DIÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS
ANO II - RIO DOS BOIS, SEXTA- FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2015 - N O 25
PREFEITURA MUNICIPAL
.
PORTARIA MUNICIPAL N.º 19, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, no uso de
suas prerrogativas constitucionais, considerando que foram repassados
recursos do Contrato de Repasse nº 0308922-63 (MAPA/PRODESA)
para “Construção da Feira Coberta”, no montante de R$ 156.000,00
(cento e cinquenta e seis mil reais) mais a contra-partida municipal de R$
4.824,74 (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro
centavos), em que houve omissão no dever de prestar contas por parte
do responsável Senhor Manoel Corrêa Araújo Neto, em cumprimento
à recomendação da Chefia de Controle interno deste município
fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8443/92, em descumprimento
ao § Único do art. 70 da Constituição Federal;
Considerando o dever da Administração Municipal, que faz
parte da jurisdição do Tribunal de Contas da União, em exigir a boa e
regular aplicação dos recursos públicos apurando as responsabilidades
dos ex-gestores nos atos de má-gestão praticados em que houve o
esgotamento das medidas administrativas com vistas à recomposição
do erário;
Considerando, por fim, que diante pressupostos de dano ao
erário, bem como ilegalidades na aplicação de recursos Federais e
Municipais a autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade
solidária, deverá adotar as providências cabíveis, nos termos da Súmula
TCU nº 230;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para realizar a
apuração do fatos, identificação dos responsáveis e quantificação
do dano, na forma disposta na Instrução Normativa TCU n.º 71/2012
referente aos recursos repassados para “Implantação da Construção
da Feira Coberta” no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis
mil reais) mais a contra-partida municipal de R$ 4.824,74 (quatro mil,
oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos);
Art. 2º Designar os Servidores, Jucélia Ribeiro da Silva,
Matrícula nº. 306, Benedito Bembem Miranda, Matrícula nº. 446 e
Welton Pereira Fragoso, Matrícula nº. 433, para sob a presidência
do primeiro, realizar procedimentos de Tomada de Contas Especial n.º
01/2015, junto aos recursos repassados por meio do MAPA/PRODESA;
Art. 3.º Os referidos procedimentos deverão ser realizados nos
termos da Instrução Normativa TCU N.º 71/2012, em consonância com a
Portaria/CGU Nº 958, de 17 de maio de 2010 e demais normas inerentes
ao caso, devendo os servidores apresentar o relatório das atividades no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após finalização dos trabalhos.
Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Bois - TO, 23 de junho de 2015.
JESUS DOS REIS RODRIGUES BASTOS
Prefeito Municipal
JESUS DOS REIS RODRIGUES BASTOS
PREFEITO MUNICIPAL
LEONINO PONTES NERES
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
JAN CARLOS SOUZA LIRA
DIRETOR DO DIÁRIO OFICIAL DE RIO DOS BOIS
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