Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
PROCESSO FUSSESP Nº 34877/2015
LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2015
Data do Leilão 16/04/2015
Horário: 10h30min
EDITAL DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE MATERIAIS
INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO
O Senhor LUIZ ANTONIO REIS, Chefe de Gabinete do Fundo Social de Solidariedade do
Estado de São Paulo – FUSSESP, usando a competência delegada pelo artigo 28, inciso III,
do Decreto Estadual n° 56.698, de 28 de janeiro de 2011, torna público que se acha aberta,
nesta unidade, licitação na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE POR LOTE Processo FUSSESP Nº 34877/2015, objetivando a VENDA de materiais inservíveis em
estado de sucata, obsoletos e/ou quebrados de propriedade do Estado, sob a
responsabilidade de Leiloeiro Oficial, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo,
conforme contrato de prestação de serviços encartado às fls. 118/124, dos autos do
processo acima referido, regendo-se pelas disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, do Decreto Federal n° 21.981, de 19 de outubro de 1932, da Lei Estadual n°
6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e
pelas seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente leilão a alienação dos materiais inservíveis para o serviço
público incluindo: materiais de escritório, de informática, hospitalar, agrícola, gráfica,
telecomunicação; papéis e papelões; jornais, pneus, placas e peças de veículos sucateadas;
sucatas de tanques de combustível, óleo lubrificante e graxa, equipamentos e máquinas
rodoviários, entre outros, que se encontram numerados em lotes, relacionado no Anexo I,
que é parte integrante do presente Edital.
1.2. Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram e
não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive em relação a eventuais
defeitos ou vícios ocultos, e nem aceitas desistências, tendo em vista a faculdade conferida
ao arrematante de vistoriar o bem, conforme item 3, deste Edital, isentando o Estado e o
Leiloeiro de quaisquer responsabilidades.
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2. DA DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
O leilão será realizado no dia 16 de abril de 2015, às 10h30min, no Auditório “Paulinho
Nogueira”, Prédio da Administração do Parque da Água Branca, sito na Rua Dona Ana
Pimentel, s/nº, travessa da Rua Germaine Burchard, Bairro Água Branca, nesta Capital.
3. DA VISITAÇÃO, LOCAL, DATA E HORÁRIO
3.1. Os bens constantes dos lotes nºs 01 ao 218, estarão disponíveis para visitação no
período de 13 a 15 de abril de 2015, no horário das 08h00 às 11h30min e das 13h00 às
16h00, no Núcleo de Armazenamento e Depósito de Materiais e Equipamentos Inservíveis NADMEI, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, localizado na Avenida
Torres de Oliveira, 368, Bairro Jaguaré, nesta Capital.
3.2. Os bens constantes dos lotes nºs 220 ao 252, estarão disponíveis para visitação no
período de 13 a 15 de abril de 2015, no horário das 09h00 às 11h30min e das 13h00 às
16h00, nos endereços constantes do Anexo I.
3.3. Os bens constantes do lote nº 219, estarão disponíveis para visitação no período de 13
a 15 de abril de 2015, no horário das 09h00 às 11h30min e das 13h00 às 16h00, nos
endereços constantes do Anexo II, mediante prévio agendamento, pelo telefone (11) 25885748.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, que atendam às condições de
habilitação estabelecidas nos itens 4.2 a 4.4 do presente Edital, devidamente credenciadas
na forma do previsto no item 4.2 deste Edital.
4.2. O interessado em participar do leilão deverá comparecer no Auditório “Paulinho
Nogueira”, Prédio da Administração do Parque da Água Branca, sito na Rua Dona Ana
Pimentel, s/nº, travessa da Rua Germaine Burchard, Bairro Água Branca, nesta Capital, das
8h00 às 09h30min do dia 16 de abril de 2015, data da abertura da Sessão Pública,
pessoalmente ou por intermédio de procurador, formalmente designado em procuração por
instrumento público ou por instrumento particular, da qual constem poderes específicos para
praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhada dos correspondentes
documentos pessoais do outorgado, com a finalidade de promover seu cadastramento,
identificando-se perante o leiloeiro e promovendo o preenchimento de ficha cadastral,
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula
de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
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c) documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
e) decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
4.3. Os interessados deverão, ainda apresentar:
a) a declaração de aceitação das condições do Edital e destinação final dos bens,
conforme modelo que integra este Edital como Anexo IV;
b) considerando o tipo de material leiloado, para os Lotes nºs 04, 68, 69, 70, 120, 121,
122, 123, 140, 162, 166, 177, 178, 179, 180, 210, 211, 212, 219, 220 e 221, a
Licença de Operação, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo –
CETESB ou outro órgão ambiental competente, conforme Decreto estadual nº
47.400, de 04 de dezembro de 2002;
c) com relação aos lotes n.ºs 06, 08, 11, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 42, 57,
95, 103, 104, 105, 106, 119, 127, 134, 148, 164 e 193, para empresas que se
dedicarem às atividades de recebimento, armazenamento, triagem e transporte até
destinação final dos equipamentos eletroeletrônicos, não envolvendo desmonte,
desmanche, destruição ou qualquer forma de alteração de suas características
físicas, que alterem a forma original do equipamento/material, NÃO há necessidade
de Licença de Operação. Para as empresas que se dediquem a desmontagem,
separação de partes, triagem e envio de material para reprocessamento, deverão ter
estas atividades realizadas em locais previamente licenciados, apresentando a
Licença de Operação, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo –
CETESB ou outro órgão ambiental competente;
d) considerando o tipo de material leiloado, para o lote nº 219, o Certificado de
Movimentação de Interesse Ambiental e a Licença de Operação, emitidas pela
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB ou outro órgão ambiental
competente.
4.4. Os documentos relacionados no subitem 4.3, letra "b", poderão ser exibidos no original,
por meio de cópia autenticada em cartório ou pelo Leiloeiro.
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5. DAS CONDIÇÕES DO LEILÃO
5.1. Os bens serão ofertados e vendidos, um a um, em lotes numerados, na ordem
estabelecida no Anexo I.
5.2. O FUSSESP poderá excluir qualquer lote do leilão, a seu único e exclusivo critério, até o
momento da abertura da sessão.
5.3. O material objeto dos lotes nºs 01 ao 5, 20, 30, 35, 61, 92, 119 ao 129, 132, 134 ao 135,
137, 140, 142, 147 ao 149, 151 ao 154, 157 ao 158, 160 ao 163, 165 ao 168, 180 ao 181,
184 ao 188, 193, 195, 202, 209, 213, 219 ao 221, relacionados nos Anexos I e II, tem
indicada sua quantidade em quilos e litros, cuja confirmação de peso e volume será
providenciada pelo FUSSESP ao final da sessão, com o acompanhamento do representante
ou preposto do arrematante.
5.3.1. Constatada divergência entre a quantidade indicada nos Anexos I e II do Edital e
aquela aferida na forma do subitem 5.3. acima, será promovida a competente compensação
de preço, proporcionalmente à diferença apurada, tendo como base o valor do respectivo
lote.
5.3.2. O valor da diferença de preço constatada em favor do FUSSESP deverá ser pago ao
Leiloeiro, pelo arrematante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento da sessão.
5.3.3. Se a diferença de preço for a favor do arrematante, o Leiloeiro promoverá a restituição
devida no mesmo prazo previsto no subitem anterior.
