS INFORMAÇÕES
• Benefícios como pecúlio, pensão e invalidez
são contratados à parte. Os valores pagos
para esses benefícios não são devolvidas,
pois são pagos como seguros e não fazem
parte do plano de benefício por
sobrevivência (aposentadoria).
• A provisão matemática de um plano pode ser
revertido para outra IF.
• Plano bloqueado é aquele bloqueado para
comercialização por estar defasado.
293
• A renda é reajustada conforme indexador
estabelecido no contrato.
• Taxas de Carregamento: Pode ser cobrada
taxa de entrada, taxa de saída e taxas de
administração. Máximo: 10%.
• Para resgates antecipados existe período
de carência que varia de 60 dias a 24
meses, de acordo com o regulamento do
plano.
294
PLANOS DE SEGUROS
• CONCEITO: Onde uma das partes se
obriga para com a outra mediante
pagamento de um prêmio indenizá-la
por prejuízos de riscos futuros.
• PARTES: Seguradora: assume o risco.
Segurado: paga o prêmio.
295
• CONTRATO DE SEGURO: Quando uma
empresa assume obrigação de ressarcir
prejuízo sofrido por outrem, em virtude de
evento incerto, mediante o pagamento de
determinada importância. Essa empresa
é a seguradora. Segurado: O que paga a
importância a Seguradora para ter direito
ao ressarcimento (Prêmio).
296
• São partes do contrato o Segurado e a
Seguradora. Elementos: Interesse
segurável: Objeto do seguro (Ex. Carro).
Prêmio: Importância paga pelo segurado
(Valor do seguro). Risco: evento futuro e
incerto, independente da vontade das
partes. Indenização: Valor a ser pago
pela seguradora em caso de Sinistro. É
consensual, bilateral, oneroso, aleatório,
forma e de adesão.
297
• APÓLICE: Instrumento do contrato do
seguro entre segurado e segurador.
• PRÊMIO: Valor pago pelo segurado.
• SINISTRO: Evento de origem humana ou
natural, imprevisto e não desejado, que
acarreta danos pessoais ou materiais.
• Corretoras de Seguros: já falamos
anteriormente.
298
• PLANOS DE SEGUROS: VIDA,
VEÌCULOS, RESIDENCIAL,
SEGURO-EDUCAÇÃO, SEGUROSAÚDE, SEGURO COMPREENSIVO
NOMINAL (em empresas: incêndio,
desabamento, alagamento, etc. Pág.
108)
299
MERCADO DE CAPITAIS
Sistema de distribuição de Valores Mobiliários,
que tem propósito de proporcionar liquidez aos
títulos de emissão de empresas e viabilizar seu
processo de capitalização.
Constituídos pelas Bolsas de valores, as
sociedades corretoras, sociedades
ditribuidoras e outras instituições financeiras
autorizadas.
MERCADO PRIMÁRIO
• Primeira colocação dos títulos no mercado.
Os recursos vão para o emissor do título.
Pode ser na Bolsa ou Balcão, sendo Balcão
o mais comum, nunca os dois.
MERCADO SECUNDÁRIO
• Quando um título é revendido. Os recursos
vão para o vendedor e não entra no caixa da
empresa emissora, mercado de Bolsa e
Balcão. Mais comum: Bolsas.
301
AÇÕES
• CONCEITO: São títulos de renda
variável, nominativos e negociáveis, que
representam uma fração do capital social
de uma empresa S.A. O detentor de uma
ação passa a ser co-proprietário de uma
empresa. Sócio com participação na
empresa e com direito à participação em
seus resultados e assumindo riscos
inerentes aos negócios.
302
•
•
•
•
BREVE HISTÓRICO
Antes de 1960. Preferência para Imóveis.
1964: Estruturação do SFN, sendo que
em 1965 a Lei 4.728 disciplinou o
Mercado de Capitais no Brasil.
Foram criados incentivos para aplicação
no mercado acionário (Ex: utilização de
parte do IR para compra de quotas de
fundo de ações)
De dezembro de 1970 a julho de 1971:
Grande crescimento. Alta no mercado.
303
• Julho de 1971: Especulações, realizações
de lucro trouxe o mercado para baixo
agravado por novas emissões de ações,
isso gerou vários anos de mercado
deprimido. Também havia oferta de ações
de Cias frágeis sem nenhum compromisso
com os acionistas.
