Cobrança direta entra em vigor em 1º de julho
A cobrança direta do atendimento
médico prestado a segurados das seguradoras de saúde, em Goiás, entra
em vigor na quinta-feira, 1º de julho. A
medida aprovada em assembléia geral dos médicos, realizada no dia 21
de junho na Associação Médica de
Goiás, atinge cerca de 50 mil usuários
das seguradoras AGF, Itauseg, Notre
Dame, Porto Seguro, Sul América,
Bradesco, e Unibanco AIG.
A cobrança será efetuada com base
nos valores previstos na Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), acrescidos de 20%. Além da adoção da CBHPM como referência para a remuneração da categoria, os médicos reivindicam que as seguradoras garantam aos segurados o direito de escolha do profissional que vai atendê-los.
Atualmente, o segurado tem de escolher entre os médicos indicados pela
empresa.
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Golden Cross: descredenciamento em massa
A Assembléia Geral dos médicos também aprovou o descredenciamento em
massa dos profissionais credenciados pela Golden Cross. A partir de 1º de julho,
os médicos devem enviar ofício à empresa comunicando esse descredenciamento. O atendimento aos usuários da Golden Cross deve ser suspenso 30 dias
após o comunicado. Página 3
Leia ainda nesta edição...
• Banco de Empregos: agilidade na contratação........................Página 6
• Farmacêutico: reajuste de 10%.................................................Página 7
• Plano de saúde: revisão.............................................................Página 8
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CURTAS
Site (1) - Para conhecer melhor os
serviços prestados pela AHEG, SINDHOESG, IFL e FEHOESG, basta
acessar o site da Casa dos Hospitais
No
(www.casadoshospitais.com.br.
site, o associado também tem acesso
aos informativos Saúde em Foco e
Notícias do CIER e pode solicitar serviços, portarias citadas nos informes,
fazer consulta e dar sugestões.
Site (2) - A nova Tabela do SUS
também se encontra disponível para
download no site da Casa dos Hospitais. Para ter acesso e esse e a todos
os serviços oferecidos, é só o associado entrar em contato com o CPD da
Casa dos Hospitais – pelo telefone
3093 4307 – e cadastrar sua senha.
Salão de Fotografias – As inscrições ao II Salão Nacional de Fotografia do CFM foram prorrogadas até
10 de julho. Para se inscrever, o médico deve estar em dia com o seu
Conselho Regional de Medicina. Cada
médico pode inscrever até quatro fotos, no tamanho 25 x 38 centímetros,
em cada uma das seguintes categorias: fotos em papel fotográfico, em
branco e preto e coloridas, com motivo livre. Mais informações sobre o regulamento e sobre as inscrições podem
ser
obtidas
no
www.portalmedico.org.br ou pelo email: [email protected]
AGENDA DA DIRETORIA
•
19/06 - O coordenador do CIER-Saúde e presidente da FEHOESG, Salomão
Rodrigues Filho, proferiu palestra sobre Remuneração Médica em evento
promovido pela Sociedade Goiana de Ginecologia e Obstetrícia/CRM
• 21/06 - Assembléia geral dos médicos
• 28/06 - Reunião do CIER-Saúde
Saúde em Foco Ano 3 Nº 54 16 a 30/06/04
Publicação da Casa dos Hospitais (AHEG, SINDHOESG, FEHOESG e IFL)
Presidentes: Mauro Pereira Machado/AHEG
Salomão Rodrigues Filho/ FEHOESG-IFL
Paulo Rassi/SINDHOESG
Jornalista Responsável: Rosane Rodrigues da Cunha – MTb 764/JP
Fone: (62) 9975 4316 Fax (62) 259 3294 e-mail [email protected]
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NOTÍCIAS DO CIER
Médicos adotam cobrança direta
Medida atinge cerca de 50 mil usuários das seguradoras de saúde em Goiás
A partir de 1º de julho, os médicos
goianos vão cobrar o atendimento
prestados a usuários das seguradoras de saúde diretamente desses
pacientes.
