ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
PORTARIA/SEE Nº. 1.507/2014
A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 114, da Constituição do Estado de Alagoas, a
Lei Delegada n°. 44 de 08 de abril de 2011, e conforme Processo Administrativo Nº. 1800005628/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial para implementação e implantação do Projeto
Escola Itinerante na Rede Pública de Ensino do Estado de Alagoas.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será constituída conforme representações
abaixo:
I- Representantes da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte:
a) Superintendência de Políticas Educacionais – SUPED:
Gerência de Educação Infantil - GEINF
Gerência do Ensino Fundamental- GEENF
Gerência de Diversidades- GEDIV
Gerência de Educação de Jovens e Adultos - GEEJA
Gerência de Pesquisa e Demanda de Educação Profissional e Tecnológica.
b) Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino:
Diretoria de Apoio Pedagógico das Escolas - DIAPE
Gerência de Desenvolvimento das Práticas Pedagógicas -GEDEP
Gerência de Apoio à Gestão Descentralizada de Recursos Financeiros da EscolaGEDAR.
c) Superintendência de Gestão do Sistema Estadual de Educação:
Gerência de Orientação, Normatização e Inspeção Escolar - GENIE
d) Coordenadorias Regionais de Educação:
5ª CRE – Unidade de Apoio Pedagógico – Educação do Campo
7ª CRE - Unidade de Apoio Pedagógico – Educação do Campo
11ª CRE - Unidade de Apoio Pedagógico – Educação do Campo
12ª CRE - Unidade de Apoio Pedagógico – Educação do Campo
II- Representantes do Setor de Educação do Movimento Social do Campo:
Comissão Pastoral da Terra- CPT
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST.
Parágrafo Único O caráter da referida Comissão será de natureza avaliativa,
propositiva e reflexiva, visando atender crianças, jovens, adultos e idosos dos acampamentos o
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acesso à Educação Básica, através de metodologia diferenciada e contextualizada a realidade do
campo, em especial, nos acampamentos de Reforma Agrária do Estado de Alagoas.
Art. 3º A Comissão ficará sob a responsabilidade da Gerência de Desenvolvimento das
Práticas Pedagógicas - GEDEP, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas,
cabendo a cada representante, desenvolver as atribuições de sua área de competência.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em
Maceió(AL), 03 de junho de 2014.
LAUDIREGE FERNANDES LIMA
Secretária Interina de Estado da Educação e do Esporte
Decreto nº 33.586, de 29/05/2014
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