• 1975: Breve recuperação.
• 1976: Lei 6.404 – Nova Lei das S.A, criou
a CVM: objetivo: modernizar as regras do
mercado de capitais.
304
• Mesmo assim não teve o resultado
esperado.
• O processo de internacionalização do
mercado brasileiro se deu no fim da década
de 80 com a edição da resolução do CMN
1.289 de 1987.
• A partir da década de 1990 acontece o
processo de aceleração do movimento de
abertura da economia brasileira.
305
• Com o ADR’S as Cias brasileiras tem
acesso às bolsas estrangeiras.
• ADR’S (American Depositary Reciepts):
Documento representativo de um conjunto
de ações de uma empresa estrangeira
negociado em Bolsas nos E.UA. Também
aceito para ser negociados em outros
países no estrangeiro.
• Para obter este documento as empresas
brasileiras devem seguir a normas do SECSecurites and exchange Commission.
306
• Isso trouxe para o mercado brasileiro novos
acionistas mais exigentes.
• A falta de transparência na gestão das
empresas aumentava o risco das empresas
e com isso o desânimo dos investidores
estrangeiros.
• A Lei 10.303 de 2001 tem por objetivo
trazer novos sistemas de Gestão e por
conseqüência aumentar a credibilidade das
Cias Brasileiras.
• A partir de 2004 esse mercado começa a se
recuperar.
307
• NOVO MERCADO: Criado pela BOVESPA
para tentar a recuperação do mercado de
Capitais no Brasil: segmento especial que
tem uma listagem de ações de Cias que se
comprometerem voluntariamente a adotarem
as boas práticas de Governança
Coorporativa. São criados dois Níveis: I e II.
• GOVERNANÇA COORPORATIVA:
Compromissos: transparência na
administração das Cias, divulgação de
informações corretas, auditorias
independentes, proteção aos acionistas,
sustentabilidade, cumprimento das leis, etc.
308
DIREITOS E PROVENTOS DE UMA AÇÃO
– Pág. 113
• DIVIDENDOS: Distribuição de parte dos lucros
de uma empresa. No mínimo 25% do lucro
liquido do exercício.
• JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO: A
empresa remunera o capital do acionista até o
valor da TJLP. Diminui o IR pois é uma despesa.
O Acionista que recebe é tributado em 15%.
• SUBSCRIÇÃO: Direito de acionistas de
aquisições de ações por aumento de capital.
309
• BONIFICAÇÃO: Distribuição de novas ações
aos acionistas em função do aumento de
capital por incorporação de reservas.
• SPLIT OU DESDOBRAMENTO: Distribuição
de novas ações, pela diluição do capital em
maior número de ações. Objetivo: Dar liquidez
aos títulos.
• AGRUPAMENTO OU INPLIT: Condensar o
capital em um número menor de ações.
Conseqüência: Alta do valor da ação no
mercado. Objetivo: Valorizar imagem da
empresa no mercado.
310
ESPÉCIES DE AÇÕES -QUANTO A NATUREZA
 ORDINÁRIAS (ON): Proporcionam participação
nos resultados das empresas e conferem ao
acionista o direito a voto.
 PREFERÊNCIAIS (PN): Garantem ao acionista a
prioridade
na
distribuição
de
dividendos
(geralmente um percentual mais elevado do que o
das ordinárias) e reembolso de capital (no caso de
dissolução da sociedade). Não podem ultrapassar
a 50% do total das ações. Podem ser privadas do
direito a voto.
311
• AÇÕES DE FRUIÇÃO: Não representam o
capital da Empresa. Direitos estabelecidos
no estatuto social e estabelece alguns
interesses específicos de seus fundadores.
Não são objetos de negociação nos
mercados.
• NOMINATIVAS: São aquelas em que
declara o nome do portador. As
transferências são lavradas no Livro de
Ações Nominativas. Todas as ações devem
ser nominativas. Ações ao portador foram
extintas.
312
• ESCRITURAIS (E): Quando
emitidas sob forma de registro
eletrônico, no qual os valores são
lançados a debito ou a crédito dos
acionistas, não havendo
movimentação física de
documentos. O controle fica a
cargo da Instituição Depositária
(Prática usual no mercado).
313
• CONVERSABILIDADE: As ações podem
ser convertidas de um tipo a outro, nos
termos do estatuto.