A decisão, aprovada em assembléia
geral da categoria, realizada no dia
21 de junho na Associação Médica
de Goiás, atinge cerca de 50 mil
usuários das seguradoras de saúde
em Goiás, que passam a pagar diretamente ao médico e, de posse
do recibo emitido pelo profissional,
podem solicitar à seguradora o reembolso do valor pago.
Seguindo medida já adotada por
médicos de outros Estados, como
Minas Gerais, os profissionais goianos vão efetuar a cobrança com
base na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), acrescidos de
20%.
Os médicos, representados pelo
CIER-Saúde (Comitê de Integração
das Entidades Representativas dos
Médicos e Estabelecimentos Assistenciais de Saúde), reivindicam a
adoção da CBHPM como referência
para a remuneração da categoria
pelos compradores de serviços. A
categoria reivindica ainda que as
seguradoras garantam aos segurados o direito de escolha do profissional que vai atendê-los. Atualmente, o segurado tem de escolher
entre os médicos citados em uma
lista de referência apresentada pelas empresas.
Com a cobrança direta, a classe
médica não prejudica o usuário das
seguradoras, mas assegura a ele o
princípio legal da escolha do profissional que vai atendê-lo e a cobertura desse atendimento pelo seguro.
Golden Cross – A assembléia geral dos médicos também aprovou
o descredenciamento em massa da Golden Cross. A partir de 1º de julho,
os profissionais devem enviar ofícios à Golden Cross -- com cópia para a
Associação Médica de Goiás – informando que em 30 dias estarão suspendendo o atendimento aos usuários dessa operadora e comunicando que as
entidades representativas da categoria estão aberta a negociações com a
empresa. Os médicos reivindicam a adoção da CBHPM pela Golden Cross.
• Mais informações sobre o descredenciamento com Khery/Cier-Saúde –
3093 4307, Násia ou Dionilson/AMG – 251 0469 e Marlene/Simego –
212 6713
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Continuação
Saiba mais sobre a cobrança direta das segurados
• Procedimentos – A cobrança vai atingir todos os procedimentos médicos, inclusive os atendimento de urgência e emergência.
• Guia – Em nenhum caso, o médico deverá acolher a guia da seguradora, já que o pagamento será feito pelo paciente.
• Valor – O médico vai cobrar por cada procedimento o valor previsto na
CBHPM acrescido de 20% - acréscimo previsto na Classificação.
• Desconto – Deve ser cobrado o valor aprovado pela assembléia, sem
descontos.
• Recibo – O médico vai emitir um recibo no valor cobrado para que o paciente apresente à seguradora ao solicitar o reembolso.
• Seguradoras – A cobrança direta atinge apenas as seguradoras, que
são empresas que vendem seguro-saúde, um serviço que, diferentemente do plano de saúde, assegura ao consumidor o direito de escolher o
médico ou hospital, devendo a seguradora arcar com o pagamento. Ou
seja, quando o consumidor assina o contrato, ele paga um prêmio para
ter direito a um seguro até determinado valor que ele escolhe e paga por
ele. Mas, ao longo do tempo, para ter mais vantagens, as seguradoras
passaram a referenciar os médicos e a pagá-los diretamente e a preços
menores, tirando do segurado o direito de escolha do profissional. Assim,
ao invés de dar ao segurado o direito de escolha, a seguradora, que não
tem contrato com o médico nem o credenciou, referencia alguns profissionais para determinados atendimentos. O segurado, então, vê-se obrigado a escolher entre os profissionais referenciados, quando deveria ter
o direito de escolher o médico por quem será atendido, pagar pelo atendimento e ser reembolsado de acordo com as cláusulas de seu seguro.
• Empresas – As seguradoras atingidas pela cobrança direta são a AGF,
Itauseg, Notre Dame, Porto Seguro, Sul América, Bradesco, e Unibanco
AIG.
• Reivindicação – Os médicos reivindicam a adoção da CBHPM para a
remuneração da categoria pelas seguradoras e o fim da lista de referência, que dará ao segurado o direito de escolha do profissional que vai atendê-lo.
