UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UNIVALI EM SÃO JOSÉ
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO – HABILITAÇÃO COMÉRCIO
EXTERIOR
JEFFERSON ROGERS PEREIRA
ANÁLISE DE UM PROCESSO DE IMPORTAÇÃO DE
PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES: o caso FAHECE
São José
2007
JEFFERSON ROGERS PEREIRA
ANÁLISE DE UM PROCESSO DE IMPORTAÇÃO DE
PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES: o caso FAHECE
Trabalho de Conclusão de Curso – projeto de aplicação –
apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de
Bacharel em Administração da Universidade do Vale do
Itajaí.
Professor Orientador: Msc. Júlio César Schmitt Neto
São José
2007
JEFFERSON ROGERS PEREIRA
ANÁLISE DE UM PROCESSO DE IMPORTAÇÃO DE
PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES: o caso FAHECE
Este Trabalho de Conclusão de Estágio foi julgado adequado e aprovado em sua forma final
pela Coordenação do Curso de Administração – Habilitação Comércio Exterior da
Universidade do Vale do Itajaí, em 04, Julho de 2007
Prof MSc. Luciana Merlin Bervian
Univali – CE São José
Coordenador (a) do Curso
Banca Examinadora:
Prof MSc. Júlio César Schmitt Neto
Univali – CE São José
Professor Orientador
Prof MSc. Deonir José Tomaselli
Univali – CE São José
Membro
Profa MSc. Suzi Mary H. Ipiranga
Univali – CE São José
Membro
Gostaria de dedicar este trabalho, primeiramente,
aos meus pais, Fúlvio e Bernardina, pela sua
dedicação e amor, e paciência e auxílio durante a
confecção deste. E às pessoas que durante todo o
período da faculdade fizeram desta jornada, uma
trajetória
inesquecível,
e
contribuíram
individualmente, cada um em sua especialidade. E
aos amigos, pela compreensão e apoio, na
realização deste trabalho.
Agradeço ao Professor Julio César, pela sua excelente
orientação durante a realização do trabalho. E foi de grande
proveito o auxílio prestado pela empresa Fenícia, onde permitiu
o desenvolvimento do trabalho. À empresa FAHECE, onde
cooperou com o envio de muitas informações.
“O homem é precisamente o que ainda não é. O
homem não se define pelo que é, mas pelo que
deseja ser.” (ORTEGA Y GASSET, 1963, apud
SALVADOR, 1977, pág. 160)
RESUMO
PEREIRA, Jefferson Rogers. Análise de um processo de importação de produtos médicohospitalares: o caso FAHECE. 2007. 120 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) –
Administração com Habilitação em Comércio Exterior, Universidade do Vale do Itajaí, São
José, 2007
Cada vez mais o processo de globalização tem exigido a reestruturação das empresas, visando
sua sobrevivência, o desenvolvimento de uma vantagem competitiva frente à concorrência e a
busca por ferramentas que auxiliem na realização dos procedimentos adequados. Encontra-se
no comércio internacional uma grande oportunidade de desenvolvimento empresarial, já que
as exportações e importações são de grande proveito, tanto pelas organizações quanto pelos
governos. Com relação a este trabalho, aborda-se a importação como diferencial para o
atendimento da FAHECE, entidade beneficente de assistência social. Um dos referencias da
FAHECE é o zelo pelo atendimento público de qualidade, por isso a importação de produtos
com tecnologia e qualidade. O processo de importação, neste trabalho identificado, é
realizado por duas empresas, a FAHECE, que realiza a negociação dos produtos, o
fechamento do câmbio e o lançamento dos produtos no estoque. Já a Fenícia, empresa
contratada pela FAHECE, para realização do desembaraço aduaneiro, é responsável pela
intervenção, como representante da FAHECE, junto aos órgãos intervenientes, agenciamento
das cargas e confecção de todos os documentos pertinentes à determinada importação. O
diferencial encontrado para realizar-se este trabalho foi, em primeiro plano, o empenho
despendido para realizar o desembaraço das mercadorias no Brasil, em segundo a isenção de
tributos amparada por Lei. Com isso o trabalho destaca as etapas do processo de importação,
com o intuito de criar um procedimento específico para as importações desta organização, e
facilitar a identificação e realização de cada etapa. Ainda assim sendo necessário determinar
os órgãos intervenientes deste tipo de importação, pois cada órgão possui sua legislação e
procedimentos pertinentes à liberação da mercadoria. Cada órgão exige uma série de etapas e
documentos para dar a anuência sobre a mercadoria, é de responsabilidades destes órgãos,
manter a fiscalização sobre os produtos a serem importados. Além disso, observou-se a
necessidade de identificar os documentos necessários para agenciar a empresa junto aos
órgãos intervenientes, devido a sua importância. Todos os procedimentos são complexos,
somando-se a isso se tem a isenção de impostos que impõem uma dificuldade na realização da
tarefa de desembaraço da mercadoria.
Palavras-chave: Importação, Órgãos Intervenientes, Tributação na Importação.
ABSTRACT
Each time, more and more, the globalization process has required the companies’
reorganization, aiming on its survival, the development of a competitive advantage front the
competition and the search for tools to help to carry the adequate procedures out. It is found,
in the international trade, a big opportunity to the business development, since the
exportations and importations are from big benefit, even to the organization as to the
government. In relation to this research, it deals with the importation as the differential to the
attendance of FAHECE, a beneficent entity of social assistance. One of FAHECE’s referential
is to zeal for a public attendance with quality, because of this the products’ importations with
technology and quality. The importation process, identified in this research is done by two
companies: FAHECE, which works with the products’ negotiation, the exchange’s closing,
and the launching of the products in stocks, and Fenícia, company hired as FAHECE’s
representative, gather with the intervening agencies, load agency and the confection of all the
documents pertinent to specific importation. The differential found to work on this research is,
firstly, the expended persistence to carry the merchandise nationalization in Brazil, and
secondly, the exemption of tributes supported by Law. Such being, the research highlights the
steps to the importation process, with the intuit to create a specific procedure to this
organization’s importations, and making easier the identification and realization of each stage.
So far, being necessary determine the intervening agencies of this way of importation,
because each agency has its own legislation and procedures pertinent to the merchandise
release. Each agency demands for a several stages and documents to consent about the
merchandise, and it is these agencies the responsible to keep the inspecting on the products
which will be imported. What is more, it was notices the need to identify the necessary
documents to accept the company with the intervenient agencies, because of its importance.
All the procedures are complex, adding to this, there is the exemption of the taxes which
impose a difficulty on the task of the merchandise nationalization.
Key- words: Importation, Intervenient agencies, Importation taxes.
Lista de ilustrações
Quadro 1 – Valores de utilização do Siscomex .....................................................................46
Figura 2 – Organograma da Empresa Fenícia Assessoria e Comércio Exterior......................53
Figura 3 – Organigrama do Ministério da Saúde...................................................................77
Quadro 4 – Custos na importação .........................................................................................80
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 12
1.1
DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO PROBLEMA......................................................................... 13
1.2
OBJETIVOS ................................................................................................................14
1.2.1 Objetivo geral........................................................................................................... 14
1.2.2 Objetivos específicos ................................................................................................ 14
1.3
JUSTIFICATIVA........................................................................................................... 15
1.4
APRESENTAÇÃO GERAL DO TRABALHO ....................................................................... 15
2
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA................................................................................17
2.1
COMÉRCIO INTERNACIONAL.......................................................................................17
2.2
COMÉRCIO EXTERIOR ................................................................................................ 18
2.3
EXPORTAÇÃO ............................................................................................................ 19
2.4
IMPORTAÇÃO............................................................................................................. 20
2.5
INCOTERMS ...............................................................................................................22
2.6
MODALIDADES DE PAGAMENTO .................................................................................24
2.6.1 Pagamento Antecipado .............................................................................................25
2.6.2 Cobrança
..............................................................................................................26
2.6.3 Carta de Crédito........................................................................................................ 27
2.7
ETAPAS DE UM PROCESSO DE IMPORTAÇÃO ................................................................ 28
2.7.1 Registro de Exportador e Importador ........................................................................ 28
2.7.2 Contato com o Exportador ........................................................................................29
2.7.3 Estudo da Proforma ..................................................................................................30
2.7.4 Licenciamento de Importação ...................................................................................31
2.7.5 Embarque de Mercadoria..........................................................................................31
2.7.6 Pagamento ao Exterior..............................................................................................32
2.8
DESPACHO ADUANEIRO .............................................................................................33
2.9
ÓRGÃOS INTERVENIENTES .........................................................................................35
2.9.1 Conselho Monetário Nacional...................................................................................35
2.9.2 Banco Central do Brasil............................................................................................36
2.9.3 Câmara do Comércio Exterior...................................................................................37
2.9.4 Secretaria de Comércio Exterior ...............................................................................37
2.9.5 Departamento de Operações de Comércio Exterior ...................................................38
2.9.6 Receita Federal do Brasil ..........................................................................................38
2.9.7 Agência Nacional de Vigilância Sanitária .................................................................40
2.9.8 Comissão Nacional de Energia Nuclear ....................................................................40
2.10
CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA E TRATAMENTO ADMINISTRATIVO .........................41
2.11
TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO...................................................................................43
2.11.1 Valor Aduaneiro ....................................................................................................... 43
2.11.2 Imposto de Importação .............................................................................................45
2.11.3 Imposto sobre Produtos Industrializados ...................................................................45
2.11.4 Taxa de Utilização do Siscomex ...............................................................................46
2.11.5 Pis e Cofins ..............................................................................................................47
2.11.6 ICMS
..............................................................................................................47
2.11.7 Isenção de impostos..................................................................................................48
3
DESCRIÇÃO DO MÉTODO ......................................................................................50
4
RESULTADOS DA APLICAÇÃO ..............................................................................51
4.1
CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA ................................................................................51
4.1.1 FAHECE
..............................................................................................................51
4.1.2 Fenícia Assessoria e Comércio Exterior....................................................................52
4.2
ETAPAS DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES ............ 54
4.2.1 Receber pedidos ....................................................................................................... 54
4.2.2 Solicitar Profoma Invoice .........................................................................................55
4.2.3 Verificar os dados constantes na Proforma Invoice ...................................................55
4.2.4 Classificar Mercadoria..............................................................................................57
4.2.5 Providenciar Licenciamento de Importação ..............................................................58
4.2.6 Solicitar Autorização de uso do Registro do Ministério da Saúde..............................59
4.2.7 Aguardar o deferimento do Licenciamento de Importação ........................................ 60
4.2.8 Contratar o câmbio da importação ............................................................................ 61
4.2.9 Informar pagamento ao exportador ........................................................................... 62
4.2.10 Autorizar embarque ..................................................................................................62
4.2.11 Solicitar numerário ...................................................................................................62
4.2.12 Recebimento das Cambiais (Originais) .....................................................................63
4.2.13 Proceder ao peticionamento pós-chegada e fiscalização de mercadoria .....................64
4.2.14 Registrar Declaração de Importação.......................................................................... 64
4.2.15 Confeccionar o envelope da Receita Federal .............................................................66
4.2.16 Conferência Aduaneira .............................................................................................66
4.2.17 Desembaraço Aduaneiro...........................................................................................67
4.2.18 Acionar o transporte interno......................................................................................68
4.2.19 Calcular do valor da mercadoria em moeda nacional.................................................68
4.2.20 Providenciar Autorização de Fornecimento............................................................... 69
4.2.21 Arquivar Processo ....................................................................................................70
4.3
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS.................................................................................70
4.3.1 Pro Forma Invoice (Fatura Pro Forma) ....................................................................71
4.3.2 Commercial Invoice (Fatura Comercial) ...................................................................71
4.3.3 Packing List (Romaneio) ..........................................................................................72
4.3.4 Conhecimento de embarque......................................................................................73
4.4
DOCUMENTOS NACIONAIS .........................................................................................73
4.4.1 Extrato do Licenciamento de Importação ..................................................................73
4.4.2 Extrato da Declaração de Importação........................................................................ 74
4.4.3 Comprovante de Importação .....................................................................................75
4.4.4 Autorização de uso do Registro do Ministério da Saúde............................................ 76
4.5
ÓRGÃOS INTERVENIENTES E SUAS EXIGÊNCIAS ...........................................................77
4.5.1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária .................................................................77
4.5.2 Conselho Nacional de Energia Nuclear .....................................................................78
4.5.3 Departamento de Comércio Exterior ......................................................................... 78
4.5.4 Receita Federal do Brasil ..........................................................................................78
4.6
5
CÁLCULO DO CUSTO DE IMPORTAÇÃO ........................................................................ 79
CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................82
REFERÊNCIAS .................................................................................................................85
APÊNDICES ......................................................................................................................88
ANEXOS.............................................................................................................................92
1 INTRODUÇÃO
O comércio internacional é uma atividade que vem crescendo a cada ano. Os países e
as empresas, cada vez mais, sentem necessidade de realizar negócios com outros países, seja
através de exportação, importação, ou outras formas de internacionalização.
O comércio de bens e serviços surgiu da necessidade dos povos em adquirir outros
bens e serviços, dos quais não possuíam plena vantagem de produzi-los. Ou seja, como os
povos procuram especializar-se em determinada produção, ficavam deficitários de outros
produtos, assim surgia a necessidade de trocar sua produção com outras mercadorias de sua
necessidade. (FOSCHETE, 2001)
Através da globalização o comércio internacional, e por fim as exportações e
importações tomaram proporções importantes, melhorando a comunicação entre as empresas
e a trocas de bens e serviços, e cada vez mais com muito dinamismo.
“A formação de blocos econômicos comprova a necessidade das relações
internacionais entre países, para que estes possam adequar suas economias em escala
compatível com o desenvolvimento internacional” (DIAS, 2004).
Segundo Ratti (2001), o processo de importação é a aquisição de um produto ou
serviço oriundo de outro país. No entanto é muito simples definir importação apenas deste
modo. A importação de produtos por determinado país define quais são suas reais
necessidades. Essa necessidade pode surgir de duas formas, para o fomento do mercado
interno ou para aquisição de tecnologia (esta última muito em pauta nos últimos anos, e
possui destaque nas importações brasileiras).
As importações hoje realizadas são buscas por produtos de qualidade, tecnologia ou
até mesmo preço, fazendo-se um comparativo com o nacional. Mas é preciso estar atento a
uma questão importante indiretamente relacionada a importação. O produto importado,
“segundo alguns, é melhor e mais caro. Se a importação fosse feita em larga escala, teríamos
fábricas fechadas e ao lado operários desempregados” (Maia, 1998, p.32).
Deve haver cuidado, no entanto, na análise dessa afirmativa para não confundir a
profusão de importações de bens de consumo supérfluos, ou mesmo a importação de bens de
primeira necessidade, mas que tenham produção nacional, com a importação de produtos não
13
possuam similar nacional ou cuja qualidade demonstra ser infinitamente superior aos
nacionais, e, cuja finalidade de utilização justifique plenamente a opção pela importação.
É o caso dos produtos da área da saúde, onde não se pode e nem se deve pretender a
aceitação de qualidade inferior, pois dessa decisão poderiam resultar prejuízos sérios à saúde
da população.
Com base nesse contexto, realiza-se a presente pesquisa que demonstrará o processo
de importação de produtos médico-hospitalares. Em minúcias a burocracia da nacionalização,
que rodeia todo o processo de importação destes produtos.
Também é importante frisar que, a abordagem de assunto tão abrangente e de
procedimentos de importação tão ricos em detalhes operacionais junto a órgãos como o
Ministério da Saúde, através da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, da
CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear, DECEX – Departamento de Comércio
Exterior da Secretaria Nacional de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio, ABINEE/SINAEES – Associação Brasileira da Indústria EletroEletrônica, entre outros, disponibilizará rico material de pesquisa para os estudantes que
desejarem conhecer melhor como se processa a importação de produtos da área médica.
A empresa que realiza este processo precisa estar atenta às normas exigidas pelo
governo e suas subordinadas. Com isso é preciso selecionar um profissional capaz de orientar
e observar os detalhes do processo.
1.1 Descrição da situação problema
A Fenícia Assessoria e Comércio Exterior Ltda. é uma empresa que atua na área de
despacho aduaneiro de comércio exterior. É especializada na área de importação, possuindo
quatro grandes clientes, que são responsáveis por cerca de 90% das movimentações da
empresa. O restante diz respeito a importadores e exportadores que procuram a empresa
eventualmente também para a realização de despacho aduaneiro.
A empresa Fenícia prioriza a atenção total ao cliente, procurando suprir ao máximo as
exigências do Governo.
14
O trabalho de conclusão de curso se concentrará nas atividades da empresa Fenícia
com o cliente FAHECE (Fundação de Apoio ao Hemosc e Cepon), que importa
equipamentos, produtos e suprimentos médico-hospitalares.
Durante o trabalho de estágio, pode-se perceber por parte da empresa Fenícia, a
necessidade de um aprofundamento quanto a assuntos relacionados às exigências
governamentais na importação de produtos médicos. Assim sendo, planeja-se desenvolver um
estudo que dê auxílio para a empresa aprofundando-a nesse tema.
A FAHECE demonstrou certa dificuldade na operacionalização do processo de
importação de produtos médico-hospitalares. Por esse motivo recorre aos serviços
terceirizados da Fenícia, para soluções no despacho aduaneiro.
1.2 Objetivos
1.2.1 Objetivo geral
Analisar o processo de importação da empresa FAHECE, bem como os procedimentos
e as exigências estabelecidas pelo governo brasileiro aos produtos médicos importados.
1.2.2 Objetivos específicos
- Verificar as etapas do processo de importação de produtos médicos.
- Identificar os documentos necessários na importação.
- Apresentar os órgãos intervenientes.
- Descrever as exigências de cada órgão.
15
-
Desenvolver um fluxograma do processo de importação
1.3 Justificativa
O referido trabalho tem como principal objetivo analisar todo o processo de
importação de medicamentos da empresa FAHECE e o processo de despacho aduaneiro
realizado pela empresa Fenícia, ressaltando as exigências estabelecidas pelo governo para a
importação desse tipo de produto. Conhecer e respeitar normas governamentais é essencial
para comercializar qualquer tipo de produto internacionalmente. Assim, o tema se mostra
muito importante e interessante, e tem muito a acrescentar para a área de comércio exterior.
Desenvolver esse trabalho proporcionará ao acadêmico o aprofundamento do tema a
ser estudado. É importante destacar que confrontar a teoria vista em sala de aula com a prática
desenvolvida na empresa, será de grande valia para acrescentar conhecimento ao acadêmico.
Conhecer e se aprofundar nas questões relacionadas com a importação de remédios se
mostra extremamente necessário para desenvolver o despacho aduaneiro das importações
feitas pela empresa FAHECE. Assim sendo, o tema se mostra muito importante também para
a empresa Fenícia que com isso pode destacar pontos a serem acrescentados ou até mesmo
modificados. E contextualizar um procedimento dentro de uma organização se apresenta
importante para estabelecer procedimentos e subdivisão do trabalho a ser realizado.
Este trabalho proporcionará aos outros acadêmicos a oportunidade de observar a
singularidade deste processo de importação, bem como viabilizar mais um trabalho de
pesquisa na área de comércio exterior e especificamente importação de remédios.
1.4 Apresentação geral do trabalho
O presente trabalho encontra-se estruturado da seguinte maneira:
16
O capítulo um apresenta a introdução do trabalho, compreendendo a descrição da
situação problema, os objetivos e a justificativa. A introdução demonstra sucintamente o
comércio internacional e as prospecções das importações no Brasil e no mundo. Já a descrição
da situação problema abrange a situação encontrada na organização, e que será desenvolvida
no respectivo trabalho. Os objetivos são os pontos cruciais que nortearão a pesquisa. A
justificativa apresenta o acréscimo da realização do trabalho para as organizações, o
acadêmico, a instituição de ensino e a comunidade acadêmica.
Já o capítulo dois aborda a fundamentação teórica contendo os seguintes assuntos:
comércio internacional e comércio exterior; importação; incoterms; modalidade de
pagamento; etapas de um processo de importação, despacho aduaneiro e órgãos
intervenientes. Estes tópicos têm por finalidade desenvolver a base teórica a cerca do
desenvolvimento da pesquisa. Os assuntos apresentados demonstrarão o que já foi
desenvolvido pela experiência de outros autores, e possui uma articulação por parte do
acadêmico.
