Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
PROCEDIMENTO
DE
FISCALIZAÇÃO
Maio / 2011
ESTABILIZADORES DE TENSÃO
MONOFÁSICA COM SAÍDA DE TENSÃO
ALTERNADA, COM TENSÃO NOMINAL ATÉ
250V EM POTÊNCIAS DE
ATÉ 3 kVA/3kW
(Portaria Inmetro n. º 262 /2007)
(CÓDIGO: 3074)
MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE:
CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PARA ESTABILIZADORES DE TENSÃO
MONOFÁSICA COM SAÍDA DE TENSÃO ALTERNADA, COM TENSÃO
NOMINAL DE ATÉ 250V EM POTÊNCIAS DE ATÉ 3 kVA/3kW CONTEMPLADOS
PELA PORTARIA INMETRO 262 /2007
SUMÁRIO
1. Objetivo
2. Campo de Aplicação
3. Definição
4. Responsabilidade
5. Siglas e Abreviaturas
6. Referências
7. Condições Gerais
8. Documentos
9. Metodologia
10. Anexos
1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e padronizar os procedimentos para fiscalização do cumprimento da
Portaria Inmetro nº 262/07.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se nas fiscalizações de estabilizadores de tensão monofásicos até 3 kVA, para tensões
até 250V, conforme previsto na Portaria Inmetro nº 262/07.
3. DEFINIÇÃO
3.1. Estabilizador de Tensão
Equipamento que não tem fonte própria de energia e tem como função manter
regulada/estabilizada a tensão alternada de saída para uma determinada variação de tensão
alternada de entrada.
4. RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela elaboração/revisão deste procedimento de fiscalização é da Divisão
de fiscalização e Verificação da Conformidade (Divec), não podendo ser alterado sem sua
anuência.
5. SIGLAS E ABREVIATURAS
5.1. CONMETRO
5.2. Dqual
5.3. Divec
5.4. Inmetro
5.5. kVA
5.6. kW
5.7. OCP
5.8. SBAC
5.9. V
5.10. ABNT
5.11. NBR
Dqual/Divec
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Diretoria da Qualidade
Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
quilovoltampère
quilowatts
Organismo de Certificação de Produtos
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
Volt
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Norma Brasileira
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6. REFERÊNCIAS
6.1. Lei 9.933/99
Dispõe sobre as competências do CONMETRO e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços
Metrológicos, e dá outras providências.
6.2. Resolução do CONMETRO nº 04/02
Aprova o documento Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade - SBAC;
6.3. Resolução do CONMETRO 08/2006
Dispõe sobre o regulamento administrativo para processamento e julgamento das infrações
nas Atividades de Natureza Metrológica e da Avaliação da Conformidade de produtos, de
processos e de serviços, e a instituição de Comissão Permanente para apreciação e
julgamento, em segunda e última instância, dos recursos interpostos em sede de processo
administrativo instaurado por força do artigo 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
6.4. Regulamento de Avaliação da Conformidade para Estabilizadores de Tensão
Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250V em
potências de até 3 kVA/3kW.
Documento que contém regras específicas e estabelece tratamento sistêmico à avaliação da
conformidade de um produto, processos, serviços, pessoas ou sistemas de gestão. É
estabelecida pelo Inmetro, através de Portaria, para o atendimento pelas entidades de
avaliação da conformidade e demais parte envolvida. Essas regras são baseadas em
ferramentas de gestão da qualidade, voltadas para propiciar confiança na conformidade com
uma Norma ou Regulamento Técnico, como menor custo possível para a sociedade;
6.5. Portaria Inmetro nº 262/07
Torna compulsória a certificação de estabilizadores e delega a fiscalização aos Órgãos
conveniados, para sua execução;
6.6. ABNT NBR 14373: 2006
Estabilizadores de tensão de corrente alternada – Potências até 3 kVA/3kW.
7. CONDIÇÕES GERAIS
Em todos os pontos comerciais onde se exponham ou comercializem estabilizadores de tensão
monofásicos até 3 kVA/3kW.