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Continuação
Confira alguns valores a serem cobrados
! Consulta - R$ 50,40 - o preço médio pago atualmente pelas seguradoras é R$ 33,00
! Exame de Curva Glicêmica – R$ 9,60
! Cirurgia de Hemorróida – R$ 240,00
! Cesariana – R$ 460,80
! Parto Normal – R$ 505,92
! Cirurgia de Fratura de Tornozelo – R$ 505,92
! Cirurgia de Hérnia – R$ 441,60
! Transplante de Coração ou Pulmão – R$ 2.520,00
Saiba mais sobre a CBHPM
A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) foi elaborada pela Associação
Médica Brasileira (AMB), suas Sociedades de Especialidade e Conselho
Federal de Medicina (CFM), com base
em uma metodologia da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (Fipe).
A relação contempla praticamente todos os procedimentos médicos, que
foram agrupados em 14 itens (portes)
com três subportes cada aos quais foram atribuídos valores que vão embasar a remuneração dos procedimentos.
Os valores variam de R$ 8 (porte 1 A) a
R$ 2,1 mil (porte 14 C), podendo sofrer
acréscimo ou decréscimo de 20%, dependendo das negociações nas diferentes regiões do País.
Médicos de todo o Brasil estão mobilizados pela adoção da CBHPM pelos
compradores de serviços.
Através da Resolução do Conselho
Federal de Medicina nº 1673, a CBHPM é considerada o referencial mínimo e ético para remuneração de atendimento médico no sistema de saúde suplementar.
Assembléia Geral : convocação –
A cobrança direta
dos usuários das seguradoras, o descredenciamento em massa da Golden
Cross e as negociações com outros convênios e planos de saúde para a
adoção da CBHPM como referencial para a remuneração dos procedimentos médicos vão ser discutidos na Assembléia Geral dos médicos marcada
para o dia 5 de julho, às 19h30, na sede da Associação Médica de Goiás.
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SERVIÇOS
• Banco de Empregos
Criado para facilitar o processo
de contratação de pessoal pelos
hospitais, o Banco de Empregos
da Casa dos Hospitais seleciona
e cadastra profissionais de níveis
superior, médio e elementar para
atuar na rede hospitalar.
O serviço funciona assim: os
hospitais interessados na contratação entram em contato com o
Banco de Empregos e informam
qual cargo têm para preencher e
o perfil do profissional que buscam.
O cadastro é acessado e os candidatos que se enquadram no
perfil da empresa são encaminhados ao estabelecimento.
Sem custo - O serviço, prestado
sem custos para o associado da
AHEG, SINDHOESG e FEHOESG, agiliza o processo de contratação.
Através do Banco, podem ser
contratados profissionais como
médicos, enfermeiros, técnicos
de raio X, copeira, auxiliar de
limpeza, secretária, telefonista e
outros das áreas de saúde e administração.
Recolocação – Além da contratação de profissionais das áreas de saúde e administrativa, o Banco de Empregos também possibilita aos hospitais a
recolocação de seus trabalhadores no mercado de trabalho. Para isso, basta
que o diretor do estabelecimento oriente trabalhadores que, sem justa causa
foram demitidos ou pediram demissão, a se cadastrarem no Banco de Empregos, que posteriormente poderá encaminhá-los a outro estabelecimento.
Bárbara Cristina, responsável pelo cadastro dos candidatos, também solicita
aos diretores dos hospitais que divulguem o Banco de Empregos em seus
estabelecimentos. “Assim, algum trabalhador poderá orientar um amigo ou
parente a se cadastrar”, diz.
Para acessar o serviço: o Banco de Empregos funciona na Casa dos
Hospitais - Alameda Botafogo, 101, Centro. Os interessados devem entrar em
contato com Bárbara: fone: (62) 3093 4307
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Casa dos Hospitais orienta sobre
treinamento para o designado da Cipa
A Assessoria Jurídica da Casa dos
Hospitais informa que os auditores
fiscais de segurança e medicina do
trabalho estão intensificando a fiscalização no sentido de cobrar das
empresas a implementação de diversos itens relacionados à segurança e medicina do trabalho
(PCMSO, PPRA., fornecimento de
EPI, treinamento do designado da
Cipa, etc.).