O capítulo três procura descrever como será realizada a pesquisa. Esta pesquisa será
realizada através de pesquisas bibliográficas, análise de dados atualizados, entrevista com os
colaboradores da Fenícia e FAHECE, bem como dos órgãos envolvidos no processo e
análises dos processos de importação já realizados.
O capítulo quatro inicia apresentando as empresas as quais fazem do respectivo
trabalho. A empresa Fenícia Assessoria e Comércio Exterior S/C Ltda e a Fundação de Apoio
ao Hemosc e Cepon – FAHECE. No texto estão estruturados o histórico, a finalidade das
empresas, suas funções e estrutura organizacional.
Ainda será descrita a função de desembaraço exercida pela Fenícia. Toda a parte de
assessoria prestada pela empresa nas importações realizadas pela FAHECE. A Fenícia efetua
todas as atividades relacionadas às importação, desde do embarque no exterior, até a entrega
da mercadoria no depósito da FAHECE. No entanto fica a encargo da FAHECE apenas as
ações relacionadas ao pagamento, ou seja, fechamento de câmbio e entrada do produto na
empresa através da emissão da nota fiscal de entrada.
17
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Este capítulo apresenta a fundamentação teórica do trabalho, abordando temas como o
comércio internacional, comércio exterior, importação, exportação, incoterms e modalidades
de pagamento, despacho aduaneiro e órgãos intervenientes.
2.1 Comércio Internacional
O Comércio Internacional pode ser resumido como sendo o comércio entre países. A
abordagem do Comércio Internacional nesta etapa do trabalho corresponde a sua definição e o
seu desenvolvimento. A base fundamental do comércio internacional é de que nenhum país
consegue se produzir todos os produtos de que necessita.
Segundo Sosa (2000), Comércio Internacional são as ações comerciais entre as
diversas nações que compõem a comunidade mundial, e o principal autor destas é o Estado
soberano, que estará submetendo-se ao Direito Internacional Público e as suas regras
universais vigentes. Existe uma parte interessante desta história, que não existe autoridade
superior, mas é de responsabilidade dos Estados se organizarem horizontalmente, e se
prontificam a proceder de acordo com as normas jurídicas na exata medida em que estas
tenham constituído objeto de seu consentimento.
O comércio Internacional é a permuta de bens e serviços entre países, proveniente de
sua especialização (GAROFALO FILHO, 2004). Acrescentando, a principal razão para
existência do comércio internacional é a afirmação de que nenhum país é capaz de produzir
tudo aquilo de que necessita. Com isso existe, por parte dos países, a busca por sua
especialização nas atividades produtivas nas quais possui vantagem competitiva perante
outros paises. A partir deste ponto é que surge a permuta de bens e produtos com outros
países. (FOSCHETE, 2001).
18
Com isso pode-se alcançar o pensamento de que se existisse a pratica do livre
comércio, haveria um uso mais eficiente dos recursos naturais. Esta atitude, tomada por cada
Estado, resultaria em uma máxima produção. Além disso, apresentar a diferença existente
entre os diversos países e suas produções, onde cada um busca completar suas economias
internas com produtos e serviços de outros países, é um dos fundamentos do comércio
internacional.
No entanto acredita Guidolin (1991) que:
Sem dúvida, a liberdade de comércio possibilita o aproveitamento integral dos
recursos produtivos, e com obvia conseqüência, a elevação do nível de vida dos
países. Contudo, cada país, dentro de seus objetivos e seguindo as correntes
políticas que estão no governo, aplica políticas de Comércio Exterior próprias e
impõem restrições ao comércio com o resto do mundo, provocando redução do
volume de transações internacionais.
Neste ponto serão alterados os sujeitos da relação de compra e venda. No caso do
comércio internacional os sujeitos desta relação são os países, em outrora as partes serão o
Estados e os demais países e suas políticas com relação ao comércio exterior e, ou comércio
inter-regional. No próximo capítulo será abordada a teoria de comércio exterior.
2.2 Comércio Exterior
O Comércio Exterior é a relação que um Estado mantém com os demais países do
mundo. Esta relação é representada principalmente pelas importações e exportações realizadas
por este país.
Segundo Sosa (2000, p. 32)
[...] O Comércio Exterior, na acepção por nós utilizada, indica a atividade do Estado
com relação a seu comércio externo, aí incluímos a política de comércio a ser
empregada visando os fins nacionais, sejam eles econômicos, sociais etc. Nesse
campo, o Estado ainda é ator majoritário, sobretudo como ente regulador e
controlador do comércio praticado pela sua cidadania. Nesse ponto é que surge o
particular como agente de troca internacional, da compra e venda, isto é, importação
e da exportação nacionais.
19
Portanto pode-se concluir que a participação das empresas no mercado mundial é feita
através do comércio exterior, sendo a parte que cabe ao Estado é agir em benefício de suas
políticas comerciais.
Dentre as participações realizadas por país no Comércio Internacional esta a
importação. Como será visto no capítulo a seguir, a é um meio importante que acarretar ao
país a entrada de novas tecnologias e produtos desenvolvidos em outros países.
2.3 Exportação
A exportação é definida pela emissão de produtos e serviços para outros países. A
exportação incidi na remessa de bens e serviços de um Estado para outro (FOSCHETE,
2001).
Existem vários motivos para exportar, como a obtenção de recursos para o pagamento
das importações necessárias a sua vida econômica. E a abertura dos mercados mundiais para o
país. Além disso, o país exportador, ao aprender a lidar com diferentes países pode assimilar
técnicas e conceitos que não teria apenas no comércio interno. (VAZQUEZ, 1999)
Segundo Ratti (2001, p.348), “exportação vem a ser a remessa de bens de um país para
outro. Em um sentido amplo poderá compreender, além dos bens propriamente ditos, também
serviços ligados a essa exportação (fretes, seguros, serviços bancários etc.).” Contudo nos dias
atuais sabe-se que a exportação de serviços não está ligada apenas a área de comércio
exterior, mas existe a exportação de serviços para qualquer área que se detecte uma carência.
Com isso, para que ocorra uma exportação de um determinado país, será necessário
que outro solicite a importação. A seguir será abordada a importação.
20
2.4 Importação
Caracterizando-se pela entrada de produtos e/ou serviços estrangeiros em território
nacional, o processo de importação sofre constantes interferências dos órgãos federais que
regulamentam o cumprimento das exigências legais e comerciais e ainda promove a saída de
divisas do país.
Dentre as razões para a existência das importações apontadas por diferentes autores,
Castro (2005) cita três pontos fundamentais:
•
Comércio de troca ou acordos comerciais em que as importações garantem a
estes países mercados de compra para seus produtos de exportação.
•
Importação para suprimento, mercadorias prontas para o consumo, produtos
semi-elaborados, serviços, tecnologias importantes para o desenvolvimento do país.
•
Importação para estimular a produção nacional, quanto à qualidade e preços
praticados internamente.
A importação pode trazer grandes vantagens para uma nação. No mundo globalizado
dos dias de hoje, a importação está presente em todo o mundo. Pode-se destacar os Estados
Unidos como o maior importador do mundo, sendo que as importações representam grande
parte de sua balança comercial.
Segundo Garofalo Filho (2004), a definição de importação está na obtenção, por
pessoa residente no país, de mercadoria elaborada no exterior. Para efeito da avaliação da
balança de pagamentos, utiliza-se das informações sobre a importação, mas apenas das
mercadorias já desembaraçada.
Por isso pode-se afirmar que é preciso total controle sobre as importações, pois através
delas o Governo pode proporcionar adversidades ou desenvolvimento à economia nacional.
Além da Importação Normal, na qual a empresa importa por conta própria, a Receita
Federal hoje caracteriza duas outras formas de importação:
•
A importação por conta e ordem de terceiro é um serviço oferecido pela
empresa, tratada como importadora, a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de
importação das mercadorias da adquirente. Toda a prestação deste serviço está
21
antecipadamente acordado em um contrato, que pode envolver ainda a prestação de outros
serviços relacionados com a transação comercial, como a concretização de cotação de preços
e a intermediação comercial (art. 1º da IN SRF nº 225/02 e art. 12, § 1°, I, da IN SRF nº
247/02).
•
A importação por encomenda é caracterizada pela obtenção de mercadorias no
exterior pela empresa adquirente, com provenientes próprios, sendo assim promove o seu
despacho aduaneiro de importação, com a finalidade de revendê-las, em seguida, a uma
empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e
a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações
pactuadas (art. 2º, § 1º, I, da IN SRF nº 634/06).
Segundo Vieira (2006), em 1988 o Brasil iniciou um processo de redução das barreiras
não tarifárias, e com isso, a abertura comercial, através de uma nova política de comércio
exterior. O objetivo central desta ação seria a inserção do Brasil de forma mais presente no
mercado internacional. Esta política deveria ser desenvolvida de forma gradual, no entanto em
1992, a entidade monetária da época entendeu que seria adequado implementar o cronograma
nos próximos dois anos, conquistando avanços no processo de abertura comercial brasileira.
Essa abertura da economia brasileira permitiu às empresas nacionais a aquisição de
bens de capital de tecnologia avançada disponível no mercado internacional, e com isso
desenvolvendo tecnologicamente o sistema produtivo nacional. Além do que este processo de
abertura comercial possibilitou o incremento do fluxo de capitais estrangeiros no mercado
nacional, através da atração de capitais internacionais destinados a investimentos. Para isso
medidas foram tomadas, alterações na legislação em vigor, redução dos impostos
alfandegados, modo de investimento de capitais estrangeiros no mercado interno, e por fim
uma das mais significativas, que foi a renegociação da divida externa brasileira. (VIEIRA,
2006)
Com isso pode-se concluir que a economia brasileira teve abertura significativa no
mercado internacional no período de 1988 a 1994. É claro que até hoje é perceptível a
evolução da abertura comercial da época. E nos dias de hoje ainda realizamos modificações
para gerenciar essa abertura comercial.
Em 2006 o Brasil, alcançou um valor significativo em suas importações de 91,4
bilhões. “Nestes quatro anos de governo, o Brasil ampliou de forma expressiva seu fluxo de
comércio, gerando mais renda, emprego e divisas para o País” (MINISTÉRIO DO
22
DESENVOLVIMENTO, 2007). Neste ano de 2007 espera-se que o crescimento das
importações brasileiras permaneça estável, na faixa de 25%. Dentre os setores que
impulsionaram o crescimento das importações estão os produtos de minério e o têxtil.
No estado de Santa Catarina pode-se encontrar um crescimento de 84,1% nas
importações, totalizando US$ 245,5 milhões. Segundo o site da FUNCEX, o aumento da
importação deve-se à valorização do real no ano de 2006.
Como pode ser observada a importação é importante para o comércio internacional.
Para que todo este processo de negociação e venda internacional tenha eficácia, é preciso
estabelecer normas e diretrizes. Com esse objetivo é que no próximo tópico aborda-se dos
Incoterms, que nada mais são do que “um conjunto de regras internacionais que definem os
direitos e obrigações recíprocas do importador e exportador, dentro de um contrato de compra
e venda internacional” (CÉSAR, 2001).
2.5 Incoterms
Os Incoterms, ou melhor definidos como Termos Internacionais do Comércio são
representados por siglas de três letras. São essas três letras que definirão as responsabilidades
de importador e exportador quanto aos fretes, seguros, documentação e outros.
É importante lembrar que existem vários contratos a serem celebrados entre
importadores e exportadores, no entanto os Incoterms estão relacionados somente ao contrato
de compra e venda. São 13 os Incoterms, os quais variam de acordo com o transporte
utilizado e as responsabilidades acertadas. A seguir apresenta-se uma breve explicação sobre
cada um deles.
Ex works (EXW): é o incoterms que apresenta menor risco para o vendedor,
colocando este a mercadoria à disposição do importador, no seu estabelecimento (do
vendedor) ou em local designado. Este incoterms é utilizado para qualquer tipo de transporte,
inclusive multimodal. (SOSA, 2000)
Free Carrier (FCA): empregado para qualquer tipo de transporte, inclusive
multimodal; o vendedor terá o comprometimento de entregar a mercadoria, liberada para
23
exportação, à guarda do transportador indicado pelo importador, em local determinado.
(RATTI, 2001)
Free Alongside Ship (FAS): de uso específico para o transporte marítimo, o vendedor
corre com os riscos e os custos da mercadoria até a liberação desta e a sua locação no cais do
porto de embarque, ao lado do costado do navio. (SOSA, 2000)
Free on Board (FOB): somente utilizado no transporte marítimo e de cabotagem, é o
termo mais empregado no transporte internacional, onde o vendedor tem a responsabilidade
de colocar a mercadoria a bordo do navio para embarque, admitindo todos os riscos e
despesas, dentro dos limites de seus encargos. (RATTI, 2001)
Cost and Freight (CFR): é utilizado somente no transporte marítimo, sendo o vendedor
detentor dos custos necessários para a colocação da mercadoria a bordo do navio, bem como o
valor do frete até o porto de destino. (SOSA, 2000)
Cost, Insurance and Freight (CIF): empregado exclusivamente no transporte marítimo,
o vendedor tem a obrigação de correr com todas as despesas correspondentes, até mesmo com
o pagamento do frete e seguro internacional, até o porto destinado ao desembarque. (RATTI,
2001)
Carriage Paid To (CPT): termo semelhante ao CFR, com a diferença que o CPT
aplica-se a todos os tipos de transporte, inclusive multimodal. (SOSA, 2000)
Carriage and Insurance paid to (CIP): termo idêntico ao CIF, porém aplicável a todos
os tipos de transporte, inclusive multimodal. É importante ressaltar que esta negociação, ao
igual que o CIF, sofre restrição na contratação do seguro internacional quando realizada uma
importação no Brasil (Resolução CNSP n. 03/71). (RATTI, 2001)
Delivered at Frontier (DAF): utilizado em todos as modalidades de transporte, é
responsabilidade do vendedor disponibilizar a mercadoria na fronteira ou em ponto
determinado, antes da divisa do país de fronteira, correndo com todas as despesas até o ponto.
(RATTI, 2001)
Delivered Ex-ship (DES): apenas utilizado no transporte marítimo ou de cabotagem, é
obrigação do vendedor colocar a mercadoria, a bordo do navio, não desembaraçada, no ponto
de destino designado, sendo este responsável pelos danos ou perdas da mesma até aquele
ponto. (SOSA, 2000)
24
Delivered Ex-quay (DEQ): utilizado no transporte marítimo ou de cabotagem, onde o
vendedor tem o comprometimento de entregar a mercadoria no porto do cais do porto do
comprador, arcando com os custos e as responsabilidades até o ponto de destino. (RATTI,
2001)
Delivered Duty Unpaid (DDU): utilizado em qualquer tipo de transporte, inclusive
multimodal, onde fica a encargo do vendedor a colocação da mercadoria à disposição do
comprador no ponto designado do país de importação, arcando com as despesas e riscos até a
entrega da mesma, afora com o pagamento dos tributos devidos à importação no país do
comprador. (SOSA, 2000)
Delivered Duty Paid (DDP): termo empregado para qualquer tipo de transporte, sendo
a responsabilidade maior do vendedor, pois este deverá arcar com todos os riscos e despesas
da venda da mercadoria, disponibilizando-a ao comprador, desembaraçada, com o pagamento
dos tributos correspondentes à importação, em local acordado no país do importador. (RATTI,
2001)
Como pôde ser visto, os Incoterms estabelecem as responsabilidades do importador e
exportador. Como os Incoterms, as modalidades de pagamentos irão firmar acordos para
realização do pagamento das mercadorias adquiridas. É na modalidade de pagamento que irá
se determinar como se dará a remessa dos recurso monetários para pagamento da transação
comercial internacional. O detalhamento das modalidades de pagamentos e suas implicações
serão apresentadas a seguir.
2.6 Modalidades de Pagamento
Este tópico é importante porque estabelece os encargos e os direitos das empresas
envolvidas na transação comercial, possibilitando um meio seguro de transferência de valores.
Esta transferência de valores é totalmente regulada pelo Governo e pode gerar problemas
sérios para as empresas nacionais que não cumpram as normas estabelecidas pelo BACEN.
Desta forma é necessária uma organização e acompanhamento direto e constante do seu
cumprimento, no decorrer do processo de despacho de importação ou de exportação.
25
Para poder entender as modalidades de pagamento pode-se fazer uma citação de
Guidolin (1991, p. 186):
Nas transações internacionais de importação, exportação, serviços, são usadas
formas de pagamento padronizadas, para possibilitar aos negociantes das empresas,
de diferentes países, o mútuo entendimento quanto à forma de serem feitos os
pagamentos e recebimentos do intercâmbio de bens, serviços e pessoas.
No limites do território brasileiro não é permitido o livre curso da moeda estrangeira,
isto é, as pessoas físicas ou jurídicas só podem negociar moedas estrangeiras nos
estabelecimentos legitimamente aprovados pelo Banco Central do Brasil (BACEN, 2007).
A entrada e a saída de moeda estrangeira correspondente ao recebimento das
exportações e ao pagamento das importações. Este procedimento de recebimento ou
pagamento deve ser efetuado mediante a celebração e liquidação de contrato de câmbio em
banco autorizado a operar no mercado de câmbio (RECEITA FEDERAL, 2007).
No caso do Governo, é uma maneira de controlar a entrada e saída de divisas de seu
país. Com isso combatendo a saída ilegal de divisas e até mesmo protegendo o mercado
interno da falta de recursos estrangeiros. A seguir descrevem-se as modalidades de
pagamento.
Para efetuar este controle existe o RMCCI – Regulamento do Mercado de Câmbio e
Capitais Internacionais, que regula toda a transação referente às moedas estrangeiras, com
relação as pessoas situadas no país, sejam elas físicas ou jurídicas..
2.6.1 Pagamento Antecipado
O pagamento antecipado deve ser cautelosamente observado, pois é caracterizado pelo
elevado grau de confiança que o importador deve ter com o exportado. Primeiramente o
importador envia a quantia devida, e somente após o exportador embarca a mercadoria.
Para Bizelli e Barbosa (1997), nessa forma de pagamento, o importador se
responsabiliza por pagar o valor relativo à compra e a partir daí que será feito o embarque da
mercadoria. O pagamento antecipado representa maior garantia ao exportador que poderá até
26
utilizar o dinheiro para produzir a mercadoria a ser exportada. Este tipo de pagamento pode
ser utilizado como uma forma de financiamento por parte do importador.
Segundo Vazquez (1999, p. 196), o pagamento antecipado de importação é
caracterizado:
como aquela operação em que o importador se prontifica a remeter
antecipadamente o valor ou parte do valor relativo à compra e, após o recebimento
desse valor pelo exportador, é feito o embarque da mercadoria.
Assim que embarcada a mercadoria, fica de responsabilidade de o exportador enviar
diretamente para o importador os documentos originais da transação, para que possa ser feita
a retirada da mercadoria no país destino. (CASTRO, 2005)
2.6.2 Cobrança
A cobrança é um meio seguro de utilizar com meio de receber a mercadoria e a
quantia devida. Este tipo de procedimento é regulado pelas Regras Uniformes de Cobranças –
Uniform Rules for Collections, elaboradas pela Câmara de Comércio Internacional.
Segundo Garcia (1997), a cobrança é o oposto do pagamento antecipado. Nessa
modalidade de pagamento, o exportador envia a mercadoria antes de ser pago por ela,
assumindo maior risco que o importador.
O autor Castro (2005, p. 84) ainda afirma que:
A cobrança é a modalidade de pagamento em que o exportador, após o embarque
da mercadoria para o exterior, entrega os documentos representativos da exportação
ao banco negociador do cambio no Brasil (banco remetente), o qual imediatamente
os envia ao seu correspondente no exterior (banco cobrador) para serem entregues
ao importador, mediante pagamento ou aceite do saque.
Para Bizelli e Barbosa (1997), existem três tipos de cobrança: remessa sem saque,
onde o exportador envia a mercadoria para o exterior e depois recebe o valor correspondente;
cobrança a vista, onde o banco só libera os documentos de exportação caso o importador
pague a quantia devida; e cobrança a prazo, onde o exportador envia a mercadoria e logo após
27
o embarque o importador paga um título representativo da negociação no prazo anteriormente
estipulado através do banco.
