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ISSN 1677-7050
Nº 530 - NOMEAR
MARISTELLA APARECIDA DIAS pa exercer o cargo de Assistente
Técnico na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, código DAS 102.1, cessando os efeitos da
gratificação de representação que atualmente ocupa.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n o- 200, de 8 de
maio de 2009, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto na Lei n o- 8.025, de
12 de abril de 1990, no art. 2 o- da Lei n o- 10.683, de 28 de maio de
2003, no inciso VII do art. 5 o- do Decreto n o- 980, de 11 de novembro
de 1993, na Portaria SG n o- 79, de 7 de fevereiro de 1996, e na Norma
Administrativa n o- VII-201, de maio 2001, resolve:
Nº 531 - Art. 1 o- Fica outorgada à Senhora LUCIANE CARNEIRO
PINTO, Advogada da União, Consultora-Geral da União, a permissão
de uso do apartamento funcional no 101, do Bloco "I", da SQS 316,
em Brasília - DF.
Art. 2 o- A formalização do ato de ocupação dar-se-á mediante
assinatura do Termo de Recebimento de Imóvel, Residencial Funcional, observado o disposto no art. 12 do Decreto no 980, de 11 de
novembro de 1993, e no item 3.2 da Norma Administrativa n o- VII201, de maio 2001.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WÁLTENO MARQUES DA SILVA
COMITÊ DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 4, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
O COORDENADOR DO COMITÊ DE GESTÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CGTI/PR, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Portaria nº 345, de 21 de julho
de 2009, da Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, interina, publicada no D.O.U., de 22 de julho de 2009, com
base no disposto no § 1º do Inciso I do Art. 3º da Portaria nº 311, de
2 de julho de 2009, da Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência
da República, publicada no D.O.U. de 3 de julho de 2009, resolve:
Art 1º Proceder à seguinte alteração na composição do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação da Presidência da República:
I - Designar MARCO TÚLIO DE VASCONCELOS como
membro titular, representante da Secretaria Especial de Políticas para
as Mulheres, em substituição a Fábia Oliveira Martins de Souza,
designada pela Portaria nº 2, do CGTI/PR, de 11 de setembro de
2009, publicada no Diário Oficial de 14 de setembro de 2009.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO MARQUES
Nº 238, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
SECRETARIA-GERAL
PORTARIA Nº 411, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL DA ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Decreto nº
4.368, de 10 de setembro de 2002, resolve:
Art. 2º - Designar o servidor RODRIGO FERREIRA DA
SILVA, para exercer as atribuições de representante da Unidade Regional de Atendimento em São Paulo - CNJP Nº 03.770.979/0001-75,
junto aos Orgãos da Receita Federal do Brasil - RFB, do Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS e da Caixa Econômica Federal CEF, do estado de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul,
para fins de verificação da Regularidade Fiscal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA Nº 338, DE 10 DEZEMBRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º, inciso XVI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 147, de 09 de março de
2006, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, e tendo em vista o artigo 9º do Decreto nº 2.251, de 12 de
junho de 1997, resolve:
Conceder Pensão Vitalícia, de acordo com os artigos 215,
216, § 1º, e 217, item I, alínea "a", da Lei nº 8.112/90, assegurada
pelo artigo 40, § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 41, de
31/12/2003, combinado com o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de
21/06/2004, a RAIMUNDA DA SILVA PIEDADE, viúva de ALVARO JORGE PIEDADE, matrícula SIAPE nº 441466, no cargo de
Mestre, Classe C, Padrão VI, a partir de 09.11.2009, data do óbito do
ex-servidor (Processo IN nº 00034.004484/2009-15).
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Processo nº 00190.026615/2009-12
Adoto, como fundamento deste ato, as razões contidas no
Parecer nº 264/2009 ASJUR/CGU-PR (fls. 37-42), da Assessoria Jurídica da Controladoria-Geral da União, e não conheço da reclamação
interposta por LUIZ CARLOS DA LUZ, por falta de condição de
admissibilidade, uma vez que, nos termos da orientação contida na
Nota AGU/CGU/DECOR nº 91/2009-SFT, a decisão do Ministro do
Estado do Trabalho e Emprego em processo disciplinar não pode ser
revista por esta Controladoria-Geral da União.