Entre as obrigações da empresa em
matéria de segurança e medicina do
trabalho, o que mais tem preocupado a Assessoria Jurídica é o treinamento do designado da Cipa.
Isso porque, pelo que foi apurado,
grande parte dos associados desconhece o fato de que todas as empresas, independente do número de
empregados, do grau de risco, da
atividade exercida e de não serem
obrigadas a constituir Cipa, são obrigadas a designar anualmente
uma pessoa da empresa para participar desse treinamento, conforme
prescrito nos itens 5.6.4 e 5.32.2 da
NR-5.
A multa pelo não cumprimento dessa obrigação varia de 2.252 a 6.304
UFIRs (R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08).
Justiça julga dissídio de farmacêuticos
O presidente do SINDHOESG,
Paulo Rassi, informa aos estabelecimentos de serviços de saúde que
foi julgado o Dissídio Coletivo com
o Sindicato dos Farmacêuticos no
Estado de Goiás. O tribunal arbitrou
um aumento salarial de 10% (dez
por cento) a vigorar a partir de 1º
de outubro de 2003.
Rassi informa que as diferenças
salariais deverão ser pagas de uma
única vez na folha de pagamento
do mês de junho, constando no
contracheque como diferença de
convenção coletiva de trabalho.
Demissão X Data Base -De acordo com o artigo 9º da Lei nº 7.238, de
29/10/84, o empregado, dispensado sem justa causa no mês que antecede a data base
da categoria, terá direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal.
Como a maioria dos trabalhadores na área da saúde tem data base em setembro, por
causa do aviso prévio (cumprido ou indenizado), as demissões efetuadas em julho implicam a homologação da rescisão do contrato em agosto, ou seja, no período previsto
na Lei nº 7.238, o que obrigaria a empresa a indenizar o trabalhador demitido.
! Para obter mais informações, entre em contato com a Assessoria Jurídica da Casa dos Hospitais – Alameda do Botafogo, 101, Centro, Goiânia, fone (62) 3093 4307
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Presidente da ANS diz que governo estuda
projeto para rever a lei dos planos
O diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Fausto Pereira dos Santos,
disse que o governo pretende enviar ao Congresso um projeto revendo a lei dos planos de saúde (nº
9.656). Segundo ele, o projeto de lei
vai tratar, entre outros temas, da
mobilidade dos usuários entre as
operadoras, ou seja, a possibilidade
de o consumidor mudar de plano
levando o período de carência. A
proposta também deve ampliar o
poder regulatório da ANS. "É um
projeto totalizante", diz Santos.
Sobre o impasse entre hospitais,
médicos e planos, o presidente da
ANS diz que a agência tem procurado intermediar as negociações,
buscando "um acordo que garanta
o funcionamento do sistema sem
prejuízo aos beneficiários." Santos
reconheceu que há defasagem dos
preços, mas afirmou que não é papel da agência definir uma tabela
nacional de remuneração. (Fonte:
Folha de S.Paulo, 28/06/04)
ANS poderá ter lista de preços
de honorários médicos
Tramita na Câmara, projeto (PL 3466/04) que remete à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a responsabilidade de editar uma lista com honorários e
valores de procedimentos médicos, a qual deverá ser adotada por médicos,
hospitais e operadoras de planos de saúde. A idéia foi apresentada à Câmara
pelo deputado Inocêncio Oliveira (PFL-PE), sob o argumento de que a Lei de
Planos de Saúde (9656/98) não regulamenta o assunto.
As desavenças sobre preços entre operadoras e prestadores de serviços de
planos de saúde, segundo o autor, acabam afetando o usuário. "Em que pese os
esforços da ANS, o impasse ainda está longe de ser solucionado: os médicos
alegam que as empresas de planos de saúde se recusam de adotar uma tabela
com preços atualizados e as empresas argumentam a impossibilidade de reajustamento de preços, pois a planilha de custo não suporta e as mensalidades são
controladas pelo Governo", explica Inocêncio.