2.6.3 Carta de Crédito
A Carta de Crédito é a modalidade de pagamento mundialmente empregada nas
operações internacionais, sua denominação correta é Crédito Documentário. Modalidade esta
mais difundida no mercado internacional pois sua utilização não tem encontrado resistência,
pela sua garantia transmitida tanto ao exportador quanto ao importador. Esta modalidade
também gira em torno de créditos concedidos por uma instituição bancária. (BIZELLI, 2006)
Segundo Sosa (2000), na modalidade de pagamento por carta de crédito são
estabelecidas algumas condições que devem ser cumpridas pelo banco designado pelo
beneficiário, o exportador.
O beneficiário emite um documento designando um banco a ser o intermediário, na
efetuação do pagamento a um terceiro beneficiário, desde que todos os termos e condições
tenham sido cumpridos. A carta de crédito segue de acordo com as “Regras e Usos Uniformes
sobre Créditos Documentários” (Publicação n500), aprovadas pela Câmara do Comércio
Internacional e esta em vigor desde 01/01/94. (RATTI, 2001)
A partir desse momento serão abordadas as etapas de um processo de importação. Este
tópico será instruído de forma a auxiliar a criação de um organograma para o
desenvolvimento da tarefa de nacionalização da uma mercadoria. No entanto, como é o
objetivo deste trabalho, serão abordados itens específicos da impotação de produtos médicohospitalares.
28
2.7 Etapas de um processo de Importação
O processo de importação pode seguir algumas etapas. Os temas que serão
apresentados a seguir foram apontados pela FIESC, Receita Federal e outros, como os
principais na realização de uma importação.
2.7.1 Registro de Exportador e Importador
O primeiro passo de uma empresa quando iniciar suas operações será adquirir seu
Registro de Exportador e Importador (REI) da Secretaria de Comércio Exterior, através da
obtenção do RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). O
registro é efetuado junto a Secretaria de Receita Federal (SRF) após análise de todos os
documentos de constituição da empresa, sua localização e estrutura física, documentos
pessoais autenticados dos diretores, visando conhecer as disponibilidades financeiras para a
efetivação das transações internacionais que devem ser compatíveis às transações para as
quais a mesma está se habilitando. Após aprovação, a empresa recebe um login e senha para
acessar o software Siscomex. Será dentro deste sistema que a empresa fará o registro de suas
importações, bem como acompanhará as futuras exigências estabelecidas pelos órgãos
intervenientes. (FIESC, 2006)
Atualmente a Secretaria da Receita Federal admite quatro modalidades de registro.
Esses registros seguem uma classificação conforme o setor de atuação da organização
solicitante. Essas quatro modalidades são (RECEITA FEDERAL, 2007):
• Ordinária: para a pessoa jurídica1 atuante no comércio exterior brasileiro.
1
Neste caso são exigidos pela Receita Federal alguns fatores da empresa solicitante. São os fatores
exigidos pela Receita Federal: as empresas são obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583/05; a
organização deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas
subsidiárias integrais; a solicitante deve habilitar-se no Despacho Aduaneiro Expresso; a empresa deve atuar
29
• Simplificada: destinada à pessoa física, empresa pública ou sociedades de
economia mista, a entidade sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas.
• Especial: como está definida em seu título, esta modalidade está restrita apenas
aos órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, organismos
internacionais e outras instituições extraterritoriais.
• Restrita: esta modalidade é exclusiva para a realização de consultas ou
retificações de declarações aduaneiras de pessoas físicas ou jurídicas que tenham operado
anteriormente no comércio exterior, no entanto, não estão habilitadas em nenhuma das
modalidades anteriores.
Após o registro da organização perante a Receita Federal, a empresa deverá registrar
um representante legal, caso não possua departamento próprio para as atividades de
importação e, ou exportação – o Despachante Aduaneiro – que atuará nas áreas relacionadas
ao Despacho Aduaneiro. O despacho aduaneiro será abordado na seqüência do trabalho.
Depois de realizada essa série de procedimentos, a empresa estará apta a realizar seus
contatos no comércio internacional. Como próximo passo será realizada da negociação entre
importador e exportador, como forma de encontrar um equilíbrio, e proporcionar lucratividade
para ambas as partes.
2.7.2 Contato com o Exportador
É preciso estar em contato constante com o exportador para determinar os pontos da
negociação, e determinar os direitos e obrigações de ambas as partes.
Após este passo será necessário que o exportador envie uma proforma invoice. Neste
documento formalizará os trâmites da negociação, como, preço, prazo, porto de destino,
exclusivamente como pessoa jurídica encomendante; as importações hão serem realizadas deve ser
exclusivamente de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente; a mesma deve atuar no comércio
exterior correspondendo com valores de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN
SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.
30
produto, modalidade de pagamento, modalidade de modal a ser utilizado, e condições de
entrega.
Este contato com o exportador é importante já que é necessário conhecer muito bem
de quem se compra, e pra quem se vende. No mundo globalizado que nos encontramos hoje
em dia, a negociação fica muito fácil. É nesta hora que entra o investimento da empresa em
tecnologia da informação dentro da organização. Quanto mais rápido for o processamento das
informações recebidas e enviadas, mais rápido serão realizados os acordos comerciais.
Logo após a encerrada a negociação, os termos acertados ente ambas as partes devem
ser transcritas em um documento, “Proforma”, que será substituída, na efetivação do
embarque, pela “Comercial Invoice”, documento que espelhará a transação e que servirá de
base para as declarações à Receita Federal, ANVISA e demais órgãos intervenientes.
2.7.3 Estudo da Proforma
No caso específico da importação, a empresa exportadora envia a Proforma Invoice
para análise dos dados constantes, pela empresa importadora. Qualquer alteração ou
divergência deve ser anunciada nesse momento da negociação. Após toda a verificação da
Proforma é dado o “aceite”. O aceite é a confirmação do contrato internacional que se afirma
com a assinatura da Comercial Invoice, que acompanhará o embarque da mercadoria.
Logo após identificar todos os dados importantes a serem extraídos da Proforma
Invoice, será necessário efetuar a classificação fiscal da mercadoria, para então consultar o
Tratamento Administrativo do produto e ver se este exige o Licenciamento de Importação não
automático, ou não. No próximo tópico será aprofundado o Licenciamento de Importação.
31
2.7.4 Licenciamento de Importação
O Licenciamento de Importação, também conhecido como LI é o registro dos dados
negociados entre as partes (Incoterms, prazo de pagamento, modalidade de pagamento,
mercadoria, quantidade, peso, características, etc). (FIESC, 2006)
Segundo Bizelli e Barbosa (1997) as operações que podem necessitar de LI antes do
embarque são: sujeitas a cotas, a exame de similaridade, material usado, importações com
redução ou isenção, do Imposto de Importação, substâncias capazes de provocar modificações
nervosas, substancias causadoras de dependência física, produtos destinados a pesquisa
clínica humana ou veterinária, produtos radioativos, petróleo bruto e seus derivados,
medicamentos com plasma e sangue humano, produtos que prejudicam o meio ambiente,
dentre outros. Com isso, existem os órgãos intervenientes, são estes que darão anuência para
as importações.
O LI pode ocorrer de duas formas, automática e não-automática. O fator a ser levado
em consideração para determinação do modelo de LI será o tipo de mercadoria. A mercadoria
que precise de permissão dos órgãos intervenientes será classificada como não-automática. A
mercadoria classificada nesta opção terá que aguardar a avaliação destes órgãos. Por outro
lado a mercadoria classificada como automática terá uma liberação no momento de seu
registro. (FIESC, 2006)
Para tanto, logo após o licenciamento da importação deferido a mercadoria estará
autorizada a embarcar em seu país de origem. A seguir explicam-se algumas características do
embarque da mercadoria.
2.7.5 Embarque de Mercadoria
No caso de um LI não-automático o despachante aduaneiro deve buscar, dentro da
classificação de mercadoria, o tratamento administrativo que dirá se a mesma exige anuência
para autorização de embarque. No caso dos produtos médicos estudados neste trabalho 100%
32
de suas importações necessitam de autorização de embarque no exterior, pelo fato de gozarem
do benefício de isenção de tributos. Neste caso deve-se solicitar a autorização de importação
para o DECEX, sobre o benefício da isenção e para a ANVISA, que analisará as
características dos produtos médicos que serão importados e autorizará o seu embarque.
Após a liberação da LI, o importador estará livre para entrar em contato com o
exportador autorizando o embarque da mercadoria. Neste ponto é preciso que o exportador
mantenha o importador o consciente dos fatos que ocorrem com sua mercadoria.
Neste momento poderá ser providenciado junto à uma Companhia de Seguradora o
fechamento de um certificado de seguro ou apólice de seguro para a sua mercadoria, desde a
origem até seu destino final. Por sua vez é necessário procurar um armador, Companhia de
Transporte Marítimo para que este providencie o determinado espaço no navio, o frete da
mercadoria. (VAZQUEZ, 1999)
Uma observação importante a ser feita deve ser em relação ao frete. O frete pode
existir de duas maneiras Prepaid freight ou Collect shippiment, que respectivamente
significam frete pago previamente, e embarque a cobrar. Assim como o frete o seguro deve
estar de acordo com o Incoterm acertado na negociação, e consequentemente a
responsabilidade de pagar os mesmos.
Como próximo passo de uma importação tem-se o pagamento da mercadoria. Como
poderá ser observado têm-se diversos meios e formas de realizar este procedimento.
2.7.6 Pagamento ao Exterior
As modalidades de pagamento podem ser definidas de três formas, o pagamento
antecipado – com ou sem remessa de saque –, a cobrança – à vista ou a prazo – e a carta de
crédito.
O pagamento antecipado é caracterizado pelo envio do valor da mercadoria para o
exportador, antes do embarque da mercadoria. Este procedimento representa um alto grau de
confiança do importador para com o exportador. Este tipo de pagamento ainda é utilizado
como financiamento do importador para o exportador.
33
Já a cobrança, é uma modalidade de pagamento que utiliza os bancos como
mediadores no processo de pagamento. O exportador envia os documentos de embarque, a
Comercial Invoice e Packing List, para comprovar o envio da mercadoria. E o importador
efetuar o pagamento e retira a documentação, e assim pode proceder com a nacionalização da
mercadoria. O pagamento destes documentos pode ser à vista, com realização do pagamento
na hora da retirada, ou a prazo, onde o banco ou o exportador podem estipular datas para o
pagamento.
Na carta de crédito utiliza-se uma instituição financeira como mediadora entre as
partes. No entanto neste tipo de procedimento a mercadoria vem consignada á instituição
financeira. Neste caso o importador solicita a abertura de uma carta de crédito, o banco efetua
o pagamento da mercadoria e de suas responsabilidades afirmadas. Em seguida para o banco
exige o pagamento da carta de crédito, para em fim fazer o endosso dos documentos.
A seguir vê-se o despacho aduaneiro, que seria como uma rotina de procedimentos
destinados à nacionalização da mercadoria.
2.8 Despacho Aduaneiro
O Despachante Aduaneiro e seus Ajudantes são responsáveis por representar pessoas
jurídicas perante Órgãos do Governo, no despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à
importação ou exportação. Segundo a Receita Federal (2007):
A principal função do despachante aduaneiro é a formulação da declaração
aduaneira de importação ou de exportação, que nada mais é que a proposição da
destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o
regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos
pela Aduana para aplicação desse regime.
Como início da apresentação deste tópico pode-se apresentar o Art. 482 do
Regulamento Aduaneiro, do Livro V, Título I, Capítulo I e Seção I. Cita o artigo:
Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão
dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos
documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço
aduaneiro. (ROCHA, 2004, p.527)
34
O despacho aduaneiro tem por finalidade assegurar a regularidade da operação em
todos os aspectos, essencialmente no tributário. Na importação de mercadorias a fase final de
uma importação é o desembaraço pela autoridade fiscal. Esta liberação autoriza a mercadoria
a entrar no território nacional. (DIAS, 2004)
De acordo com Peria (1990), a mercadoria só será considerada nacionalizada após o
despacho aduaneiro. Enquanto estiver na alfândega, ainda é considerada estrangeira.
O despacho é o ato de lidar com o processo de liberação de determinada mercadoria na
alfândega e pagamento de impostos devidos pela movimentação da mercadoria. (LUNA,
2000). Segundo Bizelli e Barbosa (1997), o despacho aduaneiro de importação é um
procedimento fiscal onde se dá o desembaraço aduaneiro da mercadoria vinda do exterior,
sendo ela importada a titulo definitivo ou não. (Decreto n. 91.030/85, artigo 411)
Para Luna (2000, p.136), o despachante aduaneiro é a
[...]empresa ou indivíduo especializado no desembaraço da mercadoria perante a
Alfândega, pela qual é oficialmente reconhecido. O despachante aduaneiro atua
mediante procuração do importador ou do exportador. É de sua competência
acompanhar a fiscalização das cargas nas Alfândegas, preencher e encaminhar os
formulários e guias exigidos pelas autoridades, classificar as mercadorias conforme
as tabelas tarifárias da Alfândega, calcular e recolher os impostos devidos, pagá-los
por conta dos importadores ou exportadores, providenciar a remoção das cargas do
porto para os armazéns dos seus proprietários e o embarque das cargas de
exportação. Ao finalizar o seu trabalho o despachante aduaneiro apresenta uma nota
discriminativa de todas as despesas incorridas, sobre as quais acrescenta um
percentual como remuneração pelos seus serviços e mais um valor fixo como
contribuição para o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros.
O importador deve procurar as leis que amparam a mercadoria a qual almeja importar,
pois cada produto possui suas características específicas. E, muitas vezes a falta de
informação leva o importador a embarcar a mercadoria sem que examine os procedimentos
corretos, ficando passível de multas que vão onerar seu produto. (DIAS, 2004)
Por fim, o objetivo do despachante aduaneiro é especializar-se no despacho aduaneiro,
de forma a conhecer os assuntos que envolvem a classificação da mercadoria, o recolhimento
dos impostos devidos, contratação dos seguros e fretes e acompanhamento do processo
(FILHO, 2004). Conhecer o produto e submeter o mesmo às fiscalizações necessárias;
apresentar a documentação para análise do sistema fiscal; conhecer os procedimentos a serem
executados para a importação e exportação – este é o que estava antes, não decidi qual vai
ainda. Em poucas palavras é de dever e obrigação do despachante aduaneiro se
responsabilizar por todo o processo até a nacionalização da mercadoria.
35
Como pode ser observado é de responsabilidade do despachante aduaneiro tomar
conta dos procedimentos que acercam a nacionalização da mercadoria. Com isso pode-se
dizer que o despachante aduaneiro precisa conhecer os órgãos intervenientes, pois são eles
que regulam a entrada de mercadorias no Brasil. A seguir serão apresentados os Órgãos
Intervenientes mais importantes para o estudo deste trabalho.
2.9 Órgãos Intervenientes
Os órgãos intervenientes que serão apresentados a seguir são aqueles que de alguma
forma interferem no comércio exterior brasileiro. Após o registro do licenciamento de
importação ou da declaração de importação, as empresas devem analisar seus conteúdos e
posteriormente colocar suas exigências conforme a categoria de cada mercadoria.
A seguir serão apresentados brevemente os principais órgãos intervenientes no
comércio exterior brasileiro.
2.9.1 Conselho Monetário Nacional
O Conselho Monetário Nacional foi criado a partir da Lei 4.595, de 31/12/64. Com
esta determinação é designado ao CMN as seguintes atividades: manutenção do valor externo
da moeda nacional e do equilíbrio do balanço de pagamentos do país, com destaque para o
estudas das aplicações destes recursos em moeda estrangeira; elaborar diretrizes e normas
para regulamentar a política cambial; determinar normativas para regular as operações de
câmbio; atuar como órgão regulador do corretor de câmbio, sendo sustentado pela Lei 4.728,
de 14/07/65, e Lei 5.601, de 26/08/70 (RATTI, 2001).
36
No entanto Bizelli e Barbosa (1997, p. 37), admitem que o Conselho Monetário
Nacional tenha simplesmente “a finalidade de formular a política da moeda e do crédito,
objetivando o progresso econômico e social do País”.
O Conselho Monetário Nacional é composto pelo Ministro da Fazenda; pelo Ministro
do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Com isso
pode-se afirmar que o Banco Central do Brasil trabalha como uma secretaria-executiva do
CMN.
2.9.2 Banco Central do Brasil
O BACEN - Banco Central do Brasil é uma organização governamental designada
para controlar o mercado cambial e estipula que, o ingresso de moeda estrangeira na
economia nacional deve sofrer conversão, de acordo com a moeda circulante no mercado
interno, o Real. (BACEN, 2006)
Segundo Ratti (2000), o BACEN é uma autarquia federal que se vincula ao ministério
da fazenda. Tem por competência gerir os seguintes assuntos cambiais: controlar os capitais
estrangeiros; servir como depositário de moedas estrangeiras, reservas oficiais de ouro e de
Direitos Especiais de Saque; emitir autorização à instituições financeiras com o intuito de
permitir a prática das operações de cambio; relacionar-se com as instituições financeiras
internacionais em nome do Governo Brasileiro; fiscalizar e organizar as atividades dos
operadores de cambio (Lei nº 4.728, de 14/07/67); atuar como regulador do mercado cambial
buscando a estabilidade relativa as taxas de cambio e o equilíbrio no balanço de pagamentos.
Já para Bizelli e Barbosa (1997, p.38) algumas outras atribuições podem ser
designadas ao BACEN, como “emitir moeda papel e moeda metálica, efetuar o controle dos
capitais estrangeiros, promover a colocação de empréstimos internos ou externos como agente
do Governo Federal.”
A instituição atua também na inversão de moeda nacional em estrangeira, visto que os
paises envolvidos negociam em suas respectivas moedas. No entanto as negociações mundiais
tomaram como padrão, o dólar americano e o Euro, para a realização das negociações
37
internacionais. Essa transformação é possível devido a operação de “contrato de câmbio”, a
qual esta disposta no Art. 2 – Resolução BACEN no. 2.342/96 (CNVI, 1997).
2.9.3 Câmara do Comércio Exterior
A Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, foi criada à coordenar as políticas e
atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, segundo Decreto nº1.386, de
06/02/95. De acordo com o Decreto toda e qualquer ação oriunda da Administração Federal
ligada ao comércio exterior, deve estar sujeita a prévia aprovação da CAMEX.
2.9.4 Secretaria de Comércio Exterior
O SECEX, como é designado, está subordinado ao MDIC (Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), cuja criação é amparada pela lei nº8490, de
19/11/92, tendo suas principais funções no Decreto nº3405, de 06/04/00, Art. 17. (RATTI,
2000)
São atribuições do SECEX, segundo Bizelli e Barbosa (1997), formular programas de
comércio exterior e propostas de políticas estabelecendo normas necessárias a sua
implementação; propor medidas de financiamento e recuperação de credito à exportação, de
seguro, de transporte e de frete; participar de acordos comerciais internacionais; implementar
mecanismos de defesa comercial; apoiar o exportador quando este está submetido a
investigações de defesa comercial no exterior.
O autor ainda cita quatro departamentos que compõem a SECEX:
•
DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior.
•
DEINT - Departamento de Negociações Internacionais.
•
DECOM - Departamento de Defesa Comercial.
38
•
DEPOC – Departamento de Políticas de Comércio Exterior.
A Secretaria de Comércio Exterior “emite licenças de exportação, controla as
operações do comércio exterior, pronuncia-se sobre a conveniência da participação do Brasil
em acordos ou convênios internacionais relacionados com o comércio exterior”. (DIAS, 2004)
2.9.5 Departamento de Operações de Comércio Exterior
O DECEX é integrante do fluxograma do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, o MDIC. O DECEX está localizado em Brasília, no entanto as secretárias
que serão solicitadas para as análises dos processos de importação, estão situadas no Rio de
Janeiro.
O DECEX está desmembrado em duas secretarias para atender a demanda de
processos solicitados. A primeira é a CGNS, que se encarrega dos processos que possuem
mercadorias cujo código de NCM abrangem o capítulo 1 ao 81 da TEC. E por sua vez a
CGDC, que se preocupa em analisar os processos do capítulo 81 até o fim.