6. DO JULGAMENTO, DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO
6.1. Não serão aceitos lances inferiores ao valor de avaliação, estabelecido no Anexo I.
6.2. Cada lote será vendido àquele que ofertar o maior lance.
6.3. No ato da arrematação, o arrematante efetuará 2 (dois) pagamentos à vista, sendo que:
1 (um) pagamento correspondente a 100% (cem por cento) do valor da arrematação, em
dinheiro ou em cheque, e outro, referente à comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco
por cento) do valor da arrematação.
6.3.1. No caso de o(s) pagamento(s) ser(em) efetuado(s) em cheque, a arrematação
somente se aperfeiçoará após a correspondente compensação.
6.4. O leiloeiro emitirá para cada lote arrematado a respectiva Nota de Venda, em 04
(quatro) vias, na qual constará a identificação e endereço do arrematante credenciado na
sessão e a assinatura deste, com o que, observado o contido no subitem 6.3.1. do presente
item, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável e só poderá ser desfeita
nos seguintes casos:
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a) vício de nulidade;
b) se não for pago o preço;
c) na hipótese do subitem 7.8.
6.4.1. Fica vedado ao leiloeiro emitir Nota de Venda do(s) lote(s) arrematado(s) em nome de
pessoa física ou jurídica diversa daquela informada na Ata, referida no item 6.5.
6.5. Encerrado o leilão, no local será lavrada Ata circunstanciada na qual figurarão os lotes
vendidos, os valores de arrematação, a identificação e endereço dos arrematantes e o relato
da sessão.
6.5.1. A Ata será assinada, ao final, pelo leiloeiro e os credenciados que desejarem.
6.6. O Leiloeiro deverá entregar a prestação de contas do leilão, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da realização do certame, ao Presidente da Comissão Executiva
instituída pela portaria FUSSESP/GP – 1, de 10-3-2015, publicada no Diário Oficial do
Estado em 11/03/2015, no endereço do FUSSESP, sito na Rua Ministro Godói, 180,
Perdizes, CEP 05015-000, nos termos do disposto no artigo 27, do Regulamento da
Profissão de Leiloeiro, aprovado pelo Decreto federal n° 21.981/32.
7. DA RETIRADA DO LOTE ARREMATADO
7.1. Os bens devidamente incluídos na prestação de contas de que trata o item 6.6, poderão
ser retirados pelo Arrematante mediante a apresentação de Nota de Venda emitida pelo
Leiloeiro, observado o estabelecido no item 6.4.1.
7.2. Os bens constantes dos lotes nºs 01 ao 218, deverão ser retirados no Núcleo de
Armazenamento e Depósito de Materiais e Equipamentos Inservíveis – NADMEI, sito na Av.
Torres de Oliveira, 368, bairro Jaguaré, São Paulo, no período de 24 de abril a 22 de maio
de 2015, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 08h00 às 11h30min e das
13h00 às 16h00.
7.3. Os bens constantes dos lotes nºs 220 ao 252, deverão ser retirados nos endereços
constantes do Anexo I, no período de 24 de abril a 22 de maio de 2015, exceto sábados,
domingos e feriados, no horário das 09h00 às 11h30min e das 13h00 às 16h00, mediante
prévio agendamento pelo telefone (11) 3714-9895, com a Senhor Roberto Honório dos
Santos.
7.4. Os bens constantes do lote nº 219, deverão ser retirados nos endereços constantes do
Anexo II, no período de 24 de abril a 22 de maio de 2015, exceto sábados, domingos e
feriados, no horário das 09h00 às 11h30min e das 13h00 às 16h00.
7.5. Para a retirada dos bens referidos nos itens 7.3 e 7.4 deste Edital (Lotes nºs 220 ao 252
e Lote nº 219), o arrematante deverá apresentar nos locais de armazenamento a
Autorização de Retirada do Lote – ARL, emitida pelo NADMEI.
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7.6. Serão de inteira responsabilidade do arrematante as despesas referentes à retirada,
carregamento e transporte do(s) lote(s) arrematado(s), bem como pela avaria ou dano
causados no local de armazenamento.
7.7. O descumprimento, pelo arrematante, dos prazos estabelecidos no subitem 7.2 a 7.4, o
sujeitará às sanções previstas no item 8, deste Edital.
7.8. A não retirada do bem arrematado nos períodos estabelecidos nos itens 7.2 a 7.4 deste
Edital, implica cancelamento do negócio, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, acarretando para o arrematante inadimplente a perda do valor pago e a
assunção das despesas havidas pela Administração com a remoção dos bens arrematados,
sua armazenagem e quaisquer outros custos decorrentes, sujeitando-o, ainda, às sanções
referidas no item 8 deste Edital.
7.9. Fica resguardado à Administração o direito de levar os bens arrematados e não
retirados no prazo a novo leilão, para o ressarcimento das despesas a que se refere o item
7.8 deste Edital, bem como eventual multa na hipótese contemplada no item 8 deste Edital.
8. DAS SANÇÕES
8.1. O Arrematante que inadimplir as obrigações assumidas, não efetuando o pagamento do
preço ou não retirando o lote arrematado no prazo estabelecido no presente Edital, ficará
sujeito às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei federal n° 8.666/93, nos artigos 80 e
81, da Lei n° 6.544/89, e de acordo com o estipulado na Resolução SGGE n° 68/99, no que
couber.
8.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem
pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 109 da mencionada
Lei federal n° 8.666/93, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o
ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie.
9.2. Os recursos deverão ser protocolados no Fundo Social de Solidariedade do Estado de
São Paulo – FUSSESP, com sede na Rua Ministro Godói, 180, Parque Dr. Fernando Costa,
Perdizes, nesta capital, das 09h00 às 17h00, endereçados à Célula de Protocolo e
Expedição, sala 44.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não haja
comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da contratação.
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10.2. O resultado deste leilão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à
publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico
www.fundosocial.sp.gov.br.
10.3. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações referentes ao Edital, junto
ao Núcleo de Armazenamento e Depósito de Materiais e Equipamentos Inservíveis –
NADMEI, do FUSSESP, localizado na Avenida Torres de Oliveira, 368, Bairro Jaguaré, nesta
Capital, fone (11) 3714-9895, na Assistência Técnica de Gabinete, situada na Rua Ministro
Godói, 180, sala 38, Perdizes, nesta capital, em dia útil, no horário das 09h00 às 12h00 e
das 13h00 às 17h00, tel.: (11) 2588-5947 e 2588-5748, com a Leiloeira Oficial, Senhora
Liege Souza Oliveira dos Reis de Carvalho, Matrícula JUCESP nº 753, tel.: (11) 5586-3000,
e-mail: [email protected], sítio eletrônico www.nossoleilao.com.br Os
esclarecimentos e informações solicitadas nos termos do subitem 10.3., deste item, deverão
ser prestados até 01 (um) dia útil anterior a data fixada para abertura da sessão pública do
leilão.
10.3.1. Os esclarecimentos e informações solicitadas nos termos do item 10.3 deverão ser
prestados até 1 (um) dia útil anterior a data fixada para abertura da sessão pública do leilão.