A matéria foi apensada ao Projeto de Lei 4732/01, do deputado Serafin Vezon
(PDT-SC), que trata de assunto semelhante. No momento, as propostas estão
sendo analisadas pela deputada Sandra Rosado (PMDB-RN) na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, serão encaminhadas para
discussão e votação no plenário da Câmara. (Fonte: Agência Câmara)
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PORTARIAS
Portaria MS/SAS Nº 146 de 22 de março de 2004(Republicação) - Estabelece que para o mesmo paciente, na mesma competência, possam ser emitidas
APAC-I/Formulário para autorizar o procedimento acompanhamento de paciente
em residência terapêutica em saúde mental
Portaria MS/GM Nº 1141 de 08 de Junho de 2004 - Estabelece recursos no
montante de R$ 505.362.930,96 (quinhentos e cinco milhões, trezentos e sessenta e dois mil, novecentos e trinta reais e noventa e seis centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
(média e alta complexidade) dos Estados, Distrito Federal e municípios em gestão Plena do Sistema Municipal. O aumento dos tetos financeiros de todos os
Estados e Municípios em Gestão Plena se destina a cobrir os impactos gerados
pelas correções das Tabelas do SUS, em vigor desde maio passado.
Portaria MS/GM Nº 1167 de 15 de Junho de 2004 - Institui a Política Nacional
de Atenção em Traumato-Ortopedia de Alta Complexidade, e dá outras providências.
Portaria MS/GM Nº 1168 de 15 de Junho de 2004 - Institui a Política Nacional
de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
Portaria MS/GM Nº 1169 de 15 de Junho de 2004 - Institui a Política Nacional
de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, e dá outras providências.
Portaria MS/GM Nº 1171 de 15 de Junho de 2004. Disciplina a concessão de
audiências a particulares por agentes públicos em exercício no Ministério da Saúde.
Portaria MS/GM Nº 1172 de 15 de Junho de 2004 - Regulamenta a NOB SUS
01/96 no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito
Federal, na área de Vigilância em Saúde, define a sistemática de financiamento
e dá outras providências.
Portaria MS/GM Nº 1174 de 15 de Junho de 2004 - Destina incentivo financeiro
para Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, e dá outras providências
Continua na página 10
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Continuação
Portaria MS/SAS Nº 211 de 15 de junho de 2004 - Determina que as Secretarias de Estado da Saúde adotem as providências necessárias para organizar e
implantar as Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade.
Resolução RDC MS/ANVS Nº 154 de 15 de junho de 2004 - Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise
Portaria MS/SAS Nº 210 de 15 de Junho de 2004 - Define Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em
Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades.
Portaria MS/SAS Nº 213 de 15 de Junho de 2004 - Define e dá atribuições aos
Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia.
Portaria MS/SAS Nº 214 de 15 de Junho de 2004 - Exclui da Tabela de
SIH/SUS os seguintes procedimentos especiais 99.050.00-5, 99.052.00-8,
99.053.00-4.
Portaria MS/SAS Nº 215 de 15 de junho de 2004 - Inclui na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de
Saúde (SIH/SUS) os procedimentos a seguir especificados, a serem cobrados
no campo medico auditor da Autorização de Internação Hospitalar - AIH do paciente. Estabelece que os dados de inclusão foram definidos no Anexo III da Portaria SAS/MS n° 210, de 15 de junho de 2004.
Portaria MS/SAS Nº 216 de 15 de junho de 2004 - Altera na Tabela do SIA/SUS, a descrição do Grupo 26.000.00-8 - hemodinâmica, e do subgrupo
26.010.00-3 hemodinâmica / cateterismo/ angiografias.
Portaria MS/SAS Nº 217 de 15 de junho de 2004 - Exclui da Tabela de Serviço/Classificação dos Sistemas de Informações do SUS, o Serviço de código
009- Hemodinâmica, que passa a integrar a classificação de código 007 Cardiologia Intervencionista do Serviço cardiovascular (Alta Complexidade) - código
500 descrito no artigo 6º desta Portaria.
Portaria MS/SAS Nº 218 de 15 de junho de 2004 - Exclui da Tabela OPM do
SIH/SUS os materiais que constituem o conjunto para CEC.
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