2.9.6 Receita Federal do Brasil
A Secretaria da Receita Federal apresenta como principais atribuições a arrecadação
de direitos aduaneiros incidentes sobre a nacionalização da mercadoria e a fiscalização das
importações e exportações de mercadorias bem como os incentivos fiscais concedidos pela
legislação atual em vigor. (RATTI, 2000)
No entanto Bizelli e Barbosa (1997) vão além, acrescentando outras atribuições à
Secretaria da Receita Federal:
39
•
Supervisionar, planejar, avaliar e coordenar atividades relacionadas com a
administração tributária federal.
•
Aplicar a legislação fiscal da sua área de atuação decretando atos normativos e
instruções para que seja executada por completo.
•
Estudar efeitos da execução da política tributária fiscal na economia do país.
•
Acompanhar, coordenar e consolidar as receitas administrativas, com o
objetivo de subsidiar a proposta orçamentária da União.
•
Conduzir ações para a compatibilização da receita arrecadada com a
programação financeira do governo.
•
Desenvolver um sistema de coleta e divulgação de informações no âmbito
econômico e fiscal.
•
Dar suporte a um sistema eletrônico de dados que será necessário na realização
de suas atividades.
•
Julgar processos fiscais.
•
Manter relações diretas com organismos da Administração Pública Federal e
qualquer outra entidade de direito público ou privado, objetivando a integração
do sistema tributário internacional.
•
Gerenciar o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização de acordo com o Decreto-Lei nº1437, de 17/12/75.
A SRF está estruturada em unidades centrais. Dentre as que se destacam para a
realização das importações de produtos médicos estão as Delegacias da Receita Federal
(DRF), as Inspetorias da Receita Federal (IRF) e as Alfândegas (ALF). Essas unidades estão
diretamente ligadas ao controle de despacho aduaneiro de importação, nos portos, aeroportos,
fronteira e locais alfandegados (BIZELLI; BARBOSA, 1997).
40
2.9.7 Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA é submissa ao Ministério da
Saúde, e tem sua sede em Brasília. Sua função é a realização dos procedimentos vinculados à
vigilância sanitária de mercadorias, sendo essa regida pela Resolução RDC n.o1, de 06-01-03
(FUNCEX). Dentre todas as suas competências pode-se destacar como ligação direta ao
desenvolvimento deste trabalho, a anuência com a exportação e importação dos produtos
mencionados
no
Art.
4
do
Regulamento
da
Agência
Nacional
de
Vigilância
2
Sanitária (ANVISA, 2007).
A ANVISA originou-se na criação de Lei 9.782, 26/01/99, sendo designada como uma
autarquia sob regime especial, onde são características de sua independência administrativa,
estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. A finalidade institucional da ANVISA
é gerenciar o controle sanitário da produção de comercialização de mercadorias, com o
objetivo de proteger da saúde da população. A Agência ainda mantêm relação com o
Ministério das Relações Exteriores e outras instituições estrangeiras, para o controle de
portos, aeroportos e fronteiras (ANVISA, 2007).
2.9.8 Comissão Nacional de Energia Nuclear
A União possui monopólio sobre a extração e o comércio de materiais radioativos,
acredita-se que isso é devido a alta periculosidade do produto. Sendo assim designa este tipo
de atribuição ao Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN, 2006). A CNEN é
2
O Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária é sustentado segundo o Decreto 3.029, de
16 de abril de 1999. O Art 4 cita que de acordo com a legislação em vigor cabe a ANVISA realizar o controle e a
fiscalização de produtos e serviços que forneçam risco à saúde da população. Dentre todos os incisos podemos
destacar I, IV, V, VI, VII, VII, IX, pois todos estes têm relação com a medicina, e conseqüentemente com este
trabalho.
41
subordinada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, no entanto é uma autarquia e tem total
controle sobre o setor.
O objetivo da criação do CNEN, em 11 de outubro de 1956, foi o de controlar,
planejar, desenvolver e regular a atividade nuclear no Brasil. E promove ainda pesquisas no
desenvolvimento de novas tecnologias nucleares e correlatas.
O CNEN tem a prioridade de proteção o homem e o meio ambiente de possíveis
efeitos indevidos acarretados pela radiação ionizante, a não proliferação nuclear-controle,
radioproteção e segurança nuclear. O CNEN é constituído segundo a Lei n.o 4118 de 27-081962; Decreto 51.726 de 19-02-1963; Lei 6.189 de 16-12-1974; Lei 7.781 de 27-06-1989;
Decreto 4.338, de 19-08-2002; (Portaria CNEN 159 de 26-11-2004) (FUNCEX, 2006).
Com todos os aspectos abordados dos órgãos intervenientes pode-se concluir que é
importante conhecer o produto a ser importado para administrar os tratamentos adotados por
cada um destes órgãos. Para isso será necessário classificar e determinar os tratamentos
administrativos a serem adotados. A seguir será abordada a classificação de mercadoria e o
tratamento administrativo.
2.10 Classificação da Mercadoria e Tratamento Administrativo
Há muito tempo a classificação de mercadorias atrai a atenção das autoridades
designadas para a regulamentação e a fiscalização das operações que envolvem o comércio de
produtos. Com isso, o surgimento das primeiras listas de classificação, muito simplificadas,
onde eram organizadas por ordem alfabética e correspondentes tributações. Com o passar do
tempo houve a necessidade de estabelecer um grau de tributação diferenciado para cada item,
com isso foi desenvolvendo-se listas mais ampliadas. (BIZELLI, 2003)
Com o passar dos anos, houve diversas modificações para o que hoje chama-se de
Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. Segundo Bizelli (2003,
p. 23), “o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, é uma
nomeclatura de seis dígitos de uso múltiplo e tem sua estrutura baseada em uma série de
Posições subdivididas em quatro dígitos.”.
42
Unindo-se a esta necessidade de codificação, o Mercosul – Mercado Comum do Sul,
percebeu a necessidade de uma nomenclatura unificada para ser utilizada pelos quatro
Estados-Partes, com isso surgiu a NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, utilizando
como base o Sistema Harmonizado. Foram necessárias alterações, e até mesmo o acréscimo
de níveis e itens, com o intuito de atender as exigências de todos os Estados-Partes.
(BIZELLI, 2003).
Com isso, Bizelli (2003), coloca a estrutura da NCM constituída com:
•
Seis Regras Gerais (RG) de Interpretação do Sistema Harmonizado e uma
Regra Geral Complementar (RGC).
•
Notas de Seção, de Capítulo, de Subposições e, em alguns Capítulos, Notas
Complementares.
•
Uma lista com aproximadamente 14.00 códigos ordenada sistematicamente em
Posições, Subposições (simples e compostas), itens e subitens, agrupados em
21 Seções e 96 Capítulos.
Segundo Bizelli (2003, p. 48), a aplicação do NCM se caracteriza:
principalmente na cobrança do Imposto de Importação, por meio da TEC – Tarifa
Externa Comum, e no estabelecimento de direitos de defesa comercial(
antidumping, compensatórios e salvaguarda). Assim, a sua identificação correta na
DI é fundamental para o pagamento do tributo ou das sobretaxas aplicáveis como
defesa comercial.
No sistema administrativo das importações, as proibições e anuências prévias
relacionadas às mercadorias são identificadas por essa nomenclatura, incumbindo o
importador de consultar o Siscomex para avaliar o tratamento aplicável, e empregar
adequadamente a codificação da NCM. Caso o produto não tenha a sua importação proibida, e
necessitar de anuência previa de importação, o importador fica encarregado de especificar na
LI o código do NCM. Ainda assim, caso se faça necessário, especificar também o Destaque
da NCM, representado por 3 algarismos. (BIZELLI, 2003).
Agora caracterizada a classificação de mercadoria e o tratamento administrativo, será
necessário conhecer os tributos que envolvem a importação. No próximo item serão
abordados os tributos na importação.
43
2.11 Tributação na Importação
A tributação na importação é importante, pois fará referencia aos impostos incidentes
nas mercadorias que entram no país. É importante lembrar que a tributação na importação não
é composta apenas do imposto de importação, mas muitos outros impostos.
Segundo Bizelli, o Regime Tributário das Importações não abrange apenas o Imposto
de Importação, sendo este imposto na entrada de mercadorias estrangeiras no território
aduaneiro. Mas também outros tributos, os quais não possuem o mesmo fato gerador do
Imposto de importação, que, no entanto acabam por onerar a importação.
2.11.1 Valor Aduaneiro
Segundo Ratti (2001), com o romper de 23/07/1986 o valor aduaneiro a ser utilizado
como base de cálculo do Imposto de Importação, começou a ser tomado conforme os termos
do Acordo a seguir a Implementação do artigo VII do GATT, ou melhor, por Acordo de
Valoração Aduaneira (Decreto nº 92.930, de 16/07/1986), atualmente regulamentado pelo
Decreto nº 1.355, de 30/12/1994, que expressa a ata final em decorrência dos resultados da
Rodada Uruguai do GATT.
Com isso, as normas complementares que regem a aplicação do Acordo estão descritas
no Decreto nº 2.498, de 13/02/1998, na Portaria nº 28, de 16/02/1998, do Ministério da
fazenda e nas Instruções Normativas nºs 16 de 16/02/1988 e 125, de 15/10/1999, da Receita
Federal do Brasil. (RATTI, 2001)
Através disto o valor aduaneiro a ser determinado seguirá certos métodos, contido no
Acordo de Valoração Aduaneira. A seguir estarão disposto este métodos, conforme o autor
Bizelli (2006):
•
1º método (descrito no artigo 1 do Acordo): será utilizado o valor da
mercadoria a ser importada.
44
•
2º método (descrito no artigo 2 do Acordo): constará como valor aduaneiro o
valor de transação da mercadoria importada idêntica à mercadoria destinada ao
despacho. Atribuindo a característica de idêntica, as mercadorias com a mesma
qualidade, funções, estrutura física e mesmo status econômico.
•
3° método (descrito no artigo 3 do Acordo): será utilizado o valor de
transação da mercadoria importada com similaridade a mercadoria a ser
despachada. Caracterizando a similaridade como a mercadoria que desempenha
as mesmas funções, atribuí-se certas composições e características, mas podem
não ser semelhantes.
•
4º método (descrito no artigo 5 do Acordo): é utilizado o valor de revenda da
mercadoria idêntica ou similar, retirando do total os impostos, custos, despesas
gerais e lucros.
•
5° método (descrito no artigo 6 do Acordo): considera-se o valor do produto
a ser importado, somando-se os custos de produção, lucros a serem obtidos e
outras despesas geradas.
•
6º método (descrito no artigo 7 do Acordo): considera valores plausíveis as
disposições gerais do Acordo em com o artigo VII do GATT.
Após determinar o valor aduaneiro da mercadoria será importante determinar outros
valores que o integram. Um deles são os custos com o transporte até o local de desembaraço
da mercadoria. Neste soma-se as despesas com o manuseio da mercadoria, antes, durante e
depois da chegada da mercadoria no local designado. Inclui-se ao valor aduaneiro o seguro
contratado da mercadoria. (BIZELLI, 2006)
Com isso, pode-se calcular o calor aduaneiro de uma forma mais clara e geral. Assim
sendo o valor aduaneiro utilizado nas importações da FAHECE, será o valor da mercadoria,
do frete e do seguro, convertido na taxa de câmbio, na data do registro DI. Agora pode-se
estipular o valor aduaneiro necessário para calcular o Imposto de Importação, o qual será
exemplificado a seguir.
45
2.11.2 Imposto de Importação
O Imposto de Importação pode ser definido com imposto de proteção e de
arrecadação. Isto é além de promover arrecadação de divisas para o governo, pode servir
também como medida para proteger o mercado interno brasileiro.
Segundo Diallo (2001), o regime é determinado por Convenções entre vários países,
onde procuram facilitar o comércio internacional. No Brasil o imposto de importação é
regulado pelos arts. 19 a 22 do Código Tributário Nacional e art. 153, I, da Constituição
Federal.
O Imposto de Importação é incorrido na importação no momento da Declaração de
Importação, no momento em que a mesma é despachada para o consumo. Com isso tem-se
como fato gerador do imposto o registro da Declaração de importação. “Não se pode
confundir, assim, a entrada do produto estrangeiro no território nacional, com o respectivo
desembaraço aduaneiro” (DIALLO, 2001). Isso porque para determinar o valor do imposto de
importação será necessário utilizar a taxa de câmbio do dia para conversão do valor da
mercadoria em moeda nacional.
Segundo Bizelli, (2002, 133), com relação as alíquotas do Imposto de Importação:
[...] se encontram especificadas na Tarifa Externa Comum (TEC), que se apóia na
codificação da Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM). É importante observar
que, em função do Mercosul, a exigência do imposto aduaneiro no ingresso de
mercadorias importadas da Argentina, do Paraguai e do Uruguai somente ocorrerá
em situações legalmente previstas.
2.11.3 Imposto sobre Produtos Industrializados
O Imposto de Produtos Industrializados, ou IPI está incidente sobre os produtos
industrializados de procedência estrangeira. Na importação de produto não industrializado,
deverá ser informado na DI, que o IPI não é tributável. (BIZELLI, 2006).
Com relação ao fato gerador do imposto de importação este pode ocorrer de duas
formas, no primeiro momento pode-se considerar o desembaraço aduaneiro. Em segundo, a
legislação presume como fato gerador do IPI, o vencimento do prazo de permanência da
46
mercadoria do recinto alfandegado. Isto ocorre antes da aplicação da pena de perdimento da
mercadoria, considerando o abandono da mesma. Salvo em disposições especiais constantes
no regulamento aduaneiro, ou quando o produto possuir alíquotas específicas constantes na
Tipi – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. (BIZELLI, 2006).
Quanto ao regime de recolhimento do IPI, pode-se constatar os seguintes regimes:
recolhimento integral, abrange o recolhimento normal o imposto, ou o inserido na Tipi. A
Suspensão é aplicada aos regimes aduaneiros especiais, ou nos casos previstos na legislação
do IPI. Na Redução é caracterizada como a alteração na alíquota, conforme legislação
predisposta à sua solicitação. Já a Isenção estará determinada em Lei. (BIZELLI, 2006).
Considera-se a base cálculo do valor do IPI como a inclusão do valor do I.I., somado
ao valor aduaneiro. Como foi colocado, as respectivas alíquotas do IPI deverão ser coletadas
na TEC, de acordo com a sua classificação da NCM.
2.11.4 Taxa de Utilização do Siscomex
A ocorrência da Taxa de utilização do Siscomex é independente aos tributos que serão
recolhidos. Esta taxa terá como fato gerador o registro da DI no Siscomex. Sua base de
cálculo será referente à DI, que terá valor fixo de R$ 30,00, e para cada adição constante na
DI. Para ocorrência do valor em cada adição na DI considera-se a tabela abaixo, observandose que o valor apresentado corresponde a cada adição. (Bizelli, 2006).
Até a 2ª
R$ 10,00
Da 3ª a 5ª
R$ 8,00
Da 6ª a 10ª
R$ 6,00
Da 11ª a 20ª
R$ 4,00
Da 21ª a 50ª
R$ 2,00
A partir da 51ª
R$ 1,00
Quadro 1 – Valores de utilização do Siscomex.
Fonte: Importação: sistemática administrativa, cambial e fiscal. Bizelli (2006).
47
2.11.5 Pis e Cofins
Além do impostos expostos até o momento, foram instituídos em 2004 , PisIMPORTAÇÃO
– Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Publico, e a CofinsIMPORTAÇÃO – Contribuição Social para Financiamento da
Seguridade Social, e são incidentes nas mercadorias estrangeiras importadas.
O PisIMPORTAÇÃO e o CofinsIMPORTAÇÃO têm com fato gerador o momento da entrada da
mercadoria estrangeira no país. Assim como os demais impostos, este momento é definido
pelo registro da DI no Siscomex, salvos em casos explícitos por Lei. Assim como o IPI, o
PisIMPORTAÇÃO e o CofinsIMPORTAÇÃO possuem como data do fato gerador o vencimento do
prazo de permanência no recinto alfandegado. O contribuinte deste imposto é caracterizado
pelo importador, o qual efetuou a remessa da quantia destinada ao pagamento da mercadoria
no exterior. (BIZELLI, 2006).
Neste caso, do PisIMPORTAÇÃO e o CofinsIMPORTAÇÃO, não existe vinculação das alíquotas
a serem utilizadas com o código da NCM da mercadoria a ser importada. Com isso utiliza-se
1,65% para PisIMPORTAÇÃO, e 7,60% para o CofinsIMPORTAÇÃO. Contudo existe a possibilidade de
se utilizar outras alíquotas, isto é, caso seja amparado por alguma legislação. (BIZELLI,
2006).
Segundo Bizelli (2006, p. 137), “a base de cálculo é o Valor aduaneiro, acrescido do
valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro (mesmo que tenha seu recolhimento
diferido) e do valor das próprias contribuições.”.
2.11.6 ICMS
A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, instituiu o
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
48
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a qual tem
a competência tributária atribuída aos Estados e ao Distrito Federal, observados os princípios
legais orientados do tributo, agora consubstanciados em Lei Complementar. (Bizelli, 2002)
O autor Bizelli (2006, p. 142), afirma que, “o ICMS incide, nas operações de
importação, sobre a entrada de mercadoria ou bem importado do exterior, qualquer que seja a
sua finalidade, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do
imposto.”.
O fato gerador do respectivo imposto é o desembaraço aduaneiro da mercadoria ou
bem a ser importado. Existe ainda a ocasião em que a mercadoria poderá ser entregue antes do
seu desembaraço, neste caso será considerada esta data como fato gerador do ICMS.
(BIZELLI, 2006). Como pode-se observar, o referido imposto, é de competência estadual,
com isso existe diferença de alíquotas, de Estado para Estado. Com isso, para efeitos de
cobrança, considera-se o estabelecimento onde ocorreu a entrada física da mercadoria, caso
não seja constituído, será necessário designar o adquirente.
A base de cálculo do ICMS na importação é composta pelo valor da mercadoria,
Imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, demais tributos alienados a
determinada importação, despesas aduaneiras e o próprio ICMS.
2.11.7 Isenção de impostos
A respeito da concessão de isenção de tributos, é importante lembrar que a Lei
5.172/66, art. 176 do Código Tributário Nacional, dispõem que a mesma é sempre decorrente
de lei que nomeie as condições exigidas para a sua concessão, os tributos e sua utilização e, e
se caso necessário o prazo de sua permanência.
Com relação a legislação que ampara a isenção do Imposto de Importação e o imposto
de Produtos Industrializados, temo a Lei 8.032, de 1990, Inciso I, alínea b, que descreve: “as
isenções e reduções do Imposto de Importação ficam limitadas, exclusivamente pelos partidos
políticos e pelas instituições de educação ou de assistência”. (RECEITA FEDERAL, 2007)
Mas para a não-incidência do Pis e Cofins, temos a Lei nº 10.865 de 2004, Inciso VII,
que determina: “As contribuições instituídas no art. 1o desta Lei não incidem sobre bens ou
49
serviços importados pelas entidades beneficentes de assistência social, nos termos do § 7o do
art. 195 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 10 desta Lei”. (RECEITA
FEDERAL, 2007)
Como observa-se, a entidade de assistência social terá o beneficio da isenção fiscal,
para isso será necessário observar o Art 195 da Constituição Federal que preza pela
caracterização deste tipo de entidade. A caracterização de entidade de assistência social é
determinada pelo CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, onde o mesmo emite o
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
50
3 DESCRIÇÃO DO MÉTODO
A pesquisa de campo foi realizada de forma qualitativa de caráter exploratório, pois
teve como objetivo esclarecer idéias relacionadas ao processo de importação de
medicamentos, dando ao leitor uma visão panorâmica do assunto que é pouco explorado, e
isso, segundo Gonsalves (2001), caracteriza uma pesquisa exploratória.
Quanto aos procedimentos de coleta, a pesquisa é participativa, pois “propõem a
efetiva participação da população pesquisada no processo de geração de conhecimento, que é
considerado um processo formativo.” (GONSALVES, 2001, p. 67).
O procedimento para coleta de dados engloba o estudo do processo de importação,
entrevista com colaboradores das empresas associadas ao processo de importação, leitura
bibliográfica de estudos anteriores, coleta de estatísticos para acrescentar na análise das
importações.