VALOR DAS AÇÕES
• NOMINAL: Estabelecido pela S.A. sendo
que a lei permite emissão de ação sem
valor nominal. VALOR DE MERCADO: Os
valores alcançados nas Bolsas de Valores.
VALOR PATRIMONIAL: Quando se calcula
o acervo econômico global da companhia
em relação ao número de ações emitidas.
314
• PARTES BENEFICIÁRIAS: Títulos
negociáveis sem valor nominal e
estranhos ao capital social. Dão direito
a crédito eventual na participação dos
lucros anuais até o limite de 10%.
• BONUS DE SUBSCRIÇÃO: Títulos
que conferem direito de subscrição.
São títulos negociáveis.
315
TIPOS DE ACIONISTAS
• COMUM OU ORDINÁRIO: Deve
integralizar suas ações (pagar em dinheiro)
e votar no interesse da cia. Tem direito a
dividendos, bonificações, fiscalizar e
participar do acervo da empresa em caso
de liquidação.
316
• ACIONISTRA CONTROLADOR OU
MAJOÍTÁRIO: É a pessoa física ou jurídica
que detém a maioria dos votos (ações
ordinárias), mas pode não ser o maior
acionista, devido ao total das ações
preferenciais emitidas. Elege o conselho de
administração.
• ACIONISTA DISSIDENTE: Não concorda
com a maioria nas decisões tomadas e assim
pode se retirar da Cia mediante reembolso do
valor de suas ações.
317
• ACINOISTA MINORITÁRIO: Não participa
do controle da Cia por desinteresse ou
insuficiência de votos. Têm direito a: de
retirada ou de recesso, eleger membro do
conselho fiscal, de convocar Assembléia
Geral, dividendo obrigatório, Voto múltiplo,
direito a votos os acionistas preferenciais
que não receberem dividendos por três
exercícios consecutivos.
318
• VOTO MÚLTIPLO: Os acionistas que
representarem no mínimo 1 décimo do
capital tem direito à que seja atribuído a
cada ação quantos votos forem a
quantidade de membros do conselho.
319
DEBÊNTURES
• CONCEITO: Títulos negociáveis que conferem
direito de crédito sobre a sociedade, nas
condições estabelecidas no certificado. Emitidos
pelas Sociedades Anônimas não financeiras de
Capital aberto.
• Tem como garantia os ativos da empresa.
Podem ter ou não garantia subsidiária da
Instituição que as lança no mercado.
• Garantem ao comprador uma remuneração certa
em prazo certo.
320
• O prazo de resgate não pode ser inferior a
um ano.
• É fonte de financiamento por meio de
empréstimo a longo prazo.
• Escritura de Emissão: Documento
emitido após a Assembléia Geral e
registrado em cartório. Contém as
condições de emissão da Debênture.
• AGENTES FIDUCIÁRIOS: Terceira parte
envolvida. Deve zelar pelo direito dos
debenturistas.
321
• BANCO MANDATÁRIO: Responsável
pela confirmação financeira de todos os
pagamentos efetuados pelo emissor.
• Declaração conjunta do Bacen e CVM
determinou que as Debêntures não
podem conter mais de um indexador e são
proibidas emissões com variações
cambiais.
• O titulo resgatado antes do vencimento é
chamado de Debênture em tesouraria e
pode ser vendido novamente.
322
• COLOCAÇÃO DIRETA: Direta ao
comprador ou grupo de compradores.
Não há mercado secundários para
elas. Taxas de juros mais altas
• OFERTA PÚBLICA: Tem mercado
secundário. Podem ser colocadas
com desconto (abaixo do vr. nominal)
ou prêmio (acima do vr. Nominal).
•
São consideradas títulos de Renda
Fixa.
323
TIPOS DE DEBÊNTURES
• COMUNS: Asseguram apenas direito de
Crédito.
• CONVERSÍVEIS EM AÇÕES: O titular pode
optar pela conversão em ações, obedecidos
aos requisitos estipulados na Escritura de
Emissão.
• COM GARANTIA REAL: Garantidas por
Penhor, Hipoteca, Alienação Fiduciária.
• GARANTIA FLUTUANTE: Assegura
privilégio geral sobre o ativo da sociedade,
mas não impede a negociação desses
ativos.
324
• SEM PREFERÊNCIA: Sem garantia
específica.
• SUBORDINADA: Pagas a credores antes
dos acionistas.