10.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – descrição dos lotes a serem leiloados;
b) Anexo II – relação das Unidades Estaduais que armazenam litros usados de
diferentes tipos de óleo constante do lote n.º 201, bem como seus endereços e as
quantidades estocadas;
c) Anexo III – Portaria FUSSESP/GP n° 01, de 10 de março de 2015, publicada no DOE
de 11/03/2015, que institui a Comissão Executiva com a finalidade de adotar as
providências pertinentes à alienação de bens declarados inservíveis recebidos em
transferência e/ou doados ao FUSSESP;
d) Anexo IV – Declaração de aceitação das condições do Edital e destinação final dos
bens
e) Anexo V – Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999.
São Paulo, 27 de março de 2015.
LUIZ ANTONIO REIS
Chefe de Gabinete
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FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE - CMEX
NÚCLEO DE ARMAZENAMENTO E DEPÓSITO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS
Av. Torres de Oliveira, 368, Jaguaré, São Paulo – SP, Tel.: (11) 3714-9895
LEILÃO Nº 001/2015
Lote Quantidade
1
350.000
kgs.
Discriminação do Material
Obs.:
Papéis, papelão, pasta AZ, no estado
2 35.000 kgs. Jornais, diários oficiais, no estado
Sucatas de placas de veículos constituídas de ferro, aço, alumínio com
3 80.000 kgs.
impurezas
4 80.000 kgs. Pneus usados, no estado
900.000
5
Sucatas de miscelâneas ferrosas
kgs.
6 149 unid. Máquinas fotográficas e filmadoras sucateadas no estado
7
47 unid.
Materiais de alvenaria ( serrote, cavadeira, grifos e outros ) no estado
8 1060 unid. Aparelhos de celulares e GPS e acessórios sucateados no estado
9
14 unid.
Relógios de ponto e outros sucateados
10
69 unid.
Relógio de ponto e datador no estado
11
08 unid.
Televisores LCD diversas polegadas no estado
Lic. Oper.
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Valor da venda
(R$)
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
12
13 unid.
13
11 unid.
14
27 unid.
15
13 unid.
16
06 unid.
17
04 unid.
18 28 unid.
19 115 unid.
20 100 kgs.
21 108 unid.
22
96 unid.
23 98 unid.
24 126 unid.
25 128 unid.
26 105 unid.
27 120 unid.
28 167 unid.
29
31 unid.
30 3.500 kgs.
31
06 unid.
32 74 unid.
33 32 unid.
34 20 unid.
Rádios para autos no estado
Microscópio diversos sucateados
Microscópio diversos sucateados
Aparelhos de oftalmologia sucateado no estado
Maquinas de costuras doméstica no estado sucateado
Materiais de engenharia (tripés e niveis no estado).
Notebook sucateado no estado
Notebook sucateado no estado
Peças avulsas sucateadas de helicoptero no estado
Visor em LCD no estado
Visor em LCD no estado
Visor em LCD no estado
Visor em LCD no estado
Visor em LCD no estado
Visor em LCD no estado
Visor em LCD no estado
Visor em LCD no estado
Tábuas e ferros de passar roupas no estado
Materiais de cozinha (panelas, carrinhos, formas e outros sucateados)
Batedeiras industriais sucateados no estado
Materiais de alvenaria (pás de ferro sem cabo) no estado
Capacetes e eletrodos e outros materiais para solda no estado
Sucatas de brocas para furar pedra e máquinas de fazer rosca no estado
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Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
35
300 kgs.
36
37
38
39
40
08 unid.
09 unid.
86 unid.
20 unid.
19 unid.
41
49 unid.
42
43
44
10 unid.
17 unid.
18 unid.
45
63 unid.
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
01 unid.
01 unid.
01 unid.
20 unid.
15 unid.
05 unid.
04 unid.
04 unid.
01 unid.
01 unid.
Sucatas de peças de veículos ( escapamentos, filtros, vidros e outros no
estado)
Esmeril sucateado no estado
Bigorna e morças no estado
Enxada, marretas e foices sem cabo no estado
Lavadouras e Vap´s no estado
Cortadores de frios e moedores de carne sucateados no estado.
Equipamentos musicais (trombone, violão, flautas, e outros), no estado
.
Teclados musicais no estado
Violão no estado
Violão no estado
Equipamentos musicais (violão, caixas, tamborim, pandeiro e outros), no
estado
Piano no estado
Piano no estado
Piano no estado
Sucatas de carrinho de transportes no estado
Sucatas de carrinhos de transportes no estado
Furadeira de bancada no estado
Geradores de energia no estado
Prensa, furadeira e uma máquina de serra no estado
Prensa de marcenaria no estado
Torno mecânico no estado
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01 unid.
14 unid.
Torno mecânico no estado
Geladeiras diversas no estado
Equipamentos de marcenaria (furadeira, circular, serra fita, torno de bancada),
06 unid.
no estado
07 unid.
Equipamentos de marcenaria (furadeira, serra circular) no estado
11 unid.
Masseira para padaria no estado
10.000 kgs. Forração no estado
02 unid. Motores de veículos no estado sucateado
03 unid.
Torno de bancada no estado
03 unid.
Torno de bancada no estado
02 unid.
Torno de bancada no estado
02 unid.
Torno de bancada no estado
05 unid.
Serra circular, desempenadeira, serra fita no estado
50 unid. Pneus de diversas medidas no estado
44 unid. Pneus de diversas medidas no estado
24 unid. Pneus de trator no estado
22 unid. Bobina de cabo de aço e 21 telas de alumínio no estado
01 unid.
Plaina no estado
01 unid.
Plaina no estado
01 unid.
Plaina no estado
01 unid.
Plaina no estado
01 unid.
Plaina no estado
01 unid.
Plaina no estado
Lic. Oper.
Lic. Oper.
Lic. Oper.
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01 unid.
01 unid.
01 unid.
01 unid.
01 unid.
01 unid.
01 unid.
01 unid.
01 unid.
01 unid.
01 unid.
89
08 unid.
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
04 unid.
08 unid.
2.500 kgs.
05 unid.
20 unid.
96 unid
22 unid.
12 unid.
08 unid.
85 unid.
08 unid.
Torno no estado
Torno no estado
Torno no estado
Torno no estado
Torno no estado
Torno no estado
Torno no estado
Torno no estado
Torno no estado
Torno no estado
Torno no estado
Maquinários de marcenaria ( serra fita, tupia, plaina, desengraxadeira,
furadeira ), no estado
Maquinários de marcenaria ( serra tico tico e furadeiras ), no estado
Batedeiras industriais sucateados no estado
Materiais elétricos e hidraúlicos no estado
Carregadores de baterias para aviões sucateado no estado
Sucatas de carrinho para transportes diversos no estado
Retroprojetores, projetores e telas sucateados no estado
Cilindros de oxigênio para solda no estado
Carregador de bateria, uma prensa e analizadores no estado
Máquinas de solda no estado
Sucatas de ferramentas de alvenaria furadeira, e outros no estado
Compressores de ar no estado
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21 unid.
36 unid.
150 unid.
140 unid.
146 unid.
102 unid.
21 unid.
20 unid.
21 unid.
13 unid.
18 unid.
04 unid.
03 unid.
03 unid.
08 unid.
09 unid.
30 unid.
20 unid.
119 30.000 kgs.
120 7.000 kgs.
121 1.500 kgs.
122 7.000 kgs.
Cilindros de oxigênio para mergulho sucateados
Cadeira de cabeleleiro, aparelhos para cortar cabelos e lavatório no estado
Monitores LCD no estado
Monitores LCD no estado
Monitores LCD no estado
Monitores LCD no estado
Máquinas de escrever elétricas no estado
Balanças diversas no estado
Bomba, engraxadeira e outros sucateados no estado
Balança de plataforma no estado
Balança de laboratório no estado
Motores de popa sucateado
Motores de popa sucateado
Motores de popa sucateado
Motores de bomba d'água sucateado
Refresqueira no estado
Geradores, alicate de pressão, ciborg e outros sucateado
Macaco jacaré e outros sucateado no estado
Sucatas de materiais de informática (CPUs, visores, teclados, mouse e outros)
no estado.
Toner diversos no estado
Chapas de raio x usados no estado
Toner diversos no estado
Lic. Oper.
Lic. Oper.
Lic. Oper.
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123 600 kgs.
124 500 kgs.
125 1.800 kgs.
126 800 kgs.
127 1.000 kgs.
128 7.000 kgs.
129 500 kgs.
130 800 unid.
131
23 unid.
132 25.000 kgs.
133
23 unid.
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145
Cartucho de tinta pra impressora usada no estado
Sucatas de máquinas de calcular no estado
Materiais de escritório diversos no estado
Sucatas de extintores de incêndio no estado
Sucatas de fax diversos no estado no estado
Capas A4 para encardenação (tipo plástico) no estado
Sucatas de pulverizadores no estado
Moveis de madeira no estado (mesa, cadeira, armários e outros
Sucatas de bicicletas no estado
Sucatas de equipamentos e materiais de laboratório diversos no estado
Autoclaves no estado
Sucatas de materiais de informática (CPUs, visores, teclados, mouse e outros)
40.000 kgs.
no estado.
2.000 kgs. Materiais elétricos (luminárias, caixa de forças e outros), no estado
11 unid.
Cadeiras ginecologicas sucateadas no estado
850 kgs. Telefones sucateado no estado
120 unid. Microondas sucateados no estado
20 unid.
Máquinas de costuras doméstica e industriais no estado sucateado
6.500 kgs. Sucatas de aparelho de raio x
15 unid.
Aparelhos de musculação
15.000 kgs. Sucatas de transformador de estabilizador de energia
40 unid.
Máquinas de xerox no estado
45 unid. Estufas sucateado no estado
10 unid. Catraca no estado
Lic. Oper.
Lic. Oper.
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36 unid.
3.500 kgs.
800 kgs.
1.000 kgs.
11 unid.
500 kgs.
8.000 kgs.
800 kgs.
700 kgs.
50 unid.
16 unid.
2.000 kgs.
5.000 kgs.
117 unid.
4.000 kgs.
300 kgs.
3.000 kgs.
2.000 kgs.
600 unid.
2.500 kgs.
1.000 lts.
2.500 kgs.
600 kgs.
Balanças hospitalares sucateadas no estado
Sucatas de ar condicionado
Sucata de Swith no estado
Materiais gráficos sucateado
Máquinas de lavar doméstica no estado
Câmara, monitoramento residenciais e outros no estado
Roupas usadas no estado
Camas e macas hospitalares sucateadas no estado
Cadeiras de rodas sucateadas no estado
Aspiradores de pó, enceradeiras industriais e domésticas no estado
Freezer sucateados no estado
Focos cirúrgicos no estado
Rádio telecomunicações no estado
Aparelhos de som sucateados
Cadeiras diversas no estado
Berços, carrinhos, e cadeiras sucateados
Bateriais de auto e de telecomunicaçãoes no estado
Cadeiras odontológicas no estado
DVD, televisores de várias polegadas e outros sucateados
Plásticos diversos no estado
Reveladores e fixadores de raio x
Fios encapados de cobre e alumínio diversos no estado
Reatores sucateados no estado
Lic. Oper.
Lic. Oper.
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05 unid.
16 unid.
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02 unid.
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02 unid.
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03 unid.
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178
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180
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182
01 unid.
04 unid.
14 unid.
13 unid.
01 unid.
08 unid.
600 kgs.
3.000 kgs.
01 unid.
183
03 unid.
184 2.500 kgs.
185 5.000 kgs.
186 50.000 kgs.
187 6.000 kgs.
188 5.000 kgs.
Circular, serra fita, plaina, lixadeira, desengrossadeira no estado
Botijões de gás 45 Kg. no estado
Quadriciclo automático, sem direito a licenciamento (sem documento), no
estado
Quadriciclo automático, sem direito a licenciamento (sem documento), no
estado
Quadriciclo automático, sem direito a licenciamento (sem documento), no
estado
Compressor industrial no estado
Serra fita, torno, prensa no estado sucateado
Botijões de gás 75 Kg. No estado
Quadro energia sucateado
Transformador industrial de energia sucateado
Transformador industrial de energia sucateado
Cabos de alumínio e cobre encapados no estado
Estrutura de ferro para arquibancada sucateado
Caldeira no estado
Lic. Oper.
Lic. Oper.
Lic. Oper.
Caldeira no estado
Ventiladores sucateados no estado
Paletes de madeira
Sucatas de elevadores no estado
Sucatas de plásticos
Ar condicionados sucateados
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07 unid.
189
03 unid.
190
09 unid.
191
04 unid.
192
193 8.000 kgs.
26 unid.
194
195 10.000 kgs.
01 unid.
196
197
01 unid.
198
01 unid.
199
01 unid.
200
06 unid.
201 09 unid.
202 3.000 kgs.
203
02 unid.
204
16 unid.
205
07 unid.
206
11 unid.
207
08 unid.
208
05 unid.
209 1.000 kgs.
210 12 unid.
211 12 unid.
Cabines de fibra sucateados no estado
Tanques de combustíveis no estado
Tanques, caldeiras sucateadas no estado
Sucatas de tratores no estado
Geladeira , fogões e bebedouros no estado
Sucatas de torres ferro sucateado
Cofres usados no estado
Gerador de energia no estado
Gerador de energia no estado
Gerador de energia no estado
Gerador de energia no estado
Autoclaves no estado
Fornos, máquinas de lavar prato industriais no estado
Sucatas de aço inox no estado
Calandra desmontada no estado
Panela de pressão industrial no estado
Compressores diversos no estado
Panela de pressão industrial no estado
Secadora e outros no estado
Máquina de lavar industrial no estado
Sucata de alumínio no estado
Transformador de energia no estado
Transformador de energia no estado
Lic. Oper.
Lic. Oper.
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
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FUSSESP
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218
06 unid.
2.000 kgs.
02 unid.
02 unid.
02 unid.
06 unid.
06 unid.
Transformador de energia no estado
Motores e bombas diversas no estado
Barco de alumínio no estado
Barco de alumínio no estado
Barco de alumínio no estado
Motor e bomba no estado
Motor de bomba no estado
Lic. Oper.
219
62.889 lts
Óleo queimado com impurezas, armazenados em diversas unidades
conforme relação anexa
Lic. Oper.
220
1.220 kgs
Graxa usada/saturada, Companhia Energética de São Paulo - CESP Avenida Perimetral, s/n.º - Ilha Solteira/SP, Tel:. (18) 3743 - 7101, Contato
Sr Bicudo, Horário das 9h00 às 16h00, Processo FUSSESP n.º 53813/2014
Lic. Oper.