A análise das informações coletadas do processo de importação ajudou na
determinação de uma série de passos seguidos para a sua realização. Com isso pôde se
destacar os procedimentos mais importantes, mais burocráticos, custosos, etc; sugerindo
alterações para otimizar o processo.
A entrevista foi utilizada como acréscimo na análise do processo, sendo que as
pessoas envolvidas possuem experiência e qualificação para avaliar possíveis alterações. Estas
poderão até mesmo colaborar com o estudo para otimização do processo. Foram envolvidos
no processo três pessoas, sendo duas assessoras de importação, e um coordenador operacional
de importação.
Na pesquisa bibliográfica procurou-se estudar o que já foi desenvolvido na área
acadêmica para a solução de problemas ou até mesmo para a descrição do processo.
51
4 RESULTADOS DA APLICAÇÃO
4.1 Caracterização da Empresa
Este trabalho apresentará duas empresas como fonte de pesquisa e aplicação, pois o
processo de importação não se dá somente no despacho aduaneiro realizado pela Fenícia, mas
também na contratação do câmbio, realização de leilão para os representantes dos
exportadores e na negociação para organização da fundação. Por ser tão complexo o processo
de importação fez-se necessário apresentar as duas empresas juntas neste trabalho.
4.1.1 FAHECE
A Fundação de Apoio ao Hemosc e Cepon, FAHECE, iniciou suas atividades em
1994, com um grupo de pessoas ligadas a área do sangue e do câncer. Como entidade
filantrópica obedece rigorosamente aos regulamentos estaduais e federais. Como está
visivelmente descrito em seu nome a fundação dá apoio administrativo ao HEMOSC, Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Santa, e ao CEPON, Centro de Pesquisas Oncológica.
A FAHECE é uma fundação privada, que representa a gestão dos serviços públicos
das entidades HEMOSC e CEPON, por isso sem fins lucrativos. A fundação tem por
finalidade apresentar um diferencial da gestão destas duas entidades, procurando atingir alto
nível de agilidade no atendimento, flexibilidade, busca de novas soluções e tecnologias,
aprimorando o estado das mesmas.
Com fundamento em seu estatuto a FAHECE tem como função organizar todos os
recursos financeiros, materiais, tecnológicos e humanos, promovendo um incremento na
atividade prestada na área hemoterápica e oncológica.
A FAHECE e sua direção voluntária acreditam que é possível oferecer um serviço de
qualidade e gratuito. Com isso acredita que a qualidade no atendimento vem sendo o seu
52
principal foco. Com a sua administração arrojada, consegue reduzir os custos, otimizar os
recursos, capacitar seus funcionários e modernizar as instalações hospitalares, de forma a
impulsionar qualitativa e quantitativamente o atendimento de suas duas instituições tão
fundamentais para Santa Catarina.
A organização da FAHECE é composta por três conselhos, o Conselho Curador, o
Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva. Todos os membros que compõem estas funções
exercem-na de forma voluntária, e recebem suporte de uma equipe qualificada e contratada
para a função.
4.1.2 Fenícia Assessoria e Comércio Exterior
No início de suas atividades a Orsitec estabeleceu como objetivo o serviço de
assessória contábil, legal, fiscal, tributaria e pessoal, para outras pessoas físicas e jurídicas
visando preencher uma lacuna das necessidades empresariais apresentadas na atual situação
econômica.
O grupo Orsitec, hoje é composto por 4 empresas, a Orsitec Assessoria Empresarial
S/C Ltda, a Orsitec Contabilidade S/C Ltda, Orsitec Logística e Distribuição Ltda e a Fenícia
Assessoria e Comercio Exterior. Esta infra-estrutura proporciona um atendimento ágil para
suprir com eficiência as urgentes necessidades de seus clientes. Com isso soma-se a
informatização e a qualificação de sues colaboradores.
A Orsitec Assessoria e Comércio Exterior teve início em 2000, no entanto seus
primeiros trabalhos iniciais são datados em 1996. A principal atuação da Orsitec se deu no
âmbito do despacho aduaneiro das mercadorias, mantendo seus clientes sempre bem
informados de todos os processos que envolvem a empresa. No entanto esta pode oferecer
completa assessoria ao importador ou exportador. Dentre essas informações pode-se citar o
modal a ser utilizado, o incoterm, a emissão e análise da documentação, o auxílio no
cumprimento das exigências estabelecidas pelos órgãos anuentes, cotações de frete,
modalidade de pagamento e acompanhamento cambial.
No ano de 2006 surgiu a necessidade de relacionar a atuação do serviço de assessoria
em comércio exterior com a empresa a qual presta. Devido a essa situação criou-se a Fenícia
53
Assessoria e Comércio Exterior. Este nome foi dado devido aos “fenícios”, por sua grande
contribuição, através do comércio marítimo, ao comércio internacional.
A Fenícia possui poucos clientes, no entanto são clientes que garantem um grande
fluxo de mercadorias importadas. A cartela de clientes possui aproximadamente dez clientes,
alguns destes são periódicos, mas outros estão em constante negociação. Como principais
clientes da Fenícia, podem-se citar apenas três, são esses que garantem a lucratividade da
empresa. Os principais clientes da Fenícia fazem parte de aproximadamente 95% do volume
total da movimentação da empresa.
A Fenícia Assessoria e Comércio Exterior especializou-se na realização dos despachos
aduaneiros. A empresa tem capacidade, qualificação e tecnologia suficiente para realizar todo
o processo de importação. No entanto devido ao perfil de seus maiores clientes, apenas é
realizada a nacionalização da mercadoria. A seguir será apresentado um fluxograma o
processo de despacho aduaneiro realizado, de um processo de importação do cliente
FAHECE.
Gerente
Geral
Gerente (cliente 01)
Ajudante de
Despacho
Operacional
Setor
Financeiro
Operacional
Setor
Financeiro
Ajudante de
Despacho
(cliente 03)
Gerente (cliente 02)
Logística
Interna
Operacional
Operacional
Logística
Internacional
Operacional
Figura 2 - Organograma da Empresa Fenícia Assessoria e Comércio Exterior
Fonte: aplicada à pesquisa, em 2006.
Operacional
54
Com todos os dados apresentados acima se pode observar que a empresa Fenícia
Assessoria e Comércio Exterior Ltda, está estrutura de acordo com o cliente, possibilitando
um atendimento especial e individual. As outras empresas são atendidas pelos mesmos
gerentes que aparecem no organograma, mas devido ao seu fluxo de mercadoria e a sua
colaboração no orçamento da empresa, não foram destacadas.
A Fenícia conta com a qualificação de três despachantes aduaneiros, quatro ajudantes
de despachante aduaneiro, dois funcionários formados em administração para operações
financeiras, e sete estagiários que acrescentarão qualificação a partir de sua experiência dentro
da empresa.
4.2 Etapas do processo de importação de produtos médico-hospitalares
Neste capítulo será visto como ocorre o processo de importação dentro da FAHECE e
dentro da Fenícia. Isto porque o processo ocorre com concomitância de procedimentos, entre
as duas organizações. As atividades exercidas são bem distribuídas, pois a importação de
produtos médico-hospitalares exige a operacionalização de muitos procedimentos. E
considerando que as importações da FAHECE são, em sua grande maioria, aéreas, tem-se
escassez de tempo para realizar todos os procedimentos pertinentes.
A seguir apresenta-se o processo de importação da FAHEC, separado em etapas para
facilitar a compreensão.
4.2.1 Receber pedidos
Esta etapa é caracterizada como o início do processo de importação. É onde a
FAHECE juntamente com o HEMOSC e o CEPON , através de uma reunião, estabelecem a
quantidade de produtos no estoque, e estudam a quantidade a ser consumida num próximo
período.
55
A partir do momento em que se determina a quantidade a ser solicitada ao exportador,
é preciso requisitar a confecção da proforma invoice, com todas as informações acordadas
previamente. A seguir será apresentada a forma como solicita-se a proforma invoice.
4.2.2 Solicitar Profoma Invoice
Após a determinação da quantidade de produtos a ser pedida, será preciso entrar em
contato com o representante do exportador aqui no Brasil. É este que por sua vez fará a
encomenda da proforma invoice ao exportador.
Para a confecção da profoma invoice seria necessária uma grande troca de informações
para determinar os itens deste acordo. No entanto a FAHECE já possui contratos préestabelecidos para formas de pagamento, incoterms, e em alguns casos até mesmo o preço do
produto, devido à regularidade com que efetua compra de produtos dos mesmos fornecedores.
Após o envio de todos os dados importantes, pelo representante no Brasil, o exportador envia
a proforma invoice para ser analisada pela FAHECE, que imediatamente a encaminha para a
FENÍCIA para verificação dos dados constantes na mesma.
E com isso inicia-se o próximo tópico que explica a etapa de verificação dos dados
contidos na proforma invoice.
4.2.3 Verificar os dados constantes na Proforma Invoice
A Proforma Invoice é o documento enviado pelo exportador acerca de todos os dados
do produto, bem como condições de pagamentos acordadas, visando o seu embarque, no
exterior. É a partir deste ponto que considera-se assinado o contrato internacional de compra
e venda. Após isto será emitida a Commercial Invoice, ou nacionalmente conhecida, Fatura
Comercial.
Os dados constantes na fatura comercial devem seguir as normas do art. 425 do
Regulamento Aduaneiro. A seguir aborda-se os dados principais que compõem uma invoice e
56
devem ser conferidos antes de prosseguir com o processo de importação. Mas é necessário
também conferir o documento para verificar se seus itens estão de acordo com o que foi
negociado entre as partes.
Segundo o art. 425 do RA, DEC 4543/02, artigo 45, são dados indispensáveis na
invoice os seguintes dados:
•
Assinatura original do exportador.
•
Nome e endereço completo do exportador.
•
Nome e endereço completo do importador, assim como o CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica).
•
Especificações do produto, neste caso a ser importado, em português ou idioma
oficial do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Gatt).
•
Marca, numeração e número dos lotes, para referenciar a mercadoria.
•
Quantidade e espécie de volumes.
•
Peso bruto da mercadoria, caracterizando-se por todos os envoltórios utilizados
para acomodar a mercadoria.
•
Peso líquido, considerando apenas o produto em si, excluindo-se todas as
embalagens.
•
País de origem, observando-se onde a mercadoria foi produzida, ou o país onde
foi realizada sua última alteração significativa na composição da mercadoria.
•
País de aquisição, representa o país o qual adquiriu a mercadoria para posterior
envio ao Brasil.
•
País de procedência, país o qual a mercadoria se encontrava no momento de
sua aquisição.
•
Preço unitário e total, de cada tipo de produto, deve conter também todos os
descontos, acréscimos e reduções concedidas pelo exportador.
•
Frete e demais despesas relativas ao produto constante na fatura.
•
Condições e moeda de pagamento.
57
Os ítens supracitados, devem obrigatoriamente constar na fatura comercial. Em alguns
casos o Secretário da Receita Federal3 pode exigir a indicação de outros itens na fatura
comercial.
Com isso, o despachante da Fenícia destinado a consultar a Proforma Invoice deve
estar atento para todos os dados exigidos por lei. Caso exista alguma divergência será
necessário encaminhar a solicitação de correção ao exportador. Após todos os dados estarem
devidamente conferidos, será preciso registrar o Licenciamento de Importação, o qual será
visto no capítulo a seguir.
4.2.4 Classificar Mercadoria
A classificação da mercadoria inicia-se com a troca de informações entre os
funcionários técnicos do HEMOSC e CEPON, para determinar as características específicas
dos produtos a serem importados. Após coletar todas as especificações dos produtos, será
necessário que o despachante inicie a busca da NCM do produto na TEC.
Após a associação do produto com o seu respectivo NCM, é necessário determinar o
Tratamento Administrativo deste produto. É neste momento que será determinado se o
produto possui LI automático, ou LI Não-automático.
Contudo, por se tratarem de produtos médicos como “reagentes de laboratório” e
derivados, para o HEMOSC ou aparelhos e equipamentos sofisticados para exames e terapias
no CEPON, há necessidade de participação de técnicos especializados na utilização desses
produtos, para a sua classificação. Esse fato gera contatos constantes com os mesmos, pois um
erro na classificação fiscal da mercadoria, poderá gerar a perda da isenção e, com isso,
encargos adicionais à importação. Alguns exportadores destacam o NCM na fatura comercial,
com isso agilizando essa fase do processo de importação.
3
Segundo o § 3º do Art. 426 do Regulamento Aduaneiro, “O Secretário da Receita Federal poderá
exigir a indicação de outros elementos na fatura comercial”.
58
4.2.5 Providenciar Licenciamento de Importação
O Licenciamento de Importação é o registro da mercadoria no Siscomex. No sistema
serão registradas todas as informações vinculadas à importação. Todas essas informações
serão analisadas pelos órgãos intervenientes, subordinados à lei que rege a devida importação.
O LI pode ser definido de duas formas. A primeira é o Licenciamento Automático, que
é caracterizado pela liberação automática, apenas através do Siscomex. O Licenciamento
Não-automático é destinado à análise dos órgãos intervenientes. Estes por sua fez devem
analisam as informações registradas com as normas estipuladas para a devida importação.
Neste momento cada produto possui seu Tratamento Administrativo. NCM e seu Tratamento
Administrativo.
Para proceder de forma correta no preenchimento do licenciamento de importação, é
preciso conhecer as cinco etapas que abrangem este procedimento. A primeira dela são as
informações do importador e as unidades da Secretaria da Receita Federal de entrada e
desembaraço A segunda é relacionada ao exportador/fabricante. A terceira é referente à
mercadoria (NCM, peso, quantidade, preço, descrição e outros). A quarta relacionada com a
negociação e a quinta são informações complementares sobre a importação.
Os órgãos intervenientes no deferimento do LI da FAHECE são: DECEX, ANVISA E
CNEN. O DECEX fica encarregado de consultar a não existência de similar nacional do
produto a ser importado, para atribuir a esta importação o benefício de isenção dos tributos.
Enquanto a ANVISA, é responsável por analisar o produto em suas características, e deferir a
sua importação. O CNEN irá analisar o produto a ser importado e se a estrutura do
estabelecimento que irá recebê-lo, no caso o Cepon, pode comportar,
O DECEX é responsável pelo deferimento do LI no que tange à isenção de impostos
relacionados à importação. A FAHECE sendo uma “entidade assistencial sem fins lucrativos”,
beneficia-se da isenção de tributos sob a égide da Lei 8.032/90, consubstanciada na própria
Constituição Federal no seu art. 195. Para tanto, os produtos não podem ter similares
produzidos no país. A consulta da similaridade é efetuada por órgãos de classe como ABINEE
e ABIMAQ, por solicitação do DECEX, antes de deferir o LI.
Após o deferimento do LI pelo Decex, faz-se necessário o deferimento da ANVISA,
que autorizará, em alguns casos, o embarque, no próprio LI.
59
Para que a Vigilância Sanitária possa impor o tratamento administrativo nos produtos
destinados à saúde, esta se apóia na RDC 350, que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados, de acordo com a NCM de cada produto.
Existem dois procedimentos exigidos pela ANVISA, pertinentes às importações da
FAHECE. O primeiro é o procedimento que exige o deferimento prévio para a autorização de
embarque no exterior, caracterizado como peticionamento pré-embarque. E o segundo, propõe
que seja feita apenas uma fiscalização física da mercadoria depois da sua chegada ao país,
caracterizado como peticionamento pós-chegada.
Como pôde ser observado a FAHECE preza pela qualidade de seus serviços, portanto
importa seus produtos para garantir os padrões de análises, comparando-se as de países de
primeiro mundo. Considerando o fato de que os produtos a serem importados são de altíssima
qualidade, e é necessário um nível de tecnologia alto, os produtos importados ainda não são
produzidos nacionalmente.
Par algumas mercadorias importadas pelo CEPON, que realiza diagnóstico e
tratamentos de câncer que utilizam material radioativo, há ainda a interveniência da CNEN –
Comissão Nacional de Energia Nuclear, que exige a Solicitação de Licença de Importação
para Material Radioativo e/ou Equipamento Gerador de Radiação, onde constam
discriminadamente os elementos radiativos que compõem o equipamento/aparelho, a
identificação do físico responsável pela operação desse equipamento, o registro do Hospital
do Câncer como órgão autorizado para o recebimento de material radioativos, além dos dados
da FAHECE, como importador.
Quanto a ANVISA, após o registro do LI no Siscomex, será necessário coletar todos
os documentos exigidos para que estes sejam apresentados à sua Divisão de Portos,
Aeroportos e Fronteiras onde ocorrerá o desembaraço da mercadoria. A seguir será
apresentado um dos documentos importantes para apresentação nesse órgão, a Autorização de
uso do Registro do Ministério da Saúde.
4.2.6 Solicitar Autorização de uso do Registro do Ministério da Saúde
Logo após o registro do Licenciamento de importação, é necessário solicitar ao
representante do exportador no Brasil, uma carta outorgando liberdade para o desembaraço da
60
mercadoria em nome do importador. Este documento será necessário para enviá-la à
ANVISA, para que esta faça sua anuência no Siscomex, autorizando o embarque da
mercadoria no exterior.
Os produtos importados possuem certas exigências para a sua entrada no país. No caso
dos produtos médico-hospitalares, estas são descritas na RDC 350. Nesta os produtos são
caracterizados e através de seus NCMs pode-se encontrar a regulamentação de cada um deles.
Portanto a ANVISA faz-se saber através desta lei, que além dos demais documentos exigidos
é necessário o envio da Autorização de uso do Registro do Ministério da Saúde. Este
documento autoriza o importador, a utilizar o registro do representante legal do exportador
aqui no Brasil, perante os órgãos intervenientes. A autorização de uso deve ser original e deve
ter suas firmas reconhecidas em cartório, para provar sua legitimidade. As assinaturas
exigidas são a do representante legal e o técnico responsável, da empresa detentora do registro
do produto no Ministério da Saúde.
Após o envio da Autorização de uso do Registro pelo representante é necessário
montar o respectivo peticionamento, enviar à ANVISA para análise. Este procedimento de
autorização de embarque será detalho no capítulo seguinte.
4.2.7 Aguardar o deferimento do Licenciamento de Importação
O deferimento do LI é a anuência dos órgãos intervenientes no Siscomex. Neste
momento os órgãos poderão liberar a mercadoria para o embarque, ou colocar exigências e
fazer suas observações. Em alguns casos, como foi visto, será necessário entregar
determinados documentos aos órgãos, para que estes façam à análise da importação.
Em cada órgão interveniente ocorre uma análise criteriosa sobre as informações
concedidas no LI. Para cada órgão interveniente existe uma anuência, pois cada órgão possui
sua legislação.
Ainda existem outros órgãos intervenientes que fazem suas anuências para a
importação de produtos médicos. No entanto a ANVISA e o DECEX na maior parte das
importações realizadas pela FAHECE.
Após o deferimento da LI, dar-se-á andamento ao procedimento de importação, e o
próximo passo será o contato com o Banco para abertura da carta de crédito.
61
4.2.8 Contratar o câmbio da importação
Dependendo da modalidade de pagamento que foi estabelecida na transação comercial
os câmbios da FAHECE são fechados atendendo aos critérios estabelecidos pelo BACEN.
As formas de pagamento mais utilizadas nessas transações são: remessa antecipada,
remessa à vista (com ou sem carta de crédito), e a prazo.
Na modalidade antecipada, a mercadoria é paga antes de seu embarque no exterior,
sendo assim a FAHECE encaminha ao seu banco negociador uma cópia da Proforma Invoice,
informando a intenção de realizar o fechamento do câmbio, referente ao valor que nela consta,
na forma informada. O banco exige a apresentação do LI com o embarque da mercadoria já
autorizado pelos órgãos anuentes, autorizando, então, a emissão do SWIFT, que é uma carta
onde constam todos os dados do pagador, FAHECE, e do sacador, o exportador, valor da
mercadoria e local de embarque e de entrega da mesma, no Brasil. Esse contrato é enviado
para assinatura, pela representante legal da FAHECE, que a retorna ao banco, para então ser
efetuada a “liquidação” do câmbio, isto é a sua efetiva remessa para o exterior.
