PARCELAMENTO
ESPECIAL INSTITUÍDO
PELA MP 303 (REFIS III)
LEONARDO SPERB DE PAOLA
SÓCIO DE RIVERA E DE PAOLA
ADVOGADOS
PROFESSOR DA FAE BUSINESS
SCHOOL
A TENTATIVA DE REABERTURA DO
REFIS I
– VETO PRESIDENCIAL AO ART. 5 DA LEI
11.311
EDIÇÃO DA MP 303:
– CIRCUNSTÂNCIAS
– REDAÇÃO
– “ARMADILHAS”
DOIS PARCELAMENTOS DISTINTOS:
– UM PARA DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 28 DE
FEVEREIRO DE 2003;
– OUTRO PARA DÉBITOS VENCIDOS
ENTRE 1 DE MARÇO DE 2003 E 31 DE
DEZEMBRO DE 2005.
PARCELAMENTO DE
DÉBITOS VENCIDOS ATÉ
28 DE FEVEREIRO DE
2003
DÉBITOS ENQUADRADOS NO
PARCELAMENTO:
– TOTALIDADE DOS DÉBITOS DE PESSOAS
JURÍDICAS PERANTE A RECEITA FEDERAL,
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL E
INSS:
LANÇADOS OU NÃO
INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA
ANTERIORMENTE PARCELADOS (PARCELAMENTOS
ORDINÁRIOS, REFIS, PAES), MESMO QUE TENHA
HAVIDO CANCELAMENTO OU RESCISÃO DO
PARCELAMENTO)
DÉBITOS DE EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES
DÉBITOS ENQUADRADOS NO
PARCELAMENTO (cont...)
– DÉBITOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA,
JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE:
NECESSIDADE DE EXPRESSA
DESISTÊNCIA/RENÚNCIA
Desistência parcial é possível
honorários advocatícios de 1% sobre o valor do débito,
parceláveis em até 60 meses
Conversão dos valores depositados em conta judicial, com
parcelamento do saldo remanescente
DÉBITOS QUE NÃO PODEM SER
INCLUÍDOS NO PARCELAMENTO:
– TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE:
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
FORMA DE PARCELAMENTO:
– ATÉ 130 PARCELAS, COM O VALOR
MÍNIMO DE:
R$ 2.000,00 PARA EMPRESAS EM GERAL
R$ 200,00 PARA EMPRESAS DO SIMPLES
– O VALOR DE CADA PARCELA, INCLUSIVE
O VALOR MÍNIMO, SERÁ ACRESCIDO DA
TJLP
ANISTIA DE MULTA:
– COM A ADESÃO AO REFIS III, SERÁ
CANCELADO 50% DO VALOR DE MULTA,
DE MORA OU DE OFÍCIO, APLICADA
SOBRE OS DÉBITOS
– ESSE BENEFÍCIO NÃO É CUMULATIVO
COM OUTROS PORVENTURA JÁ OBTIDOS
QUANDO DA ADESÃO A OUTROS
PARCELAMENTOS
MODALIDADE ALTERNATIVA DE
PAGAMENTO DOS DÉBITOS
PASSÍVEIS DE PARCELAMENTO:
– PAGAMENTO À VISTA, ATÉ 15 DE
SETEMBRO, OU EM SEIS PARCELAS,
COM REDUÇÃO DE 30% NOS JUROS E DE
80% NA MULTA
FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO:
– ATÉ 15 DE SETEMBRO DE 2006
– PAGAMENTO DA 1 PARCELA NO ÚLTIMO DIA ÚTIL
DO MÊS DE REQUERIMENTO
– REGULAMENTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL,
PGFN, E SRP:
Portaria Conjunta SRF/PGFN 002/2006
Instrução Normativa SRF 663/2006
Instrução Normativa SRP 13/2006
CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS
– Conjunta SRF/PGFN
– Separadamente, débitos perante o
INSS/SRP
– Até a consolidação, deverá ser pago o valor
mínimo de R$ 2000 ou R$ 200
CONDIÇÕES PARA O PARCELAMENTO
– PAGAMENTO, EM ATÉ 30 DIAS DA DATA
DA OPÇÃO, DA TOTALIDADE DOS
DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS
RETIDOS NA FONTE (IRF, INSS)
– NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE GARANTIA,
MANTENDO-SE AS GARANTIAS JÁ
FORMALIZADAS EM PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS
SITUAÇÃO DE OUTROS PARCELAMENTOS:
– SALDOS PODEM SER TRANSFERIDOS PARA O NOVO
PARCELAMENTO, EXCETO OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS
RETIDOS NA FONTE;
CÔMPUTO DOS ACRÉSCIMOS ORIGINAIS (SELIC)
DESISTÊNCIA DO REFIS I: RESOLUÇÃO 36 DO CG/REFIS
– MANUTENÇÃO DO REFIS I E DO REFIS II (PAES) É POSSÍVEL
IMPORTANTE: A INCLUSÃO NO REFIS III DE DÉBITOS QUE
LEVARIAM À EXCLUSÃO DO REFIS I OU II (TRÊS CONSECUTIVOS OU
SEIS ALTERNADOS) NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE
CANCELAMENTO DO REFIS I OU DO REFIS II
– NÃO SE ADMITE A CONCESSÃO DE NOVOS PARCELAMENTOS,
ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR O REFIS III.