• OUTRAS CARACTERÍSTICAS:
• Transferidas pelos mesmos meios que as
ações.
• Instituições financeiras e seguradoras não
podem emitir.
• Amortizações parciais.
• Resgate antecipado.
325
DIFERENÇAS ENTE CIA ABERTAS E FECHADAS
• ABERTAS: Tem ações negociadas no mercado
secundário. Precisa ser S.A.
• FECHADAS: Não tem ações negociadas no
mercado secundário.
• Basta que a Companhia tenha seus valores
mobiliários admitidos à negociação na Bolsa ou
Mercado de Balcão para ser considerada aberta.
• Para que tenha seus valores mobiliários admitidos
no mercado secundário necessita obter autorização
do governo Federal (CVM)
• Só pode ser aberta se a CVM conceder
autorização para tal.
326
OPERAÇÕES DE UNDERWRITING
• CONCEITO: (Subscrição) Oferta
pública de Ações ou de Debêntures.
Mercados: Primário (onde empresa
emite e oferta as debêntures por meio
de um banco) e Secundário (Um
banco é contratado para colocar
debêntures pertencentes à pessoas
físicas ou jurídicas.
327
TIPOS DE UNDERWRITING
• GARANTIA FIRME: A instituição financeira
coordenadora garante a colocação de um
determinado lote de ações. Carregando por
seu próprio risco a colocação no mercado.
• MELHORES ESFORÇOS (BEST
EFFORTS): Compromisso por parte da
Instituição financeira de desenvolver os
melhores esforços para colocação dos
papeis sem compromisso formal de fazê-los.
328
• STAND-BAY: Subscrever após
determinado prazo as ações que se
comprometeu a colocar no mercado e não
se conseguiu.
• BOOK BUILDING: Oferta global de ações
de uma empresa visando a colocação das
mesmas no país ou no exterior.
329
EMISSÃO DE DEBÊNTURES NO
ESTRANGEIRO
• Somente com aprovação no estrangeiro.
Devem ter garantia real ou flutuante.
• Os credores de obrigações no Brasil tem
preferências dos credores de debêntures
fora do Brasil.
• Depende de autorização prévia da CVM.
330
MERCADO A VISTA DE AÇÕES
• Mercado a Vista: Compra ou venda de
determinada quantidade de ações para
liquidação imediata. Entrega física: D + 2.
Liquidação financeira: D + 3.
• DAY TRADE: Conjunto de operações de
compra e venda dos mesmos ativos, realizados
no mesmo dia, para um mesmo investidor, por
uma mesma sociedade corretora, cuja
liquidação é exclusivamente financeira.
331
• ORDEM A MERCADO: Quando o
investidor especifica a quantidade e as
características dos títulos que deseja
comprar ou vender. Execução Imediata.
• ORDEM ADMINISTRATIVA: Quando o
investidor especifica a quantidade e as
características dos títulos que deseja
comprar ou vender. Execução a critério da
Corretora.
332
• ORDEM LIMITADA: Quando o investidor
estabelece preço máximo e ou mínimo
para se comprar ou vender.
• ORDEM CASADA: Ordem de Comprar
um titulo e se comprar outro ao mesmo
tempo, condicionando sua efetivação à
ambas execuções.
• ORDEM DE FINANCIAMENTO: Ordem
de compra ou venda concomitante a uma
outra de venda e compra de igual titulo no
mesmo mercado ou em outro mercado
com prazos distintos.
333
• AS PARTES BENEFICIÁRIAS E AS
DEBENTURES SÃO ESTRANOS
AO CAPITAL SOCIAL (ações).
• PARTES BENEFICIÁRIAS
(DIREITO SOBRE OS LUCROS).
• DEBENTURES (DIRETOS SOBRE
OS ATIVOS).
334
•
•
MERCADO DE BALCÃO: Operações
realizadas fora das bolsas, fechadas
diretamente entre as partes ou por
intermediação de instituições financeiras.
Operações mais sigilosas menos sujeitas a
fiscalização e regulação. (Mercado Primário e
Secundário)
MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO:
Oferecer ambiente eletrônico para negociação
de títulos e valores mobiliários e demais ativos
financeiros. SOMA: Sociedade operadora de
Mercados de Ativos. É o mercado de balcão
organizado no Brasil.