A modalidade à vista, supõe o fechamento do câmbio, como o próprio nome indica, “à
vista dos documentos de embarque”. Isto é, de posse da Commercial Invoice, e do Air Way
Bill, emitidos amparando o embarque da mercadoria, a FAHECE contata o banco, que
procederá da mesma forma como operou com a modalidade antecipada. O contrato à vista,
portanto, já pressupõe certa confiança no importador, por parte do exportador, que, embarca a
mercadoria antes de ter recebido o pagamento da mesma
Nos pagamentos a prazo, considera-se que existe total confiança por parte do
exportador, no recebimento do valor da transação, do importador. Isto é, a mercadoria
embarca, chega ao país, é desembaraçada pelos órgãos competentes, entra no estabelecimento
do importador, e somente terá seu câmbio fechado, no prazo previamente negociado e
estabelecido na Fatura Comercial.
62
4.2.9 Informar pagamento ao exportador
A informação do pagamento ao exportador é feita de forma indireta através do
representante do mesmo aqui no Brasil. Após o fechamento do câmbio, é enviado ao
representante um correio eletrônico onde consta o número do contrato de câmbio, bem como
o swift e a data de fechamento.
4.2.10 Autorizar embarque
A autorização de embarque é o envio de um documento ao exportador, ou ao agente de
carga, informando que a carga está liberada para a coleta e o embarque. Este documento é
comumente chamado de Shipping Instructions, nele estarão contidas todas as informações
necessárias para embarcar a mercadoria.
A partir desse momento o agente de carga fica responsável por enviar a documentação
original do processo. Esses documentos são, o conhecimento de embarque, a commercial
invoice e o packing list. Após o protocolo deste documentos junto à ANVISA, será agendada
a fiscalização física da carga, onde comparecerão o representante (o despachante designado
pela empresa prestadora de serviço, no caso a Fenícia) e o fiscal da ANVISA.
4.2.11 Solicitar numerário
Após o envio das informações para o embarque da mercadoria será necessário
confeccionar a solicitação de numerário. A solicitação do numerário nada mais é do que, a
solicitação antecipada dos gastos gerados, ou que serão gerados pela importação.
A solicitação da quantia a ser despendida pela importação será calculada de acordo
com os valores cobrados pelas organizações que usualmente estão envolvidas no processo.
Alguns exemplos dessas organizações são: Porto, Estação aduaneira do interior,
63
transportadoras, Agência de carga, seguradoras, e impostos governamentais, dentre outras
taxas utilizadas.
Os valores a serem cobrados na solicitação de numerário específico para a FAHECE
serão: seguro, desconsolidação, delivery fee, taxa Siscomex, armazenagem na zona primária,
Sindicato de despachantes, e o valor do serviço de assessoria.
No instante seguinte, após o envio da solicitação de numerário ao cliente, será
necessário acompanhar a mercadoria. Este acompanhamento se faz necessário para seguir o
translado da mercadoria.
Considerando que as importações da FAHECE são aéreas, o processo de importação
torna-se muito mais veloz. Logo na chegada das mercadorias, já estão à disposição do
despachante os documentos originais para dar início ao processo de desembaraço. A segui
será abordado o recebimento dos documentos originais.
4.2.12 Recebimento das Cambiais (Originais)
Os cambiais originais podem ser recebidos pelo despachante de duas formas. A
primeira é se caso a taxa de delivery fee seja cobrada junto com o frete, os documentos serão
entregues diretamente ao despachante. Por outro lado se houver a necessidade do pagamento
dessa mesma taxa, na companhia aérea que trouxe os documentos até a cidade de destino da
mercadoria.
Em seguida, e em posso dos documentos originais, o despachante dará início ao
procedimento de desembaraço da mercadoria. Pois para iniciar o próximo passo, a
fiscalização física da mercadoria pela ANVISA, será necessária uma cópia dos documentos de
embarques originais.
64
4.2.13 Proceder ao peticionamento pós-chegada e fiscalização de mercadoria
O procedimento de pós-chegada da mercadoria será feita através de uma fiscalização
física da mercadoria. Para realizar esta fiscalização é necessário entregar à ANVISA o
peticionamento pós-chegada.
O peticionamento pós-chegada é composto pelo preenchimento do formulário de
peticionamento, pagamento da taxa, cópia da fatura comercial, packing list e declaração de
lote. Todos estes documentos serão reunidos e entregues em um estabelecimento da Secretaria
da Vigilância Sanitária, para análise.
Neste momento será agendada, juntamente com o fiscal da ANVISA, a fiscalização
física da mercadoria. É nesta etapa que o fiscal analisará se os documentos entregues estão de
acordo com a mercadoria importada.
Após toda essa análise já será possível conhecer o posicionamento do fiscal perante o
processo. No caso de deferido, será dada a anuência, e com isso liberação do Licenciamento
de Importação. Com o LI deferido será preciso registrar a Declaração de Importação, a qual
dará seguimento ao processo.
4.2.14 Registrar Declaração de Importação
O registro da Declaração de Importação é por assim dizer o início da importação. É
onde serão registrados os dados da mercadoria perante os órgãos interveniente e
principalmente a Receita Federal. E como isso se dá inicio ao desembaraço da mercadoria, ou
seja, é na DI que se inicia o Despacho Aduaneiro.
É através do EDI4 que as partes intervenientes na importação poderão consultar todas
as informações necessárias, e ainda manter uma comunicação entre as mesmas. As principais
4
Segundo Paulo Roberto e Ambrosio Rodrigues, o EDI (Eletronic Data Interchange) é a utilização de
um sistema computadorizado, onde seu principal objetivo é a integração de diversos sistemas, de várias
organizações. O EDI integra sistemas aplicados a transações, conciliando as práticas comerciais e padronizando
dados entre as partes interessadas.
65
unidades que serão integradas por este sistema serão a Secretaria de Comércio Exterior, a
Secretaria da Receita Federal e o Banco Central. Para que esta integração ocorresse foi
necessário harmonizar procedimentos e nomenclaturas, a fim de criar um fluxo único de
informações e desburocratizar o desembaraço aduaneiro.
Neste momento ingressa-se em outro momento importante no desembaraço aduaneiro
das mercadorias, a análise do Siscomex para parametrizar a importação com o canal da
mercadoria. O canal indicará como proceder com relação às exigências da SRF. No momento
existem quatro tipos de canais, verde, amarelo, vermelho e cinza. Os que determinam o canal
da importação são diversos fatores que são analisados pelo sistema. As principais informações
analisadas pelo sistema serão dadas do importador e exportador, tempo que importa, valor da
mercadoria e os tributos pagos, regras atendidas para importação para determinado produtos,
entre outros. Na realidade não é possível determinar todos os fatores que serão levados em
consideração para determinar o canal. No entanto é importante enfatizar que é de
responsabilidade do despachante aduaneiro atender a toda a regulamentação estabelecida.
No canal verde significa que todos os dados fornecidos estão corretamente registrados
no sistema. E que todas as exigências foram atendidas conforme a regulamentação
estabelecida. Já no canal amarelo será necessária a entrega do envelope a SRF, conforme
veremos a seguir, cada canal exprime um determinado procedimento. Este envelope deve
conter todos os documentos importantes referentes à importação. Por outro lado existe o canal
vermelho, significa que a mercadoria passará por uma fiscalização documental e física para
comprovação de sua legitimidade. Por último têm-se o canal cinza, onde é realizado o exame
documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento específico de
controle aduaneiro, para averiguação de elementos indiciários de fraude, até mesmo no que se
refere ao preço declarado da mercadoria.
É preciso deixar bem claro que rotulação do canal é mera formalidade do Siscomex,
pois quem determinará suas exigências sobre o acompanhamento da mercadoria dentro da
SRF, é o Fiscal da Receita Federal. O Fiscal da Receita Federal detêm poder para solicitar
documentos, fiscalização física, e em casos extremos apreensão da mercadoria.
Após o registro de todas as informações solicitas será necessário apresentar à
Secretaria da Receita Federal documentos originais. Esta parte será necessária para que seja
comprovada a legalidade da importação, bem como a conferência da veracidade dos dados
informados.
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4.2.15 Confeccionar o envelope da Receita Federal
A Secretaria da Receita Federal exige que sejam apresentados alguns documentos para
verificar a legitimidade dos mesmos, bem como a dos dados informados no registro da DI. O
envelope é a anexação de diversos documentos, e a entrega na SRF. Deve-se observar que
este envelope deverá ser entregue por um despachante aduaneiro ou ajudante de despachante
aduaneiro
Os documentos exigidos pela SRF para confecção do envelope são, a fatura comercial,
packing list, conhecimento de embarque, declaração de importação devidamente carimbada e
assinada, e a cópia do comprovante de pagamento dos tributos arrecadados por determinada
importação. No entanto o fiscal da Receita Federal possui autorização para exigir qualquer
outro tipo de documento que lhe fizer necessário.
Após a entrega do envelope na SRF, será necessário aguardar o deferimento da
mesma. Com isso será necessário estar atento, e consultar diariamente o Siscomex. Além de
promover o registro de seu deferimento a SRF poderá fazer suas exigências diretamente no
sistema.
4.2.16 Conferência Aduaneira
Segundo o Art. 504 do Regulamento Aduaneiro, a conferência aduaneira na
importação tem o objetivo de caracterizar o importador, conferir a mercadoria e a
conformidade das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e
valor, e ratificar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da
importação. (ROCHA, 2003)
De acordo com Bizelli (2006), a conferência aduaneira é o ato que tem como objetivo
identificar o importador, verificar a mercadoria e as correções, caso ocorridas, de acordo com
a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e com essa análise, verificar se
todos as obrigação foram cumpridas. Existem previamente dispostas duas formas de
conferência aduaneira, a de exame documental, onde serão analisados apenas os documentos
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da referida importação. E a de verificação da mercadoria, onde ocorre a verificação física e
documental da mercadoria.
Para que ocorra a conferência aduaneira física é necessária a presença do fiscal da
Receita Fedral, bem como o importador, ou seu representante, no caso da importação da
FAHECE, a Fenícia comparece na conferencia aduaneira. Para que este encontro ocorra, é
disposto no Siscomex a data e horário para a conferência.
Contudo fica a critério do fiscal da Receita Federal decidir se ocorrerá uma
fiscalização física ou apenas documental da importação, independente da seleção da DI para o
canal verde, amarelo ou vermelho. Como a FAHECE importa produtos médico-hospitalares, e
possui isenção de impostos, geralmente o fiscal opta por realizar a fiscalização física das
mercadorias.
É após a conferência aduaneira que o fiscal determinará o desembaraço aduaneiro, ou
estipulará exigências para a importação. Esta exigência surge a partir do momento em que é
constatada alguma irregularidade perante a análise feita. Para que seja cumprida a exigência
estipulada será necessária a alteração dos dados fornecidos na DI, para isso existe a
Retificação da DI. A retificação da DI constará apenas os dados principais, para relacionar a
retificação com a DI, e os dados a serem alterados.
A seguir será abordada a finalização do processo de despacho aduaneiro, através do
desembaraço aduaneiro realizado pela Receita Federal do Brasil.
4.2.17 Desembaraço Aduaneiro
De acordo com Rocha, que expõem o Art. 511 do RA, o desembaraço aduaneiro na
importação é a ação pela qual é registrado o término da conferência aduaneira. Ainda coloca o
inciso 2º que, em seguida ao desembaraço aduaneiro de mercadoria cuja declaração tenha sido
registrada no Siscomex, será emitido eletronicamente o documento comprobatório da
importação.
Bizelli (2006) coloca que completada a conferência aduaneira, sem exigência fiscal, a
mercadoria será prontamente desembaraçada a colocada a disposição do importador. Com
isso, pode-se concluir que o desembaraço aduaneiro é uma ação distinta da conferência
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aduaneira, através do qual será registrada a sua conclusão, consentindo a entrega da
mercadoria ao importador.
O desembaraço aduaneiro é realizado mediante registro no Siscomex, sendo o
responsável o fiscal que realizou a conferência aduaneira. Após o lançamento do desembaraço
aduaneiro no sistema, estará a disposição o CI – Comprovante de Importação.
Após o desembaraço aduaneiro, e a emissão do CI, a mercadoria estará liberada para o
seu transporte até o seu destino final. Para isso será necessário contatar um veículo que realize
este transporte, assim como se verá a seguir.
4.2.18 Acionar o transporte interno
Como o destino final das importações da FAHECE é sempre Florianópolis, o
transporte interno será realizado pelo veículo da própria instituição. Com isso será necessário
comunicar ao depósito que a mercadoria está desembaraçada.
Para a retirada da mercadoria do TECA – Terminal de Carga Aérea será necessário
que o motorista apresente duas vias originais da Declaração de Importação. Este
procedimento é um procedimento interno do TECA Florianópolis, em outras cidades podem
ser adotados métodos diferentes.
Após o carregamento da mercadoria, esta segue para o depósito, onde ficará estocada
até o seu lançamento de entrada em uma das duas instituições, HEMOSC ou CEPON. Onde
será levada para o seu consumo final.
4.2.19 Calcular do valor da mercadoria em moeda nacional
O cálculo do valor da mercadoria em moeda nacional é realizado pelo lançamento das
informações financeiras da mercadoria em uma tabela previamente montada no Excel. Essa
tabela é utilizada para todas as importações realizadas pela FAHECE. Essa tabela determina o
valor em moeda nacional.
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A respectiva tabela converterá o valor da mercadoria de moeda estrangeira para moeda
nacional, no momento do lançamento dos valores da mercadoria em moeda estrangeira e do
valor do câmbio utilizado no registro da DI. Ainda assim não teremos o valor real da
mercadoria, será preciso acrescentar o valor do frete já convertido em Reais, e do seguro. O
valor do seguro é previamente acordo com a seguradora, já que trata-se de um contrato de
apólice aberta, isto é, todas as importações realizadas pela FAHECE estarão asseguradas
conforme contrato firmado entre as partes. Além do valor do seguro será necessário
acrescentar o valor dos gastos com a contratação do câmbio e o valor do cobrado pelo
desembaraço aduaneiro. No final de todos estes cálculos será apresentado o valor final da
mercadoria em moeda nacional.
Para cálculo das despesas gerais da importação será necessário que a Fenícia realize o
fechamento do processo. Isso significa enviar uma tabela com a prestação de contas, de todos
os gastos efetuados na importação. Na seqüência será abordada o fechamento do processo e
seu arquivamento.
4.2.20 Providenciar Autorização de Fornecimento
A Autorização de Fornecimento é o preenchimento dos dados da mercadoria no
sistema Benner. É neste sistema que a mercadoria será cadastrada no sistema de controle de
estoque da FAHECE. Por este sistema será controlada a quantidade de produtos mantida no
estoque. Este controle é importante para conhecer associar a quantidade à data da próxima
solicitação.
E é através deste sistema que a FAHECE tem o controle sobre o que é solicitado por
cada uma das entidades, o HEMOSC e o CEPON. Assim que a mercadoria é registrada no
sistema, as solicitações das entidades são emitidas conforme sua necessidade.
Com isso a Autorização de Fornecimento é a entrada da mercadoria no sistema, e é
através deste controle que a FAHECE controla a saída de cada unidade do produto do
almoxarifado.
70
4.2.21 Arquivar Processo
O procedimento de arquivar o processo é de extrema importância, pois nele estarão
todas as despesas realizadas no processo de importação de determinada mercadoria. A Fenícia
deverá reunir todos os comprovantes de pagamento com as respectivas despesas realizadas,
para comprovar os gastos efetuados. Além do que no arquivamento do processo serão anexos
todos os correios eletrônicos enviados e recebidos, a respeito da respectiva importação, para
que no futuro, se necessário, alguma consulta nas informações sobre a importação seja
possível compreender os acontecimentos que ocorreram.
Como foi dito o processo será arquivado juntamente com todas as despesas realizadas.
Contudo terá uma tabela com a prestação de contas, onde consta o responsável sobre a
despesa, o custo solicitado na solicitação de numerário, o valor gasto, o número do documento
e a data do ocorrido. Esta prestação de contas calculará a diferença ocorrida entre as despesas
calculadas na solicitação de numerário e as que realmente ocorreram no decorrer da
importação. Este saldo, sendo ele negativo ou positivo, será destacado no final do documento.
Ocorrendo que se o saldo for negativo, o valor deverá ser reembolsado à Fenícia, caso
contrário o valor deverá ser devolvido à FAHECE.
Ainda assim existe uma razão maior para se guardar todos estes documentos, pois no
capítulo V que trata da Administração Aduaneira, o RA aprovado Decreto 454302, dispõem
no seu artigo 19, parágrafo único, “os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e
os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados a que se refiram (Lei
5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 195). (Nova redação dada pelo Decreto nº 4.765, de 24
de junho de 2003, parágrafo único).”.
4.3 Documentos Internacionais
Neste momento serão apresentados os principais documentos necessários para a
realização da importação, especificamente de produtos médico-hospitalares. Cada documento
possui sua característica, e sua função. Bem como sua representatividade perante os órgãos
anuentes. Os documentos descritos a seguir poderão ser encontrados no anexo deste trabalho.
71
A seguir estarão os documentos e sua distinta função perante os órgãos anuentes.
4.3.1 Pro Forma Invoice (Fatura Pro Forma)
A pro forma invoice é o documento emitido pelo exportador, é um dos documentos
mais importantes no comércio internacional, pois serve de apoio para a negociação comercial,
além de servir de base para confecção dos demais documentos, principalmente a Commercial
Invoice.
É através da pro forma invoice que será realizada a finalização da negociação, pois
será nela que as partes envolvidas, importador e exportador, determinarão seus direitos de
deveres. O aceite da pro forma será finalizado com a assinatura de ambas as partes no
documento. Ainda, a pro forma invoice poderá ser utilizada para o Contrato de Abertura do
Crédito Documentário, que será realizado em uma instituição bancária.
A pro forma invoice será solicitada pela FAHECE, e enviada à Fenícia para
conferência das informações solicitadas pela Receita Federal. Assim sendo a utilização do
documento será mesmo da Fenícia, onde se dá o início do processo de importação.
Em seguida será descrita a emissão da Commercial Invoice, que será o documento
utilizado para realizar o desembaraço da mercadoria a ser importada.
4.3.2 Commercial Invoice (Fatura Comercial)
A Commercial Invoice, ou Fatura Comercial, é o documento oficial para realizar o
desembaraço da mercadoria na alfândega. Neste momento utiliza-se a pro forma invoice como
base para o preenchimento dos dados. A fatura comercial deve ser preenchida sem erros ou
rasuras, pelo exportador.
Segundo Vieira (2006) existem uma série de informações que deve constar na fatura
comercial. Abaixo relacionam-se estes itens:
•
Local e data de emissão.
•
Número seqüencial.
72
•
Nome e endereço do importador e do exportador.
•
Número do pedido.
•
Número da licença de importação, se houver.
•
Modalidade de pagamento, se por Carta de Crédito mencionar o número e a
data de emissão.
•
Meio de transporte
•
Porto e local de destino
•
Número e data do conhecimento de embarque.
•
Nome da embarcação.
•
Nome da companhia transportadora; quantidade e discriminação detalhada da
mercadoria.
•
Peso líquido e bruto.
•
Incoterm utilizado
•
Assinatura do exportador.
A commercial invoice será utilizada pela FAHECE para a contratação de câmbio, já
para a Fenícia o documento tem outra finalidade. A commercial invoice para a Fenícia será
utilizada como documento para o desembaraço da mercadoria. Já que para a Receita Federal
exige o documento original e assinado pelo exportado.
4.3.3 Packing List (Romaneio)
O Romaneio, ou mais conhecido como packing list, é o documento emitido pelo
exportador para relacionar todas as mercadorias relacionadas a determinada importação. Este
documento serve para identificar a mercadoria e todas as suas partes, e assim facilitar a
determinação das partes no lote.
O packing list para a FAHECE terá a função de apenas descrever os itens que
compõem a importação, e conferir com o que foi solicitado. Para a Fenícia o romaneio fará
parte dos documentos que compõem o envelope que será entregue na Receita Federal.
73
4.3.4 Conhecimento de embarque
Este documento é emitido pela companhia transportadora ou seu agente de carga.
Deve ser emitidas três vias originais, não negociáveis, e demais vias não-negociáveis,
dependendo da necessidade do importador. Este é o documento que comprova o embarque da
mercadoria no exterior. O conhecimento de embarque é um importante documento, pois
possui a função de título de crédito, ou seja, torna-se negociável junto às instituições
financeiras.