RESCISÃO
– INADIMPLEMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES POR
DOIS MESES CONSECUTIVOS OU ALTERNADOS
– FALTA DE PAGAMENTO, EM TRINTA DIAS DA OPÇÃO, DOS
DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE
– EXCLUSÃO DE OUTROS PARCELAMENTOS EM VIGOR
(INCLUSIVE REFIS I E PAES) E VICE-VERSA
– EXISTÊNCIA DE DÉBITOS SOB DISCUSSÃO
ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL
– EXISTÊNCIA DE DÉBITOS PERANTE O FGTS
SE FOR EXCLUÍDO, O CONTRIBUINTE PODERÁ
ADERIR A PARCELAMENTOS ORDINÁRIOS
PARCELAMENTO DE
DÉBITOS VENCIDOS
ENTRE 1 DE MARÇO DE
2003 E 31 DE DEZEMBRO
DE 2005
DÉBITOS ENQUADRADOS NO
PARCELAMENTO:
– DÉBITOS DE PESSOAS JURÍDICAS PERANTE A
RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA DA
FAZENDA NACIONAL E INSS:
LANÇADOS OU NÃO
INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA
ANTERIORMENTE PARCELADOS, MESMO QUE TENHA
HAVIDO CANCELAMENTO OU RESCISÃO DO
PARCELAMENTO)
DÉBITOS DE EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES
DÉBITOS QUE NÃO PODEM SER
INCLUÍDOS NO PARCELAMENTO:
– TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE:
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
FORMA DE PARCELAMENTO:
– ATÉ 120 PARCELAS, COM O VALOR
MÍNIMO DE R$ 200,00 PARA DÉBITOS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL
– O VALOR DE CADA PARCELA, INCLUSIVE
O VALOR MÍNIMO, SERÁ ACRESCIDO DA
SELIC
CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO:
– PARA DÉBITOS PERANTE A RECEITA
FEDERAL/PGFN – PREVISTAS NA LEI
10522, ENTRE AS QUAIS:
APRESENTAÇÃO DE GARANTIA PARA
DÉBITOS JÁ INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
COM VALOR SUPERIOR A R$ 50.000
– PARA DÉBITOS PERANTE O INSS –
PREVISTAS NA LEI 8212
QUADRO COMPARATIVO DE TIPOS DE PARCELAMENTOS
Parcelamen
to ordinário
perante
Receita
Federal
Parcelame
nto
ordinário
perante
PFN (dívida
ativa)
Parcelamento ordinário
perante INSS
REFIS I
Débitos vencidos até
Sem
restrição
temporal
Sem
restrição
temporal
Sem restrição temporal
Nº de parcelas
Até 60
Até 60
Até 60
PAES
(REFIS II)
REFIS III
(débitos
vencidos até
28.2.03)
REFIS III
(débitos
vencidos entre
1.3.03 e
31.12.05)
Vencidos até
02/00
Vencidos
até 28.2.03
Vencidos até
28.2.03
Vencidos entre
1.3.03 e
31.12.05
Indeterminad
o
Até 180
Até 130
Até 120
R$ 2000
(empresas em
geral)
200 (empresas
no
simples)
R$ 200
Valor mínimo da
parcela
R$ 200
R$ 200
cada competência em
até 4 parcelas
De 0,3% a
1,5% da
receita bruta
1,5% da
RB ou R$
2000 (o
que for
maior)
Tributos retidos na
fonte
não
não
não
sim
não
não
não
Empresas no Simples
não
não
não
sim
Sim
sim
Sim
Não
Anistia multa/juros
não
não
não
Não
50% da
multa
50% multa
ou
50% juros + 80%
multa (pgto à
vista ou em 6x)
Taxa de juros
SELIC
SELIC
SELIC
TJLP
TJLP
TJLP
SELIC
Exigência de
Garantia
não
Sim
(débitos >
R$ 50.000)
não
Sim (débitos
> R$
500.000)
Não
não
Sim (débitos
PGFN > R$
50.000)
1 parcela
3
consecutivas
ou 6
alternadas
3
consecutiva
s ou 6
alternadas
2 consecutivas
ou alternadas
2 parcelas
(débitos perante
RF/PFN)
1 parcela INSS
(débitos perante
INSS)
Exclusão
2 parcelas
2 parcelas
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