335
MERCADO DE CÂMBIO
• CONCEITO: Ambiente abstrato onde se
realizam as operações de câmbio, entre
os agentes autorizados pelo Banco
Central do Brasil (bancos, corretoras,
distribuidoras, agências de turismo e
meios de hospedagem) e entre estes e
seus clientes.
336
TAXA DE CÂMBIO
• Página 123: Preço da moeda estrangeira
medido em moeda nacional. Moeda mais
negociada: Dolar. Se a taxa de câmbio é
R$2,00, significa que um dolar americano
vale dois reais em moeda nacional. As
taxas de compra e venda são diferentes
sob o ponto de vista do agente financeiro.
337
POLITICA CAMBIAL
• Conjunto de Leis, regulamentos e ações
do Governo que influem no
comportamento do mercado e da taxa de
câmbio.
• SPREAD – Diferença entre taxa de
compra e taxa de venda. Representa o
ganho do banco.
338
• DEALERS: Instituições financeiras
selecionadas pelo BACEN para
interferência no mercado de câmbio.
• DIRTY FLOOTING: expressão utilizada
para representar o regime cambial
flutuante, mas com intervenção do Banco
Central. Essa intervenção se dá com a
compra de Moeda estrangeira no mercado
de câmbio, a fim de estabilizar o preço da
moeda, uma vez que a taxa praticada é de
livre negociação entre as partes.
339
• CÃMBIO: Negociação de moeda
estrangeira, por meio de compra, venda
ou troca da moeda de um país pela de
outro. Transação comum no comércio
exterior e transferências de capital seja
investimento ou turismo.
• Qualquer Pessoa Física ou Jurídica pode
ir a uma instituição física autorizada a
operar e comprar ou vender moeda
estrangeira. È necessário respaldo
documental.
340
• No Brasil temos hoje apenas um câmbio.
Câmbio Turismo apenas denomina
apenas a compra ou venda de moeda
estrangeira para o turismo internacional e
também transferências não relacionadas
ao turismo tais como: doações, heranças,
contribuições a entidades associativas,
aposentadorias e pensões, manutenção
de residentes e tratamento de saúde.
Câmbio comercial, os negócios de
importação e exportação.
341
• SISBACEN: Sistema de Informações do
Banco Central: Sistema eletrônico de
coleta, armazenagem e troca de
informações entre o Banco Central e os
agentes do Sistema Financeiro. Todas
operações de câmbio realizadas no País
precisam ser registradas no SISBACEN,
permitindo ao BC acompanhar e fiscalizar
todas operações.
342
FORMAS DAS TROCAS NAS OPERAÇÕES
DE CÂMBIO
• CÂMBIO MANUAL: Compra ou venda de
moeda em espécie.
• CÂMBIO SACADO: Com documentos ou
títulos representativos da moeda. Como
resultado do câmbio Sacado a Carteira do
banco pode ficar:
• POSIÇÃO VENDIDA: Resultado da carteira
de um banco, representada por dólares
guardados na carteira numa operação de
crédito no exterior: Ex. Importação.
343
• POSIÇÃO COMPRADA: Dólares na
carteira de um banco comprado com
reais no mercado interno. Ex. Exportação.
• OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM:
Compra de uma determinada quantia de
uma moeda e venda de outra moeda, de
forma que o resultado seja equivalente.
• ARBITRAGEM EXTERNA: Arbitragem
feita em outro país. Remete-se uma
moeda e recebe-se outra.
344
• ARBITREAGEM DIRETA: Dois
operadores em praças diferentes que
arbitram suas moedas.
• ARBITRAGEM INDIRETA: Um operador,
que da sua base, efetuas operações
envolvendo moedas nacionais de duas
praças estrangeiras, arbitrando duas
moedas ou mais.
• ARBITRAGEM INTERNA: Operações
simbólicas, para regularizar exigências de
ordem cambial.
345
• Compete ao CMN traçar as diretrizes para a
Política Cambial, como também baixar as
normas para as operações de câmbio.
• Cabe ao BCB a execução dessa política,
podendo estabelecer os procedimentos
operacionais necessários.
• As normais gerais são fixadas pelo CMN. O
BCB edita normas disciplinando as
minúcias destas operações.
346
• O BCB administra as reservas
internacionais do País. Saldo positivo da
balança comercial (diferença entre
exportações e importações e entrada e
saída de capitais estrangeiros do país).
• Também faz entendimentos em nome do
governo brasileiro com instituições
financeiras internacionais.
347
• Tem a função de zelar pela estabilidade da
moeda nacional em relação à moedas
estrangeiras.
• Para isso precisa manter estoques de ouro e
moedas estrangeiras com objetivos de
compra e venda de moeda, assim interferindo
no mercado a fim de manter a estabilidade do
preço da moeda.
• A taxa de câmbio no Brasil é flexível e
livremente pactuada entre as partes. No
entanto todas operações devem ser
registradas no BCB através do contrato de
câmbio.
348
• Outras instituições autorizadas em
Operações Cambiais: Página 120.
• AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÕES
CAMBIAIS: As operações de câmbio
podem ser realizadas pelos agentes
autorizados pelo BCB.
• Agentes autorizados: Página 120.
349
OUTRAS INFORMAÇÕES
• As pessoas físicas ou jurídicas podem
comprar e vender moeda estrangeira e são
contrapartes na operação os agentes
financeiros autorizados.
• A Taxa é livremente pactuada. Para
liquidação atual a taxa deve refletir
rigorosamente o preço da moeda
negociada. Para liquidação em data futura é
facultado a pactuação de prêmio ou bônus.
350
• Negócios efetuados com taxas muito
diferentes das praticadas no mercado
podem ser penalizadas.
• Para todas operações é necessário o
Contrato de Câmbio, exceto para valores
inferiores a USS$ 3.000,00.
• Transferências para aplicação financeira no
exterior por parte das IF tem
regulamentação específica.
• Fundos de Investimento também podem
fazer transferências referente suas
aplicações fora do país.
351
CAPITAIS INTERNACIONAIS
• CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL:
São os capitais que ingressam no Brasil na
forma de moeda, bens e serviços.
• CAPITAL PRODUTIVO: São bens entrados
no Brasil sem dispêndio inicial de divisas
destinados a produção de bens e serviços
ou Recursos Financeiros para aplicação em
atividades produtivas com origem em PF ou
PJ domiciliadas no exterior.
352
• CAPITAIL ESTRANGEIRO PARA
OPERAÇÕES FINANCEIRA: Recursos com
origem no exterior e ingressam no Brasil a
fim de aplicações financeiras e de capitais.
Podem ser também para portifólio de
Investimento, Crédito externo ou
financiamentos a exportação, arrendamento
mercantil, etc.
• Não há restrições para capitais estrangeiros
no Brasil exceto: Instituições financeiras,
energia nuclear e de veículos de
comunicação.
353
• CAPITAIS ESTRANGEIROS NO
EXTERIOR: Aplicações efetuadas, por PF ou
PJ residente no Brasil, no exterior.
• CONTRATO DE CÂMBIO: Objetivo: compra
ou venda de moeda estrangeira. Visa a
prestação de serviço de um Banco a um de
seus clientes. Só é liquidado com a efetiva
entrega da moeda.
• Sobre esse contrato podem realizadas
operações de ACC, ACE ou Câmbio travado.
354


ACC – ADIANTAMENTO SOBRE
CONTRATO DE CÂMBIO: Antecipação em
moeda nacional a que o exportador tem
acesso no ato da contratação do câmbio,
sempre que esse contrato precede o
embarque. Até 360 dias antes do embarque.
Financiamento de produção. São
intransferíveis. Pode ser parcial ou total.
CAMBIO TRAVADO: O exportador fecha o
câmbio com o banco antes da entrega da
mercadoria mas não recebe o valor
equivalente em reais. Página 96.
355

ACE – ADIANTAMENTO SOBRE
CONTRATO DE EXPORTAÇÃO:
Adiantamento sobre cambiais entregues.
Após embarque. Antecipação do
pagamento da exportação. São
transferíveis. Pode ser solicitado até 60
dias após o embarque, Podendo seu prazo
ser estendido até 180 dias após o
embarque.
356





As taxas no Brasil são livremente pactuadas
entre as partes.
PTAX: A taxa médica praticada no mercado
interbancário. Apenas informativa.
LIVRES: São Livres, mas as operações são
registradas. Operações comerciais
FLUTUANTE: Operações sem controle.
Operações de Turismo
A maioria das operações se liquida por
ordem de pagamento sem entrega física de
moeda, com exceção às viagens
internacionais e compra de medicamentos.
357
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