O conhecimento de embarque servirá par a FAHECE como documento que
comprovará o real destinatário da carga. Será ainda utilizada para a contratação do câmbio, já
que comprova o embarque da mercadoria no exterior. Para a Fenícia o documento será
utilizado no desembaraço da mercadoria, e também como instrumento para a solicitação das
anuências emitidas pelos órgãos intervenientes.
4.4 Documentos Nacionais
Neste momento estarão dispostos os documentos nacionais, emitidos para desenvolver
a nacionalização da mercadoria.
4.4.1 Extrato do Licenciamento de Importação
O Licenciamento de Importação é o registro eletrônico das mercadorias no Siscomex,
utilizado para regular a importação perante os órgãos governamentais, de acordo com a
natureza da mercadoria.
Como pode ser observado anteriormente o LI é composto de diversas informações. As
informações contidas no LI estão divididas em “Identificação da Mercadoria”, onde estará
descrita a mercadoria, bem como o seu NCM, valor negociado, peso líquido, quantidade,
incoterm utilizado. No campo “Básicas” estarão os dados do importador, como CNPJ, e país
74
de procedência, URF de entrada e URF de despacho. No campo “Fornecedor” estão os dados
do exportador. Já no campo “Negociação” ficam os dados referentes ao pagamento,
modalidade de pagamento, cobertura cambial, prazo e fundamentação legal. Por ultimo o
campo “Andamento das Anuências”, onde estarão as anuências dos órgãos intervenientes, ou
até mesmo suas exigências caso existirem, e a data da validade de suas anuências (caso exista
autorização prévia ao embarque).
O extrato de licenciamento de importação será utilizado pela FAHECE para a
contratação do câmbio, caso o pagamento seja à vista. Para a Fenícia o LI será utilizado para o
deferimento, e peticionamento dos órgãos intervenientes, os quais colocarão suas anuências
no Siscomex.
4.4.2 Extrato da Declaração de Importação
A Declaração de Importação tem grande relevância no desembaraço da mercadoria,
pois é este documento que efetua a nacionalização da mercadoria licenciando-a para o
consumo ou outra finalidade.
O extrato da DI é o documento onde consta todas as informações necessárias para o
despacho aduaneiro de importação. Este é o principal documento que vai compor o envelope
entregue na Receita Federal. É com base neste documento que o Fiscal da Receita Federal
finalizará, ou não, o processo de importação da mercadoria, através da sua liberação. É
importante lembrar que este é um documento oficial, portanto deve estar assinado pelo
responsável pela importação, ou melhor, o despachante aduaneiro.
O extrato da DI é composto por várias informações. Todas as informações estão
divididas por campos, assim como no LI. Na primeira página pode-se encontrar como
primeiro campo o “Importador”, onde estará descrito o nome do importador e seu CNPJ. O
segundo é o “Adquirente da Mercadoria”, caso a importação seja por encomenda aqui estará
descrita a empresa a qual será a real adquirente, e no campo “Importador”, estará a empresa
que está realizando a importação. No caso da FAHECE, a própria empresa realiza as suas
importações, no campo “Adquirente da Mercadoria” contará os mesmos dados do campo
“Importador”. No campo “Representante Legal”, serão as informações do despachante
aduaneiro responsável pela respectiva importação. Já as informações sobre a carga, como
75
recinto alfandegado, armazém, tipo de embalagem, quantidade, peso bruto e peso líquido, e
manifesto de carga, estarão contidos no campo “Carga”. No campo “Valores” estão os valores
da mercadoria, frete e seguro, bem como o total da soma desses valores, o valor CIF da
mercadoria. Logo abaixo estarão os valores do imposto de relacionados à importação, como o
imposto de importação, o IPI, o Pis/Pasep, Cofins e os direitos antidumping.
Na segunda página estarão as informações complementares, como dados do embarque
da mercadoria, número da fatura comercial e romaneio, dados dos representantes legais
substabelecidos e a taxa utilizada na data da declaração de importação.
A seguir a DI estará dividida de acordo com a sua adição. Uma DI pode conter
diversas adições, cada adição pode corresponder a uma LI, ou então a um número específico
de produtos descritos na adição. A adição pode ter em torno sessenta e cinco itens descritos
em seu corpo. Nessas últimas páginas da DI, estarão todas as informações sobre a mercadoria
a ser importada. O primeiro campo a fazer desta terceira parte é o “Exportador”, onde estão as
informações sobre o exportador. A seguir estará o campo de “Classificação Tarifária”, onde
está o NCM da mercadoria. O próximo campo é o “Código de Venda”, onde está o incoterm
utilizado na importação. Logo após está o “Peso Líquido da Adição”, seguido da Descrição
Detalhada da Mercadoria”, onde descreve-se detalhadamente a mercadoria, sua quantidade e o
seu valor. Após todos estes itens a DI aborda os impostos abrangentes nesta adição. Serão
descritos o Imposto de importação, o IPI, Pis/Pasep, Cofins e a base de cálculo do Pis e
Cofins para fim de cálculo do ICMS. Todos os impostos citados na adição estão
caracterizados segundo o seu Regime Tributário ou sua Alíquota Ad Valorem.
O respectivo documento será utilizado pela FAHECE para a contratação do câmbio à
prazo, além de fazer parte dos documentos que formarão o valor da mercadoria nacionalizada.
Para a Fenícia o extrato da DI, comporá o envelope a ser entregue na Receita Federal, alem de
acompanhar o carregamento da mercadoria no transporte interno, até o seu destino final.
A seguir será apresentado o Comprovante de Importação.
4.4.3 Comprovante de Importação
O Comprovante de Importação, ou CI, nada mais é do que o comprovante do
desembaraço aduaneiro feito pela Receita Federal. Em outras palavras é a liberação da carga
76
pelo Fiscal da Receita Federal. Este será o último documento emitido, relacionado ao
despacho aduaneiro.
No CI encontra-se informações como número da DI, data de registro e desembaraço,
canal de conferência aduaneira. Logo abaixo estarão descritos dados dobre o importador como
nome, endereço e CNPJ. E por últimas informações resumidas sobre a mercadoria, como
valor total da DI, peso bruto e quantidade de volumes.
No caso da FAHECE este documento apenas será utilizada para comprovar o
desembaraço da mercadoria. Para a Fenícia, este documento acompanhará a mercadoria no
seu transporte interno até seu destino final, juntamente com a DI.
4.4.4 Autorização de uso do Registro do Ministério da Saúde
O último documento a ser descrito neste trabalho será a Autorização de uso do
Registro do Ministério da Saúde. Este documento é emitido pelo representante do exportador
no Brasil. Por se tratar de produtos médicos, estes possuem registro junto ao Ministério da
Saúde, autorizando a importação de determinado produto. Com isso para que a FAHECE
realize a importação de produtos médicos, será necessário obter uma declaração do detentor
deste registro, autorizando a FAHECE a importa determinado produto.
Nesta declaração devem conter a numeração pertinente a legislação referente ao
registro no Ministério da Saúde, bem como dados da empresa importadora, número da LI
referente à importação. Este documento deve estar assinado pelo representante legal da
empresa e o responsável técnico pelo produto, da empresa representante do exportador no
Brasil.
A FAHECE não utiliza este documento, apenas a Fenícia, por se tratar de um
documento que acompanhará o peticionamento, onde será solicitada a autorização prévia do
embarque da mercadoria no exterior para a ANVISA.
77
4.5 Órgãos Intervenientes e suas exigências
Neste momento estarão relacionados os órgãos que intervém diretamente na
importação de produtos médicos. Será abordada sua função como órgão anuente nas
importações realizadas pela FAHECE.
4.5.1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ou ANVISA é uma autarquia de
administração indireta do governo. Ela está situada dentro do organograma do Ministério da
Saúde. Sua principal função são as ações de controle na área da saúde e vigilância sanitária
nas estações aduaneiras. É a ANVISA que regulamenta e controla a entrada e saída de drogas,
medicamentos e alimentos do país.
Ministério
da Saúde
Autarquia
Agência Nacional de
Vigilância Sanitária
Figura 3 – Organograma do Ministério da Sáude
Fonte: Ministério da Saúde. Adaptado disponível em: www.saude.gov.br
Acesso em: 22 de janeiro de 2007.
78
4.5.2 Conselho Nacional de Energia Nuclear
O Conselho Nacional de Energia Nuclear, ou CNEN, é uma autarquia federal
vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia. Com isso, designado como órgão superior
de planejamento, orientação, supervisão e fiscalização, tem como objetivo determinar normas
e regulamentos em radioproteção e licencia, fiscaliza e controla a atividade nuclear no Brasil.
Contudo é função da CNEN regular a entrada de mercadorias radioativas no país.
Portanto para realizar a importação de algum tipo de produto de responsabilidade da CNEN,
será necessária sua anuência no Siscomex.
4.5.3 Departamento de Comércio Exterior
O DECEX como é conhecido faz parte da estrutura da Secretaria de Comércio
Exterior, a qual é subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. É
função do Departamento de Comércio Exterior, propor políticas e programas de
desenvolvimento do comércio exterior brasileiro, medidas cambiais e fiscais, regulamentar o
emprego correto do instrumento aduaneiro.
Por isso é de responsabilidade do DECEX a anuência perante as importações para a
proteção do mercado interno. É o DECEX que fará a anuência perante as importações da
FAHECE, pois analisará o caso de isenção declarado no Licenciamento de Importação.
4.5.4 Receita Federal do Brasil
Em 02 de maio de 2007, segundo a Lei 11.457, a antiga Secretaria da Receita Federal
iniciou sua atividade unificada com a Secretaria da Receita Previdenciária. O intuito da
unificação foi a de permitir um avanço na eficiência do sistema tributário federal, através da
simplificação dos processos de arrecadação e fiscalização, além do combate à sonegação
fiscal. É de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração
79
tributária e aduaneira dos mais importantes tributos federais, somado as contribuições
previdenciárias. RECEITA FEDERAL, 2007)
Com isso é de Responsabilidade da Receita Federal do Brasil a fiscalização das
importações a serem realizadas, bem como a análise das informações disponibilizadas na
declaração de importação. A fiscalização poderá ser efetuada conforme o canal
parametrizado, ou de acordo com os critérios estabelecidos pelo Fiscal.
4.6 Cálculo do Custo de Importação
O fator determinante na decisão de uma importação será o cálculo dos custos que
envolvem determinada importação. Podem-se considerar de extrema importância que sejam
analisados os gastos que serão gerados pela importação para analisar se é viável ou não a
respectiva operação.
Com isso podem ser previamente determinados gastos que envolverão determinada
importação através de uma planilha de custos. Com relação às importações realizadas pela
FAHECE pode se estabelecer a tabela que se segue abaixo.
Como pode ser observado, a primeira coluna faz referência a uma importação normal,
a segunda trabalha com as importações realizadas pela FAHECE, já que apresenta as isenções
cedidas pelo governo.
Pode-se perceber, com base no quadro 2, que os custos de uma importação realizada
pela FAHECE, beneficia-se da prerrogativa de ser uma empresa de caráter beneficente, de
assistência social, diferem dos custos de uma importação de regime normal basicamente com
relação aos tributos.
Neste momento para efeito do cálculo do custo de importação será abordada a isenção
da FAHECE. Isto se faz necessário, pois a tributação das importações realizadas caracteriza
uma grande diferença no cálculo final do produto. Como será visto a seguir, cada imposto
possui a sua legislação com relação à sua isenção ou não incidência. Assim destaca-se a
isenção da FAHECE como subjetiva já que está ligada ao contribuinte, e não ao produto.
A isenção do Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados, é
concedida à FAHECE através da Lei nº 8.032, de 1990, art. 2, inciso I, e Lei nº 8.402, de
1992, art 1º, inciso IV. As Leis ressaltam que todo e qualquer tipo de redução ou isenção dos
80
impostos estará revogada, salvos em casos citados pelos artigos 2 a 6 da Lei 8.032. A partir
desse ponto podemos colocar que a FAHECE beneficia-se com a isenção ao amparo do inciso
I alínea “b”, o qual dispõe que as isenção e reduções serão concedidas para partidos políticos
e para instituições de educação, ou de assistência social.
Custo de Importação Aérea Normal
Custo de Importação Aérea para a FAHECE
Valor FOB
Valor FOB
(+) Frete
(+) Frete
(+) Seguro
(+) Seguro
(=) Valor CIF
(=) Valor CIF
(+) I.I. (Imposto de Importação)
( ) I.I. (Imposto de Importação)*
(+) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
( ) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)*
(+) PIS
( ) PIS*
(+) COFINS
( ) COFINS*
(+) Taxa de Siscomex
(+) Taxa de Siscomex
(+) ICMS
( ) ICMS*
(+) Liberação de conhec. de embarque
(+) Liberação de conhec. de embarque
(+) Desconsolidação
(+) Desconsolidação
(+) Tradução do conhec. embarque
(+) Tradução do conhec. embarque
(+) Despesas bancárias com câmbio
(+) Despesas bancárias com câmbio
(+) Armazenagem
(+) Armazenagem
(+) Operacional (Infraero)
(+) Operacional (Infraero)
(+) Transporte interno
(+) Transporte interno
(+) Despesas aduaneiras
(+) Despesas aduaneiras
* os impostos federais e estaduais possuem isenção ou não incidência, conforme a sua prescrição em Lei, de
acordo com a abordagem realizada por este trabalho no item 2.11.7.
** as despesas aduaneiras envolvem todos os gastos realizados durante a liberação da carga para o embarque,
com certificações, atestados, taxas para deferimento, etc; acrescentando a isso os encargos do despachente
aduaneiro, taxa do Sindicato de Despachente Aduaneiro e o Serviço de Assessoria.
Quadro 4: Custos na importação
Fonte: adaptado do Livro Importação: práticas, rotinas e procedimentos, Aquiles Vieira
81
Com relação à não incidência dos impostos, Pis e Cofins, é amparada pela Lei nº
10.865 de 2004, art. 2º, inciso VII. A respectiva Lei destaca a não incidência dos impostos por
mercadorias ou serviços importados por entidades beneficentes de assistência social,
observando-se o art. 195 da Constituição Federal e o disposto na referida Lei.
Como pode observado existe uma maior burocratização nas importações realizadas
pela FAHECE, ou qualquer outra instituição de assistência social. Isso se deve ao fato de que
as isenções somente poderem ser usufruídas se as mercadorias importadas não possuírem
produto similar produzidos no Brasil. Desta forma, o DECEX ao analisar os Licenciamentos
de Impostação emitidos, pesquisa em seus arquivos, pois muitos produtos que não possuem
fabricação nacional neles constam. Quando existe dúvida, o próprio DECEX consulta a
entidade de classe concernente (ABIMAQ ou ABINEE nos casos da FAHECE) que se
manifesta, em 30 dias, sobre a existência ou não de fabricante nacional para o produto.
Somente após esta consulta, com a comprovação da inexistência de similar nacional, através
de atestado, os LI s serão deferidos para a utilização da isenção.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O comércio internacional surgiu da necessidade dos países de adquirirem produtos os
quais não eram capazes de produzir, ou sua produção era muito custosa. Através destas trocas,
e depois com a comercialização dos produtos, os países formaram o que hoje denomina-se
Comércio Internacional.
Esta comercialização de produtos, e o desenvolvimento do comércio entre os países,
fizeram com que os países desenvolvessem técnicas para aprimorar a produção de
determinado produto. A especialização fez com que a economia destes países acendesse a um
novo patamar de evolução.
Como pode ser observado o objetivo deste trabalho foi abordar a importação, em uma
parte mais especializada, a parte de produtos médico-hospitalares. Parte essa, delicada por se
tratar de produtos destinados a saúde, somando-se ao que o importador, a FAHECE, é uma
entidade beneficente de assistência social.
Por se tratar de uma instituição de assistência social, como viu-se, possui isenção de
impostos, o que torna a importação desta empresa muito trabalhosa, pelo número de papéis,
telefonemas, documentos a serem emitidos, órgãos a serem consultados, etc.
Analisando o processo, através da observação, das consultas aos funcionários que já
trabalhavam na empresa. Contudo, ainda foi necessário desenvolver um fluxograma pra
visualizar melhor as etapas do processo de importação.
Com relação aos resultados obtidos pode-se observar que, todos os objetivos
desenvolvidos no trabalho foram atendidos. Existe ainda como elaborar outros estudos de
forma a aprofundar o assunto, abrangendo a legislação das importações, e os órgãos
intervenientes.
Com relação às etapas do processo de importação, foi necessário confeccionar um
roteiro com os procedimentos a serem adotados. Logo após, ficou claro que seria necessário
montar um fluxograma do processo de importação, para que todas as etapas ficassem distintas
entre si.
Já a respeito do objetivo específico de encontrar os documentos necessários, foi
necessário montar uma relação, separada por órgão solicitante. Em seguida foi preciso
procurá-los em bibliografias já escritas. Muitas das vezes, não foi possível encontra-las, com
isso foi preciso consultar o órgão interveniente para conhecer o referido documento.
83
Para atender à contextualização dos órgãos intervenientes, a pesquisa na internet foi
fundamental, pois não foi possível encontrar a definição dos órgãos em bibliografias. Através
destas pesquisa foi possível visualizar os órgãos e suas funções dentro da importação.
Quanto às exigências de cada órgão anuente, foi desenvolvido uma pesquisa perante o
procedimento estabelecido. Com isso se estabelece as exigências e, dos documentos exigidos.
A importância do trabalho para o acadêmico foi a de compreender melhor a
importação. Pode-se observar que a importação não é o vilão da economia como apresenta-se
nos meios de comunicação. E com isso pode-se entender melhor a políticas econômicas
adotas pelo Governo.
Ainda assim conclui-se que a importação é objeto de grande geração de recursos pra o
país, pois as alíquotas dos impostos a serem arrecadados possuem valores significativos. No
entanto entende-se que estes impostos têm grandes significados, pois além de servirem com
arrecadação de dinheiro, servem como barreiras, para a proteção do mercado interno.
Com relação à importação de produtos médicos, observa-se uma grande carência do
mercado nacional com relação a produção de produtos específicos para atender essa área. Isto
pode ser observado, pois a FAHECE, conquista o direito de isenção de impostos perante o
DECEX, devido ao atestado de não-similar nacional, atestado pelo mesmo órgão. Contudo
pode-se observar que a FAHECE procurar manter a qualidade no atendimento à população
através da aquisição de material de qualidade, como os utilizados, e fabricados, por países de
primeiro mundo.
A sugestão do acadêmico para a empresa é de que desenvolva-se um trabalho de
pesquisa para determinar os aspectos importantes da importação de produtos médicohospitalares. Assim sendo estudar mais profundamente os órgãos intervenientes na
importação, e com isso determinar ações para agilizar o processo de desembaraço da
mercadoria, pois se tratam de produtos importantes à saúde publica. Ainda assim podendo
especializar-se no atendimento à outras organização, que possuem como objetivo a
importação de produtos médico-hospitalares, e com isso projetar um diferencial competitivo.
Sobre estudos futuros a serem realizados pode-se sugerir a área de tributação na
importação, os quais podem abranger todas as importações realizadas. Assim sendo poderá
beneficiar todo e qualquer pessoa que desejar importar determinada mercadoria. A área de
tributação é extremamente extensa, por isso requer muitos cuidados com os detalhamentos,
das leis que as regulamentam, assim com a utilização, fins e meios de cobrança.
84
Outra parte a ser sugerida para futuros estudos, e a abrangência de todos os
procedimentos utilizados na importação, com todas as peculiaridades possíveis de uma
mercadoria. O detalhamento desta área do comércio exterior do Brasil é importante, devido ao
fato de que a importação é fundamental na economia do país. E com isso o entendimento das
políticas adotadas.
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87
APÊNDICE I - Fluxograma
88
Iní
Recebimento do pedido
Solicitação da Fatura Pro
Recebimento da Fatura Pro Forma, e conferência dos dados
N
Todos os
dados estão
Classificação da Mercadoria, análise do
tratamento administrativo e procedimento junto à
Registrar Licenciamento de
Solicitar Autorização de Uso do
Procedim
N
ento PréS
Peticionamento para procedimento Pré-embarque
ANVISA / Solicitação de anuência para embarque da
Pagamen
N
to Antecipado?