221
222
9 kgs
Graxa usada/saturada, Companhia Energética de São Paulo - CESP Rodovia SP 613, Km 78, s/n.º - Zona Rural - Rosana/SP, Tel:. (18) 3284 9989, Contato Sr Nascimento, Horário das 9h00 às 16h00, Processo
FUSSESP n.º 53813/2014
01 unid.
Betoneira, patrimônio 04216, Secretaria de Agricultura e Abastecimento Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, Av. Brasil, n.º 2.880, Campinas,
Tel:. (19) 3743 - 1715, Contato Joel Moraes ou Walter, Horário das 9h00 às
16h00, Processo FUSSESP n.º 78727/2014
Lic. Oper.
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
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FUSSESP
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01 unid.
Plaina, marca MAQ-Harlo, patrimônio 01288, Secretaria de Agricultura e
Abastecimento - Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, Av. Brasil, n.º
2.880, Campinas, Tel:. (19) 3743 - 1715, Contato Joel Moraes ou Walter,
Horário das 9h00 às 16h00, Processo FUSSESP n.º 78727/2014
01 unid.
Serra fita para metais, patrimônio 08564, Secretaria de Agricultura e
Abastecimento - Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, Av. Brasil, n.º
2.880, Campinas, Tel:. (19) 3743 - 1715, Contato Joel Moraes ou Walter,
Horário das 9h00 às 16h00, Processo FUSSESP n.º 78727/2014
01 unid.
Máquina compressora Fette III, Patrimônio 1411, Fundação para o Remédio
Popular - FURP, Rua Endres, n.º 35, Bairro Itapegica, Guarulhos, Capital,
Tel:. (11) 2423 - 6086, Contato Antonio Tiga, Horário das 9h00 às 11h30 e
13h30 às 16h00, Processo FUSSESP n.º 113023/2013
01 unid.
Compressor de Ar Medicinal - Central Ar Comprimido - Mod. HP, Marca
Barionkar, Patrimônio 04490 - HRA, Secretaria da Saúde - Hospital Regional
de Assis, Praça Dr. Symphônio Alves do Santos, s/n.º,Centro, Assis/SP, Tel:.
(18) 3302 - 6020, Contato Vera Lúcia ou José Adalto, Horárioa das 8h30 às
12h00 e 14h00 às 16h00, Processo FUSSESP n.º 68484/2014
01 unid.
Sistema de RX - Marca VMI - Pulsar 500 - Ano 1994, Patrimônio 02422 HRA,
Secretaria da Saúde - Hospital Regional de Assis, Praça Dr. Symphônio Alves
do Santos, s/n.º,Centro, Assis/SP, Tel:. (18) 3302 - 6020, Contato Vera Lúcia
ou José Adalto, Horárioa das 8h30 às 12h00 e 14h00 às 16h00, Processo
FUSSESP n.º 119108/2013
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
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FUSSESP
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02 unid.
Caldeirão Industrial a Vapor, 200 litros, patrimônio 9650 e 9651, Secretaria da
Sáude - Centro de Atenção Integral à Saúde Clemente Ferreira de Lins,
Estrada Lins - Guaiçara, Km 4, Lins/SP, Tel:. (14) 3533 - 1611/1651, Contato
Sr. Ronaldo Fassa Garcia ou Univaldo Pereira, Horário das 9h00 às 16h00,
Processo FUSSESP n.º 160573/2013
01 unid.
Caldeirão Industrial a Vapor, 500 litros, patrimônio 9652, Secretaria da Sáude Centro de Atenção Integral à Saúde Clemente Ferreira de Lins, Estrada Lins Guaiçara, Km 4, Lins/SP, Tel:. (14) 3533 - 1611/1651, Contato Sr. Ronaldo
Fassa Garcia ou Univaldo Pereira, Horário das 9h00 às 16h00, Processo
FUSSESP n.º 160573/2013
01 unid.
Caldeirão Industrial a Vapor, 200 litros, patrimônio 9653, Secretaria da Sáude Centro de Atenção Integral à Saúde Clemente Ferreira de Lins, Estrada Lins Guaiçara, Km 4, Lins/SP, Tel:. (14) 3533 - 1611/1651, Contato Sr. Ronaldo
Fassa Garcia ou Univaldo Pereira, Horário das 9h00 às 16h00, Processo
FUSSESP n.º 160573/2013
01 unid.
Caldeirão Industrial a Vapor, 300 litros, patrimônio 9654, Secretaria da Sáude Centro de Atenção Integral à Saúde Clemente Ferreira de Lins, Estrada Lins Guaiçara, Km 4, Lins/SP, Tel:. (14) 3533 - 1611/1651, Contato Sr. Ronaldo
Fassa Garcia ou Univaldo Pereira, Horário das 9h00 às 16h00, Processo
FUSSESP n.º 160573/2013
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
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FUSSESP
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02 Unid.
Caldeira Compac a Diesel em aço, patrimônios 3369 e 3370, Secretaria da
Sáude - Centro de Atenção Integral à Saúde Clemente Ferreira de Lins,
Estrada Lins - Guaiçara, Km 4, Lins/SP, Tel:. (14) 3533 - 1611/1651, Contato
Sr. Ronaldo Fassa Garcia ou Univaldo Pereira, Horário das 9h00 às 16h00,
Processo FUSSESP n.º 80334/2014
02 Unid.
Caldeira Simili a Diesel em aço, patrimônios 10664 e 10665, Secretaria da
Sáude - Centro de Atenção Integral à Saúde Clemente Ferreira de Lins,
Estrada Lins - Guaiçara, Km 4, Lins/SP, Tel:. (14) 3533 - 1611/1651, Contato
Sr. Ronaldo Fassa Garcia ou Univaldo Pereira, Horário das 9h00 às 16h00,
Processo FUSSESP n.º 80334/2014
04 unid.
Tupia, patrimônios 3270,3855,3861 e 4695, Secretaria da Administração
Penitenciária - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha,
Estrada do governo, Km 41, s/n.º - Pouso Alegre, Franco da Rocha/SP, Tel:.
(11) 4449 - 5144, Contato Sr. Eliezer Barbosa ou Srª Maria Claudia Vieira,
Horário das 8h00 às 17h00, Processo FUSSESP n.º 161682/2013
02 unid.
Desengrossadeira, patrimônios 3850 e 4693, Secretaria da Administração
Penitenciária - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha,
Estrada do governo, Km 41, s/n.º - Pouso Alegre, Franco da Rocha/SP, Tel:.
(11) 4449 - 5144, Contato Sr. Eliezer Barbosa ou Srª Maria Claudia Vieira,
Horário das 8h00 às 17h00, Processo FUSSESP n.º 161682/2013
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
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01 unid.
Respiradeira, patrimônio 3858, Secretaria da Administração Penitenciária Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, Estrada do governo,
Km 41, s/n.º - Pouso Alegre, Franco da Rocha/SP, Tel:. (11) 4449 - 5144,
Contato Sr. Eliezer Barbosa ou Srª Maria Claudia Vieira, Horário das 8h00 às
17h00, Processo FUSSESP n.º 161682/2013
01 unid.
Cerra circular com carrinho, patrimônio 3866, Secretaria da Administração
Penitenciária - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha,
Estrada do governo, Km 41, s/n.º - Pouso Alegre, Franco da Rocha/SP, Tel:.
(11) 4449 - 5144, Contato Sr. Eliezer Barbosa ou Srª Maria Claudia Vieira,
Horário das 8h00 às 17h00, Processo FUSSESP n.º 161682/2013
01 unid.
Plaina, patrimônio 4694, Secretaria da Administração Penitenciária - Centro de
Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, Estrada do governo, Km 41,
s/n.º - Pouso Alegre, Franco da Rocha/SP, Tel:. (11) 4449 - 5144, Contato Sr.
Eliezer Barbosa ou Srª Maria Claudia Vieira, Horário das 8h00 às 17h00,
Processo FUSSESP n.º 161682/2013
01 unid.
Prensa para encadernação, patrimônio s/n.º, Secretaria da Administração
Penitenciária - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha,
Estrada do governo, Km 41, s/n.º - Pouso Alegre, Franco da Rocha/SP, Tel:.
(11) 4449 - 5144, Contato Sr. Eliezer Barbosa ou Srª Maria Claudia Vieira,
Horário das 8h00 às 17h00, Processo FUSSESP n.º 161682/2013
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
240
241
242
243
02 unid.
Máquina de costura industrial singer, patrimônio s/n.º, Secretaria da
Administração Penitenciária - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da
Rocha, Estrada do governo, Km 41, s/n.º - Pouso Alegre, Franco da
Rocha/SP, Tel:. (11) 4449 - 5144, Contato Sr. Eliezer Barbosa ou Srª Maria
Claudia Vieira, Horário das 8h00 às 17h00, Processo FUSSESP n.º
161682/2013
01 unid.
Calandra industrial com motor, patrimônio 392, Secretaria da Administração
Penitenciária - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" - Rua
Major Zanani, s/n.º, Tremembé/SP, Tel:. (12) 3672 - 3200/3727, Contato Srªs
Eliana Maria de Freitas ou Lilian Zach Cardoso, Horário 9h00 às 16h00,
Processo FUSSESP n.º 119122/2014
01 unid.
Calandra industrial com motor, patrimônio 1093, Secretaria da Administração
Penitenciária - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" - Rua
Major Zanani, s/n.º, Tremembé/SP, Tel:. (12) 3672 - 3200/3727, Contato Srªs
Eliana Maria de Freitas ou Lilian Zach Cardoso, Horário 9h00 às 16h00,
Processo FUSSESP n.º 119122/2014
02 unid.
Máquina de lavar industrial com motor, patrimônios 389 e 1090, Secretaria da
Administração Penitenciária - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia
Pelletier" - Rua Major Zanani, s/n.º, Tremembé/SP, Tel:. (12) 3672 3200/3727, Contato Srªs Eliana Maria de Freitas ou Lilian Zach Cardoso,
Horário 9h00 às 16h00, Processo FUSSESP n.º 119122/2014
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
244
245
246
247
01 unid.
Centrífuga industrial com motor, patrimônio 1091, Secretaria da Administração
Penitenciária - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" - Rua
Major Zanani, s/n.º, Tremembé/SP, Tel:. (12) 3672 - 3200/3727, Contato Srªs
Eliana Maria de Freitas ou Lilian Zach Cardoso, Horário 9h00 às 16h00,
Processo FUSSESP n.º 119122/2014
01 unid.
Secadora e esterilizadora industrial com motor, patrimônio 323, Secretaria da
Administração Penitenciária - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia
Pelletier" - Rua Major Zanani, s/n.º, Tremembé/SP, Tel:. (12) 3672 3200/3727, Contato Srªs Eliana Maria de Freitas ou Lilian Zach Cardoso,
Horário 9h00 às 16h00, Processo FUSSESP n.º 119122/2014
01 unid.
Secadora industrial com motor, patrimônio 391, Secretaria da Administração
Penitenciária - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" - Rua
Major Zanani, s/n.º, Tremembé/SP, Tel:. (12) 3672 - 3200/3727, Contato Srªs
Eliana Maria de Freitas ou Lilian Zach Cardoso, Horário 9h00 às 16h00,
Processo FUSSESP n.º 119122/2014
01 unid.
Secadora esterilizadora a vapor, patrimônio 1092, Secretaria da Administração
Penitenciária - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" - Rua
Major Zanani, s/n.º, Tremembé/SP, Tel:. (12) 3672 - 3200/3727, Contato Srªs
Eliana Maria de Freitas ou Lilian Zach Cardoso, Horário 9h00 às 16h00,
Processo FUSSESP n.º 119122/2014
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
248
249
250
251
01 unid.
Balcão de refrigeração industrial com motor, patrimônio 1565, Secretaria da
Administração Penitenciária - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia
Pelletier" - Rua Major Zanani, s/n.º, Tremembé/SP, Tel:. (12) 3672 3200/3727, Contato Srªs Eliana Maria de Freitas ou Lilian Zach Cardoso,
Horário 9h00 às 16h00, Processo FUSSESP n.º 119122/2014
01 unid.
Tanque combustível capacidade 10 mil litros, patrimônio 330, Secretaria da
Administração Penitenciária - Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia
Pelletier" - Rua Major Zanani, s/n.º, Tremembé/SP, Tel:. (12) 3672 3200/3727, Contato Srªs Eliana Maria de Freitas ou Lilian Zach Cardoso,
Horário 9h00 às 16h00, Processo FUSSESP n.º 119122/2014
10 Unid.
Tomógrafo, patrimônio 63372, Carro Maca, Patrimônio 63373, Amplificador,
patrimônio 63371, Mesa de inóx, patrimônio 63374, Microfone, patrimônio
63382, Monitor, patrimônio 63381, Painel de comando, patrimônio 63375 e
Caixa de alta tensão, patrimônios 63376,63377 e 63378, Secretaria da Saúde Complexo Hospitalar do Juquery - Avenida dos Coqueiros, s/n.º - Centro Franco da Rocha/SP, Tel:. (11) 4811 - 9637, Contato Anderson de Souza,
Horário das 9h00 às 16h00, Processo FUSSESP n.º 132319/2014
01 unid.
Trator de lâmina prefixo TP-09-PJ, marca Caterpillar, modelo D4-D, patrimônio
n.º 304232, Secretaria de Saneamento e Energia - Departamento de Águas e
Energia Elétrica - Avenida São Sebastião, n.º 125 - Vila Cartizani - Piraju/SP,
Tel:. (14) 3351 - 2599, Contato Sr. Engº David Franco Ayub, Horário das 9h00
às 16h00, Processo FUSSESP n.º 74193/2014
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
252
01 unid.
Embarcação fluvial do tipo Lancha, denominada PORTO PRIMAVERA,
patrimônio DH 0539, inscrição n.º 402.017682-5, fabricada em 1980 pela CESP
- Companhia Energética de São Paulo, material em aço, capacidade total
(PTB) de 6,6 toneladas, comprimento total de 9,00m, largura 3m, pontal 1,36m,
calado 0,40m, cap. p/ 1 tripulante e 20 passageiros, propulsão própria por 01
motor diesel, Secretaria de Logística e Transportes, Departamento Hidroviário,
Rodovia Deputado Roberto Rollenberg, Km 44 da SP - 461, Buritama/SP, Tel:.
(18) 3691 - 1524/1207, agendar visita com Guilherme, Horário das 9h00 às
16h00, Processo FUSSESP n.º 93224/2014
Observações:
1 - Os lotes 01 a 218 encontram-se armazenados no Núcleo de
Armazenamento e Depósitos de Materiasi Inservíveis - NADMEI, do
FUSSESP, na Avenida Torres de Oliveira, n.º 368 - Jaguaré - São Paulo Capital.