Retornem-se os autos à Corregedoria-Geral da União para
que seja providenciada a intimação da decisão. Após, arquivem-se.
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado do Controle e da Transparência
PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência de que trata o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de
abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de
1999, com fundamento no art. 132, incisos XIII e IV, combinado com
o art. 117, inciso IX, ambos da Lei 8.112/90 e o art. 10, inciso XI, da
Lei 8.429/92, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.001682/2008-71, resolve:
Nº 1.797 - CASSAR A APOSENTADORIA
de RÔMULO FONTENELLE MORBACH, matrícula Siape nº
847999, ex-Procurador Federal, por valer-se do cargo para lograr
proveito a outrem em detrimento da dignidade da função pública e
por praticar atos de improbidade administrativa, sendo vedado o retorno ao serviço público federal, nos termos do parágrafo único do
art. 137 da Lei. 8.112/90, ficando afastados os efeitos da presente
punição em razão de já ter sido cassada sua aposentadoria em outros
Processos Administrativos Disciplinares, entre os quais, o de nº
00406.000143/2006-52 e 00406.000026/2001-84.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência de que trata o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de
abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de
1999, com fundamento no art. 132, incisos XIII e IV, da Lei 8.112/90,
combinado com o art. 117, inciso IX, da Lei 8.112/90 e o art. 11,
caput, da Lei 8.429/92, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar nº 00406.001682/2008-71, resolve:
N o- 1.798 - DEMITIR
PEDRO ELÓI SOARES, matrícula Siape nº 844776, ex-Procurador
Federal, por valer-se do cargo para lograr proveito a outrem em
detrimento da dignidade da função pública e por praticar atos de
improbidade administrativa, sendo vedado o retorno ao serviço público federal, nos termos do parágrafo único do art. 137 da Lei.
8.112/90, ficando afastados os efeitos da presente punição em razão
de já ter sido demitido em outros Processos Administrativos Disciplinares, entre os quais, os de nº 00406.000029/2001-18 e
00406.000030/2003-12.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
DESPACHO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Em 11 de dezembro de 2009
Processo nº 00410.032589/2009-20. Afastamento do País do Procurador-Regional da União - 1ª Região MANUEL DE MEDEIROS
DANTAS, Advogado da União, matrícula Siape nº 1332599, para
participar do 3º Vôo de Apoio à Operação Antártica XXVIII, no
período de 14 a 19 de dezembro de 2009, com ônus para a Advocacia-Geral da União. AUTORIZO.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022009121400002
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA
TRANSPARÊNCIA, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 18, § 5º, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
combinado com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, resolve:
N o- 2.617 - Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 2.262, de 19 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. nº 248, Seção 2, p. 4, de 22 de
dezembro de 2008, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 2.097, de 15 de outubro de 2009, publicada no
D.O.U. nº 198, Seção 2, p. 2, de 16 de outubro de 2009, referente ao
processo nº 00190.040377/2008-77, ante as razões apresentadas no
Memorando nº 010/2009 - CPAD, de 4 de dezembro de 2009.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA
TRANSPARÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o
disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
resolve:
N o- 2.618 - Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Prevenção da
Corrupção e Informações Estratégicas competência para, em questões
relacionadas à prevenção da corrupção e obtenção de informações
estratégicas, firmar, em nome da Controladoria-Geral da União, acordos de cooperação, convênios e ajustes congêneres.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE HAGE SOBRINHO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DA CONTROLADORIAGERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem os
incisos III e VI, artigo 15, Anexo I do Decreto nº 5.683, de 24 de
janeiro de 2006; os artigos 11, 16 e 19 da Portaria-CGU nº 335, de 30
de maio de 2006; e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º do
decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005, resolve:
Nº 2.615 - Art. 1º. Designar MAYUMI AYRES SAKUMA, Analista
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538110, e LARISSA
SAMARA DE ALMEIDA SILVA, Analista de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE nº 1538973, para, sob a presidência da primeira,
constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação efetuada pela Portaria n° 1.229, de 15 de agosto de 2008, publicada no
D.O.U. nº 158, Seção 2, p. 3, de 18 de agosto de 2008, e tendo como
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Portaria nº 4, de 10 de dezembro de 2009