S
89
Aguardar deferimento DECEX
Fechar Câmbio
Informar pagamento ao
Autorizar embarque da mercadoria / Enviar
Shipping Instructions para o exportador
Solicitar numerário
Aguardar documentos originais da mercadoria e do
embarque (Invoice, Packing List, Conhecimento de
Pagamen
N
to à vista?
S
Fechar Câmbio à vista
Informar pagamento ao
Receber documentos
Peticionamento para procedimento Pós Chegada
ANVISA / Solicitação de anuência para liberação da
Proceder com a Declaração de
90
Confeccionar o envelope da Receita
Conferência
Aguardar deferimento da DI -
Transporte Interno
Calcular o valor da mercadoria em moeda
Confeccionar a Autorização de
Pagamen
N
to à vista?
S
Fechar Câmbio à vista
Informar pagamento ao
Arquivar Processo
Fi
91
ANEXO I – Commercial Invoice – Fatura Comercial
92
93
94
ANEXO II – Packing List – Romaneio
95
96
ANEXO III - Documento para a Solicitação de Numerário
97
SOLICITAÇÃO DE NUMERÁRIO
Fenícia Assessoria e
Comério Exterior Ltda.
FAHECE
Responsável
De:
Para:
Att:
Data
01/01/2007
Em caso de mau recebimento, favor entrar em contato com o fone : (048)3333-3333
Prezado,
Segue solicitação de numerário para desembaraço da seguinte mercadoria:
PO:
Navio/MAWB/HAWB:
Fornecedor:
Mercadoria:
Peso Bruto Kg:
DOLAR :
DATA DE CHEGADA:
Descrição
Frete Internacional Desconsolidação
Liberação de AWB
Taxa de Siscomex
Armazenagem Infraero
S.D.A
CPMF
Despesas Aduaneiras
Total Geral
FOB
FRETE
SEGURO
CIF
R$
0,00
0,00
0,00
0,00
Valor R$
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Conta p/ Depósito Desembaraço: Banco - Ag. 0000-0, C/C 0000-1
Atenciosamente,
Jefferson Rogers
US$
0,00
0,00
0,00
0,00
98
ANEXO IV – Extrato da Declaração de Importação – DI
99
Declaração: 07/0000001-0
Data do Registro: 10/05/2007
1/ 3
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
IRFJFLORIANOPOLIS - SC
EXTRATO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO CONSUMO
Modalidade do despacho: NORMAL
Quantidade de adições: 0001
Importador
CGC: 01.001.001/0001-01
FUNDACAO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON
Adquirente da Mercadoria
CNPJ: 01.001.001/0001-01
FUNDACAO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON
Representante Legal
CPF: 001.001.001-01
JEFFERSON ROGERS PEREIRA
Carga
Tipo do Manifesto: TERMO DE ENTRADA
Número do Manifesto: 070000001
Recinto Aduaneiro:AEROPORTO INTERN.ALF.HERCILIO LUZ-INFRAERO-FLORIANOPOLIS/SC
Armazém:
TECA
Embalagem:
CAIXA DE PAPELAO
Quantidade: 00006
Peso Bruto: 53,24000 Kg
Peso Líquido: 45,00000 Kg
Valores
Frete:
Seguro:
VMLE:
VMLD:
Moeda
DOLAR DOS EUA
DOLAR DOS EUA
DOLAR DOS ESTADOS UN
DOLAR DOS ESTADOS UN
Valor
200,00
24,28
10.000,00
10.000,00
Suspenso
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
A Recolher
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Tributos
1.1.:
I.P~L:
Pis/Pasep:
Cofms:
Direitos Antidumping:
Data da emissão: ___/____/____
__________________________________
Assinatura do Representante Legal
100
Dec1aração: 07/0000001-0
Data do Registro: 01/01/2007
2/ 3
Dados Complementares
-
P0: FAH 001/07
MAWB: 100.0000.0000
HAWB: 00000000
DATA DA CHEGADA: 24/06/2006
INVOICE: 0000001
TAXA DE CAMBIO: US$ R$ 2,0000
MODALIDADE DE PAGAMENTO:
CARTA DE CREDITO A VISTA
C.CÂMBIO: 07/000001 - BANCO: 0001 - PRAÇA: 0001 -US$ 10.000,00
===================================================================================
-AMPARO LEGAL PARA ISENCAO DO 1.1.: ALINEA “b”, INCISO 1 DO ART. 2o. DA
LEI 8.032/90.
-AMPARO LEGAL PARA ISENCAO DI IPI: ART. 30., INCISO 1 DA LEI 8.032/90.
-AMPARO LEGAL PARA NAO-INCIDENCIA DO PIS/COFINS:
—LEI 10.865/04, ART. 2o., INCISO VII.
=================================================================================
DECLARACAO
- DECLARAMOS SOB AS PENAS DA LEI, PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA ISENCAO
DOS IMPOSTOS INCIDENTES NESTA DI , QUE A F A H E C E - FUNDACAO DE APOIO
AO HEMOSC E CEPON ATENDE AO CONTIDO NO ART. 139, INCISOS 1 A IX DO RA DECRETO 44.543/02.
-PARA COMPROVACAO DO CONTIDO NO PARAGRAFO 1, APRESENTA COPIA DO ESTATUTO
DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CARTORIO DE REGISTRO DE TITULOS E
DOCUMENTOS/R.C. PESSOAS JURIDICAS.
-O ATENDIMENTO AO CONTIDO NO PARAGRAFO SEGUNDO DA-SE PELA ANUENCIA DA LI
PELA VS-ANVISA APOS A FISCALIZACAO DA MERCADORIA IMPORTADA.
-OUTROS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA A OBTENCAO DA ISENCAO:
-CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) , DO INSS: 000000000-00000000
-CERTIDO NEGATIVA CONJUNTA DE DEBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A
DIVIDA ATIVA DA UNIAO: 0000.0000.0000.0000
-CERTIDAO DE REGULARIDADE DO FGTS: 0000000000000000000000
==================================================================================
-DE ACORDO COM AS DISPOSICOES DO DECRETO 646/92, ATUARAO NO PRESENTE
DESPACHO DE IMPORTACAO, OS AJUDANTES DE DESPACHANTE ADUANEIRO:
- FULANO , RDA 0A.00.000, ATO DECLARATORIO 02, DE 01/01/2007.
- CICLANO, RDA 0A.00.000, ATO DECLARATORIO 02, DE 01/01/2007.
- BELTRANO, RDA 0A.00.000, ATO DECLARATORIO 02, DE 01/01/2007.
==================================================================================
-NOS TERMOS DO CONTIDO NO ART. 586 DO REGULAMENTO ADUANEIRO, APROVADO
PELO DECRETO No. 4.543/02, DESISTIMOS DA VISTORIA ADUANEIRA PREVISTA NO
ART. 581 E SEGUINTES DO MESMO ATO LEGAL, ASSUMINDO TODOS OS ONUS
DECORRENTES DESTA DESISTENCIA.
101
Declaração: 07/0000001-0
3/3
Data do Registro: 01/01/2007
Adição: 07/0000001-0 / 001 N° da L.I.: 07/0000001-0
Exportador
Nome:
País:
Fabricante/produtor
Nome:
País:
Classjficação Tarj[ária
NCM
3000.00.00
NBM
3000.00.00
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
Condição de Venda
INCOTERM: EXW - EX WORKS
VMCV: 10.000,00 DOLAR DOS EUA
-
Peso Líquido da Adição:
45,00000 Kg
Descrição Detalhada da Mercadoria
- REAGENTE PARA DETECCAO/QUALIF.
- No.REGTSTRO NO MS: 10000000000, VAL. 12/12/2010.
Qtde: 32 KITS
VUCV: 312,50 DOLAR DOS EUA
Imposto de Importação
Regime de Tributação: ISENCAO
Aliquota Advalorem (TEC) : 2,00 %
Valor a Recolher: R$ 0,00
Imposto sobre Produtos Industrializados
Regime de Tributação: JSENCAO
Aliquota Advalorem (TIPI) : 0,00 %
Valor a Recolher: R$ 0,00
Dados Gerais Pis e Cofins
Base de Cálculo: R$ 0,00
Percentual de Redução da Base de Cálculo: 0,00 %
Regime de Tributação: NÃO INCIDENCIA
Alíquota ICMS: 17,00 %
Pis/Pasep
Alíquota Ad Valorem: 0,00 %
Valor Devido: R$ 0,00
Valor a Recolher: R$ 0,00
Cofins
Alíquota Ad Valorem: 0,00 %
Valor Devido: R$ 0,00
Valor a Recolher: R$ 0,00
102
ANEXO V – Extrato da Licenciamento de Importação – LI
103
LI: 07/0000000-0
Registro: 01/01/2007
Situação: Deferido Utilizado
Impresso em: 01/01/2007
Data de Validade: 01/05/2007
SISCOMEX SISTEMA DE COMÉRCIO EXTERIQR
EXTRATO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇAO
-
Declaração Vinculada: 07/0000000-0 - Adição: 001
LI tem restrição de data de embarque
: 01/03/2007
Identificação da Mercadoria
NCM: 30021029
Descrição da NCM:
OUTS.CONSTITUINTES DO SANGUE
Destaque NCM: 030
Peso Líquido (Kg): 45,00000
Moeda Negociada: DOLAR DOS EUA
Valor da Operação na Moeda Negociada: 10.000,00
INCOTERMS: EX WORKS
Qtde. na Medida Estatística: 45,00000
Unidade da Medida Estatística:
Produto 01 Especificação
-
- REAGENTE PARA DETECCAO/QUALIF..
-No.REGISTRO NO MS: 10000000000, VAL. 12/12/2010.
Quantidade: 32,00000
Unidade de Medida: KITS
Valor Unitário: 312,500000
Valor Total na Condição de Venda: 10.000,00000
Básicas
Tipo do Importador: Pessoa Jurídica
CNPJ: 01.001.001/0001-01
Razão Social: FUNDACAO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON
País de Procedência:
URF de Despacho: IRF/FLORIANOPOLIS - SC
URF de Entrada: AEROPORTO INTERNACIONAL DE SAO PAU LO/GUARULHOS
Fornecedor
Exportador
Nome:
Logradouro:
Complemento:
Cidade:
Estado:
País de Aquisição:
No.: 00000
Fabricante/Produtor
Nome:
Logradouro:
Complemento:
Cidade:
Estado:
País de Origem:
No.: 00000
1/3
104
LI: 07/0000000-0
Registro: 01/01/2007
Situação: Deferido Utilizado
Impresso em: 01/01/2007
Data de Validade: 01/05/2007
Negociação
Cobertura Cambial:
COM COBERTURA CAMBIAL E PAGAMENTO FINAL A PRAZO DE ATE’
180
Modalidade de Pagamento:
PAGAMENTO ‘A VISTA TOTAL OU PREPONDERANTE OUTROS
Regime de Tributação: ISENCAO
Fundamento Legal: INSTITUICOES DE EDUCACAO OU DE ASSISTENCIA SOCIAL - LEI 8032
Informações Complementares
-P0 FAH 001/07
-VIA DE TRANSPORTE:
AEREA
-PAIS DE ORIGEM:
-FABRICANTE/EXPORTADOR:.
- Importacao com isencao de impostos:
-AMPARO LEGAL PARA ISENCAO DO 1.1.: ALINEA “b”, INCISO 1 DO ART. 2o. DA LEI
8.032/90.
-AMPARO LEGAL PARA ISENCAO Dl IPI: ART. 30., INCISO 1 DA LEI 8.032/90.
-AMPARO LEGAL PARA NAO-INCIDENCIA DO PIS/COFINS:
-LEI 10.865/04, ART. 2o., INCISO VII.
-EMPRESA DETENTORA DOS REGISTROS:
Andamento das Anuências
Anuência 01
Órgão Anuente: ANVISA
Tratam. Administrativo: MERCADORIA
Situação:
DEFERIDO
Data da Situação: 09/05/2007
Data de Validade: 08/07/2007
Andamento da Anuência tem Restrição de Data de Embarque
NAO EXISTE LAUDO PARA ESTA ANUENCIA ANVISA/CVPAF/SC- POSTO
AEROPORTUÁRIO DE FLORIANÓPOLIS.Mercadoria
inspecionada em 27/04/07. Apresentar documentação de acordo com o item “e” do inciso 28 e
28.2 do Cap. VI do anexo 1, da RDC 217/06. PTPAF/FLN - Fone: (48)3236.1927 - E-mail:
pa.florianópoIis.sc~anvisa.gov.br Florianópolis/SC 27/04/2007. EMBARQUE AUTORIZADO. LI
ANALISADA E APROVADA PELO PVPAF/FLN/ CVSPAF/SCANVISA, CONFORME O
PROCEDIMENTO 4, DO CAP. VI DO ANEXO II DA RDC 217/06.
ALERTA SANITÁRIO: MERCADORIA SUJEITA A FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, ANTES DO
DESEMBARAÇO ADUANEIRO, A SER REALIZADO PELA AUTORIDADE SAN ITÁRIA
LOCAL DA ANVISAICVSPAF, QUE FINALIZARÁ O PROCESSO DE CONCESSÃO DA LI.
PTPAF-FLN-Fone:
(48)3236.1927 - E-mail:pa.florianópolis.sc©anvisa.gov.br
Florianópolis/SC
03/04/2007.
ANVISA/CVPAF/SC PTPAF/FLN - MERCADORIA INSPECIONADA E LI DEFERIDA, TENDO
EM VISTA QUE AS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS E SANITÁRIAS DO PROCEDIMENTO: 4
DO ANEXO II, CAP.VI, DA RDC 217/06 FORAM ATENDIDAS.
E-mail:pa.florianopoIis.sc~anvisa.gov.br Fone: (48)3236.1927 Florianópolis/SC 09/05/2007.
Anuência 02
Órgão Anuente: DECEX
2/3
105
LI: 07/0000000-0
Registro: 01/01/2007
Impresso em: 01/01/2007
Situação: Deferido Utilizado
Data de Validade: 01/05/2007
Tratam. Administrativo: REGIME TRIBUTARIO / FUNDAMENTO LEGAL DO REGIME
Situação:
DEFERIDO
Data da Situação: 22/03/2007
Data de Validade: 18/09/2007
Andamento da Anuência tem Restrição de Data de Embarque
NAO EXISTE LAUDO PARA ESTA ANUENCIA
Atestamos a não existência de similar nacional.
Anuência 03
Órgão Anuente: ANVISA
Tratam. Administrativo: DESTAQUE DE MERCADORIA
Situação:
DEFERIDO
Data da Situação: 09/05/2007
Data de Validade: 08/07/2007
Andamento da Anuência tem Restrição de Data de Embarque
NAO EXISTE LAUDO PARA ESTA ANUENCIA ANVISA/CVPAF/SC- POSTO
AEROPORTUÁRIO DE FLORIANÓPOLIS.Mercadoria
inspecionada em 27/04/07. Apresentar documentação de acordo com o item “e” do inciso 28 e
28.2 do Cap. VI do anexo 1, da RDC 217/06. PTPAF/FLN Fone: (48)3236.1927 E-mail:
pa.florianópoIis.sc~anvisa.gov.br Florianópolis/SC 27/04/2007.
EMBARQUE AUTORIZADO. LI ANALISADA E APROVADA PELO PVPAF/FLN/ CVSPAF/SCANVISA, CONFORME O PROCEDIMENTO 4, DO CAP. VI DO ANEXO II DA RDC 217/06.
ALERTA SANITÁRIO: MERCADORIA SUJEITA A FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, ANTES DO
DESEMBARAÇO ADUANEIRO, A SER REALIZADO PELA AUTORIDADE SANITÁRIA
LOCAL DA ANVISA/CVSPAF, QUE FINALIZARÁ O PROCESSO DE CONCESSÃO DA LI.
PTPAF-FLN-Fone:
(48)32361927 E-mail:pa.florianó[email protected]
Florianópolis/SC
03/04/2007.
ANVISA/CVPAF/SC PTPAF/FLN MERCADORIA INSPECIONADA E LI DEFERIDA, TENDO
EM VISTA QUE AS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS E SANITÁRIAS DO PROCEDIMENTO: 4
DO ANEXO II, CAP.VI, DA RDC 217/06 FORAM ATENDIDAS.
E-maiI:pa.florianopoIis.sc~anvisa.gov.br Fone: (48)3236.1927
Florianópolis/SC 09/05/2007.
-
-
-
-
-
3/3
106
ANEXO VI – Peticionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
107
108
109
ANEXO VII – Folha para acompanhamento da importação
110
111
112
ANEXO VIII – Guia de protocolo do ICMS na Secretaria da Fazenda Estadual
113
À GERÊNCIA REGIONAL
FLORIANÓPOLIS
DA
FAZENDA
ESTADUAL
DE
NESTA
ILMO. SR. GERENTE REGIONAL,
FAHECE – FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON, sita à rua
Rua da Fundação, n° 001, Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob nº
00.000.000/0001-01, Inscrição Estadual: INSCRIÇÃO , vem
respeitosamente a V.S. , solicitar “liberação eletrônica de mercadoria
estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS”, referente à DI
nº 07/0000000-1 de 01/01/2007, ao amparo do inciso IX, alíneas “a” e
“b” do art. 3º - Anexo 2 do RICMS – Decreto 2.870/01.
N. Termos
P. Deferimento
Florianópolis, 30 de julho de 2007.
DESPACHANTE ADUANEIRO
RDA.0D.00.001
114
ANEXO IX – Shipping Instructions – Instrução de embarque
115
FAHECE - SHIPPING INSTRUCTIONS
Shipment #:
Origin / Dest:
Incoterms:
PO#:
Payment
terms:
Sets of Inv & AWB:
Ctn(s):
Gross
Weight:
ETD:
NCM:
LI:
For AWB
For Cargo Pick
Consignee: FAHECE - FUNDAÇÃO DE APOIO
AO HEMOSC E CEPON - Rua Rua da
Fundação, 001- Centro - Florianópolis, SC
80000-000 CNPJ : 00.000.000/0000-01
Manufac.:
Contact
Tel:
Fax:
Notify: FENÍCIA - Despachente
Aduaneiro
e-mail:
Shipping
Agent:
Tel:
Fax:
e-mail:
Tel:
Fax:
e-mail:
PRODUTOS
Code
Part
Number
Description
Qty
Unit USD
Total
USD
NCM
1
001-01
REAGENTE
1
100,000
100,00
0000.00.01
2
001-02
REAGENTE
1
100,000
100,00
0000.00.01
3
001-03
REAGENTE
1
100,000
100,00
0000.00.01
SUB TOTAL: 300,00
TOTAL:
300,00
Original Commercial Invoice, Packing List and AWB to be sent to:
Fenícia Assessoria Comércio Exterior
Rua da Fenícia, 001 - Centro - São José - SC.
CEP 80000-000 - BRAZIL
GOODS TO BE TRANSPORTED AND STORED AT 4º C TEMPERATURE.
116
ANEXO X – Prestação de contas
117
Controle Financeiro de Despesas com Desembaraço Aduaneiro
FENÍCIA Assessoria e Comércio Exterior Ltda.
IMPORTADOR..........
FAHECE - FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC E CEPON
FATURA ..................
FAH 001/07
BL/AWB....................
AWB
Navio/CIA.................
Cia
EXPORTADOR:
Data desembaraço
01/01/2007
DATA REGISTRO:
DI ....... 07/0000000-1
01/01/2007
PRESTAÇÃO DE CONTAS - IMPORTAÇÃO
DESCRIÇÃO
SOLICITADO EXECUTADO
Taxa Siscomex
0,00
0,00
Frete Internacional
0,00
0,00
Armazenagem
0,00
0,00
Cia Aérea
0,00
0,00
Desconsolidação
0,00
0,00
outros
0,00
0,00
Taxa administrativa
do Estado
exoneração de ICMS
0,00
0,00
S.D.A
0,00
0,00
CPMF
0,00
0,00
Serviço de Assessoria
0,00
0,00
TOTAL ...............................
0,00
SALDO ..........................
Segue para conferência:
* CÓPIA DOS DOCUMENTOS PAGOS
0,00
N.DOC
DATA
Banco - Ag.0000-0 - C/C 0000-1
0,00
______________________________________________
FENÍCIA ASSESSORIA E COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA.
FLORIANÓPOLIS, 01 de janeiro de 2007
118
ANEXO XI – Autorização de Fornecimento
119
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universidade do vale do itajaí centro de educação da univali em são