Nota 1: Será passível de certificação compulsória, conforme regulamento ora aprovado,
qualquer equipamento que desempenhe a função de um estabilizador de tensão, descrita na
ABNT NBR 14373, podendo o equipamento possuir as seguintes denominações comerciais:
estabilizador, condicionador, regulador, entre outros.
Nota 2: Conforme subitem 1.1.1 da norma ABNT NBR 14373: 2006, equipamentos que
podem ser alimentados por estabilizador de tensão que deve ser certificado:
a) equipamentos de processamento de dados;
b) computadores pessoais;
c) equipamento de preparação de dados (scanners);
d) equipamento terminal de dados (modems);
e) máquinas de escrever e de somar;
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f) calculadoras;
g) caixa registradora e terminal ponto de venda (PDV);
h) máquinas de copiar;
i) projetores;
j) máquinas de processar dinheiro;
k) plotters e impressoras;
l) equipamentos de áudio e vídeo;
m) equipamentos de telefonia PABX, FAX.
Nota 3: Conforme subitem 1.1.2 da norma ABNT NBR 14373: 2006, equipamentos que
podem ser alimentados pelo estabilizador de tensão que não deve ser certificado:
a) equipamentos com motores c.a como principal fonte de consumo;
b) equipamento para operação sob exposição à temperaturas extremas, pó excessivo, umidade,
vibração, gases inflamáveis, atmosfera corrosiva ou explosiva;
c) equipamentos de sustentação da vida;
d) eletrodomésticos em geral como: geladeiras, refrigeradores, máquina de lavar roupa,
liquidificadores entre outros aparelhos com mecanismo motor.
8. DOCUMENTOS
8.1. MOD-DQUAL-001 - Registro de Visita
8.2. MOD-DQUAL-002 - Documento Único de Fiscalização de Produtos
8.3. MOD-DQUAL-003 - Termo de Coleta
8.4. MOD-DQUAL-004 - Auto de Infração
9. METODOLOGIA
9.1. Após a devida identificação do agente, este faz a verificação nos produtos expostos no
estabelecimento.
9.1.1. Os produtos deverão ser verificados inicialmente pela presença ou não da identificação
da certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
Nota 1: Art. 4º da Portaria Inmetro nº 262/2007: “Definir que, até 31 de dezembro de 2007,
será admitida a comercialização de estabilizadores, pelos fabricantes e importadores, em
desconformidade com o disposto no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora
aprovado”.
Nota 2: Art. 1º da Portaria Inmetro nº 139/2008: “Determinar que, a partir de 01 de janeiro de
2009, Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão
nominal de até 250 V em potências de até 3kVA/3kW deverão ser comercializados, por
atacadistas e varejistas, somente em conformidade ao Regulamento, aprovado pela Portaria
supramencionada”.
9.2. Produtos que não ostentam o selo de identificação da conformidade
9.2.1. Sem certificação
9.2.1.1. Apreender cautelarmente e notificar a firma fiscalizada para apresentar o documento
fiscal de aquisição do produto.
9.2.1.2. Apresentado o documento fiscal, lavrar Auto de Infração para o comerciante.
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9.2.1.3. Se o documento fiscal foi emitido a partir de 01/01/2008 autuar também o
fabricante/importador
9.2.1.3. Não apresentou o documento fiscal, lavrar o Auto de Infração para a empresa
fiscalizada, por assumir inteira responsabilidade pela comercialização irregular do produto e
por não comprovar a aquisição do mesmo.
9.2.2. Com Certificação
9.2.2.1. Apreender cautelarmente e notificar para apresentação do documento fiscal e
regularização junto ao fabricante/importador.
9.2.2.2. Apresentado o documento fiscal, lavrar Auto de Infração para o
fabricante/importador.
9.2.2.3. Não apresentou o documento fiscal lavrar o Auto de Infração para a empresa
fiscalizada pelo não cumprimento da notificação.
9.3. Produtos que ostentam o selo identificação da conformidade
Nota: A identificação da certificação deverá estar na embalagem e no produto.
9.3.1. Sem Certificação
9.3.1.1. Constatado o uso irregular do selo de identificação da conformidade, apreender
cautelarmente e notificar a empresa fiscalizada a apresentar o documento fiscal do fornecedor.