2 - Os lotes n.ºs 04, 68, 69, 70, 120, 121, 122, 123, 140, 162, 166,177, 178,
179, 210, 211, 212, 219, 220 e 221, precisam de Licença de Operação emitida
pelo órgão ambiental.
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
3 - Os lotes 06, 08, 11, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 42, 57, 95, 103,
104, 105, 106, 119, 127, 134, 148, 164, 193, para empresas que se dedicarem
as atividades de recebimento, armazenamento, triagem e transporte até a
destinação final dos equipamentos eletrônicos, não envolvendo o desmonte,
desmanche, destruição, ou qualquer forma de alteração de suas características
fisícas, que alterem a forma original do equipamento NÃO há necessidade de
licença de Operação. Empresas que se dediquem a desmontagem, separação
de partes, triagem e envio de material para reprocessamento, DEVERÃO ter
estas atividades realizadas em locais previamente licenciados ambientalmente,
conforme estabelece a legislação vigente.
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE - CMEX
NÚCLEO DE ARMAZENAMENTO E DEPÓSITO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS
Av. Torres de Oliveira, 368, Jaguaré, São Paulo – SP, Tel.: (11) 3714-9895
Processo FUSSESP n.° 34877/2015
LEILÃO Nº 001/2015
Anexo II
Relação informando as Unidades Estaduais que armazenam litros, usados, de diferentes tipos
de óleo - lubrificantes; hidráulicos; para engrenagens; isolantes e de soja - bem como, seus endereços e as
quantidades estocadas.
LOTE 219
Secretaria da Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de São Paulo
UNIDADE
ENDEREÇO
MUNICÍPIO LITROS
CSM/M
Rua Cel Antonio de Carvalho, 155 Carandiru - S.P
São Paulo
2.255
5°BPMM
Rua São Marcelo, 399 - S.P
São Paulo
1.800
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
CPI3
Av. Cav. Paschoal Inechi, 1538 - Jardim Independencia
CPA/M8
Av. Cruzeirodo Sul, 460 Rochdalle - Osasco
5°BPM/I
Av. Independencia, 247 Taubaté - S.P
Ribeirão
Preto
Osasco
Taubaté
Total
4.196
277
430
8.958
Secretaria da Segurança Pública - Delegacia Geral de Policia
UNIDADE
ENDEREÇO
MUNICÍPIO LITROS
Garagem Divisão de Transportes
Almeda Cleveland, 534
São Paulo
742
Garagem Decap Leste
Rua Serra do Botucatu, 1577
São Paulo
123
Total
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
865
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
Secretaria da Administração Penitenciária – Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado
UNIDADE
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
LITROS
C. D. P. de Americana
Rua Projetada, 355 – Salto Grande
Americana
94
C. D. P. de Jundiaí
Av. Augusta Zorzi Baradel, s/nº – Tijuco Preto
Jundiaí
60
C. R. Bragança Paulista
Rua Adolfo Bertolotti, 330
Bragança Paulista
30
C.P.P. Profº Ataliba Nogueira
Rod. Campinas Monte-Mor, Km 4,5
Campinas
46
C. R. de Limeira
Estrada Limeira Tatuí, Km 2
Limeira
47
C. R. de Mococa
Rua Sassaki Massao, 108 – Distrito Industrial
Mococa
125
C. R. de Piracicaba
Rua São José, 260 – Centro
Piracicaba
47
C. R. de Rio Claro Feminino
Rua Doze, s/nº
Rio Claro
58
C. R. Feminino de Itapetininga
Rod. Gladys Bernardes Minhoto, Km 63
Itapetininga
12
C. R. Masculino de Rio Claro
Rua Trinta, 200
Rio Claro
26
C. R. Mogi Mirim
Rod. Wilson Finard (SP 191), Km 7,4 – Vatinga Mirim
Mogi Mirim
6
CDP Campinas
Rod. Campinas/Monte, Km 5
Campinas
48
CDP Hortolândia
Rod. Campinas Monte-Mor, Km 5
Hortolândia
8
CDP Piracicaba
Rod. Piracicaba/Limeira, Km 4,5 – Bairro Areião
Piracicaba
250
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
Penitenciária de Casa Branca
Rod Dr. Ary Pinto, Km 5
Casa Branca
428
Penitenciária de Iperó
Estrada Municipal Iperó Tatui, Km 5,5
Iperó
343
Penitenciária I de Guareí
Estrada Vicinal Domiciano de Souza, Km 11
Guareí
304
Penitenciária I de Hortolândia
Rod. Campinas Monte-Mor, Km 5
Hortolândia
63
Penitenciária I de Itapetininga
Rod. Glads Bernardes Minhoto, Km 63
Itapetininga
300
Penitenciária I de Sorocaba
Rua Dr. Altino Arantes, 622 – Vila Almeida
Sorocaba
122
Penitenciária II de Guareí
Estrada Vicinal Domiciano de Souza, Km 11
Guareí
149
Penitenciária II de Hortolândia
Rod. Campinas Monte-Mor, Km 5
Hortolândia
77
Penitenciária II de Sorocaba
Av. Dr. Altino de Souza Neto, 100 – Aparecidinha
Sorocaba
22
Penitenciária II de Itirapina
Penitenciária Feminina de
Campinas
Centro de Detenção Provisório de
Capela do Alto
Penitenciária II de Itapetininga
Rua 2, Distr Industrial
Itirapina
18
Av. João Batista Morato do Campo, 100
Campinas
50
Rod, Raposo Tavares, km 134
Capela do Alto
182
Rod. Gladys Bernardes Minhoto, Km 63
Itapetininga
183
Penitenciária III de Hortolândia
Rod. Campinas Monte-Mor, Km 5
Hortolândia
53
Total
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
3.151
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
Secretaria da Administração Penitenciária – Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado
UNIDADE
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
LITROS
C.R. de Birigui
Rod. Mal Cândido Rondon, Km 512,35
Birigui
331
Penitenciária de Irapuru
Estrada de Irapuru, Km 125
Irapuru
67
Penitenciária de Junqueirópolis
Rod. Cmte. João Ribeiro de Barros, Km 638,2
Junqueirópolis
55
Penitenciária de Marabá Paulista
Rod. General Euclides Figueiredo (SP 563), Km 50,7
Marabá Paulista
98
Martinópolis
159
Osvaldo Cruz
125
Tupi Paulista
18
Mirandópolis
272
Mirandópolis
21
Penitenciária de Martinópolis
Penitenciária de Osvaldo Cruz
Penitenciária de Tupi Paulista
Penitenciária I de Mirandópolis
Penitenciária II de Mirandópolis
CRP de Presidente Bernardes
Rod. Homero Severo Lins km 542
Rod. Cmte João Ribeiro de Barros (Rod. SP 294),
Km 572,5
Rod. Cmte João Ribeiro de Barros, Km 294
Av. Dr. Oswaldo Brandi Faria, 4.450 – Bairro
Ribeirão Claro
Av. Dr. Oswaldo Brandi Faria, 4.450 – Bairro
Ribeirão Claro
Rod. Raposo Tavares, Km 586
Presidente
Bernardes
47
Total
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
1.193
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
UNIDADES
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
LITROS
Pátio Itaquera
Av. Miguel Inácio Curi, 900
São Paulo
3.400
Pátio Jabaquara
Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 134
São Paulo
6.600
Total
CESP - Companhia Energética de São Paulo
UNIDADES
Almoxarifado de
Jupiá
Almoxarifado de
Ilha Solteira
ENDEREÇO
Rod. Marechal Rondon,
km 667 - Castilho - S.P
Av Perimetral. s/n.°
MUNICÍPIO
Castilho
Ilha
Solteira
Total
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
LITROS
23.000
9.400
32.400
10.000
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
Fundação Parque Zoológico de São Paulo
UNIDADES
Setor de Serviços Gerais
ENDEREÇO
Av. Miguel Estéfano, 4241 - Água Funda
MUNICÍPIO LITROS
São Paulo
Total
300
300
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
UNIDADES
ENDEREÇO
MUNICÍPIO LITROS
Instituto Biologico
Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 1252
São Paulo
10
Instituto Biologico Campinas
Alameda dos Vidoeiros, s/n.°
Campinas
12
Total
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
22
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
Companhia de Saneamento Básico - SABESP
UNIDADES
ENDEREÇO
MUNICÍPIO LITROS
Superintendência de Manutenção Estratégica
Rua José Rafaeli, 284 - Jd. Mara
São Paulo
2.400
Manutenção da ETE Suzano
Rua Major Pinheiro Froes, 1560 - Suzano S.P
Suzano
2.800
Manutenção da ETE Parque Novo Mundo
Av Educador Paulo Freire, s/n° - Parque Novo Mundo - S.P
São Paulo
Total
Total Geral de litros
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
62.889
800
6.000
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
Anexo III
Portaria FUSSESP/GP – 01, de 10-3-2015, publicada no D.O. de 11/03/2015
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
Anexo IV
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
E DESTINAÇÃO FINAL DOS BENS
LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2015
PROCESSO FUSSESP Nº 34877/2015
_______________________________________________ (nome do
arrematante),
inscrito
no
CPF/MF
ou
CNPJ
sob
nº
________________________________________________,
com
endereço
à
__________________________________________________________________ , endereço
eletrônico ______________________________________________ por seu representante legal,
constituído
através
de
Instrumento
Público
de
Procuração
anexa,
Sr(a)
_______________________________________________________, portador do RG sob
nº_________________________, e inscrito CPF/MF sob nº_____________________________,
declara:
a)
conhecer e aceitar as condições contidas no edital do leilão
público em epígrafe;
b)
ter ciência da legislação reguladora da matéria, especialmente a
Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto federal n° 21.981, de 19 de outubro de
1932;
c)
responsabilizar-se, nos termos das normas de regência, pela
adequada destinação final dos bens que vier a arrematar;
São Paulo, ___ de _____________ de 2015.
________________________________________
Representante legal
(assinatura com firma reconhecida)
Nome:
Cargo:
E-mail:
FUSSESP - Rua Ministro Godói, nº 180, Parque "Dr. Fernando Costa", Perdizes, São Paulo Capital, CEP: 05015-000
CNPJ n° 44.111.698/0001-98, Tel.: 2588-5700 - E-mail: [email protected] - Home-page:www.fundosocial.sp.gov.br
Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo
FUSSESP
Anexo V
Resolução SGGE-68, de 27/10/99
Dispõe sobre a aplicação de multas nos contratos celebrados no âmbito da
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, previstas nos artigos 79, 80
e 81 da Lei 6544/89, combinados com os arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93.
O Secretário do Governo e Gestão Estratégica, de acordo com o artigo 88, VI, alínea
“a’, do Decreto 21.984/84, resolve:
SEÇÃO I
Das disposições gerais
Artigo 1º - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos nos contratos
administrativos celebrados no âmbito da Secretaria do governo e Gestão Estratégica
ou sua inexecução total ou parcial, sujeitará a contratada à multa, na forma prevista
nesta resolução, sem prejuízo das demais sanções legais.
Artigo 2º – A contagem dos prazos de entrega ou execução será feita em dias
corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no
instrumento contratual.
§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente
na
Secretaria
do
Governo
e
Gestão
Estratégica.
§ 2º - Será considerada como de entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 dias
contados na forma deste artigo.
Artigo 3º - O atraso na execução dos ajustes estará configurado a partir do primeiro
dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido no contrato para o
cumprimento
da
obrigação.
Artigo 4º – A reincidência no descumprimento do prazo para entrega ou execução
ensejará a aplicação da multa em dobro.
SEÇÃO II
Multa por atraso
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Artigo 5º - Nos contratos de compras e serviços, o atraso injustificado sujeitará à
contratada à multa moratória, calculada à razão de 0,1% ao dia sobre o valor
ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos
destacada no documento fiscal.
Artigo 6º - O atraso injustificado superior a 60 dias corridos será considerado
inexecução, salvo razões de interesse público expostas no ato da autoridade
competente para a contratação.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução de obras e serviços de engenharia
sujeitará a contratada à multa moratória diária, calculada sobre o valor da etapa
indicada no cronograma, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte
proporção:
I – atrasos de até 30 dias – 0,2% ao dia;
II – atrasos superiores a 30 dias – 6% mais 0,4% ao dia a partir do 31º dia, limitados
esses atrasos a 60 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste por ato da
Administração.
SEÇÃO III
Da multa por inexecução total ou parcial
Artigo 8º - Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do
instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou
totalmente, a Administração aplicará multa de 20% sobre o valor da obrigação não
cumprida.
Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante,
devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa
poderá ser relevada por ato motivado Ia autoridade competente para a contratação.
SEÇAO IV
Da Aplicação da Multa
Artigo 9º - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será
intimada por escrito, para, querendo, defender-se no prazo de 5 dias úteis, contados
do primeiro dia útil subseqüente à data da comunicação da infração e da penalidade a
que
estará
sujeita.
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Parágrafo único - A autoridade competente para a contratação decidirá,
motivadamente, e, no mesmo ato, aplicará a multa, quando for o caso. Publicada a
decisão de aplicação da multa no Diário Oficial do Estado, a contratada terá o prazo
de 5 dias úteis para efetuar o recolhimento do respectivo valor.
Artigo 10 - Juntamente com a pena pecuniária prevista no art. 8º poderão ser
aplicadas as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação,
impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da rescisão unilateral
do
ajuste.
Parágrafo único - A aplicação da multa prevista nos arts. 52 e 72, de natureza
moratória, não impede a aplicação superveniente da multa, de natureza
compensatória, prevista no art. 89, cumulando-se os respectivos valores.
Artigo 11 - Independentemente das sanções estabelecidas no art. 82 e no caput do
art. 10, a contratada, em razão de sua inadimplência, arcará, ainda, a título de
perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova
contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos
mesmos termos propostos pela inadimplente.
SEÇÃO V
Das Disposições Finais
Artigo 12 - As disposições desta resolução aplicam-se, também, aos ajustes efetuados
com
dispensa
e
inexigibilidade
de
licitação.
Artigo 13 - Os valores das multas não recolhidas no prazo serão descontados da
garantia do respectivo contrato ou dos pagamentos devidos à contratada. Na
impossibilidade, a cobrança será feita judicialmente.
Parágrafo único - Serão aplicados juros moratórios, à razão de 112% ao mês, às
multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 14 - Os instrumentos convocatórios deverão fazer menção à presente
resolução.
Artigo 15 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e, em especial, a Resolução SG 15, de 23-3-84
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