9.3.1.2. Apresentado o documento fiscal, autuar o fabricante/importador.
9.3.1.3. Não apresentado o documento fiscal, lavrar o Auto de Infração para a empresa
fiscalizada, por assumir inteira responsabilidade pela comercialização irregular do produto e
por não comprovar a aquisição do mesmo.
9.3.2. Com Certificação
9.3.2.1. Proceder a verificação formal, satisfeitas todas as exigências, liberar para
comercialização.
O equipamento deve conter uma marcação em português das características nominais de
alimentação de acordo com o subitem 4.5 da norma ABNT NBR 14373: 2006, conforme
tabela abaixo:
REQUISITO
Potência nominal (VA)
Tensão nominal de entrada (V)
Faixa de tensão de entrada (V)
Tensão nominal de saída (V)
Frequência nominal (Hz)
Corrente nominal de entrada (mA) ou (A)
Nome do fabricante
Marca registrada ou marca de identificação
Modelo
Símbolo para equipamento classe II
PRODUTO
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
EMBALAGEM
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Nota: A faixa de tensão de entrada (V) é a diferença entre a tensão nominal mínima de
entrada e a tensão nominal máxima de entrada.
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FAIXA DE REGULAÇÃO
Equipamentos com tensão nominal
115V
120V
127V
220V
%
45
45
45
40
Regulação Mínima
52 V
54V
58V
88V
* verificação feita na embalagem
EXEMPLO 1
*Tensão nominal: 120V
*Tensão nominal mínima de entrada: 98V
*Tensão nominal máxima de entrada: 140V
1º Passo: Subtrair o valor máximo do mínimo da tensão de entrada:
140V – 98V = 42V
2º Passo: Verificando na tabela acima se este valor é igual ou maior do valor
correspondente da “regulação mínima”, neste caso é 54V, ou seja, o equipamento NÃO
atende ao subitem 4.4.3 da norma ABNT NBR 14373:2006.
EXEMPLO 2
*Tensão nominal: 127 V
*Tensão nominal mínima de entrada: 100V
*Tensão nominal máxima de entrada: 160V
1º Passo: Subtrair o valor máximo do mínimo da tensão de entrada:
160V – 100V = 60V
2º Passo: Verificando na tabela acima se este valor é igual ou maior do valor
correspondente da “regulação mínima”, neste caso é 58V, ou seja, o equipamento
ATENDE a norma ABNT NBR 14373:2006.
9.3.2.2 – Na falta de parte ou de todas as informações, lavrar o Auto de Interdição cautelar e
notificar para a apresentação do documento fiscal, regularizar o produto junto ao fornecedor e
enviar ao Inmetro relatório do fato ocorrido para as providências necessárias.
9.3.2.3 – Apresentado o documento fiscal, autuar o fabricante/importador.
9.3.2.4 – Não apresentado o documento fiscal, apreender e lavrar o Auto de Infração para a
empresa fiscalizada, por assumir inteira responsabilidade pela comercialização indevida do
produto e por não comprovar a aquisição do mesmo.
Enquadramentos: artigo 1° da Portaria Inmetro 262/2007.
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10. ANEXO
LISTA DE VERIFICAÇÃO DE ESTABILIZADORES DE TENSÃO ATÉ 3 kVA/3kW
Portaria INMETRO nº 262/07
ABNT NBR 14373: 2006
RELATÓRIO DE VISITA Nº: _______________________
IDENTIFICAÇÃO:
Fabricante
Modelo
Marca
kVA/kW
OCP
VERIFICAR SE:
SIM
NÃO
a) Ostenta o selo de identificação da conformidade na embalagem e no produto
O equipamento deve conter uma marcação em português das características nominais de
alimentação, com a finalidade de especificar a potência, tensão, freqüência e corrente
adequadas.
REQUISITO
EQUIPAMENTO
EMBALAGEM
Potência nominal (VA)
Tensão nominal de entrada (V)
Faixa de tensão de entrada (V)
ISENTO
Tensão nominal de saída (V)
Frequência nominal (Hz)
Corrente nominal de entrada (mA) ou (A)
ISENTO
Nome do fabricante
Marca registrada ou marca de
identificação
Modelo
Símbolo para equipamento classe II
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PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO